Quando você analisa a decisão do STF, o ITCMD na herança atualiza o valor do bem. O IR é sobre renda, não sobre patrimônio. É diferente quando você vende o bem e recebe efetivamente o valor referente ao bem. A receita, ao cobrar ganho de capital, está cobrando adiantado o valor que não foi recebido pelo herdeiro.
Assim como existe possibilidade de isenção de IR na venda de imóveis residenciais, também deveria existir a possibilidade de isenção de IR nas doações.
Em outras palavras, já podemos transmitir os bens aos herdeiros ou meeira na declaração de IR, com o valor atualizado (mercado ou valor de referência) sem pagar o IR sobre o ganho de capital?
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Mas se eu nao lancar o valor diferente. Colocar o vamor hiayorico do imóvel, nao iria ter ganho. Ha como a receita saber, ela cruza com valor dado pelq fazemda no itcmd?
ปีที่แล้ว +1
Boa noite! a receita federal e a fazenda estadual, que cobra ITCMD, possuem convenio e cruzam as informações, que o herdeiro declarar na sua declração de Imposto de renda.
Não deveria existir ganho de capital nas doações, pois não houve acréscimo patrimonial para o doador devido à valorização do bem. Diferentemente da venda, em que há o recebimento (lucro) da valorização do bem.
Dra , que vídeo maravilhoso, não sou advogada , mas gosto de me manter informada Ficaria muito agradecida se a Dra poder me esclarecer uma duvida por gentileza? Estou pretendo adiantar a legítima para a minha filha que ainda é menor de idade de um imóvel foi adquirido a 12 anos atrás, então quer dizer que eu tenho a escolha de doar com o valor que foi adquirido e que conta na escritura , sem que a prefeitura queira atualizar para o valor venal O imóvel tem um valor abaixo de 300 mil por isso nunca precisei declarar . E não gostaria de atualizar no momento, por questões óbvias Me desculpe o desconhecimento Grande abraço Att Patrícia
Professora, um conhecido pagou ITCMD na doação sobre o valor de custo do imovel, porém declara o imóvel no IRPF com o valor venal (bem maior), porém foi acionado pela operação Donatio da SEFAZ. Como deve proceder? Ele consegue resolver sozinho, ou acionar um advogado ou contador?
ปีที่แล้ว +1
ele deve procurar um advogado para analisar, pois tem prazo para responder.
O que aconteceria quando se tem somente 50% do imovel para receber como herança? Poderia atualizar o valor dessa metade para valor de mercado no IR somando com meus outros 50% que ja tenho?
Mas não houve, no ambito da RFB, um lucro para o doador. Esse doador não teve lucro nenhum, apesar do donatário, de outra forma, ter tido um acrescimo patrimonial. Mas o ganho de capital não é devido pelo doador?
4 หลายเดือนก่อน
Ola! Esta e s questao, tb entendo q o donatário nao teve lucro, pelo contrário, teve decréscimo patrimonial! Mas mesmo assim a RF cobra!
Poderia esclarecer? Na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014, no capítulo III, seção VI, nenhuma referência faz a ganho de capital por valorização de bens transferidos por herança; já na seção VII, artigo 11, inciso III está isento de imposto os bens transmitidos por herança ou doação apenas nos casos que ocorre o adiantamento da legítima?
Professora, nas doações em dinheiro para residentes no exterior, caberia cobrança de imposto de renda ao donatário, uma vez q já há o ITCMD? e se houver cobrança pela receita, não estaria configurada uma bi-tributação? Grato
ปีที่แล้ว
Ola! Sao fatos feradores diferentes, um doacao pra itcmd e outro auferimento de renda pelo Ir! Dependendo dos valores, se nao estiverem na faixa de isenção, pode ocorrer a tributação por ambos impostos!
Acréscimo patrimonial acontece pelo ganho de capital?
5 หลายเดือนก่อน
Ola Jose, o acreescimo patrimonial e o valor entro o valor em que foi adquirido o imovel e qdo este e vendido, será por valor maior, esta diferença e acrescimo e incide o ganho de capital!
Quando você analisa a decisão do STF, o ITCMD na herança atualiza o valor do bem. O IR é sobre renda, não sobre patrimônio. É diferente quando você vende o bem e recebe efetivamente o valor referente ao bem. A receita, ao cobrar ganho de capital, está cobrando adiantado o valor que não foi recebido pelo herdeiro.
Parabéns! A senhora é muito competente e corajosa.
muito obrigada! bjo da prof
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Assim como existe possibilidade de isenção de IR na venda de imóveis residenciais, também deveria existir a possibilidade de isenção de IR nas doações.
Excelente aula, Professora Letícia! Muito Obrigado por compartilhar conhecimento!
Muito obrigada Daniel! bj da prof
Obrigada
Mais claro impossível. Obrigado.
muito obrigada Osmar!
Em outras palavras, já podemos transmitir os bens aos herdeiros ou meeira na declaração de IR, com o valor atualizado (mercado ou valor de referência) sem pagar o IR sobre o ganho de capital?
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Y😢😢😢😢
boa noite Profa Leticia , grato por compartilhar conhecimento . Gratidao
Obrigada 🙏
Muito Bom... Obrigado!
Mas se eu nao lancar o valor diferente. Colocar o vamor hiayorico do imóvel, nao iria ter ganho. Ha como a receita saber, ela cruza com valor dado pelq fazemda no itcmd?
Boa noite! a receita federal e a fazenda estadual, que cobra ITCMD, possuem convenio e cruzam as informações, que o herdeiro declarar na sua declração de Imposto de renda.
Oi, aqui é o Paulo.
Não deveria existir ganho de capital nas doações, pois não houve acréscimo patrimonial para o doador devido à valorização do bem. Diferentemente da venda, em que há o recebimento (lucro) da valorização do bem.
Dra , que vídeo maravilhoso, não sou advogada , mas gosto de me manter informada
Ficaria muito agradecida se a Dra poder me esclarecer uma duvida por gentileza? Estou pretendo adiantar a legítima para a minha filha que ainda é menor de idade de um imóvel foi adquirido a 12 anos atrás, então quer dizer que eu tenho a escolha de doar com o valor que foi adquirido e que conta na escritura , sem que a prefeitura queira atualizar para o valor venal
O imóvel tem um valor abaixo de 300 mil por isso nunca precisei declarar .
E não gostaria de atualizar no momento, por questões óbvias
Me desculpe o desconhecimento
Grande abraço
Att Patrícia
Professora, um conhecido pagou ITCMD na doação sobre o valor de custo do imovel, porém declara o imóvel no IRPF com o valor venal (bem maior), porém foi acionado pela operação Donatio da SEFAZ. Como deve proceder? Ele consegue resolver sozinho, ou acionar um advogado ou contador?
ele deve procurar um advogado para analisar, pois tem prazo para responder.
O que aconteceria quando se tem somente 50% do imovel para receber como herança? Poderia atualizar o valor dessa metade para valor de mercado no IR somando com meus outros 50% que ja tenho?
Mas não houve, no ambito da RFB, um lucro para o doador. Esse doador não teve lucro nenhum, apesar do donatário, de outra forma, ter tido um acrescimo patrimonial. Mas o ganho de capital não é devido pelo doador?
Ola! Esta e s questao, tb entendo q o donatário nao teve lucro, pelo contrário, teve decréscimo patrimonial! Mas mesmo assim a RF cobra!
Poderia esclarecer?
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014, no capítulo III, seção VI, nenhuma referência faz a ganho de capital por valorização de bens transferidos por herança; já na seção VII, artigo 11, inciso III está isento de imposto os bens transmitidos por herança ou doação apenas nos casos que ocorre o adiantamento da legítima?
Professora, nas doações em dinheiro para residentes no exterior, caberia cobrança de imposto de renda ao donatário, uma vez q já há o ITCMD? e se houver cobrança pela receita, não estaria configurada uma bi-tributação? Grato
Ola! Sao fatos feradores diferentes, um doacao pra itcmd e outro auferimento de renda pelo Ir! Dependendo dos valores, se nao estiverem na faixa de isenção, pode ocorrer a tributação por ambos impostos!
Dez
obrigada
Recebi um carro do vizinho(doado). DE GRAÇA. Irei precisar pagar algum imposto?
Acréscimo patrimonial acontece pelo ganho de capital?
Ola Jose, o acreescimo patrimonial e o valor entro o valor em que foi adquirido o imovel e qdo este e vendido, será por valor maior, esta diferença e acrescimo e incide o ganho de capital!
Quem paga o i.r. sobre ganho de capital é o doador e não o os que recebe os bens, donatário. É tem um prazo para que o doador suíte o imposto.
A senhora advoga?
Tenho um caso deste e gostaria de contatá-la.
Sim, advogo! por favor, me envie um direct no insta @professoraleticiavogt! obrigada
Minha mãe nunca pagou imposto agora perdi mãe 😂😂