Vicente quero agradecer a você e a toda equipe da Servilha contabilidade pelos vídeos postados que tem me orientado muito, hoje estou fazendo um curso sobre ICMS no qual tem tirado muito minhas dúvidas continue postando que estarei sempre assistindo.
Boa tarde Sevilha na minha nota fiscal venha na descrição de cada produto cobrando em cada peça de roupa o ICMS no caso o total foi 12 % q peguei os outros 6 % cento e eu q pago também ??
Estou aprendendo muito com esses vídeos. Trabalho numa empresa que era opant e pelo simples e a partir de 2014 vai ser lucro real,tenho muito o que aprender.Se puder indicar alguns vídeos essenciais.
Caro Sevilha, vc realmente humilha nas explicações...no bom sentido é o Messi da contabilidade! Meu caro, venho por meio deste solicitá-lo, se possível, a executar um vídeo sobre o tema Substituição tributária para no Varejo, executando cálculos exemplificativos, pois isto muito nos ajudaria. No meu caso sou comerciante, revendo mercadorias diversas e esse tema é muito difícil de ser compreendido. Outra coisa, como eu faria para pagar o ICMS da ST no meu caso que sou optante do Simples? Abraço!
Sensacional seus vídeos!!!! Estou aprendendo muito!!!! Ainda não encontrei explicações sobre os cálculos dos impostos no Lucro Presumido e Lucro Real para mercadorias com Substituição Tributária. Ou melhor dizendo...tenho Drogaria em Goiás, e gostaria de saber como é feito os cálculos dos Impostos para Real e Presumido nas Listas (positiva, negativa e neutra). Muito obrigada!!!
Duas dúvidas, sou atacado, classificado pelo simples como comércio, se eu vender via b2B dentro do meu estado , cobra st para vender ? e se eu vender para consumidor final para dentro ou fora do estado, eu vendo com o código cst 60 indicando que eu paguei a st anteriormente por st ?
Oi muito bom seus videos esclarecem muitas duvidas mais não encontrei nem um que esclarecesse uma duvida. É sobre a incidência de PIS e COFINS nas listas de mercadorias positiva, negativa e neutra onde esses impostos já são pagos pela industria ou distribuidor. Tenho uma Drogaria sou optante do simples nacional e sei que pago esses impostos novamente. Minha duvida é como posso fazer essa segregação no sistema da receita.
Prezado Sevilha, Parabéns! Gostaria de saber como fica a contribuição tributária por empresas optantes pelo simples nacional, para venda para consumidor final? Por exemplo, nossa empresa e Optante pelo simples Nacional, situada em SP, e gostaria de saber como seria a substituição tributária para DF, CEARA, MT. Agradecemos pela atenção e parabéns.
Estou começando agr, é esse vídeo foi de muita ajuda!!
Amo sua explicação
Rose,
Obrigado pelo feedback!
Um abraço e tudo de bom.
Boa Tarde Sevilha! Muito bom, gostaria de saber como o comercio varejista faz o cálculo para aproveitar o icms-st destacado na nota de compra.
Vicente quero agradecer a você e a toda equipe da Servilha contabilidade pelos vídeos postados que tem me orientado muito, hoje estou fazendo um curso sobre ICMS no qual tem tirado muito minhas dúvidas continue postando que estarei sempre assistindo.
muito bom este vídeo, foi fácil a compreensão.
Muito interessante suas explanações. Obrigado e parabéns.
Obrigado Rui,
Continue acompanhando o nosso canal!
Sucesso e tudo de bom.
Muito bom !!! obrigado pela aula , Parabens !!!!
Boa tarde Sevilha na minha nota fiscal venha na descrição de cada produto cobrando em cada peça de roupa o ICMS no caso o total foi 12 % q peguei os outros 6 % cento e eu q pago também ??
Estou aprendendo muito com esses vídeos. Trabalho numa empresa que era opant
e pelo simples e a partir de 2014 vai ser lucro real,tenho muito o que aprender.Se puder indicar alguns vídeos essenciais.
Parabéns e obrigado pela ]s informações ...
Caro Sevilha,
vc realmente humilha nas explicações...no bom sentido é o Messi da contabilidade!
Meu caro, venho por meio deste solicitá-lo, se possível, a executar um vídeo sobre o tema Substituição tributária para no Varejo, executando cálculos exemplificativos, pois isto muito nos ajudaria. No meu caso sou comerciante, revendo mercadorias diversas e esse tema é muito difícil de ser compreendido.
Outra coisa, como eu faria para pagar o ICMS da ST no meu caso que sou optante do Simples? Abraço!
Sensacional seus vídeos!!!! Estou aprendendo muito!!!!
Ainda não encontrei explicações sobre os cálculos dos impostos no Lucro Presumido e Lucro Real para mercadorias com Substituição Tributária.
Ou melhor dizendo...tenho Drogaria em Goiás, e gostaria de saber como é feito os cálculos dos Impostos para Real e Presumido nas Listas (positiva, negativa e neutra).
Muito obrigada!!!
Obrigado.
Duas dúvidas, sou atacado, classificado pelo simples como comércio, se eu vender via b2B dentro do meu estado , cobra st para vender ? e se eu vender para consumidor final para dentro ou fora do estado, eu vendo com o código cst 60 indicando que eu paguei a st anteriormente por st ?
Boa tarde André,
Envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, por gentileza.
Um abraço e obrigado.
Parabéns pelos vídeos. Gostaria você exponha algumas dúvidas sobre tributação para farmácias de dispensação.
Oi muito bom seus videos esclarecem muitas duvidas mais não encontrei nem um que esclarecesse uma duvida.
É sobre a incidência de PIS e COFINS nas listas de mercadorias positiva, negativa e neutra onde esses impostos já são pagos pela industria ou distribuidor.
Tenho uma Drogaria sou optante do simples nacional e sei que pago esses impostos novamente.
Minha duvida é como posso fazer essa segregação no sistema da receita.
gostei!!
parabens!!
Prezado Sevilha,
Parabéns! Gostaria de saber como fica a contribuição tributária por empresas optantes pelo simples nacional, para venda para consumidor final? Por exemplo, nossa empresa e Optante pelo simples Nacional, situada em SP, e gostaria de saber como seria a substituição tributária para DF, CEARA, MT.
Agradecemos pela atenção e parabéns.
gostaria de saber se existe uma porcentagem especifica a ser cobrada em cima do valor de icms
substituição e da base de cauculo do icms substituição.