Realmente este cara é muito bom. Ele explica muito bem e didaticamente. Parabéns. Estava a entender isto mas nunca conseguia. Valeu aprender em 9 minutos de vídeo.
Excelente iniciativa desse escritório...São de pessoas e empresas com essa iniciativa que colaboram com o crescimento efetivo e com qualidade de nosso país...Parabéns
Simplesmente espetacular as suas vídeo aulas! Hoje foi meu primeiro contato, e aprendi mais do que tudo que li a repeito. Trabalho em uma empresa que fornece software e suporte para empresas varejistas aqui em Cuiabá MT e estamos lidando diariamente com tal situação, Obrigado, já virei fã e seguidor assíduo. Parabéns!
Grande senhor Vicente. Tive uma passagem pela Sevilha Contabilidade e tive o prazer de conhecê-lo pessoalmente. Profissional exemplar respeitado por todos os funcionários. Grande estudioso das ciências contábeis.
Muito bom encontrar o seu canal. Otimas explicações, estou aproveitando muito suas informações. Parabéns. Esta é uma profissão em constante mundança e precisamos sempre ataulizar. Obrigada por encontrar um tempo pra gravar os videos e nos presentear com seus conhecimentos.
Aula mto boa, direta e detalhando o suficiente o processo. No entanto gostaria de saber o motivo por trás do governo utilizar a substituição tributária. Pois complica mto as operações, principalmente empresas do simples Nacional. Por que o sistema de crédito e débito convencionais não é sempre aplicado, sendo que sua gestão é mais simples?
...é assim... o "cara" tem o dom de ensinar: pega um assunto complexo, coloca na "Multiprocessadora Servilha" e sai informações degustáveis para qualquer um! Excelente!
Oi SeVilha, Muito obrigado pelas explicações, vc salvou o meu emprego Mande um Abraço para mim, Renato de São Paulo, sempre assisto seus videos tb Abraço
Só Roberto de Uberlândia Minas Gerais a sexta às vezes através que você ensinou o que é o trabalho do funcionário a empresa quebra o contrato com funcionário que não entrega o contrato para o funcionário fica com duas vias do contrato
Bom dia! Poderia fazer um vídeo sobre substituição tributária de medicamentos com ênfase no distribuidor que está equiparado a indústria pq está credenciada na portaria 130 de Pernambuco. Estou entrando na contabilidade desse ramo e a legislação não é clara, principalmente por conta de repasse fiscal.
Poxa vida... esse ressarcimento da substituição tributaria eu não sabia... obrigado mestre.... Assisto muito aos seus vídeos... gostaria de um dia assistir um palestra. Sou de Colatina....ES
Sr. Vicente um dia chego lá, que didática precisa para explicar, me auxilie numa outra questão, no caso do fabricante ser optante pelo simples nacional como fica a saida do distribuidor, ja que ele se creditará de um percentual menor em relação ao Icms "normal"?
Sou do Estado do RS gostaria de saber se existe um site que descrevam as alíquotas de ST relacionados com o NCM de cada estado...essa é a maior dificuldade...Obrigado.
Como fica a aliquota interestadual e qual o MVA ajustado se deve utilizar se a operação é feita por uma empresa SIMPLES NACIONAL e o produto foi importado ? Devo utilizar a aliquota de 4% e o MVA ajustado de 4% ??
Olá, por favor, me tire uma dúvida. Eu tenho uma empresa na Bahia, porém, eu quero abrir uma filial em outro estado e comprar com um representante do mesmo estado da minha filial. Depois que eu comprar com minha filial, eu pretendo transferir a mercadoria para a empresa matriz que fica na Bahia. Como fica a questão do imposto ST?
Também fiquei na dúvida por se tratar de ST e observar a operação anterior. Mas creio que o Sevilha está considerando um consumidor FINAL. Aí você precisa aplicar a alíquota interna.
Tenho uma dúvida. Tenho uma pequena distribuidora (SIMPLES NACIONAL) no RJ e compro mercadoria de uma fabrica em SP. Faço o transporte com caminhão próprio, gostaria de saber se o ICMS deve ser pago antecipadamente. Pois na barreira fiscal entre os estados eu nunca sei o que fazer, preciso já passar com o ICMS pago?
Senhor Sevilha, um questionamento: tenho imobiliária, trabalho tanto como administradora de locação de imóveis quanto na corretagem de compra e venda,avaliações, etc. No caso do simples, fico enquadrada tanto no anexo III quanto no anexo V? Como fica essa situação? Muito obrigada.
Tire minha dúvida, se possível. Empresa na Bahia, que fabrica sorvetes e gelados comestíveis, da tributação Simples Nacional, que compra matéria prima (inclusive embalagens para uso em seus produtos prontos) de outra indústria (e demais) fora do estado (Ex. AL / SP/ PE / SE e PR) para a fabricação de seus produtos é isenta de diferença de alíquota?
Analista Boa tarde! Sou MEI no Estado de Minas Gerais e estou comprando produto importado em Goiânia. Sabendo que o imposto é 4% ajustado, como fica a questão do ICMS-ST? Agradeço antecipadamente.
Muito bom Quando esse distribuidor vender para comerciantes ou consumidores de outros estados que seja signatário do mesmo protocolo a mercadoria não conterá o destaque de ICMS na saida, ou seja, essa mercadoria será vendida com o ICMS ST recolhido por operações anteriores. correto? atte., Diego Loyo
Qual o valor da mercadoria para estoque, de uma empresa local (ICMS 17%) considerando uma compra de 12 unidades de mercadoria (Sujeita a S.T) ao preço unitário de R$ 89,00 adquirida de um fornecedor estabelecido em S. Paulo/SP (ICMS 7%). A margem de agregação de lucro estabelecida pelo fisco de 50% e a empresa optante pela não cumulatividade de PIS e COFINS.
Ótima explicação, e se o distribuidor for MEI e ele paga a ST embutida no valor total da nota no ato da compra e vai revender para outro estado por EX: MEI de SP para Consumidor final de MT?
Olá pessoal da Sevilha Contabilidade. Parabéns pela aula, mas estou com uma duvida e espero que consiga me ajudar. Sou MEI trabalho com comercio eletronico. Os produtos que revendo todos são comprados com substituição tributária ou se consigo comprar dentro do Estado não pago a ST. Minha duvida é na venda destes produtos porque eu li sobre uma Liminar do Ministro Dias Toffoli do STF que suspende cláusula do Convênio ICMS 93/2015 para quem tem comercio eletrônico. Esta liminar esta em Noticias STF dia 17/02/2016. Eu me enquadro dentro da situação acima, vendo para outros estados, sou obrigada a recolher o ICMS ST na venda dos meus produtos? , caso afirmativo como fica esta liminar acima???
No último exemplo, ao vender para consumidor de outro estado, o ICMS a ser recolhido pelo DISTRIBUIDOR será o % aplicado sobre o preço de venda, menos os 18% destacados pelo FABRICANTE, correto? Ainda assim, o ressarcimento do valor pago a título de ST (9,00) só é recuperado por processo administrativo? Outra questão: O desembolso feito pelo DISTRIBUIDOR é 109,00? 100,00 do produto do FABRICANTE - o ICMS próprio está incluso - e mais os 9,00 de ST? Obrigado pelas explanações. Os vídeos são muito bons. Estou estudando para concurso SEFAZ de outros estados, mas acredito que os RICMS das UFs são muito parecidos, então acho que os vídeos ajudarão bastante.
Bom dia! Preciso de uma ajuda. Quando uma empresa(Industria)optante pelo simples, vende um produto sujeito a tributação do ICMS-ST, para cliente fora de São Paulo e o Estado de destino não possui convênio ou protocolo de ICMS-ST com o Estado de SP; como fica a questão do ICMS-ST? Se a empresa emitente não fosse optante pelo simples, o ICMS-ST deveria ser destacado! certo!? E no caso dessa empresa que é optante pelo simples! Como proceder? obg
Boa tarde Carlos. Nesse o caso o destinatário (Cliente) terá que analisar o produto internamente em seu estado no recebimento da mercadoria. Se caso houver ICMS-ST em seu estado, terá que recolher o imposto por Antecipação Tributária. O remetente só aplicará a Substituição Tributária caso exista protocolo vigente entre os estados, se não tiver, o responsável pelo recolhimento do imposto será o destinatário em conformidade com a legislação tributário de seu estado. Contato: jonatas@jfsconsultoriatributaria.com.br
UMA DÚVIDA(?????) Sou um transportador "X" e recebo da Empresa "A" uma mercadoria que foi comprada pela empresa "B", no entanto eles estão me pedindo para entregar a mercadoria na empresa "C". A NF-E emitida pela empresa "A" tem como destinatário a empresa "B", mas nos dados adicionais da NF-E eles informam que é para entregar na empresa "C". Como devo emitir o CTE para essa entrega? O destinatário do CTE será a empresa "B" ou a empresa "C"?
Uma dúvida, quando você exemplificou o exemplo fora do estado, você calculou os 18% do ICMS em operação própria (27,00), não seria alíquota interestadual ? Obrigado.
Muito boa a explicação. Porém, fica uma ressalva: 1º Exemplo: Se o Distribuidor vender uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (ICMS-ST) para o Comércio Atacadista ou Varejista em operação interestadual (SP X PR, por exemplo) em que exista protocolo firmado entre os estados, o remetente (Distribuidor), terá que destacar e recolher o ICMS-ST aplicando a MVA ajustada e CFOP 6403 0 O Distribuidor só não destaca em Nota Fiscal o ICMS-ST nas operações destinadas a consumidor final (Pessoa Física ou Não Contribuinte do ICMS). 2º Exemplo: Se o Distribuidor vender uma mercadoria para fora do estado para consumidor final (Pessoa Física ou Não Contribuinte), terá que recolher a Partilha do ICMS que esse ano é 100% para o estado de destino. Se a mercadoria for para estabelecimento Contribuinte do ICMS localizado em outro estado terá que recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) de acordo com a legislação aplicada a NCM. Contato: jonatas@jfsconsultoriatributaria.com.br
Sim caro Vicente, deu pra entender mas não deu pra compreender. Isso porque não é possível compreender se neste caso de comercialização entre estados diferentes da origem em que o imposto é de 18% não cumulativos, então porque o fabricante destaca 27 (18% de ICMS Próprio + 9% de ICMS Substituição(ST)) e o distribuidor mais 27% de próprio mais ST. Tá, você explica que o distribuidor poderá ressarcir-se dos 27% destacados pelo fabricante . Mas e o consumidor que pagou 54% neste caso, como fará para recuperar seus 27% pagos à mais e a correção monetária multas e juros por cobrança indevida?
Governo é muito sabidinho, recebe o imposto que seria devido no hora da venda, antecipadamente. E aí eu pergunto porque falta dinheiro para escolas, hospitais, etc?
Boa tarde, já faz algum tempo que não trabalho com esta rotina do ICMS-ST, qual seria a base de cálculo? Relembrando, seria VM+IPI+FRETE X o MVA? Abraços
Trabalho em uma empresa do estado de Minas Gerais , porém essa mesma empresa tem filial em Goiás , e tenho muita dificuldade em vender as bebidas em virtude dos tributos que dizem ser valores altos....eu não tenho um valor exato a informar aos clientes , então acabo deixando de vender esse produto...
Quando a empresa adquire mercadoria destinada a uso, consumo ou imobilizado, de um fornecedor situado em outro estado deverá pagar o valor referente ao Diferencial das Alíquotas, que é a alíquota interna, ex.: 17%( interna do ES) menos 7%( interna SC). Então quando temos uma operação onde, a ST já foi recolhida, a empresa que recebe e que fará o devido uso deste material deve emitir e pagar o DUA Diferencial de Alíquota (neste caso de 10% sobre o valor da NF)?
Não há que se falar em recolhimento de diferencial de alíquota pelo adquirente de bens de consumo ou bens do ativo fixo, oriundos de outro Estado, quando houver antecipação do pagamento (ST progressiva). Afinal, a base de cálculo do ICMS ST é presumida, calculada através de índice de valor agregado, que já contabiliza o diferencial de alíquota.
+Vanessa Loss Se a mercadoria possui st, tem a MVA ou IVA e tem o diferencial de alíquota do ST, mas isso já é calculado na nota de venda, não precisa recolher depois na guia do ICMS, só se recolhe depois quando o produto não possui st e possui alíquotas interestadual e interna diferentes.
Faz algum video explicando os impostos que uma Empresa MEI pagaria. Ex: comprei 5.000 de uma empresa no Paraná só que eu quero saber qual o valor real de imposto que eu pagaria quando chegasse no meu estado PIAUÍ. É uma duvida de muitos MEI
boas explicações! o meu fornecedor já vende com a substituição tributaria que ja entra o diferencial de aliquotas, então possivelmente ao chegar os produtos no meu estado ficarei isento de alguma tributação adicional como MEI? Geralmente vendo dentro do estado pra pessoas fisicas.
Bom dia, e no caso em que ocorre a transferência de mercadoria para filial de outra UF com ST. Dá direito ao crédito e ressarcimento quanto a futura venda?
Muito bem! Quando este produto é vendido para fora do Estado, o comerciante destaca o ICMS com uma alíquota menor, digamos 12%. De qual valor o comerciante será ressarcido pelo Fisco?
Ola bom dia! Sou Claudio da empresa A GIGANTHE COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Minha duvida é que fiz uma importação e recolhi R$ 40.000,00. (de imposto) Minha duvida é como serei beneficiado ou como e/ou de que forma tributária o governo me restitui tal valor?
Amo suas aulas tira muitas dúvidas minha, porém ainda tenho algumas dúvidas. Tipo trabalho em uma empresa, e nela sou responsável pela emissão de notas fiscais. Nunca sei se o produto é tributado ou não. Tem como tirar a minha dúvida?
Boa tarde Guilhermina. Nesse caso você precisa analisar o CFOP e o CST das notas fiscais que você emitir. Por exemplo, CFOP 5101 é venda de produção do estabelecimento, o CST será o 000 - Tributado integralmente pelo ICMS. Se a mercadoria possuir ST o CFOP será o 6401 - Venda de produção do estabelecimento sujeito a regime de substituição tributária e o CST será o 010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Espero ter te ajudado :) Contato: jonatas@jfsconsultoriatributaria.com.br
Boa noite a todos! Tenho uma questão e preciso de ajuda. tenho uma indústria de borrachas - optante pelo simples nacional, que precisa efetuar a emissão de uma nota fiscal de venda a consumidor final, de produtos sujeito ao regime de substituição tributária do ICMS. Esta empresa fica em SP e o Destinatário fica em RS. Como é o cálculo do ICMS-ST devido? Sei que a alíquota interna no RS é de 18% e a alíquota interestadual - operação própria, para empresas fora do Simples Nacional, é de 12%. Alguém pode me ajudar. aguardo e muito obrigado.
A minha duvida eh: o fabricante manda pro distribuidor e nao recolhe a substituçao para outro estado,chegando no determinado estado a mercadoria fica apreendida ate ser pago mas caso o distribuidor se negue a pagar pra quem fica essa divida? para o cnjp do fabricante ou do distribuidor?
havendo protocolo de icms o remetente tem que recolher o icms st. no caso do remetente não recolher o icms st o destinatário deve recolher por ser cooresponsavel responsável solidário. a mesma situação acontece se o remetente recolher a menor o destinatário deve complementar o valor.
Sevilha, tenho duas perguntas: 1- Este tratamento nas operações interestaduais independem da participação destes Estados no mesmo Protocolo? 2 - O que fazer quando a mesma mercadoria possuir MVA de acordo com a tabela do ICMS-ST e também possuir benefício fiscal de redução da BC ICMS próprio, de acordo com Convênio ICMS? Exemplo: Mercadoria -NCM 8481.80.93 - Convênio 52/91?
Boa tarde Claudia, No primeiro questionamento a resposta é Não. Para se aplicar a Substituição Tributária nas operações interestaduais depende exclusivamente do Protocolo vigente entre os estados. Caso não tenha protocolo seja tributado apenas pelo ICMS. No segundo questionamento não será utilizada a Redução da Base de Cálculo do ICMS Próprio, e sim a Redução na Base de Cálculo do ICMS-ST, se caso existir. Em consulta a essa NCM, verifiquei que existe as duas reduções de ICMS e ST, como explicado acima você utilizará somente a redução da ST e não do ICMS próprio. Espero ter ajudado :) Contato: jonatas@jfsconsultoriatributaria.com.br
nossssssa vc e grande mestre obrigado parabens. eu fabrica cadeira para escritorio e alguns distribuidor, minha contadora disse que tenho pagar de imposto os 18%icms mais 6% de federal (confins/pis/contribuiçao social) e o ipi eu nao pago e qual mais imposto eu pago sendo fabrica e LTDA. por que ela falou que tenho que pagar 31% de INSS sobre salario minino
O FABRICANTE não pedira o ressarcimento, mas sim o DISTRIBUIDOR que comprou do fabricante. Quando o DISTRIBUIDOR vende para dentro do mesmo estado ele não destaca o ICMS de venda na NF, pq ela já foi tributada pelo FABRICANTE antecipadamente. Quando o DISTRIBUIDOR vende para outro estado o ICMS também já foi cobrado antecipadamente pelo FABRICANTE, mas como ele vendeu para outro estado ele tem que destacar o ICMS na NF de venda e vai ser cobrado de novo, então ele paga o tributo normalmente mas pede para o governo o ressarcir o valor que o FABRICANTE pagou.
sou estudante de contabilidade e estou com uma dúvida, porque que em alguns casos, calculamos 100 / 082 = 121,45 e no exemplo do Sevilha esta 100 * 18 = 118, qual a diferença? qual a maneira correta? poderiam me auxiliar?
Boa noite como vai trabalho em uma empresa e sou eu que faço a maioria das notas. Na hora do calculo do icms eu Faço assim (Tonelada*180*12%) Bom esse 180 e esse 12% N]ao seio que são... Pode me explicar? Quem me passou esses valores foi o contador.
Lucro Real) Uma empresa aqui no Ceará , compra do UF: PA - Carne o Pis/Confins já esta pago, o ICMS pago na entrada do produto o ICMS subst. ent Interestadual, esse ICMS pago por minha empresa posso lançar para deduzir para obter o calculo para fazer o meu calculo do lucro real. OBG.
BO NOITE SR. SEVILHA SOU DO SIMPLES NACIONAL E COMPRO PARA REVENDER PELA INTERNET E MUITAS VEZES O CLIENTE É DE OUTRO ESTADO QUAL O MEU ICMS E QUAL O CALCULO QUE DEVO USAR.
[DÚVIDA] - Operação dentro do estado Industria - venda de produto no valor de R$ 50,00 para ao distribuidor. Distribuidor - venda de produto no valor de R$ 100,00 para o consumidor. Ambas as operações foram feitas com o valor de ICMS de 17% todas dentro do mesmo estado, neste caso a industria tem a obrigação de recolher R$ 17,00? Operação fora do estado E no caso se fosse uma venda do distribuidor para um cliente fora do estado a, a industria possui um crédito de R$ 8,50? E um débito de R$ 8,50 ao governo?
Realmente este cara é muito bom. Ele explica muito bem e didaticamente. Parabéns. Estava a entender isto mas nunca conseguia. Valeu aprender em 9 minutos de vídeo.
Estou a cada dia aprendendo muito .
Excelente iniciativa desse escritório...São de pessoas e empresas com essa iniciativa que colaboram com o crescimento efetivo e com qualidade de nosso país...Parabéns
Simplesmente espetacular as suas vídeo aulas! Hoje foi meu primeiro contato, e aprendi mais do que tudo que li a repeito. Trabalho em uma empresa que fornece software e suporte para empresas varejistas aqui em Cuiabá MT e estamos lidando diariamente com tal situação, Obrigado, já virei fã e seguidor assíduo. Parabéns!
Grande senhor Vicente. Tive uma passagem pela Sevilha Contabilidade e tive o prazer de conhecê-lo pessoalmente. Profissional exemplar respeitado por todos os funcionários. Grande estudioso das ciências contábeis.
Muito bom encontrar o seu canal. Otimas explicações, estou aproveitando muito suas informações. Parabéns. Esta é uma profissão em constante mundança e precisamos sempre ataulizar. Obrigada por encontrar um tempo pra gravar os videos e nos presentear com seus conhecimentos.
Um ótimo canal, como não descobrir antes! Parabéns pelo canal. Serve de grande ajuda a classe contábil.
Obrigado Alan,
Ficamos muito felizes com o seu feedback!
Um abraço e tudo de bom.
Sensacional.......eu finalmente compreendi e aprendi a calcular os custos de uma NF.....obrigado !
Esse canal é ótimo, explicações de facil entendimento. Bem direta, parabens.
Obrigado Jessica,
Seu feedback é muito importante pra nós!
Um abraço.
Sevilha,
Sou sua fã, obrigada pelas ótimas explicações sobre a legislação. Aproveito muito os conteúdos para me atualizar.
Simples e objetivo! Parabéns pela didática!
excelente explicação muito bom
Muito bom o vídeo. Bem didático. Obrigado.
Meu Deus!Agora compreendi! Gente do céu que bom encontrar esse canal!Agradecida pela mega aula
Obrigado,
Seu feedback é muito importante pra nós!
Um abraço e tudo de bom.
Os videos são ótimos , tenho aprendido muito!!!!!!
Aula mto boa, direta e detalhando o suficiente o processo. No entanto gostaria de saber o motivo por trás do governo utilizar a substituição tributária. Pois complica mto as operações, principalmente empresas do simples Nacional. Por que o sistema de crédito e débito convencionais não é sempre aplicado, sendo que sua gestão é mais simples?
Mito bom! esclarecedor. Obrigada por compartilhar conhecimento.
Nós que agradecemos sua participação em nosso canal, Jessica!
Um abraço e tudo de bom.
Excelente didática, parabéns.
Obrigado!
Um abraço.
...é assim... o "cara" tem o dom de ensinar: pega um assunto complexo, coloca na "Multiprocessadora Servilha" e sai informações degustáveis para qualquer um! Excelente!
Obrigado Andreson,
Ficamos felizes com o seu feedback!
Um abraço e tudo de bom.
Muito bem,adorei a explicaçao.
Esse cara é o melhor !
Grande professor... Parabénssss
Muito bom a explicação
Obrigado Hugo!
Um abraço e tudo de bom.
Ótimo vídeo por favor continue ensinando a nós estudantes de ciências Contábeis um abraço
Boa tarde Eduardo,
Obrigado!
Um abraço e sucesso.
Oi SeVilha, Muito obrigado pelas explicações, vc salvou o meu emprego
Mande um Abraço para mim, Renato de São Paulo, sempre assisto seus videos tb
Abraço
muito bom, parabéns
José Luis Lago - Jequié - BA
Estou aprendendo muitooooooooooooooooooooooo
Que cara top
Só Roberto de Uberlândia Minas Gerais a sexta às vezes através que você ensinou o que é o trabalho do funcionário a empresa quebra o contrato com funcionário que não entrega o contrato para o funcionário fica com duas vias do contrato
Bem didático!!!! Parabéns!!!!
Obrigado Sebastião!
Um abraço.
suas aulas são muito boas ,ótimas para tira duvidas antes das provas.
rosa de:hortolândia /sp
Você é fera!!!
Adorei o vídeo, já fiz curso mas não foi tão bom quanto sua explicação.
Esse cara é fera!
Obrigado Daniel!
Um abraço.
muito bom, bem explicado
Fascinante
Obrigado Xavier!
Um abraço e tudo de bom.
Agora eu entendi.Muito obrigada.
Muito bom! Agora consegui entender!
Bom dia! Poderia fazer um vídeo sobre substituição tributária de medicamentos com ênfase no distribuidor que está equiparado a indústria pq está credenciada na portaria 130 de Pernambuco. Estou entrando na contabilidade desse ramo e a legislação não é clara, principalmente por conta de repasse fiscal.
Poxa vida... esse ressarcimento da substituição tributaria eu não sabia... obrigado mestre.... Assisto muito aos seus vídeos... gostaria de um dia assistir um palestra. Sou de Colatina....ES
Boa tarde Waldir,
Obrigado pelo feedback! Um abraço
muito obrigado me ajudou muito!
Sr. Vicente um dia chego lá, que didática precisa para explicar, me auxilie numa outra questão, no caso do fabricante ser optante pelo simples nacional como fica a saida do distribuidor, ja que ele se creditará de um percentual menor em relação ao Icms "normal"?
Bom dia Valdirene,
Envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, por gentileza.
Um abraço e obrigado!
Gostaria de saber se este caso também é praticado por empresas enquadradas no simples nacional.
Sou do Estado do RS gostaria de saber se existe um site que descrevam as alíquotas de ST relacionados com o NCM de cada estado...essa é a maior dificuldade...Obrigado.
adorei
Como fica a aliquota interestadual e qual o MVA ajustado se deve utilizar se a operação é feita por uma empresa SIMPLES NACIONAL e o produto foi importado ?
Devo utilizar a aliquota de 4% e o MVA ajustado de 4% ??
Olá, por favor, me tire uma dúvida. Eu tenho uma empresa na Bahia, porém, eu quero abrir uma filial em outro estado e comprar com um representante do mesmo estado da minha filial. Depois que eu comprar com minha filial, eu pretendo transferir a mercadoria para a empresa matriz que fica na Bahia. Como fica a questão do imposto ST?
Obrigada!
Também fiquei na dúvida por se tratar de ST e observar a operação anterior. Mas creio que o Sevilha está considerando um consumidor FINAL. Aí você precisa aplicar a alíquota interna.
Tenho uma dúvida. Tenho uma pequena distribuidora (SIMPLES NACIONAL) no RJ e compro mercadoria de uma fabrica em SP. Faço o transporte com caminhão próprio, gostaria de saber se o ICMS deve ser pago antecipadamente. Pois na barreira fiscal entre os estados eu nunca sei o que fazer, preciso já passar com o ICMS pago?
Boa noite , tem algum curso online de vocês da Sevilha?
Senhor Sevilha, um questionamento: tenho imobiliária, trabalho tanto como administradora de locação de imóveis quanto na corretagem de compra e venda,avaliações, etc. No caso do simples, fico enquadrada tanto no anexo III quanto no anexo V? Como fica essa situação? Muito obrigada.
Tire minha dúvida, se possível. Empresa na Bahia, que fabrica sorvetes e gelados comestíveis, da tributação Simples Nacional, que compra matéria prima (inclusive embalagens para uso em seus produtos prontos) de outra indústria (e demais) fora do estado (Ex. AL / SP/ PE / SE e PR) para a fabricação de seus produtos é isenta de diferença de alíquota?
Analista
Boa tarde! Sou MEI no Estado de Minas Gerais e estou comprando produto importado em Goiânia. Sabendo que o imposto é 4% ajustado, como fica a questão do ICMS-ST? Agradeço antecipadamente.
Bom dia Isabela,
Por gentileza, envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas.
Um abraço e obrigado!
Amigo, São Paulo tem convênio com o Rio para destacar ST ?
Eu emiti Nf para outro estado sem destacar o imposto com cfop 6403 posso corrigir e emitir o a guia usando carta de correção ?
Muito bom
Quando esse distribuidor vender para comerciantes ou consumidores de outros estados que seja signatário do mesmo protocolo a mercadoria não conterá o destaque de ICMS na saida, ou seja, essa mercadoria será vendida com o ICMS ST recolhido por operações anteriores.
correto?
atte.,
Diego Loyo
Qual o valor da mercadoria para estoque, de uma empresa local (ICMS 17%) considerando uma compra de 12 unidades de mercadoria (Sujeita a S.T) ao preço unitário de R$ 89,00 adquirida de um fornecedor estabelecido em S. Paulo/SP (ICMS 7%). A margem de agregação de lucro estabelecida pelo fisco de 50% e a empresa optante pela não cumulatividade de PIS e COFINS.
Ótima explicação, e se o distribuidor for MEI e ele paga a ST embutida no valor total da nota no ato da compra e vai revender para outro estado por EX: MEI de SP para Consumidor final de MT?
Bom dia Rodrigo,
Envie sua dúvida pra www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, por gentileza.
Um abraço e obrigado!
Existe algum convênio para reduzir ICMS de St no simples nacional?para compras de outros estados?
Bom dia Luana,
Envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, por gentileza.
Um abraço e obrigado!
Olá pessoal da Sevilha Contabilidade. Parabéns pela aula, mas estou com uma duvida e espero que consiga me ajudar. Sou MEI trabalho com comercio eletronico. Os produtos que revendo todos são comprados com substituição tributária ou se consigo comprar dentro do Estado não pago a ST. Minha duvida é na venda destes produtos porque eu li sobre uma Liminar do Ministro Dias Toffoli do STF que suspende cláusula do Convênio ICMS 93/2015 para quem tem comercio eletrônico. Esta liminar esta em Noticias STF dia 17/02/2016.
Eu me enquadro dentro da situação acima, vendo para outros estados, sou obrigada a recolher o ICMS ST na venda dos meus produtos? , caso afirmativo como fica esta liminar acima???
Bom dia Rosangela,
Envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, por gentileza.
Um abraço e obrigado!
No último exemplo, ao vender para consumidor de outro estado, o ICMS a ser recolhido pelo DISTRIBUIDOR será o % aplicado sobre o preço de venda, menos os 18% destacados pelo FABRICANTE, correto? Ainda assim, o ressarcimento do valor pago a título de ST (9,00) só é recuperado por processo administrativo?
Outra questão: O desembolso feito pelo DISTRIBUIDOR é 109,00? 100,00 do produto do FABRICANTE - o ICMS próprio está incluso - e mais os 9,00 de ST?
Obrigado pelas explanações. Os vídeos são muito bons. Estou estudando para concurso SEFAZ de outros estados, mas acredito que os RICMS das UFs são muito parecidos, então acho que os vídeos ajudarão bastante.
ST acontece dentro do mesmo estado, ou apenas para operaçoes interestadual?
Bom dia doutor vicente o senhor pode me mandar uma planilha
Bom dia! Preciso de uma ajuda. Quando uma empresa(Industria)optante pelo simples, vende um produto sujeito a tributação do ICMS-ST, para cliente fora de São Paulo e o Estado de destino não possui convênio ou protocolo de ICMS-ST com o Estado de SP; como fica a questão do ICMS-ST? Se a empresa emitente não fosse optante pelo simples, o ICMS-ST deveria ser destacado! certo!? E no caso dessa empresa que é optante pelo simples! Como proceder? obg
Bom dia Carlos,
Por gentileza, envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas.
Um abraço e obrigado.
Boa tarde Carlos.
Nesse o caso o destinatário (Cliente) terá que analisar o produto internamente em seu estado no recebimento da mercadoria. Se caso houver ICMS-ST em seu estado, terá que recolher o imposto por Antecipação Tributária.
O remetente só aplicará a Substituição Tributária caso exista protocolo vigente entre os estados, se não tiver, o responsável pelo recolhimento do imposto será o destinatário em conformidade com a legislação tributário de seu estado.
Contato: jonatas@jfsconsultoriatributaria.com.br
UMA DÚVIDA(?????)
Sou um transportador "X" e recebo da Empresa "A" uma mercadoria que foi comprada pela empresa "B", no entanto eles estão me pedindo para entregar a mercadoria na empresa "C". A NF-E emitida pela empresa "A" tem como destinatário a empresa "B", mas nos dados adicionais da NF-E eles informam que é para entregar na empresa "C". Como devo emitir o CTE para essa entrega? O destinatário do CTE será a empresa "B" ou a empresa "C"?
Uma dúvida, quando você exemplificou o exemplo fora do estado, você calculou os 18% do ICMS em operação própria (27,00), não seria alíquota interestadual ?
Obrigado.
Muito boa a explicação. Porém, fica uma ressalva:
1º Exemplo: Se o Distribuidor vender uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (ICMS-ST) para o Comércio Atacadista ou Varejista em operação interestadual (SP X PR, por exemplo) em que exista protocolo firmado entre os estados, o remetente (Distribuidor), terá que destacar e recolher o ICMS-ST aplicando a MVA ajustada e CFOP 6403
0
O Distribuidor só não destaca em Nota Fiscal o ICMS-ST nas operações destinadas a consumidor final (Pessoa Física ou Não Contribuinte do ICMS).
2º Exemplo: Se o Distribuidor vender uma mercadoria para fora do estado para consumidor final (Pessoa Física ou Não Contribuinte), terá que recolher a Partilha do ICMS que esse ano é 100% para o estado de destino.
Se a mercadoria for para estabelecimento Contribuinte do ICMS localizado em outro estado terá que recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) de acordo com a legislação aplicada a NCM.
Contato: jonatas@jfsconsultoriatributaria.com.br
Obrigado pela contribuição em nosso canal, Jonatas!
Um abraço e tudo de bom.
@@SevilhaContabilidade Disponho. Eu agradeço pelas excelentes informações prestadas pela Sevilha Contabilidade.
Muito obrigada 🙏 sanou minhas dúvidas. Essa operação seria o mesmo caso de se fosse de SP-BA ?
Bom dia Aline,
Por gentileza, envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas.
Um abraço e obrigado!
Sim caro Vicente, deu pra entender mas não deu pra compreender. Isso porque não é possível compreender se neste caso de comercialização entre estados diferentes da origem em que o imposto é de 18% não cumulativos, então porque o fabricante destaca 27 (18% de ICMS Próprio + 9% de ICMS Substituição(ST)) e o distribuidor mais 27% de próprio mais ST.
Tá, você explica que o distribuidor poderá ressarcir-se dos 27% destacados pelo fabricante . Mas e o consumidor que pagou 54% neste caso, como fará para recuperar seus 27% pagos à mais e a correção monetária multas e juros por cobrança indevida?
Governo é muito sabidinho, recebe o imposto que seria devido no hora da venda, antecipadamente. E aí eu pergunto porque falta dinheiro para escolas, hospitais, etc?
Boa tarde, quem seria o sujeito ativo e sujeito passivo nessa operação com ST?
Bom dia Arlete,
Envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, por gentileza.
Um abraço e obrigado!
Boa tarde, já faz algum tempo que não trabalho com esta rotina do ICMS-ST, qual seria a base de cálculo? Relembrando, seria VM+IPI+FRETE X o MVA? Abraços
Olá, Gilberto! Como vai?
Por gentileza, nos encaminhe sua dúvida diretamente no e-mail contato@sevilha.com.br.
Abraços!
Trabalho em uma empresa do estado de Minas Gerais , porém essa mesma empresa tem filial em Goiás , e tenho muita dificuldade em vender as bebidas em virtude dos tributos que dizem ser valores altos....eu não tenho um valor exato a informar aos clientes , então acabo deixando de vender esse produto...
Bom dia Wanderley,
Obrigado pela participação em nosso canal!
Um abraço e tudo de bom.
Quando a empresa adquire mercadoria destinada a uso, consumo ou imobilizado, de um fornecedor situado em outro estado deverá pagar o valor referente ao Diferencial das Alíquotas, que é a alíquota interna, ex.: 17%( interna do ES) menos 7%( interna SC). Então quando temos uma operação onde, a ST já foi recolhida, a empresa que recebe e que fará o devido uso deste material deve emitir e pagar o DUA Diferencial de Alíquota (neste caso de 10% sobre o valor da NF)?
Não há que se falar em recolhimento de diferencial de alíquota pelo adquirente de bens de consumo ou bens do ativo fixo, oriundos de outro Estado, quando houver antecipação do pagamento (ST progressiva). Afinal, a base de cálculo do ICMS ST é presumida, calculada através de índice de valor agregado, que já contabiliza o diferencial de alíquota.
Ainda vale lembrar que a legalidade da ST em operações interestaduais depende de convênio celebrado entre os Estados interessados
+Vanessa Loss Se a mercadoria possui st, tem a MVA ou IVA e tem o diferencial de alíquota do ST, mas isso já é calculado na nota de venda, não precisa recolher depois na guia do ICMS, só se recolhe depois quando o produto não possui st e possui alíquotas interestadual e interna diferentes.
Faz algum video explicando os impostos que uma Empresa MEI pagaria. Ex: comprei 5.000 de uma empresa no Paraná só que eu quero saber qual o valor real de imposto que eu pagaria quando chegasse no meu estado PIAUÍ. É uma duvida de muitos MEI
Bom dia Leandro,
Bacana sua sugestão!
Por gentileza, envie a mesma para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas.
Um abraço e tudo de bom.
boas explicações!
o meu fornecedor já vende com a substituição tributaria que ja entra o diferencial de aliquotas, então possivelmente ao chegar os produtos no meu estado ficarei isento de alguma tributação adicional como MEI? Geralmente vendo dentro do estado pra pessoas fisicas.
também queria saber, pois estou dentro da mesma situação.
Por gentileza, envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, vamos te ajudar! Um abraço
Boa tarde Samuel,
Você poderia enviar sua dúvida para este link, por favor?! www.sevilha.com.br/tenhoduvidas. Um abraço.
E como fica quando o distribuidor vende para um revendedor? O revendedor que pede de volta o crédito?
Dúvida!! Se o valor for acima ou abaixo do do que o governo prevê ( exemplo se o valor final da venda for 160,00 ) .
Bom dia Gera,
Por gentileza, envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas. Obrigado e um abraço!
Bom dia, e no caso em que ocorre a transferência de mercadoria para filial de outra UF com ST. Dá direito ao crédito e ressarcimento quanto a futura venda?
sim
Muito bem! Quando este produto é vendido para fora do Estado, o comerciante destaca o ICMS com uma alíquota menor, digamos 12%. De qual valor o comerciante será ressarcido pelo Fisco?
Do valor que já foi pago pelo FABRICANTE antecipadamente por ST
Ola bom dia!
Sou Claudio da empresa A GIGANTHE COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Minha duvida é que fiz uma importação e recolhi R$ 40.000,00. (de imposto)
Minha duvida é como serei beneficiado ou como e/ou de que forma tributária o governo me restitui tal valor?
Giganthe Boaventura tenho a mesma dúvida, conseguiu a resposta?
Amo suas aulas tira muitas dúvidas minha, porém ainda tenho algumas dúvidas. Tipo trabalho em uma empresa, e nela sou responsável pela emissão de notas fiscais. Nunca sei se o produto é tributado ou não. Tem como tirar a minha dúvida?
Bom dia Guilhermina,
Por gentileza, envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas.
Um abraço e obrigado!
Boa tarde Guilhermina. Nesse caso você precisa analisar o CFOP e o CST das notas fiscais que você emitir. Por exemplo, CFOP 5101 é venda de produção do estabelecimento, o CST será o 000 - Tributado integralmente pelo ICMS.
Se a mercadoria possuir ST o CFOP será o 6401 - Venda de produção do estabelecimento sujeito a regime de substituição tributária e o CST será o 010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Espero ter te ajudado :)
Contato: jonatas@jfsconsultoriatributaria.com.br
Boa noite a todos! Tenho uma questão e preciso de ajuda. tenho uma indústria de borrachas - optante pelo simples nacional, que precisa efetuar a emissão de uma nota fiscal de venda a consumidor final, de produtos sujeito ao regime de substituição tributária do ICMS. Esta empresa fica em SP e o Destinatário fica em RS. Como é o cálculo do ICMS-ST devido? Sei que a alíquota interna no RS é de 18% e a alíquota interestadual - operação própria, para empresas fora do Simples Nacional, é de 12%. Alguém pode me ajudar. aguardo e muito obrigado.
Boa tarde Carlos,
Envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, por gentileza.
Um abraço e obrigado!
O governo complica de propósito para que o empresário erre nos calculos e depóis tenha que pagar multa.
E se o fabricante fosse de São Paulo e o Distribuidor do RJ ?
A minha duvida eh: o fabricante manda pro distribuidor e nao recolhe a substituçao para outro estado,chegando no determinado estado a mercadoria fica apreendida ate ser pago mas caso o distribuidor se negue a pagar pra quem fica essa divida? para o cnjp do fabricante ou do distribuidor?
havendo protocolo de icms o remetente tem que recolher o icms st. no caso do remetente não recolher o icms st o destinatário deve recolher por ser cooresponsavel responsável solidário. a mesma situação acontece se o remetente recolher a menor o destinatário deve complementar o valor.
MITO
como o distribuidor vai saber se o fornecedor fez a substituicao tribut.
Boa tarde Gabriel,
Envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, por gentileza.
Um abraço e obrigado!
Tem muita gente que prefere a informalidade, é muita burocracia.
Sevilha, tenho duas perguntas:
1- Este tratamento nas operações interestaduais independem da participação destes Estados no mesmo Protocolo?
2 - O que fazer quando a mesma mercadoria possuir MVA de acordo com a tabela do ICMS-ST e também possuir benefício fiscal de redução da BC ICMS próprio, de acordo com Convênio ICMS? Exemplo: Mercadoria -NCM 8481.80.93 - Convênio 52/91?
Boa tarde Claudia,
No primeiro questionamento a resposta é Não. Para se aplicar a Substituição Tributária nas operações interestaduais depende exclusivamente do Protocolo vigente entre os estados. Caso não tenha protocolo seja tributado apenas pelo ICMS.
No segundo questionamento não será utilizada a Redução da Base de Cálculo do ICMS Próprio, e sim a Redução na Base de Cálculo do ICMS-ST, se caso existir. Em consulta a essa NCM, verifiquei que existe as duas reduções de ICMS e ST, como explicado acima você utilizará somente a redução da ST e não do ICMS próprio.
Espero ter ajudado :)
Contato: jonatas@jfsconsultoriatributaria.com.br
nossssssa vc e grande mestre obrigado parabens. eu fabrica cadeira para escritorio e alguns distribuidor, minha contadora disse que tenho pagar de imposto os 18%icms mais 6% de federal (confins/pis/contribuiçao social) e o ipi eu nao pago e qual mais imposto eu pago sendo fabrica e LTDA. por que ela falou que tenho que pagar 31% de INSS sobre salario minino
COMO SABER SE O PRODUTO É SUBSTITUIDO OU NÃO?
Bom dia Lourival,
Por gentileza, envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas.
Um abraço e obrigado!
Eu acho que entendi kkk
obrigado.
Ficamos felizes com o seu aprendizado!
Um abraço e tudo de bom.
Como que o fabricante vai saber para onde foi a mercadoria? Ou se não sabe como pedirá o ressarcimento?
O FABRICANTE não pedira o ressarcimento, mas sim o DISTRIBUIDOR que comprou do fabricante. Quando o DISTRIBUIDOR vende para dentro do mesmo estado ele não destaca o ICMS de venda na NF, pq ela já foi tributada pelo FABRICANTE antecipadamente. Quando o DISTRIBUIDOR vende para outro estado o ICMS também já foi cobrado antecipadamente pelo FABRICANTE, mas como ele vendeu para outro estado ele tem que destacar o ICMS na NF de venda e vai ser cobrado de novo, então ele paga o tributo normalmente mas pede para o governo o ressarcir o valor que o FABRICANTE pagou.
Entendido, muito obrigado.
sou estudante de contabilidade e estou com uma dúvida, porque que em alguns casos, calculamos 100 / 082 = 121,45 e no exemplo do Sevilha esta 100 * 18 = 118, qual a diferença? qual a maneira correta? poderiam me auxiliar?
Boa noite como vai trabalho em uma empresa e sou eu que faço a maioria das notas.
Na hora do calculo do icms eu Faço assim (Tonelada*180*12%)
Bom esse 180 e esse 12% N]ao seio que são...
Pode me explicar?
Quem me passou esses valores foi o contador.
Lucro Real) Uma empresa aqui no Ceará , compra do UF: PA - Carne o Pis/Confins já esta pago, o ICMS pago na entrada do produto o ICMS subst. ent Interestadual, esse ICMS pago por minha empresa posso lançar para deduzir para obter o calculo para fazer o meu calculo do lucro real. OBG.
E se o fabricante vende para um distribuidor fora do estado?
Boa pergunta. Mas creio que seja casos extremos, onde isso acontece. Uma vez uma vez que as distribuidoras estão agrupadas nos complexos industriais.
Se a mercadoria é st faz o cálculo normalmente
BO NOITE SR. SEVILHA SOU DO SIMPLES NACIONAL E COMPRO PARA REVENDER PELA INTERNET E MUITAS VEZES O CLIENTE É DE OUTRO ESTADO QUAL O MEU ICMS E QUAL O CALCULO QUE DEVO USAR.
Tem que dizer em qual estado vc está, qual mercadoria está sendo vendida. o cálculo é diferente filho
[DÚVIDA] - Operação dentro do estado
Industria - venda de produto no valor de R$ 50,00 para ao distribuidor.
Distribuidor - venda de produto no valor de R$ 100,00 para o consumidor.
Ambas as operações foram feitas com o valor de ICMS de 17% todas dentro do mesmo estado, neste caso a industria tem a obrigação de recolher R$ 17,00?
Operação fora do estado
E no caso se fosse uma venda do distribuidor para um cliente fora do estado a, a industria possui um crédito de R$ 8,50? E um débito de R$ 8,50 ao governo?