Boa tarde, temos uma empresa de fabricação de artefatos de cimento pré moldados, ou seja... compramos minérios, tipo cimento, areia e brita e fabricamos caixas de concreto.... minha pergunta é a seguinte.... (estamos no sublimite do simples e segundo a contabilidade devemos recolher o ICMS st separado) pois bem tenho visto diversos artigos que me trazem imformaçoes que não é obrigatório o recolhimento de ICMS para empresas que vão consumir nosso produto, ou seja... consumidor final, podem me ajudar na resposta?
Olá. Tenho uma oficina mecânica, compro alguns produtos para vender quando realizo serviços em alguns caminhões. Nesse caso, como sei se estou pagando ST?
Bom dia eu compro do Espírito Santo e pago St tem Como agente ter ressarcimento ou não pagar sou ecommerce . Infelizmente quando coloca a bendita st na precifica é só prejuízo
Ola Anderson. muito top os vídeos! parabéns! Sou MEI prestador de serviço elétrico! posso comprar material elétrico? posso utilizar nas minhas instalações e receber? pago diferença de compra de outro estado? se possível fazer um vídeo sobre este assunto e puder explicar certo o que fazer! agardeço
5 หลายเดือนก่อน
Sim, para prestar os serviços elétricos vc precisa adquirir os produtos essências para utilização na prestação de serviços. Quanto a aquisição de produtos de outro estados, você irá pagar o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) seja para uso/consumo ou para utilização na prestação de serviço.
Como mercadoria de outro estado, e o produto vem destacado na NF a ST, até aí ok, se vendesse dentro do estado somente não pagaria ICMS na saída por foi recolhido anteriormente por ICMS-ST, mas ao vender para outro estado que não tem ST, preciso pagar ICMS, e não tenho desconto da ST, então estou pagando imposto sobe imposto, e trabalhando com ecommerce não temos como precificar diferente.
9 หลายเดือนก่อน
Venda interestadual de mercadoria com ICMS ST recolhida anteriormente: Quando empresa compra mercadoria tributada com ICMS ST e realiza uma venda interestadual do qual precisa recolher o ICMS para o estado do destino, o fisco permite que a empresa tome crédito do ICMS e do ICMS ST destacado na ultima NF de compra na proporção da quantidade do item vendido. O embasamento para esses temas para contribuinte domiciliado no estado de São Paulo encontra-se no art. 271 do RICMS/SP e CAT 42/2018.
9 หลายเดือนก่อน
Venda interestadual de mercadoria com ICMS ST recolhida anteriormente: Quando empresa compra mercadoria tributada com ICMS ST e realiza uma venda interestadual do qual precisa recolher o ICMS para o estado do destino, o fisco permite que a empresa tome crédito do ICMS e do ICMS ST destacado na ultima NF de compra na proporção da quantidade do item vendido. O embasamento para esses temas para contribuinte domiciliado no estado de São Paulo encontra-se no art. 271 do RICMS/SP e CAT 42/2018.
Perfeito, tenho um projeto cultural aprovado no PROAC ICMS, Ja abordei por volta de 140 e não tive q verba captada (isenção de ICMS). Prestaria uma mentoria neste sentido?
eu sofro, meu contador não sabe me informar o valor real de imposto que pago em determinado produto, mesmo eu sendo loja física, fica totalmente impossibilitado de gerar competitividade com a internet, sem falar que eu não faço ideia do valor de compra e como precificar, às vezes dá impressão que estou pagando para trabalhar
8 หลายเดือนก่อน
Ola, tudo bem? Entre em contato com a minha equipe por gentileza (11) 7622-1879
Olá, Tudo bem? Tenho um brechó e adquiro mercadorias de pessoa física, neste caso emito NF de ENTRADA com os dados da PF que me vendeu. Na VENDA eu emito NF sempre para pessoa física também. A dúvida é, por se tratar de vestuário, considero substituição tributária? Pois, tenho usado os CFOP 5405 (dentro estado) 6404 ( Fora do estado).Sou empresa ME do Simples Nacional.
6 หลายเดือนก่อน
Como se trata de venda para pessoa física, nao há do que se falar de ICMS ST, portanto, os CFOP'S de venda a ser utilizado será 5102 (venda interna) 6108 (venda interestadual).
bom dia. compro todos meus produtos com ICMS st destacado em nota. No campo revenda de mercadoria com st no pgdas eu informo a base da nota de compra ou acrescento o mva ? Exemplo: comprei 100,00 e já paguei icms st sobre esses produtos, no pgdas eu informo apenas a base de compra ( 100,00 ) ou 100,00 + mva do meu estado que seria : 100,00+ 50 % = 150,00 ? desde ja agradeço
8 หลายเดือนก่อน +1
No PGDAS, após informar o valor total da receita, selecione venda com substituição tributária e vá para a próxima tela. Na próxima tela coloque o valor da receita referente a venda de produtos ST e na opção ICMS selecione 'substituição tributária.' Dessa forma, não será cobrado ICMS no DAS, pois o sistema entende que foi pago anteriormente.
olá querido tudo bem ? então eu estou com uma loja na plataforma shopee compro de outros cnpj e revendo dentro da shopee para consumidor final, o que eu gostaria de saber é, se a mercadoria que comprei ja foi taxada com o icms dentro da meu estado, ao vnder para meu consumidor tbm tenho que pagar icms?
Olá, eu tenho um comércio de roupas, o fornecedor me envia as notas fiscais de PE para BA, jurídico para jurídico. Como sei que ele pagou a diferença alíquota pela nota fiscal?
5 หลายเดือนก่อน
Em regra geral, na operação de venda destinada a revenda não há do que se falar de DIFAL. O DIFAL e FECP são calculados somente para consumidores finais.
Oi Anderson. Tenho uma dúvida sobre inscrição de substituto tributário em outros estados. Seria interessante fazer para empresas que fazem muitas operações com não contribuinte de ICMS? A apuração do ICMS Difal seria mensal?
6 หลายเดือนก่อน
Sim, seria interessante solicitar as inscrições nos estados a qual a empresa tenha vendas significativas. E a apuração sera mensal.
Olá, Anderson! Tudo bem? Sou MEI em PE e compro mercadorias que estão na Substituição Tributária, aqui dentro do estado mesmo, em distribuidoras que estão no Regime do Simples Nacional. A responsabilidade para pagamento desse imposto é minha que estou comprando, ou já foi pago pelo remetente? Estou completamente perdido em relação a isso e estou com receio que tenha débitos fiscais em meu CNPJ que nem estou ciente. Como saber se a responsabilidade é minha ou se já foi pago esse imposto? Tem como consultar se tem algum débito em aberto?
Boa noite amigo, tudo certo? Já conseguiu sanar suas dúvidas? Qualquer coisa me chama no número no meu perfil que te auxilio
5 หลายเดือนก่อน
Olá parabéns pela qualidade do conteúdo! Tenho uma loja de roupas infantis e compro muita mercadoria de outros estados, minha contadora disse que tenho que pagar ICMS sobre as notas de compra (tem dado aprox 8% sobre o valor da nota), queria saber se isso está certo ou se teria alguma maneira de eu diminiur ou nao pagar isso, vc teria algum video falando sobre essa questão por favor?
5 หลายเดือนก่อน +1
Ola, boa tarde! As empresas do simples nacional, quando comprar mercadorias de fora do estado, seja para insumo ou consumo, está obrigada a recolher o DIFAL na entrada da mercadoria no estado, devido a isso, sempre buscar opções de fornecedores dentro do estado para retirar esse 'custo' da empresa. Vou providenciar um video sobre esse assunto.
5 หลายเดือนก่อน
Show mto obgdo! Já vou me inscrever pra não perder!
Sou MEI, se eu comprar sem ST e depois vender para consumidor final em mkp sem NF, vou pagar a ST?
10 หลายเดือนก่อน
Em vendas destinadas a consumidor final PF ou PJ que irá fazer uso e consumo da mercadoria não há que dizer em recolhimento do ICMS ST, seja internamente ou em vendas interestaduais.
Você sendo MEI não tem a obrigatoriedade de recolher alguma guia de diferencial de alíquota. MEI recolhe a DAS fixa mensal e mais nada. E pode deixar que vamos colocar na lista de assuntos para tratarmos no canal.
Bom dia! Ótimo video!!! Então, comprei com ST destacado de outro Estado e tenho que revender novamente para o Estado de origem da mercadoria. Nesse caso pago ST novamente? Consigo ressarcir alguma coisa?
que duvida interessante. eu estou com a mesma duvida só que invertida. se nao seria mais viavel abrir uma empresa no outro estado pra economizar impostos. e deixar cada empresa destacada pra vender nos respectivos estados
boa noite, Sou MEI e tenho inscrição estadual sou do estado de minas gerais, compro mercadoria de uma grande distribuidora dentro do mesmo estado, ao finalizar a compra esta informando um valor X de imposto STB, neste caso o imposto devido já esta sendo pago ( recolhido), quando chegar a nota fiscal não preciso pagar mais nada correto ?
Olá, Tudo bem? Tenho um brechó e adquiro mercadorias de pessoa física, neste caso emito NF de ENTRADA com os dados da PF que me vendeu. Na VENDA eu emito NF sempre para pessoa física também. A dúvida é, por se tratar de vestuário, considero substituição tributária? Pois, tenho usado os CFOP 5405 (dentro estado) 6404 ( Fora do estado).Sou empresa ME do Simples Nacional.
6 หลายเดือนก่อน
Como se trata de venda para PF não há do que se falar de ICMS ST, portanto, os CFOP's de venda a ser utilizado será 5102 (venda internas) 6108 (venda interestadual).
Parabéns. Muito esclarecedor
Boa tarde, temos uma empresa de fabricação de artefatos de cimento pré moldados, ou seja... compramos minérios, tipo cimento, areia e brita e fabricamos caixas de concreto.... minha pergunta é a seguinte.... (estamos no sublimite do simples e segundo a contabilidade devemos recolher o ICMS st separado) pois bem tenho visto diversos artigos que me trazem imformaçoes que não é obrigatório o recolhimento de ICMS para empresas que vão consumir nosso produto, ou seja... consumidor final, podem me ajudar na resposta?
Olá. Tenho uma oficina mecânica, compro alguns produtos para vender quando realizo serviços em alguns caminhões. Nesse caso, como sei se estou pagando ST?
Importante!!!
Bom dia eu compro do Espírito Santo e pago St tem
Como agente ter ressarcimento ou não pagar sou ecommerce . Infelizmente quando coloca a bendita st na precifica é só prejuízo
E na importação, sempre haverá ICMS-ST ao vender para o consumidor final?
Ola Anderson. muito top os vídeos! parabéns! Sou MEI prestador de serviço elétrico! posso comprar material elétrico? posso utilizar nas minhas instalações e receber? pago diferença de compra de outro estado? se possível fazer um vídeo sobre este assunto e puder explicar certo o que fazer! agardeço
Sim, para prestar os serviços elétricos vc precisa adquirir os produtos essências para utilização na prestação de serviços. Quanto a aquisição de produtos de outro estados, você irá pagar o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) seja para uso/consumo ou para utilização na prestação de serviço.
Como mercadoria de outro estado, e o produto vem destacado na NF a ST, até aí ok, se vendesse dentro do estado somente não pagaria ICMS na saída por foi recolhido anteriormente por ICMS-ST, mas ao vender para outro estado que não tem ST, preciso pagar ICMS, e não tenho desconto da ST, então estou pagando imposto sobe imposto, e trabalhando com ecommerce não temos como precificar diferente.
Venda interestadual de mercadoria com ICMS ST recolhida anteriormente:
Quando empresa compra mercadoria tributada com ICMS ST e realiza uma venda interestadual do qual precisa recolher o ICMS para o estado do destino, o fisco permite que a empresa tome crédito do ICMS e do ICMS ST destacado na ultima NF de compra na proporção da quantidade do item vendido. O embasamento para esses temas para contribuinte domiciliado no estado de São Paulo encontra-se no art. 271 do RICMS/SP e CAT 42/2018.
Venda interestadual de mercadoria com ICMS ST recolhida anteriormente:
Quando empresa compra mercadoria tributada com ICMS ST e realiza uma venda interestadual do qual precisa recolher o ICMS para o estado do destino, o fisco permite que a empresa tome crédito do ICMS e do ICMS ST destacado na ultima NF de compra na proporção da quantidade do item vendido. O embasamento para esses temas para contribuinte domiciliado no estado de São Paulo encontra-se no art. 271 do RICMS/SP e CAT 42/2018.
@ mesmo no simples nacional tem o abatimento? Sou do estado do PR também tem esse crédito?
Só esclarecendo, se eu compro mercadoria e chego no meu estado em pago antecipacao de st, na venda para consumidor final eu vendo como ST? É isso?
Perfeito, tenho um projeto cultural aprovado no PROAC ICMS, Ja abordei por volta de 140 e não tive q verba captada (isenção de ICMS). Prestaria uma mentoria neste sentido?
eu sofro, meu contador não sabe me informar o valor real de imposto que pago em determinado produto, mesmo eu sendo loja física, fica totalmente impossibilitado de gerar competitividade com a internet, sem falar que eu não faço ideia do valor de compra e como precificar, às vezes dá impressão que estou pagando para trabalhar
Ola, tudo bem? Entre em contato com a minha equipe por gentileza (11) 7622-1879
Olá, Tudo bem? Tenho um brechó e adquiro mercadorias de pessoa física, neste caso emito NF de ENTRADA com os dados da PF que me vendeu. Na VENDA eu emito NF sempre para pessoa física também. A dúvida é, por se tratar de vestuário, considero substituição tributária? Pois, tenho usado os CFOP 5405 (dentro estado) 6404 ( Fora do estado).Sou empresa ME do Simples Nacional.
Como se trata de venda para pessoa física, nao há do que se falar de ICMS ST, portanto, os CFOP'S de venda a ser utilizado será 5102 (venda interna) 6108 (venda interestadual).
Boa noite amigo, tudo certo? Já conseguiu sanar suas dúvidas? Qualquer coisa me chama no número no meu perfil que te auxilio
bom dia. compro todos meus produtos com ICMS st destacado em nota. No campo revenda de mercadoria com st no pgdas eu informo a base da nota de compra ou acrescento o mva ? Exemplo: comprei 100,00 e já paguei icms st sobre esses produtos, no pgdas eu informo apenas a base de compra ( 100,00 ) ou 100,00 + mva do meu estado que seria : 100,00+ 50 % = 150,00 ? desde ja agradeço
No PGDAS, após informar o valor total da receita, selecione venda com substituição tributária e vá para a próxima tela. Na próxima tela coloque o valor da receita referente a venda de produtos ST e na opção ICMS selecione 'substituição tributária.' Dessa forma, não será cobrado ICMS no DAS, pois o sistema entende que foi pago anteriormente.
olá querido tudo bem ? então eu estou com uma loja na plataforma shopee compro de outros cnpj e revendo dentro da shopee para consumidor final, o que eu gostaria de saber é, se a mercadoria que comprei ja foi taxada com o icms dentro da meu estado, ao vnder para meu consumidor tbm tenho que pagar icms?
Olá, eu tenho um comércio de roupas, o fornecedor me envia as notas fiscais de PE para BA, jurídico para jurídico. Como sei que ele pagou a diferença alíquota pela nota fiscal?
Em regra geral, na operação de venda destinada a revenda não há do que se falar de DIFAL. O DIFAL e FECP são calculados somente para consumidores finais.
Oi Anderson. Tenho uma dúvida sobre inscrição de substituto tributário em outros estados. Seria interessante fazer para empresas que fazem muitas operações com não contribuinte de ICMS? A apuração do ICMS Difal seria mensal?
Sim, seria interessante solicitar as inscrições nos estados a qual a empresa tenha vendas significativas. E a apuração sera mensal.
Olá, Anderson! Tudo bem? Sou MEI em PE e compro mercadorias que estão na Substituição Tributária, aqui dentro do estado mesmo, em distribuidoras que estão no Regime do Simples Nacional.
A responsabilidade para pagamento desse imposto é minha que estou comprando, ou já foi pago pelo remetente?
Estou completamente perdido em relação a isso e estou com receio que tenha débitos fiscais em meu CNPJ que nem estou ciente.
Como saber se a responsabilidade é minha ou se já foi pago esse imposto?
Tem como consultar se tem algum débito em aberto?
Boa noite amigo, tudo certo? Já conseguiu sanar suas dúvidas? Qualquer coisa me chama no número no meu perfil que te auxilio
Olá parabéns pela qualidade do conteúdo! Tenho uma loja de roupas infantis e compro muita mercadoria de outros estados, minha contadora disse que tenho que pagar ICMS sobre as notas de compra (tem dado aprox 8% sobre o valor da nota), queria saber se isso está certo ou se teria alguma maneira de eu diminiur ou nao pagar isso, vc teria algum video falando sobre essa questão por favor?
Ola, boa tarde! As empresas do simples nacional, quando comprar mercadorias de fora do estado, seja para insumo ou consumo, está obrigada a recolher o DIFAL na entrada da mercadoria no estado, devido a isso, sempre buscar opções de fornecedores dentro do estado para retirar esse 'custo' da empresa.
Vou providenciar um video sobre esse assunto.
Show mto obgdo! Já vou me inscrever pra não perder!
Sou MEI, se eu comprar sem ST e depois vender para consumidor final em mkp sem NF, vou pagar a ST?
Em vendas destinadas a consumidor final PF ou PJ que irá fazer uso e consumo da mercadoria não há que dizer em recolhimento do ICMS ST, seja internamente ou em vendas interestaduais.
Sou isento posso comprar?
Você sendo MEI não tem a obrigatoriedade de recolher alguma guia de diferencial de alíquota. MEI recolhe a DAS fixa mensal e mais nada. E pode deixar que vamos colocar na lista de assuntos para tratarmos no canal.
Mais complicou que explicou.
Ola, quais as duvidas que ficaram para você? Vou te ajudar.
Bom dia! Ótimo video!!! Então, comprei com ST destacado de outro Estado e tenho que revender novamente para o Estado de origem da mercadoria. Nesse caso pago ST novamente? Consigo ressarcir alguma coisa?
que duvida interessante. eu estou com a mesma duvida só que invertida. se nao seria mais viavel abrir uma empresa no outro estado pra economizar impostos. e deixar cada empresa destacada pra vender nos respectivos estados
boa noite,
Sou MEI e tenho inscrição estadual sou do estado de minas gerais, compro mercadoria de uma grande distribuidora dentro do mesmo estado, ao finalizar a compra esta informando um valor X de imposto STB, neste caso o imposto devido já esta sendo pago ( recolhido), quando chegar a nota fiscal não preciso pagar mais nada correto ?
vc ja pagou o ICMS qdo comprou do distribuidor
Olá, Tudo bem? Tenho um brechó e adquiro mercadorias de pessoa física, neste caso emito NF de ENTRADA com os dados da PF que me vendeu. Na VENDA eu emito NF sempre para pessoa física também. A dúvida é, por se tratar de vestuário, considero substituição tributária? Pois, tenho usado os CFOP 5405 (dentro estado) 6404 ( Fora do estado).Sou empresa ME do Simples Nacional.
Como se trata de venda para PF não há do que se falar de ICMS ST, portanto, os CFOP's de venda a ser utilizado será 5102 (venda internas) 6108 (venda interestadual).