Quem deve efetuar a retenção da CSLL, PIS/Pasep e Cofins?

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  • เผยแพร่เมื่อ 14 ต.ค. 2024
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    Aproveitando o curso que fizemos em Palmas-TO (goo.gl/7F2vDf) e que contou com entidades públicas e privadas (como normalmente acontece), produzimos esse vídeo pra explicar como a legislação que trata da retenção das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) é confusa.
    É necessário levar em conta pelo menos duas variáveis para concluir de forma correta se a retenção é devida ou não: a natureza jurídica de quem contrata e o tipo de serviço.
    Por motivos assim, torna-se importante que tomadores ou prestadores de serviços e, em alguns casos fornecedores de produtos também, avaliem com critério a natureza jurídica da fonte pagadora para decidirem corretamente como proceder à luz da legislação.
    É por isso que elaboramos um resumo batizado de Quadro Sinótico de Obrigações - QSO, utilizado tanto em nosso livro sobre retenções tributárias (goo.gl/sKl8qC), como também no sistema web Gestão Tributária (goo.gl/AfwT81). Confira!
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ความคิดเห็น • 19

  • @anaclaudiamcleandro8411
    @anaclaudiamcleandro8411 ปีที่แล้ว

    No caso de uma nota com IPI, empresa não optante pelo simples, na hora de reter os tributos pela IN 1234/2012, considera o valor dos produtos ou soma o valor do IPI na base de cálculo?

  • @angelonunesgomes6701
    @angelonunesgomes6701 ปีที่แล้ว

    Professor , sou contador do Estado , infelizmente retive os CSLL, PIS/PASEP E COFINS, agora declarar na DCFT, Oque posso solucionar nesta questão?

  • @MultiNaldim
    @MultiNaldim 4 ปีที่แล้ว

    Uma construtora regime tributário Lucro Presumido que presta serviços de pavimentação em pedra tosca a uma prefeitura, onde a prefeitura no ato do pagamento reteve simplesmente o IRPJ, dar isenção da empresa de pagar os demais tributos PIS, COFINS, CSLL e INSS, ou a empresa deverá recolher esses impostos na data devida ? Muitos empresários confundem a não retenção como isenção de não pagar os devidos impostos.

    •  4 ปีที่แล้ว

      Prezado Reginaldo.
      É exatamente isso que você falou. Se o tomador não fez a retenção de determinado tributo não quer dizer que ninguém o deva recolher, salvo se realmente houver alguma isenção na legislação. Assim, a não retenção, em tese, só indica que o tomador não é responsável, mas que o prestador deve recolher seus tributos.
      Contudo, precisamos chamar atenção ao fato de que, se a não retenção for por erro do tomador, ou seja, se este deixou de reter quando era obrigado, o prestador não se torna necessariamente obrigado a recolher o imposto. Isto porque, para a maior parte das hipóteses de retenção, a obrigação não é solidária, respondendo unicamente o tomador pela falta de retenção.
      Caso não haja responsabilidade pela retenção ou a responsabilidade seja solidária, a falta do desconto na fonte não isenta o prestador de recolher os tributos devidos.

    • @MultiNaldim
      @MultiNaldim 4 ปีที่แล้ว

      @ Muito obrigado pela resposta e atenção. Foi de muito valia.

  • @marcomacedomsf2502
    @marcomacedomsf2502 2 ปีที่แล้ว

    Tem algum convênio confirmando entre o Município ou Estágio e a Receita Federal ?
    Ou ainda não tem Retenções para Órgão, Autarquias, Fundações Estaduais e Municipais ?

    •  2 ปีที่แล้ว

      Prezado Marco, o número não chega a cinco.
      Não sei se você é da área municipal, mas estou enfatizando a importância de destacar isso até por força da decisão do STF que autorizou Estados e Municípios a fazerem a retenção nos moldes do art. 64 da Lei 9.430/96. É que apesar disso, a retenção das Cont. Sociais depende de convênio. Entenda melhor a discussão através desse vídeo: th-cam.com/video/GVziOd4BNjw/w-d-xo.html
      Quero aproveitar para dizer que acabamos de lançar a 8ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que agora tem mais de 900 páginas e já era a principal obra do mercado sobre as principais retenções tributárias nas contratações feitas pelas empresas e entidades públicas em geral, mas que agora está ainda mais completo. Nele eu abordo as retenções de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e também do ISS. Se quiser conferir, acesse nossa livraria em opentreinamentos.com.br/livros

  • @diasdioli
    @diasdioli 3 ปีที่แล้ว

    Uma pessoa jurídica, estando no Lucro Presumido que vender mercadorias para a Petrobras deve efetuar a retenção das contribuições?

    •  3 ปีที่แล้ว

      Prezado Diogo.
      O instituto da retenção na fonte é aplicado, de um modo geral, aos contratantes nos casos previstos em lei, em decorrência da substituição tributária. Assim, numa relação jurídica contratual, o contratado não efetua a retenção de tributos na fonte, mas o contratante quando realiza o pagamento da remuneração.

  • @thiagomendes1308
    @thiagomendes1308 4 ปีที่แล้ว

    bom dia
    Por gentileza,
    Se uma autarquia estadual contratar uma obra de construção civil e na NFSe a construtora destacar as retenções das contribuições (PIS, COFINS, CSLL), MESMO CONFORME A LEGISLAÇÃO NÃO SENDO CASO DE RETENÇÃO, MAS POR ESTÁ DESTACADO NA NOTA OBRIGA A AUTARQUIA A RETER? E SE ESTA NÃO RETER TERÁ ALGUMA PUNIÇÃO?
    OBRIGADO PELA ATENÇÃO!

  • @pedroselva3218
    @pedroselva3218 4 ปีที่แล้ว

    Por gentileza, na hipótese do tomador do serviço ser uma empresa de economia mista, através de reserva de hospedagem para seu empregado (PESSOA FÍSICA) e do outro lado, termos um HOTEL, empresa PESSOA JURÍDICA, e sendo o pagamento das diárias efetuado através de cartão de viagens corporativas individual (no nome do empregado - PF), no momento do check-out no faturamento do valor da hospedagem (PJ) cabe a realização de retenções de tributos na NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (lembrando que a NF do estabelecimento hoteleiro (PJ) será emitida no nome do empregado (PF), sendo o pagamento da fatura bancária gerada pelo banco efetuado pela empresa de economia mista (PJ)) ? Agradeço a presteza e atenção para conosco. Obrigado.

    •  4 ปีที่แล้ว +1

      Prezado Pedro. Sua dúvida foi respondida no nosso último GT Cast, no minuto 42:12. Confira! focotributario.com.br/gt-cast-14-fevereiro-2020-o-seu-podcast-sobre-gestao-tributaria/

    • @pedroselva3218
      @pedroselva3218 4 ปีที่แล้ว

      @ obrigado pela resposta... Muito esclarecedora... Sim, trata-se de empresa de economia mista federal.

  • @jannioferreira
    @jannioferreira 4 ปีที่แล้ว

    Supondo que todas as notas emitidas sofram retenção de PIS e cofins
    geralmente as empresas emitem nfs em janeiro para receber em fevereiro, neste caso usarei a retenção na apuração de fevereiro (caixa)
    Duvida, quando a empresa em fevereiro emite uma nota referenciando a competência de janeiro, mas recebe o pagamento em fevereiro, será devido darf PIS e COFINS Referente a competência de janeiro ?
    PIS ,COFINS e CSLL = caixa
    Ir = competência

  • @jricardocosta4082
    @jricardocosta4082 4 ปีที่แล้ว

    Ao emitir NFSe que informo se tem retenção ou não né isso? Ao emitir 2 NFSe dentro do mês com vcto/pgto no prox mês para o mesmo tomador no valor de R$ 215,00 cada, eu irei emitir as notas informando retenção de PCC menor que R$ 10, cada NFSe e somar as NFSe no mês de pagamento e para o PCC que acumula dentro do mês, vou emitir o darf no valor R$ 19,99 (R$ 430 x 4,65%)? No caso do IRRF mesmo que seja para mesmo tomador dentro do mês não se acumula emissão de NFSe, sendo por emissão de NFSe dentro do mês, então só informo retenção por emissão de NFSe se a nota o valor dela for maior que R$ 666,67 (R$ 666,67 x 4,65%)?

    •  4 ปีที่แล้ว

      Olá!
      Para efeito de retenção de IR de pessoas físicas, o RIR/2018 traz regra clara no sentido de acumular os valores pagos no mesmo mês, a fim de recalcular o imposto conforme a tabela
      progressiva. Em se tratando de beneficiário pessoa jurídica, não há qualquer disposição legal que imponha ao contratante a soma dos valores.
      Para as Contribuições Sociais, entendemos que a soma das notas para fins de cálculo do limite de R$ 10,00 (dez reais) só deve ocorrer se as notas forem pagas no mesmo dia, já que o fato gerador, nestes casos, segue o regime de caixa.

    • @jricardocosta4082
      @jricardocosta4082 4 ปีที่แล้ว

      @ confirmando o entendimento, qto ao PCC, só acumula para NFSe pagas no mesmo dia e não no mesmo mês, qto ao IRRF PJ, não se acumula para NFSe emitidas no mês, seria individual por NFSe, se a retenção tanto do IRRF e PCC forem menor que R$ 10 quem emitir a NFSe o certo é não reter, pois n gera o DARF em valor menor que R$ 10, é isso? Toda operação! Se tiver indevidamente retenção no valor menor que R$ 10, contabilizo no passivo e em seguida reclassifico para desp, né isso?

    • @jricardocosta4082
      @jricardocosta4082 4 ปีที่แล้ว

      IRRF para NFSe emitida pra o mesmo tomador e na mesma data, mesmo dia, pode tb acumular igual o PCC qdo do pgto no mesmo dia né?

    •  4 ปีที่แล้ว +1

      Prezado JRicardo.
      Em se tratando de beneficiário pessoa jurídica, não há qualquer disposição legal que imponha ao contratante a soma dos valores. Por isso, ainda que a nota seja paga no mesmo dia, entendemos que não deve ocorrer a soma dos valores. Esta interpretação, além de se basear no princípio da legalidade também se coaduna com aquilo que já fora manifestado pela RFB em diversas consultas formais, dentre elas a Solução de Consulta Cosit nº 161, de 24 de junho de 2014.