Contratos Administrativos (Lei 14.133/21)
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- เผยแพร่เมื่อ 17 พ.ย. 2021
- Nesse vídeo, o Professor Leonardo Torres destaca as principais características dos Contratos Administrativos a luz da Lei 14.133/21.
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Não suporto essa matéria, não consigo entender, porém, você fez eu compreender de forma simples. Adorei e obrigada!
Só com essa aula já mata um tópico inteiro de muitos editais! E com uma síntese incrível! Ganho meu like!
Excelente explicação. Simples, objetiva. O concurseiro agradece🫡
Aula necessária e bem objetiva. Assim que eu gosto. Vou anotar tudo.
Bem simples e objetiva, sem encher linguiça, perfeito!!!
Eu tava vendo os vídeos pci e não tava rendendo nada
Excelente conteúdo, bem explicado, objetivo, perfeito
Aula top!
Aula muito boa, obrogada professor!!
Valeu professor...Fiz algumas anotações vou tira foto e estudar amanhã pós almoço do trampo
O único professor que fez eu prestar atenção e aprender. Perfeito!
Ótima! Procurando essa aula há tempos, dessa forma objetiva como está 👏🏼👏🏼👏🏼
AMEI
Ótima aula, prof! Obrigada por postar.
obrigada Professor!
Parabéns pela aula! Continue o trabalho!
Aula incrível
Parabéns, excelente didática!
Que aulão!
Vídeo muito bom!
Excelente professor!!!
Excelente!
Aula super completa e objetiva!
Aula sem enrolação, boa demais.
Aula perfeita. Show
Excelente aula!!💯
Aula espetacular! Obrigada ao professor Leonardo Torres!
Muito legal o jeito que o professor explica ... muito alegre ... estimula a estudar 🙏
Aula fantástica!!!! que didática!!!!
Maravilhosa aula. Professor claro e objetivo. Obgda
Ótima explicação.
Gostei!
parabens pela didatica , muito esclarecedora
ameeiii a aula. bem objetiva 💜💜
Grata pela aula.
Explicação cirúrgica! Obrigada, mestre
Excelente aula, obrigado professor!
Aula maravilhosaaaa
Aula top
Explicação direta e bem esclarecedora. Ótima aula!
Aula maravilhosa 👏👏👏
Gostei muito da aula professor!
Excelente aula , obrigado!
Parabéns professor, sua aula me ajudou muito 👏🏽👏🏽👏🏽
Excelente aula.
Excelente aula, professor. Vai me salvar na prova da facul amanhã!
Aula muito intuitiva! Muito conhecimento!!! Parabéns professor
Adorei a aula❤
Adorei a aula! Dinâmica, didática e interessante! Parabéns e obrigada por ensinar!
Aula top❤😂🎉🎉Obrigada!
Excelente aula
Muito boa a aula.
Aula boa. Entendi de boa! Obrigada professor
Me salvando às 04:11h no estudo pra prova!
Obrigada ❤
Uma excelente aula, muito bem explicada. Obrigada ❤❤❤
Gostei demais da sua aula, linguagem de fácil compreensão. obrigada
Professor, o senhor é mais que necessário❤❤❤
Aprendi a gostar de Direito Administrativo com as suas aulas❤
Sou apaixonada por suas aulas!
Excelente aula, estou estudando para OAB e estava com bastante dúvida sobre essa nova lei de licitação
✅
👏👏👏👏
Estou estudando para a oab.
obrigada pelos videos
😃
Resumo da aula:
Contratos Típicos (arts. 89 a 154 da Lei 14.133/21)
Características:
Formais (92): cláusulas obrigatórias
Escritos, em regra (91): em pequenas compras para pronto pagamento (até 10 mil) pode ser verbal
Públicos (94): terão o inteiro teor publicado no PNCP no prazo de 10 dias úteis (contratação direta sem licitação) ou 20 dias úteis (licitações, a contar na assinatura)
Em situações emergenciais a eficácia será da sua assinatura, mas isso não dispensa a publicação
Instrumento contratual é obrigatório: documento complexo e detalhado, em regra. Mas existem exceções, quando houver contratação direta, sem licitação, por baixo valor, ou compra com entrega imediata (até 30 dias)
Garantias (96)
○ Caução em dinheiro
○ Seguro
○ Fiança
○ TDP
(quem escolhe é o contratado)
○ De 5% a 10% se for obras, serviços ou fornecimentos, dependendo da complexidade ou dos riscos envolvidos
○ Até 30% em contratos de "grande vulto" (que superam 200 mi) e, necessariamente, será seguro garantia
Bilaterais: obrigações mútuas
Onerosos: existem benefícios mútuos, tanto à administração quanto ao contratado ($)
Adesão: o monopólio da confecção do instrumento contratual depende da AP, não devendo-se propor acréscimos, supressões ou alterações, apenas concordar
Pessoais: em regra, é proibida a subcontratação, permitida desde que o contrato a admita (partes acessórias)
Prazo certo (105): duração prevista/determinada no edital.
○ No momento da contratação, e a cada ano, deve-se verificar se há disponibilidade orçamentária para o contrato e, se for um contrato que duro mais que um ano, se há previsão do plano plurianual (lei orçamentária com 4 anos de duração que prevê as metas orçamentárias para os próximos 4 anos) para a despesa
○ Serviços contínuos: prazo máximo de 5 anos
○ Algumas dispensas de licitação (art. 15, IV, f e g; V, VI, XI e XVI: onde a licitação é dispensável, admite-se o contrato de até 10 anos)
○ Contrato que gere receita ou economia: até 10 ou 30 anos (Ex.: concessão de uso de bem público)
○ Prazo indeterminado (109): quando a AP for usuária de serviço público prestado em regime de monopólio (Ex.: energia elétrica)
Presença de cláusulas exorbitantes: aquelas que conferem privilégios à AP. Elas exorbitam, saem da órbita do direito privado (onde não seriam aceitas entre privados) e entram na órbita do Direito Administrativo, concedendo vantagens à AP, já que ela defende o interesse público
Ex. 1: Rescisão unilateral (138, I): é claro que é fundamental que cumpra alguns requisitos, como indenizar pelos danos emergentes (tudo que investiu e não recuperou). Não se indeniza pelos lucros cessantes (expectativa de lucro caso o contrato fosse até o final)
Ex. 2: Alteração unilateral (124, I): desde que a AP obedeça os patamares legais, ela pode alterar algumas cláusulas contratuais sem a concordância do contratado, desde que sejam cláusulas de execução ou serviço (questões técnicas do projeto, do quantitativo), mas não altera sem concordância cláusulas econômicas, monetárias (aquelas que traduzem o direito do contratado: prazo para pagamento, garantia prestada, valor pago pelo serviço)
Você é incrível! Gratidão!
Obrigada por essa iniciativa!!
Nota 1000 pra você
Valewwww
melhor do que a aula em si, gratidão
Poderias traçar uma comparação entre a lei antiga e essa nova em relação aos Contratos Administrativos?
Parabéns! Excelente. Tenho dúvida. No caso da energia e água, como realizar a fiscalização sem contrato?
no meu edital tem contratos adm e mais na fentre tem lei 14.133. sao a mesma coisa é?
Como o Órgão deve proceder no caso de não conseguir no mínimo 3 orçamentos para compra de bens e serviços?
Olá Professor. Pergunta: Um imóvel pode ser alugado sem licitação no valor mensal de R$5.000? = R$60,000 por ano.
O contrato administrativo firmado com ente público, a cláusula de vigência ficou errada, deveria ser a partir de 01 de fevereiro de 2023, ficou como 19 de janeiro de 2023. Pergunto, pode ser feito um termo de apostilamento para acertar isso ou só pode ser feito com termo aditivo?
tem material
professor, essa é a nova lei de Licitações que substituiu a 8666/92. No título do vídeo, não seria interessante mudar de "CONTRATOS" para "LICITAÇÕES"? .. fica até mais fácil de achar.. no caso, achei esse vídeo por acaso!!
Aula muito boa, porém matéria muito chata. Concurseiro sofre
Excelente aula