Boa tarde. Muito didática a aula. No entanto, ela tem um erro na fundamentação sobre o calculo da pena base. Ele não é feito sob 1/8 da Pena mínima, mas sim sob 1/8 do Termo médio. Ou seja, pena máxima menos pena mínima. Este já é um calculo consolidado na jurisprudência e homologado pelo STJ. Apenas para ajudar... Abcs a todos
"Saliente-se que 'a fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, de modo que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional e devidamente justificado o critério utilizado pelas instâncias ordinárias' [...]." AgRg no HC 700.540/SP, relator ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/3/2023.
Obrigada, pela aula. Surgiu uma dúvida em relação a estipulação da pena definitiva, baseado na súmula 231/STJ, não deveria a pena, estar dentro do mínimo legal? "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
as circunstâncias atenuantes são referentes à segunda fase. porém, na terceira fase, com as causas de aumento ou diminuição a pena pode ficar acima do máximo ou abaixo do mínimo legal.
Como eu consigo descobrir qual a fração que o juiz usou na 1° fase ? Já que usando os critérios de 1/6 ou 1/8 não coincide com o valor que fica ao final. Exemplo: Estupro de Vulnerável, 3 circunstâncias judiciais negativas. Pena-base em 14 anos. Aumento de 06 anos da pena mínima. Qual a fração por cada circunstância?
Eu nao entendi. Por que pega a pena minima? Vi em outro video que segundo o STF pega a pena maximo e divide pela quantidade de circunstancias judiciais. Poderia me explicar qual seria o ideal??
caso o resultado for o numero fracionado, como fica. por exemplo: caso seja um crime de trafico que é de 5 a 15 anos e for aplicado apenas uma circunstancia desfavoravel na 1 fase, o resultado é 0,83 como ficaria na dosimetria?
Boa tarde professor. Uma dúvida: Quando eu tenho mais de 1 circunstância judicial, o correto não seria eu fazer a subtração da pena média menos a pena mínima, aí posteriormente eu iria multiplicar pelas 03 circunstâncias judiciais, sendo que cada uma valerá 1/8 e não 1/6 como o senhor colocou? Pelo menos foi desse jeito que o professor Cauê Nogueira ensinou na FMU. Poderia me ajudar????
Olá , como sei qual fração vou usar no cálculo, pois vi que alguns crimes não são calculados 1/6. Outra dúvida, eu sempre começo usando a pena mínima ?
Aprendi que só usamos a pena mínima, como o senhor utilizou, para os casos em que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis. Caso todas sendo desfavoráveis utlizarei a média, fazendo a soma das penas minimas e máximas e depois dividindo o resultado por 2. E, somente quando temos circunstancias judiciais eu a subtração da pena média menos a minima e o resultado multiplicaria por 1/8 para cada circuntancia. lembrando que anos eu multiplico por 360 e meses por 30.
Professor, no caso do delegado, que deve calcular a pena para estipular se é ou não hipótese de fiança... ele faz as três fazes da dosimetria ou apenas a primeira fase?
na soma dos aspectos negativos em relação ao art 59, ou seja, conduta social, atenuantes e personalidade. se somadas a pena base, não seria 1/8 ao invés de 1/6 ?
Pensei a mesma coisa. Mas talvez ele não tenha citado esta particularidade que já sabemos quando é e quando não é. Diante mão, vamos supor que tenha transitado em julgado. 🙌
STJ tem admitido, para aumento da pena-base, por circunstância judicial desfavorável, adotar as frações de 1/8 entre o mínimo e o máximo da pena em abstrato, e 1/6 da pena mínima em abstrato, assim como não adotar nenhum critério matemático, desde que haja fundamentação idônea e concreta, baseada na discricionariedade vinculada do julgador.”
Eu aprendi de uma forma diferente a pena base. Eu pego a pena mínima e máxima, calculo a diferença dos anos transformo para messes e divido por sete então tenho o quanto vou aumentar para cada. Exemplo: homicídio Pena - reclusão, de seis a vinte anos. 6 - 20 = 14 x 12 = 168(meses) dividido para 7 = 24(meses) = 2anos. Assim aumento dois anos para cada infração na primeira parte da pena.
Primeira vez que consigo entender a dosimetria! Que aula excelente!
Que simplicidade. Estava achando isso coisa de outro mundo e você desmistificou isso. Muito obrigada de coração. Deus te abençoe.
Cara- estou na segunda fase da Magis SP fiz algumas aulas mas a sua foi a mais didática e proveitosa a respeito da dosimetria.
Excelente Aula, parabéns!!! Consegui entender a maneira de calcular a pena, depois de muito quebrar a cabeça em outros sites inúteis...
verdade Ribeiro, mas se é difícil de explicar, entender é mais AINDA. etaaaa burrocracia brasileira. - podia ser mais simples.
Excelente aula! Clara, direta e objetiva. Aprendi em 10 minutos, situação que outros professores, levam até 2h ou mais!
PRIMEIRA VEZ que consigo entender dosimetria, muito obrigado!
Que top, passei por vários vídeos, só nesse teve clareza na explicação.
Boa tarde. Muito didática a aula. No entanto, ela tem um erro na fundamentação sobre o calculo da pena base. Ele não é feito sob 1/8 da Pena mínima, mas sim sob 1/8 do Termo médio. Ou seja, pena máxima menos pena mínima. Este já é um calculo consolidado na jurisprudência e homologado pelo STJ. Apenas para ajudar... Abcs a todos
"Saliente-se que 'a fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, de modo que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional e devidamente justificado o critério utilizado pelas instâncias ordinárias' [...]."
AgRg no HC 700.540/SP, relator ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/3/2023.
@@helintonschuster5963exato
Aula incrível, fazia tempo que estava quebrando a cabeça para entender, muito obrigado! Ganhou um inscrito.
Muito bom, prático e sintético, muito bem explicado e analisado! Obrigado 🙏
Moço você fez uma excelente aula , obrigada! ☺️
Uau!!! Que aula maravilhosa! Deus te abençoe, sucesso
Você é MUITO BOM!!!! Olha, entendi perfeitamente. Muito obrigada.
Amigo sinceramente você facilitou e muito 👏👏👏👏
Ótima aula! Direto ao ponto didático! Parabéns!
Muito obrigado por esse vídeo, cara, facilitou bastante pra mim. A melhor maneira de explicar é com um caso concreto
Explicação maravilhosa! Obrigada.
Show de explicações.
gratidão.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Excelente aula professor, parabéns!! Consegui aprender muito, ótima explicação.
Aprendi demais, professor. Obrigado.
Parabéns, um excelente professor, nunca mais esqueci dosimetria da pena.
incrível, eu tinha tantas dúvidas sobre o assunto e o vídeo ajudou demais!!!
Meu Deus eu finalmente consegui entender. Obrigada!
Caraca, entendi perfeitamente. Nossa, adorei !!
Obrigada, pela aula. Surgiu uma dúvida em relação a estipulação da pena definitiva, baseado na súmula 231/STJ, não deveria a pena, estar dentro do mínimo legal?
"A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução
da pena abaixo do mínimo legal."
as circunstâncias atenuantes são referentes à segunda fase. porém, na terceira fase, com as causas de aumento ou diminuição a pena pode ficar acima do máximo ou abaixo do mínimo legal.
Meu amigo, Deus abençõe!
Muito obrigado professor. Entendi prefeitamente.
Muito obrigado, mestre!
Muito explicativo, me ajudou bastante a entender. Muito obrigada!
Nossas, muito obrigada, agora eu entendi como que faz esse cálculo ☺️ obrigada de verdade
Ótima aula! Muito obrigada! 👏🏼
Perfeita a explicação!
Excelente explicação! Obrigado.
Didática impecável, meus parabéns.
Muito obrigada pela explicação, era exatamente o que eu estava procurando, excelente 👏👏🙏
A aula é muito boa, o único problema é o áudio. Seria bom colocar uma legenda. Obrogada pela aula.
Parabéns, muito bom Lucas!
Vídeo ótimo!! Consegui compreender sem problemas!!!
sensacional, muito obrigado professor Lucas.
Sensacional! escrita🙏
Parabéns!!
Ganhou mais um inscrito!
Aula impecável! Muito obrigada!
Aula muito boa ,de fácil entendimento. Parabéns !
Nossa, eu tava quase desistindo da prova. Vc me salvou!! Obrigada!
Melhor explicação!
Muito bom, obrigada...
showwww!!!1 Excelente aula!
Top, gostei muito 😊👏👏👏👏
Muito obrigado!!!
Caraca, explicação sensacional!!
Parabéns professor pela tua explicação
Me ajudou demais!!!! Obrigada!
Espetacular explicação finalmente entendi, obrigado
Gente que maravilha !!! parabéns.A 30 minutos da minha prova ti achei 😅
Como eu consigo descobrir qual a fração que o juiz usou na 1° fase ? Já que usando os critérios de 1/6 ou 1/8 não coincide com o valor que fica ao final. Exemplo: Estupro de Vulnerável, 3 circunstâncias judiciais negativas. Pena-base em 14 anos. Aumento de 06 anos da pena mínima. Qual a fração por cada circunstância?
A primeira fase não é 1/8 ao invés de 1/6? Houve uma mudança nesse entendimento, né?
Excelente didática ! Parabéns !
Finalmente, aprenfi🎉🎉
Conteúdo muito bom! Parabéns!
Bacana amigo. Excelente sua explanação!!!!
Eu nao entendi. Por que pega a pena minima? Vi em outro video que segundo o STF pega a pena maximo e divide pela quantidade de circunstancias judiciais. Poderia me explicar qual seria o ideal??
agora aprendi ,valeu aí!!
caso o resultado for o numero fracionado, como fica. por exemplo: caso seja um crime de trafico que é de 5 a 15 anos e for aplicado apenas uma circunstancia desfavoravel na 1 fase, o resultado é 0,83 como ficaria na dosimetria?
O ideal seria passar para meses. 😊
Boa tarde professor. Uma dúvida: Quando eu tenho mais de 1 circunstância judicial, o correto não seria eu fazer a subtração da pena média menos a pena mínima, aí posteriormente eu iria multiplicar pelas 03 circunstâncias judiciais, sendo que cada uma valerá 1/8 e não 1/6 como o senhor colocou? Pelo menos foi desse jeito que o professor Cauê Nogueira ensinou na FMU. Poderia me ajudar????
Muito bom, me ajudou muito!!
Ficou muito legal, parabéns! Eu pelo menos notei uma carência de casos práticos aqui no youtube de forma tão objetiva...
Aula incrível
Muito bom o vídeo!! Obrigada pela ajuda
Muito boa a aula , mais aí da estou na dúvida dos cálculos
Olá , como sei qual fração vou usar no cálculo, pois vi que alguns crimes não são calculados 1/6. Outra dúvida, eu sempre começo usando a pena mínima ?
Aprendi que só usamos a pena mínima, como o senhor utilizou, para os casos em que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis. Caso todas sendo desfavoráveis utlizarei a média, fazendo a soma das penas minimas e máximas e depois dividindo o resultado por 2. E, somente quando temos circunstancias judiciais eu a subtração da pena média menos a minima e o resultado multiplicaria por 1/8 para cada circuntancia. lembrando que anos eu multiplico por 360 e meses por 30.
Meu fi, eu entendi o vídeo dele mas isso aí que você colocou não entendi bulufas kkkk.
Professor, no caso do delegado, que deve calcular a pena para estipular se é ou não hipótese de fiança... ele faz as três fazes da dosimetria ou apenas a primeira fase?
Boa, agora consigo entender melhor... Esse assunto é bem confuso kkkkkkk
aqui pra elogiar e assistir de novo.
Caraca que explicação boa.
Obg.
top demais, vlw!
Aula muito boa, parabéns e obrigada!!
Bem didático! Parabéns 👏🏾👏🏾👏🏾
Meu filho nao e reu primario e foi condenado 6anos e nove meses no regime fechado por trafigo de drogas quanto tempo ele vai ficar preso
Aula excelente!!
na soma dos aspectos negativos em relação ao art 59, ou seja, conduta social, atenuantes e personalidade. se somadas a pena base, não seria 1/8 ao invés de 1/6 ?
Depende do TJ, SC por exemplo adota 1/6
Aula excelente professor! Grata!
TOP EXPLICAÇÃO.
Mal antecedente como se para jurisprudência isso só e fato em havendo trânsito em julgado.? não seria apenas na conduta social.
Pensei a mesma coisa. Mas talvez ele não tenha citado esta particularidade que já sabemos quando é e quando não é. Diante mão, vamos supor que tenha transitado em julgado. 🙌
Ótima explicação! muito obrigada por compartilhar!
Não entendi, na primeira fase não são 8 circunstâncias jurídicas desfavoráveis? Logo não teria que ser 1/8 e não 1/6 ???
Não entendi uma parte de explicação da 3 fase! Se ele ficou próximo de consumar o crime, porque o juiz diminui a pena? Não deveria aumentar?
Porque é tentativa. Art.14 ele não efetuou o crime ele tentou só. Por esse fato ele diminui a pena
@@gfeliciaco agora entendi! Obrigado 😉
ele poderia ter diminuído a pena em até 2/3, no caso iria ser mais benéfico; mas como ele ficou próximo de consumar, diminui o mínimo 1/3.
Finalmente aprendi a matéria 🥺❤️
obrigada, ajudou muito. aula direta e eficaz.
STJ tem admitido, para aumento da pena-base, por circunstância judicial desfavorável, adotar as frações de 1/8 entre o mínimo e o máximo da pena em abstrato, e 1/6 da pena mínima em abstrato, assim como não adotar nenhum critério matemático, desde que haja fundamentação idônea e concreta, baseada na discricionariedade vinculada do julgador.”
Excelente explicação!!
Muito obrigada!
Ótima explicação, Parabéns!!!
Top prof 👏🏻👏🏻
Muito bom,mesmo!!
meu heroi
Fui condenada 16 anos e 8 meses fechada sou reu primaria crime hediondo e trafico quanto tempo tenho q pagar por favor me responde Deus abencoe
Eu aprendi de uma forma diferente a pena base. Eu pego a pena mínima e máxima, calculo a diferença dos anos transformo para messes e divido por sete então tenho o quanto vou aumentar para cada. Exemplo: homicídio Pena - reclusão, de seis a vinte anos. 6 - 20 = 14 x 12 = 168(meses) dividido para 7 = 24(meses) = 2anos. Assim aumento dois anos para cada infração na primeira parte da pena.
Só para constar achei essa aula perfeita parabéns
Gratidão
Excelente 👏👏👏