Estou no 2º semestre do curso de direito e ainda tenho bastante dificuldade com os estudos. Sua aula contribuiu demais para o meu aprendizado. Tenho uma avaliação hoje e estava um pouco perdida. Você é claro e objetivo, adorei!!! Vou assistir mais aulas suas. Passando apenas para agradecê-lo!
Terceira fase: começa pelas majorantes e depois as minorantes Regra: aplicam-se todas as majorantes e todas as minorantes Exceção: na parte especial, só uma da mesma espécie pode "brilhar, ser a mais especial" a) 2 minorantes da parte especial - a que mais diminua b) 2 majorantes da parte especial - a que mais aumente Majorantes - princípio da incidência isolada (jsp: cumulada tb!) Minorantes - princípio da incidência cumulada
Opa, alguém me explica pq ele não pega o agravante de motivo fútil ou torpe e já que tal teve uma sentença penal também não pega o agravante por reincidência?
Acredito que deve ser porque não teve um motivo. E sobre a reincidência, se vc ler o caso novamente, vai ver que a data da sentença foi depois da data do furto. Sendo assim, ele não é reincidente.
Estou no 2º semestre do curso de direito e ainda tenho bastante dificuldade com os estudos. Sua aula contribuiu demais para o meu aprendizado. Tenho uma avaliação hoje e estava um pouco perdida. Você é claro e objetivo, adorei!!! Vou assistir mais aulas suas. Passando apenas para agradecê-lo!
Maria do Carmo da FASP, amo suas aulas ❤
Que aula ótima!
Terceira fase: começa pelas majorantes e depois as minorantes
Regra: aplicam-se todas as majorantes e todas as minorantes
Exceção: na parte especial, só uma da mesma espécie pode "brilhar, ser a mais especial"
a) 2 minorantes da parte especial - a que mais diminua
b) 2 majorantes da parte especial - a que mais aumente
Majorantes - princípio da incidência isolada (jsp: cumulada tb!)
Minorantes - princípio da incidência cumulada
Gratidão.
Obrigada prof
o fato do iphone ter sido deixado em cima da mesa não poderia beneficiar ticio na primeira fase devido ao comportamento da vitima ?
Opa, alguém me explica pq ele não pega o agravante de motivo fútil ou torpe e já que tal teve uma sentença penal também não pega o agravante por reincidência?
Acredito que deve ser porque não teve um motivo. E sobre a reincidência, se vc ler o caso novamente, vai ver que a data da sentença foi depois da data do furto. Sendo assim, ele não é reincidente.
@@WesleySantos-zh6nvMas a reincidência não dura 5 anos pós condenação?
Professor, boa noite, me tira uma duvida por gentileza? o que seria reincidencia especificia? abraços
Quando o agente comete o mesmo crime pelo qual foi condenado anteriormente (com trânsito em julgado).