Aula maravilhosas. Estou no 4° semestre do curso de Direito e já estou me preparando para concursos. Muito obrigada, está me ajudando muito, complemento os ensinamentos dos manuais e doutrinas com as suas aulas.
Maravilhosa essa informação!!! É sério, ninguém havia conseguido explicar de forma tão clara a valoração de agravantes e atenuantes! E olha que eu já passei por vários cursos preparatórios!!! Muito obrigada Rodrigo! Parabéns pelas explicações tão claras!👏🏼👏🏼👏🏼
Rodrigo, digo pra vc que não entendia esse assunto, mais depois que assistir seus videos sobre a aplicação da pena; me ajudou de mais. Muito obrigado e parabéns pelo trabalho, eu já era seu seguidor, só ainda não tinha visto esses videos, que inclusive estava nessa fase na faculdade. até mais.
Este canal é realmente o melhor que existe em relação ao Direito Penal. Muito obrigada Rodrigo, estou sempre por aqui assistindo a todas as aulas!!!! 👏🏻👏🏻👏🏻🥰
Rodrigo, bom dia! Primeiramente, obrigado pela disponibilização do vídeo; está ajudando muito! No que se refere as circunstâncias onde "as agravantes não agravam a pena", você menciona, entre outras: - quando a pena base foi fixada no máximo. E nesse aspecto, você exemplifica com o crime de furto, em situação hipotética e rara, na qual o juiz estabelecesse a pena base já no limite máximo de 4 anos. Minha dúvida é a seguinte: Antes de assistir seu vídeo, vi uma outra aula na qual o professor expõe, de forma incisiva, que a pena base, MESMO CONSIDERADAS TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, não pode ultrapassar o que se denomina "ponto médio" (limite mínimo + limite máximo da pena abstrata ÷ 2). Pois bem. "A agravante não agravará a pena, quando a pena base foi fixada no máximo". Qual seria esse parâmetro? O "ponto médio", ou a situação hipotética em que o juiz coloca a pena base no limite máximo abstratamente cominado, como no seu exemplo do crime de furto? MUITO obrigado! Abs
prof, existe ordem de primeiro acrescentar o agravante e depois diminuir o atenuante ... pelo ex, 24 meses + 4 meses ficam 28 que e 1|6 e depois ficam 28 - 1|6 que da 23,34 . assim o reu tera vantagem. ok
Boa tarde no tópico das atenuantes, em um caso concreto , o réu confessou o crime de posse de arma de fogo artigo 16 da lei de desarmamento. O juiz natural não aplicou a atenuante. Em revisão criminal, o desembargador negou provimento, fundamentando que o réu confessou no interrogatório porém justificou a posse, com argumentos que em tese levariam a absolvição. Por esse motivo foi negada a diminuição da pena, isso pode???
Doutor min tira uma dúvida tem um colega meu que está em regime semiaberto usando tornozeleira eletrônica ontem ele foi abordado pela polícia i encontraram com ele uma trouxinha de maconha i depois foi levado para delegacia i fizeram um tco i depois liberaram ele mas os policiais ficavam dizendo que ia da quebra de regime isso pode acontecer u juiz mandar prender ele novamente no regime fechado ????
Não sou prof. Mas acredito que se for enquadrado como usuario, não será punido, pois o art 28° da lei de Drogas não penaliza. Para que ele possa voltar a prisão deve descuprir as determinadas regras impostas.
Aula maravilhosas. Estou no 4° semestre do curso de Direito e já estou me preparando para concursos. Muito obrigada, está me ajudando muito, complemento os ensinamentos dos manuais e doutrinas com as suas aulas.
Moço, que didática incrível! Nem parecia uma aula de tão massa que foi.
Finalmente encontrei aula sobre esse assunto, já tava batendo o desespero! estudando para a prova de Penal II😵💫
Eu pesquiso há meses no youtube sobre o assunto e a sua aula é de longe a melhor, muito bem explicada de forma concisa. Parabéns!
muitooooo bom, gostei👋👋👋👋
ótima didática! Parabéns!
Obrigado!
Excelente aula!
Professor, você é muito bom pra explicar, tá me ajudando muito. Obrigada!
O Senhor Dr. Rodrigo é excelência em didática... Parabéns
Melhor aula😊
Muito bom.
Muito obrigado, aula incrível e didática muito objetiva!
existe aula boa, aula ótima, aula excelente e existe a aula do monstro Rodrigo Alvarez. parabéns professor pela ótima didática
Meu Deus, me salvou reaaaal !!! vários LIKES!!!
Maravilhosa essa informação!!! É sério, ninguém havia conseguido explicar de forma tão clara a valoração de agravantes e atenuantes! E olha que eu já passei por vários cursos preparatórios!!! Muito obrigada Rodrigo! Parabéns pelas explicações tão claras!👏🏼👏🏼👏🏼
Rodrigo, digo pra vc que não entendia esse assunto, mais depois que assistir seus videos sobre a aplicação da pena; me ajudou de mais.
Muito obrigado e parabéns pelo trabalho, eu já era seu seguidor, só ainda não tinha visto esses videos, que inclusive estava nessa fase na faculdade. até mais.
Estou amando suas aulas, você explica muito bem , de forma clara. Obrigada por disponibilizar isso gratuitamente.
Me salvou, obrigadaa!
mestrão, o Senhor é muito ídolo! Gratidão pela clareza.
Excelente!
suas aulas estão me salvando, muito obrigada!!!!
Que aula! Excelente conteúdo !
Você é inteligência pura! Um cérebro incrível! Espero um dia ser você 🙏
AMO essas aulas.
VC É INCRIVEL MUITOOOOOOO OBRIGADO
Top vejo direto teus vídeos repito
Que aula maravilhosa !!!!!!!!!!!!!!!!! Fiz mil anotações !
Parabéns. Você é bastante detalhista. A melhor aula sobre este assunto que já assisti.
Aula excelente! Obrigado professor!
Contribuições com grande relevância nas consultas para o curso de direito. Obrigada
Este canal é realmente o melhor que existe em relação ao Direito Penal. Muito obrigada Rodrigo, estou sempre por aqui assistindo a todas as aulas!!!! 👏🏻👏🏻👏🏻🥰
Rodrigo... Adoro as suas aulas. muito esclarecedora! continue nesse caminho, ajudando muitas pessoas a entender sobre o assunto.Parabéns.
Melhor professor de penal.
Que aula show.
Obrigada pela aula estou estudando dosimetria em penal está me ajudando mt😁😘👏
Rodrigo, suas aulas são sempre SHOW! Obrigado por me auxiliar e ensinar Direito Penal, sou sua aluna desde o 3° semestre da faculdade ;;)) ahaha
o que eu passei mais de 6hrs de aula EAD pra entender, entendi em 20min, muitoooo obrigada
Aeeeeeeee , ótima aula,sempre muito detalhista. Continue gravando, professor, suas aulas são de grande importância para nós.
Parabéns!!! Adorei
Ótima aula.
ótimo professor, parabéns.
Maravilhosa!!!!
Muito bom! Obrigado, vc é um fera.
AULA SEM IGUAL !
Amei
Muito bom!
aula maravilhosaaa!!! obrigada professor
prof o sr. é show!!! parabéns por esse incrível trabalho
aula, muito boaaaa
excelente aula!!
obrigada por esse ótimo conteudo
Muito bom!! Bem didático!
Rodrigo, bom dia!
Primeiramente, obrigado pela disponibilização do vídeo; está ajudando muito!
No que se refere as circunstâncias onde "as agravantes não agravam a pena", você menciona, entre outras: - quando a pena base foi fixada no máximo. E nesse aspecto, você exemplifica com o crime de furto, em situação hipotética e rara, na qual o juiz estabelecesse a pena base já no limite máximo de 4 anos. Minha dúvida é a seguinte: Antes de assistir seu vídeo, vi uma outra aula na qual o professor expõe, de forma incisiva, que a pena base, MESMO CONSIDERADAS TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, não pode ultrapassar o que se denomina "ponto médio" (limite mínimo + limite máximo da pena abstrata ÷ 2). Pois bem. "A agravante não agravará a pena, quando a pena base foi fixada no máximo". Qual seria esse parâmetro? O "ponto médio", ou a situação hipotética em que o juiz coloca a pena base no limite máximo abstratamente cominado, como no seu exemplo do crime de furto? MUITO obrigado! Abs
Também fiquei na dúvida! :(
prof, existe ordem de primeiro acrescentar o agravante e depois diminuir o atenuante ... pelo ex, 24 meses + 4 meses ficam 28 que e 1|6 e depois ficam 28 - 1|6 que da 23,34 . assim o reu tera vantagem. ok
Boa tarde no tópico das atenuantes, em um caso concreto , o réu confessou o crime de posse de arma de fogo artigo 16 da lei de desarmamento. O juiz natural não aplicou a atenuante. Em revisão criminal, o desembargador negou provimento, fundamentando que o réu confessou no interrogatório porém justificou a posse, com argumentos que em tese levariam a absolvição. Por esse motivo foi negada a diminuição da pena, isso pode???
Cool!
Parabéns mais didático que os professores da facul haha
Excelente Professor!
Doutor min tira uma dúvida tem um colega meu que está em regime semiaberto usando tornozeleira eletrônica ontem ele foi abordado pela polícia i encontraram com ele uma trouxinha de maconha i depois foi levado para delegacia i fizeram um tco i depois liberaram ele mas os policiais ficavam dizendo que ia da quebra de regime isso pode acontecer u juiz mandar prender ele novamente no regime fechado ????
Não sou prof. Mas acredito que se for enquadrado como usuario, não será punido, pois o art 28° da lei de Drogas não penaliza. Para que ele possa voltar a prisão deve descuprir as determinadas regras impostas.
👏🏻👏🏻👏🏻
👏👏👏👏👏👏
5,000 likes é pouco
aula otima, mas o audio muito baixo
Era 1 ano e 6 meses, nós humanas sofremos 😂
se tira 4 meses de 2 anos ... nossa que confusa :S dá seu resultado
Que??
pocahontas
👏👏👏👏👏👏