Boa noite Dra Shirley poderia me fornecer alguma peça para pedir o Cancelamento da punição. Assim como alguma decisão judicial validando o cancelamento ou revogação
Olá, não consigo te disponibilizar peça, pois cada situação tem suas particularidades. Sobre decisões judiciais, consigo te enviar sim. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PLEITO VISANDO AO CANCELAMENTO DAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES ANOTADAS EM SEUS ASSENTAMENTOS; À RETROATIVIDADE DA PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º SARGENTO; E AO RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Cancelamento das punições anteriores. Requisitos previstos no art. 62 do Decreto estadual 6.579/83. Necessidade de prévio requerimento por parte do policial militar. Autor que não formulou o referido requerimento, deixando de submetê-lo à apreciação da Autoridade militar competente. Juízo de valor a ser exercido pelo Comandante Geral da Corporação para esta finalidade. 2. Diante do princípio da separação de poderes, a análise do Poder Judiciário deve se limitar ao exame da legalidade dos atos praticados pela Administração Pública, à luz dos princípios constitucionais e das normas legais, não adentrando no mérito administrativo. Em outras palavras, não tem o Poder Judiciário atribuição de substituir a atuação da autoridade administrativa. 3. Ausente o direito à promoção, de forma retroativa. Autor que não reuniu os requisitos objetivos e subjetivos para sua regular promoção ao posto pretendido. Transgressões disciplinares que sujeitaram o Autor às penalidades previstas na lei regulamentar, dentre as quais a mudança na classificação de seu comportamento para "mau" em sua ficha funcional. 4. Considerando a licitude da conduta da Administração Pública, não há que se falar em ressarcimento por preterição. DESPROVIMENTO DO APELO. (TJ-RJ - APL: 01998818620198190001 202000174971, Relator: Des(a). SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, Data de Julgamento: 10/12/2020, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/12/2020) APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida em ação ordinária, que julgou procedente em parte o pedido para determinar que a União promova a anulação, na Folha de Alterações e na Ficha Disciplinar Individual do demandante, da punição disciplinar de detenção descrita na decisão exarada no "Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar". 2. Narrou o demandante, em síntese, que é militar do Exército e foi punido na via administrativa com três dias de detenção, em virtude do atraso na remessa de ofícios. Alegou que, a punição foi exagerada, já que se tratou da primeira, e não havia prazo para o cumprimento da ordem, ofendendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sustentou ainda que fora punido no mesmo dia da publicação da ordem sancionatória, sem direito a recurso. 3. Verifica-se que foram violados diversos dispositivos legais, constantes no Regulamento Disciplinar do Exército, e constitucionais, relativos à ampla defesa e ao contraditório. O fato de o demandado ter sido punido no mesmo dia em que fora publicada a ordem sancionatória, sem dúvida alguma, inviabilizou a interposição de recurso administrativo contra a decisão, violando o contraditório e a ampla defesa. Por outro lado, a punição não observou a proporcionalidade da gravidade da transgressão, que, por ser considerada leve, não cabe pena de detenção, que é aplicada aos casos de transgressão média. Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0066465-60.2016.4.02.5101, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Dje 2.3.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0118404-23.2014.4.02.5110, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Dje 17.11.2015. 4. Apelação não provida. (TRF-2 - AC: 00079608620104025101 RJ 0007960-86.2010.4.02.5101, Relator: RICARDO PERLINGEIRO, Data de Julgamento: 09/05/2017, 5ª TURMA ESPECIALIZADA) AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER O JULGAMENTO RESCINDENDO. PROMOÇÃO DE MILITAR. CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera propositura da ação rescisória não tem o condão de suspender os efeitos do julgamento rescindendo, ressalvada a concessão, cumpridos os pressupostos legais, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória. 2. A concessão de tutela antecipada, em ação rescisória, é medida a ser adotada em situações excepcionais, observada a existência de elementos que apontem a probabilidade do direito invocado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e desde que a tutela requerida não denote perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pena de tornar inócua a regra inserta no citado dispositivo. 3. O convencimento do magistrado acerca da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve decorrer, por óbvio, da existência de "prova inequívoca". 4. A organização da carreira militar e a promoção dos seus integrantes rege-se pelo disposto nos artigos 59 e 60 da Lei n.º 6.880/80 ( Estatuto dos Militares). 5. Na hipótese da Administração Militar cancelar as punições impostas, como ocorreu no presente caso, o militar retornará à classificação em que se encontrava por ocasião da punição ou sua permanência na atual, se mais benéfica, nos termos da Portaria 072/2003, que regulamentou o Decreto 4.346/2002. 6. Os cancelamentos das punições não poderão ser considerados como proibição a uma ascensão profissional. 7. Não havendo elementos que indiquem a probabilidade do direito afirmado na petição inicial, torna-se despicienda a análise do perigo na demora, porquanto cumulativos os requisitos para a concessão da tutela de urgência. 8. Agravo interno a que se nega provimento. (TRF-3 - AR: 00021555820174030000 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 03/05/2018, PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/05/2018)
Preciso falar com a Sra. Sou do para e em 2016 ingressei no comportamento MAU .tive algums motivos pessoais que me fizeram faltar expediente 2 vezes...sofri as punições..passei em um concurso policial militar e exigia o comportamento BOM. Como faço pra solicitar o cancelamento da punição? Eu precisaria de um documento para apresentar na seleção.
Doutora, boa noite! Sofri uma punição em 2013 por suposto "descumprimento de ordem", ao desobedecer o comando de estar em um local de embarque de vôo para uma missão com 8 horas de antecedência. Cheguei ao local 30 minutos depois do determinado e 7 horas antes do embarque. Ao retornar da viagem recebi uma FATD e nela questionei por escrito o excesso no horário de chegada no Aeroporto. Pedi um documento da Força Aérea chamado PQ-1, que fora passado de antemão para o militar que deu a ordem, e que faria parte da minha defesa. O documento me foi negado e sofri uma punição que, além de injusta, por não ter havido nenhum prejuízo à missão, me atrapalhou durante todos esses 8 anos para cursos, medalhas e promoções. Aleguei em minha defesa que tal negativa seria uma violação da CF 88, com relação à ampla defesa, e ao próprio RDE, que garante ao militar a obtenção de documentos necessários à sua defesa além de ser ouvido, o que não ocorreu. Depois de reiteradas tentativas frustradas de pedidos de anulação pelo meio administrativo, ingressei no judiciário em 2017. O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido afirmando que realmente eu descumpri a ordem e que o documento da Força Aérea seria "protelatório". Hoje o processo se encontra no TRF1, segunda turma, com julgamento marcado para o dia 10 de novembro. Infelizmente só pude ver esse vídeo hoje, para tentar contratar os serviços advocatícios da senhora para realização da sustentação oral, pois o meu advogado não entende nada x nada de militarismo, além de ser gago. Caso a senhora leia e haja tempo hábil, seria interessante tê-la como defensora!
Prezado André, apenas hoje tive vi sua mensagem. Espero que tenha dado certo o recurso. Entendi o ocorrido, realmente é um absurdo o cerceamento de defesa.
Boa Noite, Doutora !!! São 2 coisas distintas. O Cancelamento ele é solicitado pelo militar através de requerimento após 10 anos de ter cumprido a punição. Se o requerimento for Deferido. O Comandante manda publicar no Boletim Interno o Cancelamento da Punição. Porém, esse Ato fica registrado no Histórico do Millitar. Tanto o Ato quanto as Punições permanecem registrados no Histórico Militar. Agora, a ANULAÇÃO DA PUNIÇÃO é que a Folha do Histórico Militar onde constava a punição é substituída. A Anulação da Punição ocorre se o Comandante tiver conhecimento que a Punição aplicada ao militar foi injusta. Logo, Doutora, no CANCELAMENTO a punição permanece no Histórico do Militar. Porém, fica registrado que a punição foi Cancelada. Já, na ANULAÇÃO DA PUNIÇÃO, a Folha do Histórico Militar onde constava a punição, é substituída por outra Folha, obviamente, sem a punição. Um abraço !!!
Prezado Sérgio, exatamente, a anulação retira dos assentamentos a inscrição da punição e possui efeitos retroativos, e pode ocorrer, como no exemplo apontado pelo senhor, por determinação do Comando e também por controle externo de legalidade, operado pelo Judiciário através de uma ação judicial. Já o cancelamento não retira o registro das alterações e possui efeito futuro, ou seja, contado da data em que a punição fora cancelada, em diante. O cancelamento pode sim, como apontou, se operar a requerimento do militar, mas também, ex oficio (embora não seja comum). Obrigada pela sua contribuição e comentário.
Boa noite dra, em 2008 servi na aeronáutica, pois por motivos injustos peguei detenções que fizeram eu ir a bem da disciplina antes de fechar o ano obrigatório, vou fazer o concurso para guarda municipal e polícia penal , será que mediante a situação militar passada, pode haver o não aceitamemo no concurso? Obrigado
Olá, o senhor já fez seu processo adminsitrativo de reabilitação? Caso não tenha feito, precisa comparecer a uma Unidade militar e iniciar esse processo para substituição do seu certificado e, também, para requerer que sejam cancelados os registros negativos em sua ficha.
Olá Dra, excelente video. Sou militar de carreira e em 2005 fui punido com uma prisão disciplinar, a qual me prejudicou ao longo de minha carreira na força, porém agora pretendo entrar com requerimento de cancelamento ainda na esfera administrativa. Quais pontos vc acha de devo focar no requerimento?
Olá, além de mostrar que preenche os requisitos regulamentares para o pedido de cancelamento, é bom apontar os pontos positivos das suas avaliações, ocorridas após a aplicação da punição, mostrar que a punição cumpriu seu efeito pedagógico, que aquele momento de sua vida foi isolado e superado.
Olá, primeiro é preciso realizar a reabilitação, posteriormente, requerer a supressão dos registros negativo de seu histórico militar, posteriormente é possível sim prestar concurso para a polícia civil.
Doutora, quando mais novo eu ingressei na Marinha através do concurso de aprendiz de marinheiro, conclui o curso de formação e fiquei na corporação durante 4 anos mas no decorrer desses 4 anos eu tive algumas punições disciplinares. 10 anos se passaram e hoje eu estudo para fazer a prova da PM , mas tenho muito receio da investigação social por conta disso. Existe alguma possibilidade de recorrer caso o resultado seja inapto?
Prezado Guilherme, existe sim, em razão do curso do tempo, já se passaram mais de 10 anos e esses apontamento negativos não podem impactar negativamente sua vida de modo perpétuo.
Ola fui excluído a bem da disciplina ha mais de 11 anos...hj não tenho certificado...no caso doi entrada no certificado de isenção ou na reabilitação primeiro
Doutora! Boa noite! Meu filho está servindo o Exército, com dois meses de incorporado ele tomou uma punição de impedimento por minha culpa, pq ele me enviou duas fotos dele no mei zap e eu muito entusiasmado postei as fotos no meu Instagram, ai o quartel viu e puniu ele com um IMPEDIMENTO, ele quer enganjar, essa punição pode tirar o engajamento dele?
Olá, pode atrapalhar sim. Mas se ele estiver realizando bem as atividades, se destacando positivamente, se os chefes estiverem satisfeitos com o trabalho dele, ele tem chance de ser reengajado. De toda forma, é importante esclarecer que não houve responsabilidade dele nessa postagem.
Boa noite Dra Shirley poderia me fornecer alguma peça para pedir o Cancelamento da punição. Assim como alguma decisão judicial validando o cancelamento ou revogação
Olá, não consigo te disponibilizar peça, pois cada situação tem suas particularidades. Sobre decisões judiciais, consigo te enviar sim.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PLEITO VISANDO AO CANCELAMENTO DAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES ANOTADAS EM SEUS ASSENTAMENTOS; À RETROATIVIDADE DA PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º SARGENTO; E AO RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Cancelamento das punições anteriores. Requisitos previstos no art. 62 do Decreto estadual 6.579/83. Necessidade de prévio requerimento por parte do policial militar. Autor que não formulou o referido requerimento, deixando de submetê-lo à apreciação da Autoridade militar competente. Juízo de valor a ser exercido pelo Comandante Geral da Corporação para esta finalidade. 2. Diante do princípio da separação de poderes, a análise do Poder Judiciário deve se limitar ao exame da legalidade dos atos praticados pela Administração Pública, à luz dos princípios constitucionais e das normas legais, não adentrando no mérito administrativo. Em outras palavras, não tem o Poder Judiciário atribuição de substituir a atuação da autoridade administrativa. 3. Ausente o direito à promoção, de forma retroativa. Autor que não reuniu os requisitos objetivos e subjetivos para sua regular promoção ao posto pretendido. Transgressões disciplinares que sujeitaram o Autor às penalidades previstas na lei regulamentar, dentre as quais a mudança na classificação de seu comportamento para "mau" em sua ficha funcional. 4. Considerando a licitude da conduta da Administração Pública, não há que se falar em ressarcimento por preterição. DESPROVIMENTO DO APELO.
(TJ-RJ - APL: 01998818620198190001 202000174971, Relator: Des(a). SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, Data de Julgamento: 10/12/2020, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/12/2020)
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida em ação ordinária, que julgou procedente em parte o pedido para determinar que a União promova a anulação, na Folha de Alterações e na Ficha Disciplinar Individual do demandante, da punição disciplinar de detenção descrita na decisão exarada no "Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar". 2. Narrou o demandante, em síntese, que é militar do Exército e foi punido na via administrativa com três dias de detenção, em virtude do atraso na remessa de ofícios. Alegou que, a punição foi exagerada, já que se tratou da primeira, e não havia prazo para o cumprimento da ordem, ofendendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sustentou ainda que fora punido no mesmo dia da publicação da ordem sancionatória, sem direito a recurso. 3. Verifica-se que foram violados diversos dispositivos legais, constantes no Regulamento Disciplinar do Exército, e constitucionais, relativos à ampla defesa e ao contraditório. O fato de o demandado ter sido punido no mesmo dia em que fora publicada a ordem sancionatória, sem dúvida alguma, inviabilizou a interposição de recurso administrativo contra a decisão, violando o contraditório e a ampla defesa. Por outro lado, a punição não observou a proporcionalidade da gravidade da transgressão, que, por ser considerada leve, não cabe pena de detenção, que é aplicada aos casos de transgressão média. Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0066465-60.2016.4.02.5101, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Dje 2.3.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0118404-23.2014.4.02.5110, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Dje 17.11.2015. 4. Apelação não provida.
(TRF-2 - AC: 00079608620104025101 RJ 0007960-86.2010.4.02.5101, Relator: RICARDO PERLINGEIRO, Data de Julgamento: 09/05/2017, 5ª TURMA ESPECIALIZADA)
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER O JULGAMENTO RESCINDENDO. PROMOÇÃO DE MILITAR. CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera propositura da ação rescisória não tem o condão de suspender os efeitos do julgamento rescindendo, ressalvada a concessão, cumpridos os pressupostos legais, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória. 2. A concessão de tutela antecipada, em ação rescisória, é medida a ser adotada em situações excepcionais, observada a existência de elementos que apontem a probabilidade do direito invocado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e desde que a tutela requerida não denote perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pena de tornar inócua a regra inserta no citado dispositivo. 3. O convencimento do magistrado acerca da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve decorrer, por óbvio, da existência de "prova inequívoca". 4. A organização da carreira militar e a promoção dos seus integrantes rege-se pelo disposto nos artigos 59 e 60 da Lei n.º 6.880/80 ( Estatuto dos Militares). 5. Na hipótese da Administração Militar cancelar as punições impostas, como ocorreu no presente caso, o militar retornará à classificação em que se encontrava por ocasião da punição ou sua permanência na atual, se mais benéfica, nos termos da Portaria 072/2003, que regulamentou o Decreto 4.346/2002. 6. Os cancelamentos das punições não poderão ser considerados como proibição a uma ascensão profissional. 7. Não havendo elementos que indiquem a probabilidade do direito afirmado na petição inicial, torna-se despicienda a análise do perigo na demora, porquanto cumulativos os requisitos para a concessão da tutela de urgência. 8. Agravo interno a que se nega provimento.
(TRF-3 - AR: 00021555820174030000 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 03/05/2018, PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/05/2018)
Preciso falar com a Sra. Sou do para e em 2016 ingressei no comportamento MAU .tive algums motivos pessoais que me fizeram faltar expediente 2 vezes...sofri as punições..passei em um concurso policial militar e exigia o comportamento BOM. Como faço pra solicitar o cancelamento da punição? Eu precisaria de um documento para apresentar na seleção.
Doutora, boa noite! Sofri uma punição em 2013 por suposto "descumprimento de ordem", ao desobedecer o comando de estar em um local de embarque de vôo para uma missão com 8 horas de antecedência. Cheguei ao local 30 minutos depois do determinado e 7 horas antes do embarque. Ao retornar da viagem recebi uma FATD e nela questionei por escrito o excesso no horário de chegada no Aeroporto. Pedi um documento da Força Aérea chamado PQ-1, que fora passado de antemão para o militar que deu a ordem, e que faria parte da minha defesa. O documento me foi negado e sofri uma punição que, além de injusta, por não ter havido nenhum prejuízo à missão, me atrapalhou durante todos esses 8 anos para cursos, medalhas e promoções. Aleguei em minha defesa que tal negativa seria uma violação da CF 88, com relação à ampla defesa, e ao próprio RDE, que garante ao militar a obtenção de documentos necessários à sua defesa além de ser ouvido, o que não ocorreu. Depois de reiteradas tentativas frustradas de pedidos de anulação pelo meio administrativo, ingressei no judiciário em 2017. O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido afirmando que realmente eu descumpri a ordem e que o documento da Força Aérea seria "protelatório". Hoje o processo se encontra no TRF1, segunda turma, com julgamento marcado para o dia 10 de novembro. Infelizmente só pude ver esse vídeo hoje, para tentar contratar os serviços advocatícios da senhora para realização da sustentação oral, pois o meu advogado não entende nada x nada de militarismo, além de ser gago. Caso a senhora leia e haja tempo hábil, seria interessante tê-la como defensora!
Prezado André, apenas hoje tive vi sua mensagem. Espero que tenha dado certo o recurso. Entendi o ocorrido, realmente é um absurdo o cerceamento de defesa.
É verdade que uma parte de ocorrência prescreve administrativamente em 120 dias?
Boa Noite, Doutora !!!
São 2 coisas distintas.
O Cancelamento ele é solicitado pelo militar através de requerimento após 10 anos de ter cumprido a punição.
Se o requerimento for Deferido. O Comandante manda publicar no Boletim Interno o Cancelamento da Punição.
Porém, esse Ato fica registrado no Histórico do Millitar.
Tanto o Ato quanto as Punições permanecem registrados no Histórico Militar.
Agora, a ANULAÇÃO DA PUNIÇÃO é que a Folha do Histórico Militar onde constava a punição é substituída.
A Anulação da Punição ocorre se o Comandante tiver conhecimento que a Punição aplicada ao militar foi injusta.
Logo, Doutora, no CANCELAMENTO a punição permanece no Histórico do Militar. Porém, fica registrado que a punição foi Cancelada.
Já, na ANULAÇÃO DA PUNIÇÃO, a Folha do Histórico Militar onde constava a punição, é substituída por outra Folha, obviamente, sem a punição.
Um abraço !!!
Prezado Sérgio, exatamente, a anulação retira dos assentamentos a inscrição da punição e possui efeitos retroativos, e pode ocorrer, como no exemplo apontado pelo senhor, por determinação do Comando e também por controle externo de legalidade, operado pelo Judiciário através de uma ação judicial. Já o cancelamento não retira o registro das alterações e possui efeito futuro, ou seja, contado da data em que a punição fora cancelada, em diante. O cancelamento pode sim, como apontou, se operar a requerimento do militar, mas também, ex oficio (embora não seja comum). Obrigada pela sua contribuição e comentário.
Boa noite dra, em 2008 servi na aeronáutica, pois por motivos injustos peguei detenções que fizeram eu ir a bem da disciplina antes de fechar o ano obrigatório, vou fazer o concurso para guarda municipal e polícia penal , será que mediante a situação militar passada, pode haver o não aceitamemo no concurso? Obrigado
Olá, o senhor já fez seu processo adminsitrativo de reabilitação? Caso não tenha feito, precisa comparecer a uma Unidade militar e iniciar esse processo para substituição do seu certificado e, também, para requerer que sejam cancelados os registros negativos em sua ficha.
Olá Dra, excelente video. Sou militar de carreira e em 2005 fui punido com uma prisão disciplinar, a qual me prejudicou ao longo de minha carreira na força, porém agora pretendo entrar com requerimento de cancelamento ainda na esfera administrativa. Quais pontos vc acha de devo focar no requerimento?
Olá, além de mostrar que preenche os requisitos regulamentares para o pedido de cancelamento, é bom apontar os pontos positivos das suas avaliações, ocorridas após a aplicação da punição, mostrar que a punição cumpriu seu efeito pedagógico, que aquele momento de sua vida foi isolado e superado.
@@ShirleyPereira muito obrigado pela orientação. estou buscando esse caminho
Soldado excluido a bem da disciplina do eb por conta de deserção pode entrar pra policia civil ou alguma outra area de segurança?
Olá, primeiro é preciso realizar a reabilitação, posteriormente, requerer a supressão dos registros negativo de seu histórico militar, posteriormente é possível sim prestar concurso para a polícia civil.
Doutora, quando mais novo eu ingressei na Marinha através do concurso de aprendiz de marinheiro, conclui o curso de formação e fiquei na corporação durante 4 anos mas no decorrer desses 4 anos eu tive algumas punições disciplinares. 10 anos se passaram e hoje eu estudo para fazer a prova da PM , mas tenho muito receio da investigação social por conta disso. Existe alguma possibilidade de recorrer caso o resultado seja inapto?
Prezado Guilherme, existe sim, em razão do curso do tempo, já se passaram mais de 10 anos e esses apontamento negativos não podem impactar negativamente sua vida de modo perpétuo.
Olá, sai do serviço militar em 2014, como faço para realizar o cancelamento de punição?
Devido a IS do concurso público, pode ser que reprove
Ola fui excluído a bem da disciplina ha mais de 11 anos...hj não tenho certificado...no caso doi entrada no certificado de isenção ou na reabilitação primeiro
Olá, o primeiro movimento é pedir a reabilitação.
boa tarde doutora tomei 1 dia de prisao no eb, isso pode afetar em entrar na pm ou policia civil ou federal?
Olá, pode sim, tudo depende da razão dessa prisão e em qual comportamento será licenciado.
Boa tarde... Tomei uma punição em 2015 posso recorrer ainda?
Não, prescreve em 5 anos o direito de pedir revisão judicial acerca de punição disciplinar.
Doutora! Boa noite! Meu filho está servindo o Exército, com dois meses de incorporado ele tomou uma punição de impedimento por minha culpa, pq ele me enviou duas fotos dele no mei zap e eu muito entusiasmado postei as fotos no meu Instagram, ai o quartel viu e puniu ele com um IMPEDIMENTO, ele quer enganjar, essa punição pode tirar o engajamento dele?
Olá, pode atrapalhar sim. Mas se ele estiver realizando bem as atividades, se destacando positivamente, se os chefes estiverem satisfeitos com o trabalho dele, ele tem chance de ser reengajado. De toda forma, é importante esclarecer que não houve responsabilidade dele nessa postagem.