Dra Shirley, por gentileza sanar uma dúvida, sou militar da reserva remunerada das FFAA (não sou da saude) e pretendo fazer concurso para Secretaria de Saúde estadual no cargo de Especialista em Saúde Pública, logrando êxito no concurso posso tomar posse e acumular as remunerações?
Boa tarde, Dra. Shirley. Gostei muito do seu vídeo, me inscrevi e vou compartilhar. Contudo, me surgiu uma dúvida. Por gentileza. Estou indo para a reserva remunerada das Forças Armadas, (Aeronáutica). Caso eu resolvesse prestar concurso par o TCU - Tribunal de Conta da União, eu poderia, após já está na Reserva Remunerada, tomar posse e perceber os 2 dois proventos, o da Reserva Remunerada e o do TCU?
Doutora Shirley, só pra eu ver se entendi esse final direito, então quer dizer que um militar aposentado (reserva remunerada) com fundamento no art. 57 do estatuto dos militares, pode acumular os proventos recebidos da reserva remunerada com a remuneração de um novo cargo público no qual ele venha tomar posse. Não necessariamente precisa ser o cargo de professor ou área da saúde. Entendi certo?
Boa noite Doutora. Sou militar da Reserva( aposentado ) da marinha. E sou Técnico em Eletricidade. Posso realizar concuso p/ outros orgão inclusive estaduais ?
Vídeo maravilhoso. Ajudou muito no esclarecimento, didática irretocavel.Parabéns e gratidão pela disponibilidade em esclarecer . ..Obs: Alguns amigos tem dúvidas e me perguntam. Por exemplo: militar da reserva pode participar de processo seletivo Estadual e municipal? Pode participar de processo seletivo simplificado Estadual e municipal?.
Olá Dra! Excelente aula. Porém é importante lembrar que no caso específico dos militares estaduais (PM e BM), há exceções trazidas pela EC nº 101. Que criou o §3º ao artigo 42 da CF.
Prezado Manoel, sim, exatamente, os militares federais e estaduais, embora regidos pelo Estatuto dos Militares (Lei 6.88/80), recebem tratamento diferenciado em algumas matérias.
@@ShirleyPereira Boa noite. Sou policial militar do estado do Amazonas do quadro de combatente, minha escala é 1 por 1, fui aprovado no concurso da SEMSA (Secretaria Municipal de Saúde) para o cargo de AUXILIAR EM SAUDE - CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, que pelo que já sondei a escala também é 1 por 1, nesse caso eu poderia acumular cargo?
sou militar federal reformado. tenho vontade de prestar um concurso publico, mas tenho receio de abandonar meus proventos e se por algum motivo eu nao querer mais exercer o cargo, por incompatibilidade com o trabalho, por exemplo. antes de terminar o estágio probatório, portanto, se eu nao efetivar no cargo, eu poderia optar por retornar a receber meus proventos militares? O que quer dizer prestacao de servicos tecnicos? eh a natureza do servico ou o nivel de formacao? tecnologo se enquadra?
Olá, se o militar não for efetivado em novo cargo público, ele pode sim retornar com o vínculo militar. Cargo técnico é aquele de função técnica, conforme descrição da CBO.
Boa noite, doutora! Excelente explicação. Um dúvida, sargento das forças armadas (não é da área da saúde) pode atender clinicamente como nutricionista?
Olá, não havendo prejuízo do expediente e das escalas, pode sim. Mas é preciso ter atenção a alguns pontos. Primeiro, não pode tomar posse em cargo público, segundo, não pode ser MEI e nem sócio adminsitrador de PJ.
@@ShirleyPereira obrigado pela disponibilidade em responder! Gratidão. No caso, não penso em fazer concurso público, apenas atender via particular mesmo. A senhora pode me ajudar em qual lei isso está embasado? Pode ser que algum superior venha me cobrar futuramente, é bom saber o embasamento. Agradeço mais uma vez por disponibilizar conteúdo de qualidade, Deus a abençoe!
Excelente os esclarecimentos acerca dos acúmulos de cargos nas hipóteses dos militares. Dra. tenho outras dúvidas jurídicas que gostaria de tratar com a senhora, noutro meio se Sra puder, quem sabe as minhas dúvidas não a incentivam a buscar outros assuntos para se produzir seus vídeos.
@@ShirleyPereira Gostaria de falar com a senhora sobre uma outra dúvida, mas queria que fosse por este meio. Já tentei ligar, mas é o seu escritório que atende, queria conversar com a senhora, se fosse possível, teria como?
Está claro, inclusive por decisão do Acórdão 1151/2013 do TCU que decidiu que é legal o acúmulo de cargo de professor por militar inativo das forcas armadas. Sem contar o Art. 57 do Estatuto dos Militares que permite o acúmulo de cargo de professor por militar da reserva remunerada ou reformado. Contudo, as forças armadas, em especial a Aeronáutica, desde 2019, vêm desrespeitando a decisão do TCU transferindo os militares inativos para a reserva não remunerada. Somado a isso, o judiciário tem negado MS a esses militares (caso de militares que tomaram posse de cargo de professor mesmo depois de já estar na inatividade [reserva não remunerada ou reforma]). Daí fica a pergunta: o que fazer se nem o judiciário tem respeitado as leis? O que fazer se as forças armadas têm arbitrariamente, contrário à decisão do TCU, transferido tais militares para a reserva não remunerada?
Minha mãe servidora pública federal aposentada e também pensionista de médico militar do exército, com mais outra pensão de médico do INSS. Ambas aposentadorias se deram antes de 1998. A óbito do instituidor se deu 04/08/2002. O Exército deu um prazo de 30 dias, para renunciar a um deles, alegando 3 acumulações. Dra procede???
Militar Estadual aposentado pode prestar para Delegado, Investigador ou Polícia Federal, sem perder o salário de aposentadoria? Só pode dar aula então?
@@ShirleyPereira Muito obrigado pela resposta Doutora. No caso ele não pode nem fazer, ou não pode acumular? Ele pode fazer e optar em abrir mão da aposentadoria de militar e tomar posse no concurso?
Olá Dra Shirley! tudo bem? Sou militar estadual, posso acumular com o cargo de técnico judiciário no tribunal de justiça do mesmo estado em que sou militar? Vi alguns entendimentos falando que o cargo de técnico judiciário é meramente burocrático, toda via nada concreto, desde já agradeço pelo conteúdo.
Dr. Reforçando a pergunta do colega. Sou sargento do bombeiro militar da ativa e se caso eu passe para oficial de justiça federal poderia acumular. Imaginando que no bombeiro posso fazer plantões noturnos e trabalhar como oficial de expediente. Haveria compatibilidade de horários e respeitaria a emenda de 2019? Vale ressaltar que oficial seria o cargo técnico ou científico e o bombeiro a militar
@@marcosfelipe8673 Olá, a Constituição permite o acúmulo de cargo de professor com cargo técnico, assim, somente se exercesse função de magistério ou função técnica no Bombeiros, seria possível acumular. Para simplificar, em relação aos militares estaduais, o acúmulo é possível nas seguintes situações (militar saúde + outro cargo saúde) ou (militar especialidade técnica + cargo professor) ou (militar que exerce magistério na corporação + cargo técnico).
Shirley, boa noite, sou sargento da aeronáutica e quero fazer prova para oficial de bombeiro, eu passando e cursando o curso de bombeiro e sendo desligado do curso de bombeiro eu volto a ser sargento da aeronáutica ou perco tudo?
Olá, no seu entendimento Dra, posso acumular um cargo de militar estadual, sargento no caso da PMESP, mais um cargo de enfermeiro nenhuma prefeitura, detalhe que exerce a profissão de enfermeiro na PM, porém nossa instituição não possui o quadro de saúde.
Mesmo não possuindo quadro de saúde no seu Batalhão, se sua função for na área da saúde, pode sim acumular, observando a compatibilidade da carga horária.
Bom dia!!! Por gentileza, Dra. Sendo um pouco mais detalhista. Contribuí durante 30 anos com o Fundo de Pensão da Aeronáutica e entrei para a reserva remunerada. Caso seja aprovado no concurso do TCU, por exemplo, eu teria que optar pelos proventos ( o meu da reserva remunerada ou o do TCU) ou teria direito de acumular os 2 proventos? Já não teria direito adquirido nos proventos da Reserva Remunerada e com isso poderia acumular com os proventos do novo cargo público, caso fosse aprovado?
Ótimo conteúdo. Sou oficial militar do quadro de saúde ( enfermeiro) de força militar auxiliar ( estadual), posso acumular com um cargo técnico científico? ( Perito criminal da polícia civil, ou outro carro de nível superior que seja considerado técnico científico), e também gostaria de saber se posso acumular como professor.
Olá, sou militar reformando do exército (incapacidade fisisa. NÃO POR INVALIDEZ devido perda de visão em um olho). Gostaria de saber de posso trabalhar em cargo comissionado ou professor temporário (contrato de 1 ano) no Governo do Estado?
Olá Juscelino, se sua reforma foi por incapacidade apenas para o serviço militar, você pode sim trabalhar, mas para acumular cargo público, seja ele comissionado ou de professor vinculado ao Estado, somente se for militar que atuava na área da saúde. Temos um perfil no instagran com conteúdos diário, voltados para o Direito Militar. Te convido a conhecer @shirleypereiraadv
@@ShirleyPereira complicado as interpretações , pois a EC é vaga. Um advogado me disse que onde de ler o primeiro cargo , troca-se por militar da ativa , sendo possível acumular independente de ser da saúde. Até por que onde se ler dois cargos de professor por seu raciocínio teria que ser professor de carreira militar, cargo que não existe.
@@daniloalexandre2643 militar das Forças Armadas, basicamente, só pode acumular se for da área da saúde. Tratando-se de militar das Forças Armadas, existe sim aqueles que exercem exclusivamente a função de professor, se enquadrando nessa categoria de acúmulo.
@@ShirleyPereira Dra, mas a EC 101 (regra do art.42, §3°) indica claramente que a aplicação refere-se ao inc. XVI do Art. 37. Sabemos que a CF88, quando quer restringir, faz sem deixar dúvidas, que o caso do 142, que aponta a alínea c do inc. XVI, art. 37. Portanto, o que se tem com o art.42, §3°, sendo claro, é que: dos trabalhadores que podem acumular são: além dos professores e profissionais regulamentados da saúde, os militares estaduais, sendo o professor pode acumular com outro de professor, bem como com outro téc. ou científico; os profissionais regulamentados da saúde com outro de mesma natureza; e os militares estaduais, pela aplicação geral do inc. XVI do Art. 37, devido o art.42, §3°, com 1 de professor ou 1 téc./científico ou 1 de profissionais regulamentados da saúde. O Legislador concluiu desta forma porque é amplamente sabido, dentre outros pontos, que enquanto, de modo geral, a sociedade está em festa, os trabalhadores da saúde e os da área militar estadual estão cumprindo arduamente suas escalas, plantões, operações, enfim, e os trabalhadores da Docência devido os baixos salários.
@@mouradiniz9251 Exatamente, essas considerações se aplicam aos militares estaduais, a autorização de acúmulo é ampla, abrangendo todas as disposições do inciso XVI, do art. 37, da CF. Saúde+saúde, Professor+professor ou técnico+professor.
Dr Shirley, muito bom seu vídeo. Eu estou com uma dúvida, sou militar inativo (Reformado por incapacidade definitiva somente para o serviço militar e não por invalidez). Posso assumir um concurso público no cargo de técnico administrativo, sem perder minha pensão?
Olá Leandro, apenas se a acumulação tiver amparo no artigo 37, da CF. É necessário saber qual era a função que exercia enquanto militar ativo para saber se é lícita a acumulação de cargos.
Passei no concurso da saúde municipal, pois fiz o curso de enfermagem em 1996 com o intuito de ser aproveitado. Contudo, a minha carreira foi direcionada para administração e lá fiquei até a transferência para reserva. Na ativa não atuei na área. Agora, eu pensei que estava enquadrado na letra c. Mas acho que não estou. Como proceder
Olá, mesmo havendo atuado no adminsitrativo, se seu contracheque, se seu termo de posse e demais documentos aponta que era profissional da saúde, pode acumular.
Infelizmente, não trabalhei na área fui direcionado para administração e a Força não quis o curso civil e mandou eu cursar a profissão totalmente diferente. Agora é que vou atuar na area de saude e tirar o meu registro. Valeu pelo retorno.
Dra, já encontrei artigos sobre a não recepção do artigo 57 da 6880/80 pela constituição de 88, devido a redação trazida pelo art 37 XVI. Ou seja, ressalvadas as hipóteses previstas no texto constitucional, torna-se inaplicável a redação do obsoleto artigo 58 da 6880. Procede?
Prezado Heitor, ainda há muita divergência acerca da aplicação do artigo 57, da Lei 6.880/80, com decisões judiciais que amparam a acumulação, por parte de militar inativo com cargo de magistério, além daquelas possibilidades trazidas no artigo 37, da CF. Na prática, tenho visto muito essa acumulação.
Ola Doutora Shirley ! Tudo bem? Então, eu sou um RM2 da marinha reformado por incapacidade . Posso acumular cargo público tecnico e administrativo sem risco de perder meu soldo?
Dra Shirley, então no meu caso que sou Policial Militar da ativa posso fazer concurso para professor? Meu interesse é justamente por minha formação em matemática.
Olá, somente se na polícia você exercer cargo técnico ou científico, caso contrário, não pode tomar posse em cargo público de professor, enquanto estiver na ativa. Pode lecionar para instituições privadas.
@@ShirleyPereira obrigado pela atenção. Vc levantou outro assunto interessante. E se eu atuar em escolas privadas poderia ter carteira assinada ou assinar como autônomo?
Prezado Dorneles, apenas é possível acumular os cargos autorizados pelo artigo 37, XVI, da CF. Mas pode sim optar por renunciar aos proventos da Marinha e receber a remuneração do novo cargo.
Queria saber a mesma coisa. Que triste, se ao menos descem 1/3 1/2 do último salário seria excelente visto que iríamos contribuir até lá com a força anterior. O negócio é migrar logo para contribuir a quantidade certa e nada a mais ao Estado. Só nos fode mesmo.
Olá Helbert, o militar da reserva remunerada pode prestar concurso. Mas só poderá acumular as duas remunerações, a de militar inativo e a do novo cargo, se se enquadrar no artigo 37, da Constituição. Ou seja, ser militar da área da saúde e acumular com outro cargo técnico ou da área da saúde.
@@helbertferreiradasilva6985 depende de qual função você exercia enquanto era militar da ativa e qual o cargo vai concorrer. Temos um perfil no instragran onde postamos diariamente conteúdos sobre Direito Militar, caso não conheça é o @shirleypereiraadv
Boa noite Dra. Atualmente trabalho na iniciativa privada e estou no pss para oficial técnico temporário, minha dúvida é a seguinte, posso acumular os dois cargos? Ex: analista de TI em empresa privada e oficial técnico temporário no exército.
Um aluno do Curso de Formação de Soldados da Policia Militar, que tenha um cargo público, também incorre no que tange à progressão legal: notificação, processo disciplinar etc. ? Ou, por ser aluno, já estaria com o seu iminente desligamento do curso?
Parabéns pela excelente explicação Dra Shirley! Apenas para elucidar minha dúvida. Sou Bombeiro Militar no RS, e possuo formação bacharelado em Enfermagem, no entanto, não atuo no quadro de saúde de minha instituição, no caso, como enfermeiro. Gostaria de saber com base na EC 101/2019, se seria possível eu assumir concurso público em município aqui do estado para o cargo de Enfermeiro?
Existe divergência a esse respeito, porque o texto da EC não deixa claro se o militar estadual pode acumular cargo, independente da função que exerce na Caserna. Assim, o entendimento pode variar de região para região e, se chegar à via judicial, pode variar de juiz para juiz. Mas fato é que existe uma interpretação real e razoável que permite sim essa acumulação, desde que aja compatibilidade de carga horária.
@@ShirleyPereira Dr. obrigada pela resposta. Eu já pesquisei todos os vídeos falando sobre e nenhum dono do canal não responde às perguntas relacionadas a essa questão, a qual estou passando com a EBSERH e tive que entrar com mandato de segurança.
@@MicheleQueiroz-so5fj deu nada! Eles exigem que seja “ privativo se saúde” como está entre vírgulas ( pq não tiraram isso?). Ou seja, tem que ser do quadro. No meu Estado, já foi extinto p/ praça este quadro. Ainda que o praça trabalhe em um Centro de Saúde da Instituição, ele tem que sair do quadro de combatente e sabemos que não é só transferir e pronto, até pq tem concurso com cargos na área de saúde específicos ( não abre para minha graduação). É um desconforto desde a década passada está situação com acúmulos de cargo por parte dos militares. Com a Presidência anterior esperava-se uma melhora significativa mas p/ mim foi 6 por meia dúzia. Se for fazer “ Empresa Brasileira “ vai logo sabendo.
Dra eu quero me inscrever para sargento temporário ( TEC de enfermagem) , porém tenho dois cargos público ( ses/ upe) pelo que entendi eu posso , porém teria que abrir mão de um dos cargos é isso? Por favor me tira essa dúvida. Grata
Doutora, se uma pessoa acumula legalmente dois cargos públicos, sendo o primeiro municipal (teto do prefeito) e outro federal (teto do stf), prevelece os dois casos, ou seja: na função municipal, o teto remunaratório do prefeito; e na função federal o teto do STF? Se este for o caso, o cômputo da remuneração municipal é contabilizado para a remuneração federal? Obrigadão
Bom dia Dra Shirley, A sra sabe dizer se há alguma diferenciação entre reformado por tempo de serviço ou reformado por incapacidade definitiva para a vida militar na acumulação de cargo de magistério? Melhor: Eu, como reformado por incapacidade definitiva para a vida militar mas podendo prover meios na vida civil poderei acumular cargo de magistério? Desde já agradeço!!!
Boa tarde, Gostaria de uma informação sou militar da reserva da marinha, posso prestar concurso pulblico para motorista da prefeitura da minha cidade e assumir o cargo sem perder a remuneração da reserva?
Bom dia sou da reserva remunerada da PM de SP, posso acumular cargo público em concurso publico em prefeitura e CLT pela Cetesb aprovado em concurso publico ?
Olá, o militar estadual pode acumular cargo se for da saúde, cargo técnico ou de professor, a depender, também, de qual era a função desempenhada na polícia.
@@ShirleyPereira o cargo que eu gostaria de acular da Cetesb e de tecnico administrativo, na policia militar de sp sou da reserva remunerada como 1º sargentop
@@ShirleyPereiraOlá Shirley, se eu for servidor público concursado e sentir vontade de ser militar temporário, eu teria que abrir mão da minha estabilidade?
Olá doutora, tudo bem?! É possível o acúmulo de cargo de bombeiro militar com o de auxiliar de perícia criminal (estado de PE, esse cargo requer um curso superior)?
Boa noite Dra! Poderia responder a respeito disso? § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019)
@@rlaytynher obrigada pelo seu comentário. A EC 101/2019 trouxe a aplicação do inciso XVI, do artigo 37, da CF aos militares. Assim, a cumulação permitida é a expressamente estabelecida neste dispositivo, que em relação ao acúmulo de cargo de professor prevê a possibilidade de: a) a de DOIS cargos de professor; b) a de UM cargo de professor com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO; Assim, se o militar ingressou para compor quadro específico de professor, pode sim acumular, bem como, se ingressou na Força para vaga de função técnica. O militar que ingressou para desempenho de função tipicamente militar (ou seja, a maioria), ainda encontra obstáculo para acumular, cabendo, se for o caso, discutir a interpretação do artigo na via judicial. Obrigada pela contribuição, essas possibilidades de interpretação dos artigos sempre são muito ricas e nos fazer refletir. Temos um perfil no instragran, com postagens diárias sobre Direito Militar, caso ainda não conheça, fica aqui o meu convite: @shirleypereiraadv Um abraço!
@@ShirleyPereira O militar estadual, pode tomar posso de cargo público de professor, através de concurso público. Ex: sou militar estadual da ativa, fiz o concurso para professor do município, posso assumir o cargo?
Dra uma filha maior de idade, recebendo pensão de pai falecido e ela contribuinte para o inss.... Ela poderá se aposentar um dia e ficar recebendo as duas coisas ou não?
Boa tarde Doutora Shirley. Gostaria de saber se os militares das forças armadas podem acumular funções privadas fora do seu expediente nos quartéis. Os tão falados bicos feitos por policiais são um tanto polêmicos, e estou com dúvida a respeito desse tema no âmbito das forças armadas podem. Desde já obrigado pela oportunidade de estar tirando essa dúvida aqui.
Obrigada pelo vídeo, dra. Mas e a EC 101/2019? O militar estadual exerce sim um cargo técnico, pois antes de exercer sua função é preciso até um curso “preparatório”. Então seria possível acumular um cargo de magistério e um cargo de policial militar, por exemplo, caso não prejudique a carga horária de nenhuma função. Ou estou errada?
@@rhauanne790 encontrei um comentário abaixo, tem tratamento diferenciado entre o militador federal e o militar do Estado. O do Estado pode acumular com qualquer um daqueles 3
Se o cargo se enquadra na classificação de cargo técnico, é possível sim, de acordo com posicionamentos relativos a EC 101/2019, mas esse entendimento ainda não está pacificado.
Boa tarde, Dra; se eu passar no Teste de condicionamento físico para a força aérea e for chamado para ingressar na força, eu posso pedir a licença interesse que tenho direto da prefeitura onde sou concursado estável já? Aqui sou motorista, na força aérea também iria entrar como motorista, mas ia pedir licença por causa da distância, então posso pedir licença de um e assumir em outro? E ficar ocupando minha vaga aqui pelos dois anos que tenho direito ou tenho que escolher ir e pedir exoneração aqui?
Boa noite otimo vídeo , sou bombeiro militar e fiz concurso para tecnico de enfermagem municipal e passei creio q vou ser convocado, posso assumir o cargo então,dr ae pode passar um contato se acaso precisar de vc como minha advogada fico agradecido
Prezada Kelly, o militar estadual pode acumular cargo na forma da EC 101/19, ou seja, com um cargo de professor, de profissional da saúde ou cargo técnico.
Doutora, sou militar da reserva das FF.AA, e assumir um cargo de professor, processo simplificado temporário. Agora meu contrata foi interrompido pq a PGE, entendeu que não posso acumular os proventos com os rendimentos do cargo de professor, se amparando nos art. 37 da cf, e na emenda 101 da CF. Segundo a pge é permitido somente para Militares dos estados e DF.
Olá, relamente esse é entendimento majoritário em relação ao acúmulo por parte de militar federal. Contudo, pode buscar suporte no artigo 57, da Lei 6.880/80 e no inciso III, do artigo 142, da CF.
Não falou em militares estaduais😂 teve alteração em 2019 e Policiais militares estaduais PODEM SIM. VC PASSOU A INFORMAÇÃO INCOMPLETA😂 PQ POLICIA MILITAR TAMBEM É MILITAR
Importante citar se militar da ativa ou inativo.Elementar que o militar inativo por reforma de incapacidade para o serviço ativo, mas podendo exercer outras funções ou atividades lá fora) ou pela reserva.Logo, o militar pode prestar concursos públicos e juntar as duas rendas, só irá pagar mais imposto.
Excelentes acréscimos, mas o miltiar inativo também deve observar a possibilidade de acúmulo previsto no texto constitucional, em se tratando de militar federal.
Está claro, inclusive por decisão do Acórdão 1151/2013 do TCU que decidiu que é legal o acúmulo de cargo de professor por militar inativo das forcas armadas. Sem contar o Art. 57 do Estatuto dos Militares que permite o acúmulo de cargo de professor por militar da reserva remunerada ou reformado. Contudo, as forças armadas, em especial a Aeronáutica, desde 2019, vêm desrespeitando a decisão do TCU transferindo os militares inativos para a reserva não remunerada. Somado a isso, o judiciário tem negado MS a esses militares (caso de militares que tomaram posse de cargo de professor mesmo depois de já estar na inatividade [reserva não remunerada ou reforma]). Daí fica a pergunta: o que fazer se nem o judiciário tem respeitado as leis? O que fazer se as forças armadas têm arbitrariamente, contrário à decisão do TCU, transferido tais militares para a reserva não remunerada?
A explicação é boa, mas acho que essa interpretação não está correta conforme a emenda. Conforme publicado pelos poderes, o militar pode, sim, acumular cargos conforme a constituição. www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/07/03/promulgada-emenda-que-permite-a-militar-acumular-cargo-em-saude-e-educacao
Aos militares dos estados (PM e BM) aplica-se a regra do art.42 §3° caso alguém esteja com dúvida.
Exato, temos a classe do militar estadual
Dra Shirley, por gentileza sanar uma dúvida, sou militar da reserva remunerada das FFAA (não sou da saude) e pretendo fazer concurso para Secretaria de Saúde estadual no cargo de Especialista em Saúde Pública, logrando êxito no concurso posso tomar posse e acumular as remunerações?
Excelente explicação, bem ampla, abrangendo tbm os inativos! Agora, posso prestar o concurso mais tranquilo! rsrsrs Muuuuuito grato!
Temos um perfil no instragran onde postamos diariamente conteúdos sobre Direito Militar, caso não conheça é o @shirleypereiraadv
Boa tarde, Dra. Shirley. Gostei muito do seu vídeo, me inscrevi e vou compartilhar. Contudo, me surgiu uma dúvida. Por gentileza. Estou indo para a reserva remunerada das Forças Armadas, (Aeronáutica). Caso eu resolvesse prestar concurso par o TCU - Tribunal de Conta da União, eu poderia, após já está na Reserva Remunerada, tomar posse e perceber os 2 dois proventos, o da Reserva Remunerada e o do TCU?
Excelente. Vou fazer um concurso de técnico em Radiologia aqui do município de Mossoró. Também vou compartilhar com os colegas de outros grupos.
Olá, muito obrigada. Boa sorte aí no concurso.
no caso especifico o cargo é Tecnico Administrativo e nao sou da area da saude e nem de professor e magisterio
Doutora Shirley, só pra eu ver se entendi esse final direito, então quer dizer que um militar aposentado (reserva remunerada) com fundamento no art. 57 do estatuto dos militares, pode acumular os proventos recebidos da reserva remunerada com a remuneração de um novo cargo público no qual ele venha tomar posse. Não necessariamente precisa ser o cargo de professor ou área da saúde. Entendi certo?
Boa noite Doutora. Sou militar da Reserva( aposentado ) da marinha. E sou Técnico em Eletricidade. Posso realizar concuso p/ outros orgão inclusive estaduais ?
bom dia!
mesmo na reserva remunerada não pode fazer concurso para procurador do município, pois vejo como uma função técnica?
Olá, as regras de acúmulo também se aplicam ao militar da reserva. Se for militar federal, só pode acumular cargo da área da saúde.
Vídeo maravilhoso. Ajudou muito no esclarecimento, didática irretocavel.Parabéns e gratidão pela disponibilidade em esclarecer .
..Obs: Alguns amigos tem dúvidas e me perguntam. Por exemplo: militar da reserva pode participar de processo seletivo Estadual e municipal? Pode participar de processo seletivo simplificado Estadual e municipal?.
Shirley, um militar da reserva pode prestar concurso?
Olá, pode sim, mas precisa verificar as possibilidades de acúmulo de cargo público, na forma do artigo 37, XVI, da Constituição Federal.
Olá Dra! Excelente aula. Porém é importante lembrar que no caso específico dos militares estaduais (PM e BM), há exceções trazidas pela EC nº 101. Que criou o §3º ao artigo 42 da CF.
como ficou os militares estaduais nesse caso? PM e BM?
Prezado Manoel, sim, exatamente, os militares federais e estaduais, embora regidos pelo Estatuto dos Militares (Lei 6.88/80), recebem tratamento diferenciado em algumas matérias.
@@ShirleyPereira Boa noite.
Sou policial militar do estado do Amazonas do quadro de combatente, minha escala é 1 por 1, fui aprovado no concurso da SEMSA (Secretaria Municipal de Saúde) para o cargo de AUXILIAR EM SAUDE - CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, que pelo que já sondei a escala também é 1 por 1, nesse caso eu poderia acumular cargo?
@@fagneroliveira8289 Infelizmente o Condutor de Ambulância não é considerado um profissional de saúde, nesse caso acho que não seria possível.
@@ShirleyPereiraprofessor do estado e bomb militar consegue acumular,??
Show esse vídeo e parabéns pela excelente didática.
Boa noite..Obg por nus ajudar a intender como são estão as questões!!
Prezado Fábio, ficamos felizes em poder contribuir com informação.
Muito obrigado, Doutora Shirley!
Prezado Cláudio, ficamos felizes em poder contribuir com informação.
sou militar federal reformado. tenho vontade de prestar um concurso publico, mas tenho receio de abandonar meus proventos e se por algum motivo eu nao querer mais exercer o cargo, por incompatibilidade com o trabalho, por exemplo. antes de terminar o estágio probatório, portanto, se eu nao efetivar no cargo, eu poderia optar por retornar a receber meus proventos militares? O que quer dizer prestacao de servicos tecnicos? eh a natureza do servico ou o nivel de formacao? tecnologo se enquadra?
Olá, se o militar não for efetivado em novo cargo público, ele pode sim retornar com o vínculo militar. Cargo técnico é aquele de função técnica, conforme descrição da CBO.
Boa noite, doutora! Excelente explicação. Um dúvida, sargento das forças armadas (não é da área da saúde) pode atender clinicamente como nutricionista?
Olá, não havendo prejuízo do expediente e das escalas, pode sim. Mas é preciso ter atenção a alguns pontos. Primeiro, não pode tomar posse em cargo público, segundo, não pode ser MEI e nem sócio adminsitrador de PJ.
@@ShirleyPereira obrigado pela disponibilidade em responder! Gratidão.
No caso, não penso em fazer concurso público, apenas atender via particular mesmo. A senhora pode me ajudar em qual lei isso está embasado? Pode ser que algum superior venha me cobrar futuramente, é bom saber o embasamento. Agradeço mais uma vez por disponibilizar conteúdo de qualidade, Deus a abençoe!
Excelente os esclarecimentos acerca dos acúmulos de cargos nas hipóteses dos militares.
Dra. tenho outras dúvidas jurídicas que gostaria de tratar com a senhora, noutro meio se Sra puder, quem sabe as minhas dúvidas não a incentivam a buscar outros assuntos para se produzir seus vídeos.
Prezado Gil, obrigada pelo seu comentário. Nos envie as dúvidas e sugestões de tema para futuros vídeos.
@@ShirleyPereira Gostaria de falar com a senhora sobre uma outra dúvida, mas queria que fosse por este meio. Já tentei ligar, mas é o seu escritório que atende, queria conversar com a senhora, se fosse possível, teria como?
Está claro, inclusive por decisão do Acórdão 1151/2013 do TCU que decidiu que é legal o acúmulo de cargo de professor por militar inativo das forcas armadas.
Sem contar o Art. 57 do Estatuto dos Militares que permite o acúmulo de cargo de professor por militar da reserva remunerada ou reformado.
Contudo, as forças armadas, em especial a Aeronáutica, desde 2019, vêm desrespeitando a decisão do TCU transferindo os militares inativos para a reserva não remunerada. Somado a isso, o judiciário tem negado MS a esses militares (caso de militares que tomaram posse de cargo de professor mesmo depois de já estar na inatividade [reserva não remunerada ou reforma]).
Daí fica a pergunta: o que fazer se nem o judiciário tem respeitado as leis? O que fazer se as forças armadas têm arbitrariamente, contrário à decisão do TCU, transferido tais militares para a reserva não remunerada?
O caminho para esse tipo de ação não é o Mandado de Segurança. É preciso manejar a ação própria.
Parabéns Dra pelo vídeo
Perfeita explanação sobre o assunto.
Minha mãe servidora pública federal aposentada e também pensionista de médico militar do exército, com mais outra pensão de médico do INSS. Ambas aposentadorias se deram antes de 1998. A óbito do instituidor se deu 04/08/2002. O Exército deu um prazo de 30 dias, para renunciar a um deles, alegando 3 acumulações. Dra procede???
Militar Estadual aposentado pode prestar para Delegado, Investigador ou Polícia Federal, sem perder o salário de aposentadoria? Só pode dar aula então?
@Shirley Pereira
Doutora, militar que foi pra reserva remunerada por ter sido eleito em cargo político pode fazer concurso público?
Olá, apenas se for cargo acumulável na forma da Constituição. Para militares federais, área da saúde.
@@ShirleyPereira Muito obrigado pela resposta Doutora. No caso ele não pode nem fazer, ou não pode acumular? Ele pode fazer e optar em abrir mão da aposentadoria de militar e tomar posse no concurso?
Olá Dra Shirley! tudo bem?
Sou militar estadual, posso acumular com o cargo de técnico judiciário no tribunal de justiça do mesmo estado em que sou militar?
Vi alguns entendimentos falando que o cargo de técnico judiciário é meramente burocrático, toda via nada concreto, desde já agradeço pelo conteúdo.
Olá, se for militar já inativo, é possível acumular sim, mas se for militar ainda na ativa, depende de qual a sua função na corporação.
Dr. Reforçando a pergunta do colega. Sou sargento do bombeiro militar da ativa e se caso eu passe para oficial de justiça federal poderia acumular. Imaginando que no bombeiro posso fazer plantões noturnos e trabalhar como oficial de expediente. Haveria compatibilidade de horários e respeitaria a emenda de 2019?
Vale ressaltar que oficial seria o cargo técnico ou científico e o bombeiro a militar
@@marcosfelipe8673 Olá, a Constituição permite o acúmulo de cargo de professor com cargo técnico, assim, somente se exercesse função de magistério ou função técnica no Bombeiros, seria possível acumular. Para simplificar, em relação aos militares estaduais, o acúmulo é possível nas seguintes situações (militar saúde + outro cargo saúde) ou (militar especialidade técnica + cargo professor) ou (militar que exerce magistério na corporação + cargo técnico).
Dra. O militar encostado pode ser motorista de app para complementar sua renda ?
O militar em licença total por motivo de saúde não pode exercer atividade remunerada.
Shirley, boa noite, sou sargento da aeronáutica e quero fazer prova para oficial de bombeiro, eu passando e cursando o curso de bombeiro e sendo desligado do curso de bombeiro eu volto a ser sargento da aeronáutica ou perco tudo?
Pode sim retornar a ser sargento.
Olá, no seu entendimento Dra, posso acumular um cargo de militar estadual, sargento no caso da PMESP, mais um cargo de enfermeiro nenhuma prefeitura, detalhe que exerce a profissão de enfermeiro na PM, porém nossa instituição não possui o quadro de saúde.
Mesmo não possuindo quadro de saúde no seu Batalhão, se sua função for na área da saúde, pode sim acumular, observando a compatibilidade da carga horária.
Bom dia!!! Por gentileza, Dra.
Sendo um pouco mais detalhista.
Contribuí durante 30 anos com o Fundo de Pensão da Aeronáutica e entrei para a reserva remunerada. Caso seja aprovado no concurso do TCU, por exemplo, eu teria que optar pelos proventos ( o meu da reserva remunerada ou o do TCU) ou teria direito de acumular os 2 proventos?
Já não teria direito adquirido nos proventos da Reserva Remunerada e com isso poderia acumular com os proventos do novo cargo público, caso fosse aprovado?
Ótimo conteúdo. Sou oficial militar do quadro de saúde ( enfermeiro) de força militar auxiliar ( estadual), posso acumular com um cargo técnico científico? ( Perito criminal da polícia civil, ou outro carro de nível superior que seja considerado técnico científico), e também gostaria de saber se posso acumular como professor.
Sim.
Olá, sou militar reformando do exército (incapacidade fisisa. NÃO POR INVALIDEZ devido perda de visão em um olho). Gostaria de saber de posso trabalhar em cargo comissionado ou professor temporário (contrato de 1 ano) no Governo do Estado?
Olá Juscelino, se sua reforma foi por incapacidade apenas para o serviço militar, você pode sim trabalhar, mas para acumular cargo público, seja ele comissionado ou de professor vinculado ao Estado, somente se for militar que atuava na área da saúde. Temos um perfil no instagran com conteúdos diário, voltados para o Direito Militar. Te convido a conhecer @shirleypereiraadv
Doutora , PM ESTADUAL poderá acumular com agente de saúde ?
Somente se for PM da especialidade de saúde.
@@ShirleyPereira complicado as interpretações , pois a EC é vaga. Um advogado me disse que onde de ler o primeiro cargo , troca-se por militar da ativa , sendo possível acumular independente de ser da saúde. Até por que onde se ler dois cargos de professor por seu raciocínio teria que ser professor de carreira militar, cargo que não existe.
@@daniloalexandre2643 militar das Forças Armadas, basicamente, só pode acumular se for da área da saúde. Tratando-se de militar das Forças Armadas, existe sim aqueles que exercem exclusivamente a função de professor, se enquadrando nessa categoria de acúmulo.
@@ShirleyPereira Dra, mas a EC 101 (regra do art.42, §3°) indica claramente que a aplicação refere-se ao inc. XVI do Art. 37. Sabemos que a CF88, quando quer restringir, faz sem deixar dúvidas, que o caso do 142, que aponta a alínea c do inc. XVI, art. 37. Portanto, o que se tem com o art.42, §3°, sendo claro, é que: dos trabalhadores que podem acumular são: além dos professores e profissionais regulamentados da saúde, os militares estaduais, sendo o professor pode acumular com outro de professor, bem como com outro téc. ou científico; os profissionais regulamentados da saúde com outro de mesma natureza; e os militares estaduais, pela aplicação geral do inc. XVI do Art. 37, devido o art.42, §3°, com 1 de professor ou 1 téc./científico ou 1 de profissionais regulamentados da saúde. O Legislador concluiu desta forma porque é amplamente sabido, dentre outros pontos, que enquanto, de modo geral, a sociedade está em festa, os trabalhadores da saúde e os da área militar estadual estão cumprindo arduamente suas escalas, plantões, operações, enfim, e os trabalhadores da Docência devido os baixos salários.
@@mouradiniz9251 Exatamente, essas considerações se aplicam aos militares estaduais, a autorização de acúmulo é ampla, abrangendo todas as disposições do inciso XVI, do art. 37, da CF. Saúde+saúde, Professor+professor ou técnico+professor.
Dr Shirley, muito bom seu vídeo. Eu estou com uma dúvida, sou militar inativo (Reformado por incapacidade definitiva somente para o serviço militar e não por invalidez). Posso assumir um concurso público no cargo de técnico administrativo, sem perder minha pensão?
Olá Leandro, apenas se a acumulação tiver amparo no artigo 37, da CF. É necessário saber qual era a função que exercia enquanto militar ativo para saber se é lícita a acumulação de cargos.
Dra. O curso de formação é considerado em alguns precedentes como técnico, configurando o cargo em técnico em segurança pública
Prezado Berg, sim, como mencionamos no vídeo, mas esse entendimento ainda não é pacificado.
Passei no concurso da saúde municipal, pois fiz o curso de enfermagem em 1996 com o intuito de ser aproveitado. Contudo, a minha carreira foi direcionada para administração e lá fiquei até a transferência para reserva. Na ativa não atuei na área. Agora, eu pensei que estava enquadrado na letra c. Mas acho que não estou. Como proceder
Olá, mesmo havendo atuado no adminsitrativo, se seu contracheque, se seu termo de posse e demais documentos aponta que era profissional da saúde, pode acumular.
Infelizmente, não trabalhei na área fui direcionado para administração e a Força não quis o curso civil e mandou eu cursar a profissão totalmente diferente. Agora é que vou atuar na area de saude e tirar o meu registro. Valeu pelo retorno.
Aproveito para externa os sinceros parabéns por sua explanação no vídeo
Dra, já encontrei artigos sobre a não recepção do artigo 57 da 6880/80 pela constituição de 88, devido a redação trazida pelo art 37 XVI. Ou seja, ressalvadas as hipóteses previstas no texto constitucional, torna-se inaplicável a redação do obsoleto artigo 58 da 6880. Procede?
Prezado Heitor, ainda há muita divergência acerca da aplicação do artigo 57, da Lei 6.880/80, com decisões judiciais que amparam a acumulação, por parte de militar inativo com cargo de magistério, além daquelas possibilidades trazidas no artigo 37, da CF. Na prática, tenho visto muito essa acumulação.
Ola Doutora Shirley ! Tudo bem? Então, eu sou um RM2 da marinha reformado por incapacidade . Posso acumular cargo público tecnico e administrativo sem risco de perder meu soldo?
Dra Shirley, então no meu caso que sou Policial Militar da ativa posso fazer concurso para professor? Meu interesse é justamente por minha formação em matemática.
Olá, somente se na polícia você exercer cargo técnico ou científico, caso contrário, não pode tomar posse em cargo público de professor, enquanto estiver na ativa. Pode lecionar para instituições privadas.
@@ShirleyPereira obrigado pela atenção. Vc levantou outro assunto interessante. E se eu atuar em escolas privadas poderia ter carteira assinada ou assinar como autônomo?
@@giadoforro Desde que haja compatibilidade de horário e não haja prejuízo ao serviço militar.
boa tarde!
sou militar da marinha, depois que eu aposentar por tempo de serviço posso exercer outro cargo publico, tipo na policia rodoviária federal?
Prezado Dorneles, apenas é possível acumular os cargos autorizados pelo artigo 37, XVI, da CF. Mas pode sim optar por renunciar aos proventos da Marinha e receber a remuneração do novo cargo.
Queria saber a mesma coisa. Que triste, se ao menos descem 1/3 1/2 do último salário seria excelente visto que iríamos contribuir até lá com a força anterior. O negócio é migrar logo para contribuir a quantidade certa e nada a mais ao Estado. Só nos fode mesmo.
Muito show ganhou um inscrito, só da reserva renumerada da Marinha posso prestar o concurso para o INSS?
Olá Helbert, o militar da reserva remunerada pode prestar concurso. Mas só poderá acumular as duas remunerações, a de militar inativo e a do novo cargo, se se enquadrar no artigo 37, da Constituição. Ou seja, ser militar da área da saúde e acumular com outro cargo técnico ou da área da saúde.
@@ShirleyPereira Bom dia não entendi Dra.? eu posso receber as duas remunerações ou apenas uma?
@@helbertferreiradasilva6985 depende de qual função você exercia enquanto era militar da ativa e qual o cargo vai concorrer. Temos um perfil no instragran onde postamos diariamente conteúdos sobre Direito Militar, caso não conheça é o @shirleypereiraadv
@@ShirleyPereira muito obrigado pela atenção, já tô seguindo lá. ; )
Boa noite Dra. Atualmente trabalho na iniciativa privada e estou no pss para oficial técnico temporário, minha dúvida é a seguinte, posso acumular os dois cargos? Ex: analista de TI em empresa privada e oficial técnico temporário no exército.
Isso não foi um vídeo foi um espetáculo de informações
Um aluno do Curso de Formação de Soldados da Policia Militar, que tenha um cargo público, também incorre no que tange à progressão legal: notificação, processo disciplinar etc. ? Ou, por ser aluno, já estaria com o seu iminente desligamento do curso?
Parabéns pela excelente explicação Dra Shirley!
Apenas para elucidar minha dúvida. Sou Bombeiro Militar no RS, e possuo formação bacharelado em Enfermagem, no entanto, não atuo no quadro de saúde de minha instituição, no caso, como enfermeiro. Gostaria de saber com base na EC 101/2019, se seria possível eu assumir concurso público em município aqui do estado para o cargo de Enfermeiro?
Sim....
Existe divergência a esse respeito, porque o texto da EC não deixa claro se o militar estadual pode acumular cargo, independente da função que exerce na Caserna. Assim, o entendimento pode variar de região para região e, se chegar à via judicial, pode variar de juiz para juiz. Mas fato é que existe uma interpretação real e razoável que permite sim essa acumulação, desde que aja compatibilidade de carga horária.
@@ShirleyPereira Dr. obrigada pela resposta. Eu já pesquisei todos os vídeos falando sobre e nenhum dono do canal não responde às perguntas relacionadas a essa questão, a qual estou passando com a EBSERH e tive que entrar com mandato de segurança.
@@vanzinhaape3062 eai deu certo?
@@MicheleQueiroz-so5fj deu nada! Eles exigem que seja “ privativo se saúde” como está entre vírgulas ( pq não tiraram isso?). Ou seja, tem que ser do quadro. No meu Estado, já foi extinto p/ praça este quadro. Ainda que o praça trabalhe em um Centro de Saúde da Instituição, ele tem que sair do quadro de combatente e sabemos que não é só transferir e pronto, até pq tem concurso com cargos na área de saúde específicos ( não abre para minha graduação). É um desconforto desde a década passada está situação com acúmulos de cargo por parte dos militares. Com a Presidência anterior esperava-se uma melhora significativa mas p/ mim foi 6 por meia dúzia. Se for fazer “ Empresa Brasileira “ vai logo sabendo.
Boa tarde. Militar das FFAA pode Presidir associação ou participar desta?
Dra eu quero me inscrever para sargento temporário ( TEC de enfermagem) , porém tenho dois cargos público ( ses/ upe) pelo que entendi eu posso , porém teria que abrir mão de um dos cargos é isso? Por favor me tira essa dúvida. Grata
fiquei confuso na parte do tecnico de adm é possivel ou nao acumular com o militar
Militar estadual reformado pode assumir qualquer cargo público ou deve observar o que preconiza a CF?
Deve observar a CF.
Boa tarde. Eu sou militar aposentado.
Eu poderia fazer a prova do BB?
Caso aprovado, assumir o cargo????
Doutora, se uma pessoa acumula legalmente dois cargos públicos, sendo o primeiro municipal (teto do prefeito) e outro federal (teto do stf), prevelece os dois casos, ou seja: na função municipal, o teto remunaratório do prefeito; e na função federal o teto do STF?
Se este for o caso, o cômputo da remuneração municipal é contabilizado para a remuneração federal?
Obrigadão
Que aulão!!!
Obrigada Junior.
Dra Shirley a EC 101/2019 permite que o Militar do Estado acumule cargo de Militar e Professor. Certo?
Foi isso que entendi
Bom dia Dra Shirley,
A sra sabe dizer se há alguma diferenciação entre reformado por tempo de serviço ou reformado por incapacidade definitiva para a vida militar na acumulação de cargo de magistério?
Melhor: Eu, como reformado por incapacidade definitiva para a vida militar mas podendo prover meios na vida civil poderei acumular cargo de magistério?
Desde já agradeço!!!
Não há diferença.
Boa tarde, Gostaria de uma informação sou militar da reserva da marinha, posso prestar concurso pulblico para motorista da prefeitura da minha cidade e assumir o cargo sem perder a remuneração da reserva?
Bom dia sou da reserva remunerada da PM de SP, posso acumular cargo público em concurso publico em prefeitura e CLT pela Cetesb aprovado em concurso publico ?
Olá, o militar estadual pode acumular cargo se for da saúde, cargo técnico ou de professor, a depender, também, de qual era a função desempenhada na polícia.
@@ShirleyPereira o cargo que eu gostaria de acular da Cetesb e de tecnico administrativo, na policia militar de sp sou da reserva remunerada como 1º sargentop
lembrando que o cargo e regime de CLT
@@davilsonsantos5621 somente pode acumular área da saúde ou educação.
@@ShirleyPereira uma pena, 7000,00 de salário perdido, obrigado.
Ótimo vídeo . O que podemos entender como profissional da saúde ?
apensa médicos ou enfermeiros ou TOODS como assistente e mortorista ?
Queria saber sobre os agentes de saúde
Agentes de saúde também.
Doutora no caso sou militar e passo no concurso de prof estadual e municipal, posso escolher só um dos cargos?
Um militar do EB não pode dar aulas na universidade?
Olá, pode sim, desde que, se for militar da ativa, seja um vínculo particular e não público.
@@ShirleyPereiraOlá Shirley, se eu for servidor público concursado e sentir vontade de ser militar temporário, eu teria que abrir mão da minha estabilidade?
@@vdevader1627 para incorporar como militar terá que comprovar que não possui outro vínculo público, a menos que seja da área da saúde.
Olá doutora, tudo bem?! É possível o acúmulo de cargo de bombeiro militar com o de auxiliar de perícia criminal (estado de PE, esse cargo requer um curso superior)?
Policial penal, poderá acumular com um cargo na área da saúde?
Boa noite Dra! Poderia responder a respeito disso?
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019)
Qual seria a dúvida?
@@ShirleyPereira A partir da emenda constitucional N° 101/2019 os militares podem acumular cargo em educação, ao contrário do que foi dito no vídeo.
@@ShirleyPereira th-cam.com/video/3d5hNgfRdXk/w-d-xo.html
@@rlaytynher obrigada pelo seu comentário. A EC 101/2019 trouxe a aplicação do inciso XVI, do artigo 37, da CF aos militares. Assim, a cumulação permitida é a expressamente estabelecida neste dispositivo, que em relação ao acúmulo de cargo de professor prevê a possibilidade de:
a) a de DOIS cargos de professor;
b) a de UM cargo de professor com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
Assim, se o militar ingressou para compor quadro específico de professor, pode sim acumular, bem como, se ingressou na Força para vaga de função técnica. O militar que ingressou para desempenho de função tipicamente militar (ou seja, a maioria), ainda encontra obstáculo para acumular, cabendo, se for o caso, discutir a interpretação do artigo na via judicial.
Obrigada pela contribuição, essas possibilidades de interpretação dos artigos sempre são muito ricas e nos fazer refletir. Temos um perfil no instragran, com postagens diárias sobre Direito Militar, caso ainda não conheça, fica aqui o meu convite: @shirleypereiraadv
Um abraço!
@@ShirleyPereira O militar estadual, pode tomar posso de cargo público de professor, através de concurso público. Ex: sou militar estadual da ativa, fiz o concurso para professor do município, posso assumir o cargo?
Dra uma filha maior de idade, recebendo pensão de pai falecido e ela contribuinte para o inss....
Ela poderá se aposentar um dia e ficar recebendo as duas coisas ou não?
Prezada Eliane, se a filha for titular de pensão vitalícia de militar federal de carreira, ela pode acumular a pensão e a aposentadoria sim.
@@ShirleyPereira Grata dra pela atenção e informação. Obrigado.
Boa tarde Doutora Shirley. Gostaria de saber se os militares das forças armadas podem acumular funções privadas fora do seu expediente nos quartéis. Os tão falados bicos feitos por policiais são um tanto polêmicos, e estou com dúvida a respeito desse tema no âmbito das forças armadas podem. Desde já obrigado pela oportunidade de estar tirando essa dúvida aqui.
A princípio o militar deve estar disponível por 24 horas, ou seja, possui regime de dedicação exclusiva, salvo as exceções previstas na legislação.
@@ShirleyPereira Beleza Doutora Shirley. Muito obrigado pelo esclarecimento. 😃😃😃
Obrigada pelo vídeo, dra. Mas e a EC 101/2019? O militar estadual exerce sim um cargo técnico, pois antes de exercer sua função é preciso até um curso “preparatório”. Então seria possível acumular um cargo de magistério e um cargo de policial militar, por exemplo, caso não prejudique a carga horária de nenhuma função. Ou estou errada?
Rhuane, conseguiu uma resposta?
@@juniorschefer2797não...
@@rhauanne790 encontrei um comentário abaixo, tem tratamento diferenciado entre o militador federal e o militar do Estado. O do Estado pode acumular com qualquer um daqueles 3
@@juniorschefer2797 agora não adianta mais... não fui tomar posse na PM com medo disso 😞
Vc deveria ter pego a posse de militar
Sou militar inativo por tempo de serviço da PMESP, passei em um concurso público para agente de vigilância sanitaria, vou poder assumir esse cargo?
Se o cargo se enquadra na classificação de cargo técnico, é possível sim, de acordo com posicionamentos relativos a EC 101/2019, mas esse entendimento ainda não está pacificado.
Boa tarde, Dra; se eu passar no Teste de condicionamento físico para a força aérea e for chamado para ingressar na força, eu posso pedir a licença interesse que tenho direto da prefeitura onde sou concursado estável já? Aqui sou motorista, na força aérea também iria entrar como motorista, mas ia pedir licença por causa da distância, então posso pedir licença de um e assumir em outro? E ficar ocupando minha vaga aqui pelos dois anos que tenho direito ou tenho que escolher ir e pedir exoneração aqui?
É preciso escolher.
CADE A EMENDA CONSTITUCIONAL 101 DE 2019 QUERIDA????? POLICIA MILITAR TAMBÉM E MILITAR.....
Sou policial militar do estado de minas, posso tomar posse em um concurso da área da saúde? Técnico em radiologia ☢️
Eai deu certo?
@@MicheleQueiroz-so5fj na verdade ainda estou pra iniciar o curso de formação, mas já vejo que não é permitido.
Entrou com mandado de segurança?
@@MicheleQueiroz-so5fj não vou nem tantar pq serviço militar requer dedicação exclusiva.
Boa noite otimo vídeo , sou bombeiro militar e fiz concurso para tecnico de enfermagem municipal e passei creio q vou ser convocado, posso assumir o cargo então,dr ae pode passar um contato se acaso precisar de vc como minha advogada fico agradecido
Boa noite, irmão!
E aí conseguiu acumular,pois sou PM e irei prestar o concurso para técnico de enfermagem .
Eu PM aposentado, posso prestar p o INSS,como técnico social
Prezada Kelly, o militar estadual pode acumular cargo na forma da EC 101/19, ou seja, com um cargo de professor, de profissional da saúde ou cargo técnico.
Doutora, sou militar da reserva das FF.AA, e assumir um cargo de professor, processo simplificado temporário. Agora meu contrata foi interrompido pq a PGE, entendeu que não posso acumular os proventos com os rendimentos do cargo de professor, se amparando nos art. 37 da cf, e na emenda 101 da CF. Segundo a pge é permitido somente para Militares dos estados e DF.
Olá, relamente esse é entendimento majoritário em relação ao acúmulo por parte de militar federal. Contudo, pode buscar suporte no artigo 57, da Lei 6.880/80 e no inciso III, do artigo 142, da CF.
Não falou em militares estaduais😂 teve alteração em 2019 e Policiais militares estaduais PODEM SIM. VC PASSOU A INFORMAÇÃO INCOMPLETA😂 PQ POLICIA MILITAR TAMBEM É MILITAR
A EC 101 vai de encontro ao proposto no vídeo
Prezado Mota, a EC 101/2019 trata dos militares estaduais.
Amei
Importante citar se militar da ativa ou inativo.Elementar que o militar inativo por reforma de incapacidade para o serviço ativo, mas podendo exercer outras funções ou atividades lá fora) ou pela reserva.Logo, o militar pode prestar concursos públicos e juntar as duas rendas, só irá pagar mais imposto.
Excelentes acréscimos, mas o miltiar inativo também deve observar a possibilidade de acúmulo previsto no texto constitucional, em se tratando de militar federal.
Amigo , sou reformado apenas para o serviço militar do estado , e passei para agente educador do município, é possível acumular?
@@matho9559 olá, é possível sim. Militar inativo com magistério.
@@matho9559
Sou militar da reserva remunerada da Marinha, também passei pra agente educador e estou na mesma dúvida
Está claro, inclusive por decisão do Acórdão 1151/2013 do TCU que decidiu que é legal o acúmulo de cargo de professor por militar inativo das forcas armadas.
Sem contar o Art. 57 do Estatuto dos Militares que permite o acúmulo de cargo de professor por militar da reserva remunerada ou reformado.
Contudo, as forças armadas, em especial a Aeronáutica, desde 2019, vêm desrespeitando a decisão do TCU transferindo os militares inativos para a reserva não remunerada. Somado a isso, o judiciário tem negado MS a esses militares (caso de militares que tomaram posse de cargo de professor mesmo depois de já estar na inatividade [reserva não remunerada ou reforma]).
Daí fica a pergunta: o que fazer se nem o judiciário tem respeitado as leis? O que fazer se as forças armadas têm arbitrariamente, contrário à decisão do TCU, transferido tais militares para a reserva não remunerada?
Misturou um monte de coisa! Precisando estudar mais doutora!
A explicação é boa, mas acho que essa interpretação não está correta conforme a emenda. Conforme publicado pelos poderes, o militar pode, sim, acumular cargos conforme a constituição. www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/07/03/promulgada-emenda-que-permite-a-militar-acumular-cargo-em-saude-e-educacao