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Obrigada pelo retorno.. DICA IMPORTANTE: AO FAZER AS QUESTÕES: 🔑 Ao errar ou ter dúvidas: ⚔ Anote resumidamente sua dúvida; ⚔ Consulte a Lei se necessário. ⚔ Releia suas anotações sempre que puder. 🐈 PULO DO GATO Se durante a resolução de questões você verificar alguma informação importante que esteja com dificuldade de memorizar, COLOQUE NA SUA REVISÃO. O ponto mais importante dos exercícios é você descobrir lacunas no seu aprendizado, onde você deve REFORÇAR. 🔑 ANOTE AS QUESTÕES QUE ERROU. É importante anotar as questões que errou e quando refizer a mesma questão verifique se assimilou a informação.
Que metodologia de vídeo excelente. Muito agradável de ouvir, com as explicações das respostas com a lei pra gente ler e fixar.. Perfeito. Obrigada pela ajuda 🙏❤️
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Olá, Se você ainda não é Aluno do Curso de Elite (Área Policial) que tem acesso a 100% de todos os Vídeos + Áudios + PDFs que produzo. Cadastre-se: estudanteestuda.com.br/blackfriday No dia 27 de novembro de 2020: Faremos a BlackFriday do Estudante Estuda, com DESCONTO REAL E SEM FRAUDE. Te garanto que esse é o maior desconto do ano. Caso vc já seja aluno, pode indicar amigos, pois o preço estará ótimo. Para participar e NÃO perder esse preço imbatível: Cadastre-se em: estudanteestuda.com.br/blackfriday Entre em Nosso Canal do Telegram: t.me/canalestudanteestuda Curso de Elite para Área Policial (2021/2022) ✔ 24 Meses de Acesso; ✔ Método QR2 Completo; ✔ Sparkle App (baixar os vídeos no app e estudar até sem internet) ✔ Novas Aulas toda Semana; ✔ Atualizações (legislação, doutrina e jurisprudência); ✔ Questões Comentadas; ✔ Bônus Completos; ✔ Questões em Vídeos; ✔ Questões em Áudios; ✔ Questões em PDFs; ✔ e muito mais. *Dúvidas? contato@estudanteestuda.com.br WhatsApp: (27) 9.9278-3987*
Bom dia. Obrigada pelo retorno. Ajuda demais. DICA IMPORTANTE: AO FAZER AS QUESTÕES: 🔑 Ao errar ou ter dúvidas: ⚔ Anote resumidamente sua dúvida; ⚔ Consulte a Lei se necessário. ⚔ Releia suas anotações sempre que puder. 🐈PULO DO GATO Se durante a resolução de questões você verificar alguma informação importante que esteja com dificuldade de memorizar, COLOQUE NA SUA REVISÃO. O ponto mais importante dos exercícios é você descobrir lacunas no seu aprendizado, onde você deve REFORÇAR. 🔑ANOTE AS QUESTÕES QUE ERROU. É importante anotar as questões que errou e quando refizer a mesma questão verifique se assimilou a informação.
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Antes que nada, gostaria de agradecer pela disponibilidade de seus conteúdos. Muito obrigado. Na questão (26:20- cespe/polícia federal/2018) encontrada nos 26:20 min. A questão está confusa, uma vez que a pergunta faz referência a um servidor aposentado por invalidez, ou seja, ele já passou por perícia médica( ou seja foi comprovada a sua invalidez). E a lei se refere-se ao caso hipotético ( o seja, que ainda não foi comprovado) a invalidez do servidor. Parace uma questão com pegadinha.
Olá, Se você ainda não é Aluno do Curso de Elite (Área Policial) que tem acesso a 100% de todos os Vídeos + Áudios + PDFs que produzo. Cadastre-se: estudanteestuda.com.br/blackfriday No dia 27 de novembro de 2020: Faremos a BlackFriday do Estudante Estuda, com DESCONTO REAL E SEM FRAUDE. Te garanto que esse é o maior desconto do ano. Caso vc já seja aluno, pode indicar amigos, pois o preço estará ótimo. Para participar e NÃO perder esse preço imbatível: Cadastre-se em: estudanteestuda.com.br/blackfriday Entre em Nosso Canal do Telegram: t.me/canalestudanteestuda Curso de Elite para Área Policial (2021/2022) ✔ 24 Meses de Acesso; ✔ Método QR2 Completo; ✔ Sparkle App (baixar os vídeos no app e estudar até sem internet) ✔ Novas Aulas toda Semana; ✔ Atualizações (legislação, doutrina e jurisprudência); ✔ Questões Comentadas; ✔ Bônus Completos; ✔ Questões em Vídeos; ✔ Questões em Áudios; ✔ Questões em PDFs; ✔ e muito mais. *Dúvidas? contato@estudanteestuda.com.br WhatsApp: (27) 9.9278-3987*
Professora, acerca da questão que fala sobre READAPTAÇÃO (21:54) ela não estaria errada? pois a questão cita ser COMPÁTIVEL com as atribuições do CARGO ocupado anteriormente, PORÉM o art. 24 diz que tem que ser COMPÁTIVEL com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Foi a posição da banca. A questão versa sobre o instituto da readaptação prevista no art. 24 da Lei 8.112/90 in verbis “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica" e continua no §2º “A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga." A interpretação da expressão “em cargo de atribuições afins" é no sentido de que o servidor deverá ser alocado em cargos com atribuições análogas ou equivalentes ao cargo por ele ocupado anteriormente. Fonte: Glaydson de Souza Ferreira, Delegado de Polícia e Pós-graduado em Direitos Humanos., de Direito Constitucional
Em 22:53 ...se não entrar em exercício no prazo legal de 30 dias, o ato de nomeação será tornado sem efeito....o correto seria: se não tomar posse no prazo legal de 30 dias, o ato de nomeação será tornado sem efeito. O que exonera é tomar posse e não entrar em exercício e o que torna sem efeito e não tomar posse
Excelente trabalho, vocês estão de parabéns! Gostaria muito de adquirir o curso, porém se fosse possível conceder um cupom de desconto, poderei antecipar meus estudos.
Bom dia. Vamos manter as postagens aqui no TH-cam para ajudar. Hoje, não temos cupons ainda. O curso está com preço super acessível: Estamos mantendo esse valor reduzido, devido a pandemia, mas devemos corrigi-lo em breve. Hoje tá R$ 99,90 (boleto) OU 6 x de R$ 18,13 no cartão. Obs.: NÃO é assinatura. Paga apenas uma vez.
Sempre tive uma dúvida quanto ao estágio probatório, suponha que um servidor em estágio probatório sofra um acidente que o leve a aposentadoria, mas passado 5 anos a junta médica observou que o servidor esteja em condições de voltar ao cargo que ocupava, nessa ocasião o servidor ao retornar suas atividades ainda irá contar o tempo de estágio probatório ou não, afinal ele não exerceu suas atividades nesse período, mas estava impedido por motivo de saúde por 5 anos, gostaria de um esclarecimento. Não sei se ficou claro o dúvida.
Servidor em estágio probatório: Sofre acidende do TRABALHO = aposentadoria (por invalidez). após 5 anos ocorre a REVERSÃO DE OFÍCIO: = JUNTA MÉDICA OFICIAL declarar que DEIXARAM DE EXISTIR os MOTIVOS que levaram à APOSENTADORIA por INVALIDEZ permanente. * situação VINCULADA para: SERVIDOR e ADM., pois inexistindo as causas da aposentadoria por invalidez deverá ele retornar à ativa. INDEPENDE na REVERSÃO DE OFÍCIO: ▪ se o servidor era ESTÁVEL; ou ▪ se CARGO está OCUPADO ou NÃO. ⚠ Se cargo já provido (ocupado), o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a OCORRÊNCIA de VAGA. conclusão: (doutrina e jusrisprudência majoritária) Sendo ACIDENTE DE TRABALHO o que motivou a aposentadoria por invalidez, o tempo aposentado vale como efetivo exercício, logo não precisa terminar de cumpiri o estágio probatório não. obs.: Tendo uma questão, me manda que resolvo e fica mais simples entender o caso concreto e te explicar
Excelente trabalho, estão de parabéns! Gostaria muito de adquirir o curso, porém se fosse possível conceder um cupom de desconto, poderei antecipar meus estudos.
a cespe não acatou nenhum recurso na época, mas vamos acompanhando. Nos exatos termos da Lei 8.112/90, além da possibilidade de perda do cargo em razão de decisão judicial, o servidor estável também pode vir a perder seu cargo por força de processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa e contraditório (Lei 8.112/90, art. 22). É preciso ter em vista, ainda, que a Constituição Federal estabelece mais duas hipóteses, além destas, de perda do cargo pelo servidor estável, quais sejam, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, observada a ampla defesa (CF/88, art. 41, §1º, III) e para fins de reduzir despesas de pessoal, como forma de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (CF/88, art. 169, §4º). Seja como for, tendo base apenas o que consta da Lei 8.112/90, a assertiva já estaria equivocada. Fonte: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região.
ESP/STM em 23:35 A questão indicada está relacionada com o regime jurídico dos servidores públicos federais. Primeiramente, pode-se dizer que os Servidores Públicos, em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e recebem remuneração paga pelos cofres públicos. Os Servidores Públicos são: a) os servidores estatutários - sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos. b) os empregados públicos - contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público. c) os servidores temporários - contratados por tempo determinado para atender ao excepcional interesse público. É preciso ter cuidado para não confundir formas de deslocamento com formas de provimento. Nas formas de deslocamento não há atribuição de um novo cargo, o que ocorre é apenas o seu deslocamento. Conforme exposto por Marinela (2015) a remoção é um instituto utilizado pela Administração Pública com a finalidade de aprimorar a prestação do serviço público, podendo ser utilizado também, no interesse do servidor, diante da ocorrência dos casos especificados em lei. • Pode-se dizer que a remoção é uma forma de deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Há três formas, que se encontram no art.36, § único da Lei nº 8.112/90: 1. realizada de ofício pela Administração para atender a seus interesses; 2. a pedido do servidor e deferida de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração; 3. hipóteses em que o servidor pede e tem o direito subjetivo ao seu deferimento, isto é, independente do interesse da Administração, que ocorre nas respectivas circunstâncias: 3.1 para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes e de ordem política, que foi deslocado no interesse da Administração; Destaca-se que tal regra não pode ser utilizada para os servidores que se deslocam a pedido e que passaram no concurso quando o cônjuge já era servidor em outra localidade. 3.2 por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente; desde que viva às suas expensas, que tal informação conste no assentamento funcional e que seja comprovada por junta médica oficial. 3.3 em virtude de processo seletivo provido, nos casos em que o número de interessados for superior ao de vagas. • Tais hipóteses encontram dispostas no art. 36, § único, Inciso III, da Lei nº 8.112/90. Exemplo: TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL 50628304620164047100 RS 5062830-46.2016.4.04.7100 (TRF-4) Data de publicação: 11/07/2018 Ementa: ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR CIVIL PÚBLICO. REMOÇÃO ENTRE UNIVERSIDADES FEDERAIS. REMOÇÃO DO CÔNJUGE. MAGISTRADO. INTERESSE PÚBLICO. LEI Nº 8.112/90. POSSIBILIDADE. 1. O art. 36, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 8.112/90, autoriza a remoção do servidor, a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge, também servidor público civil ou militar, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. 2. Para fins de aplicação do art. 36 da Lei nº 8.112/90, o docente que labora em universidade pública federal é considerado integrante do quadro único de professores federais, vinculados ao Ministério da Educação, e não pertencente àquela específica instituição de ensino. Referências: MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. TRF-4 Apelação/Remessa Necessária APL 50628304620164047100 RS 5062830-46.2016.4.04.7100 Gabarito: CERTO, com base no art. 36, § único da Lei nº 8.112/90. Fonte: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo " 14:54" não identifiquei a dúvida.
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Nunca tinha visto uma coisa tão perfeita como essa. Aqui não tem enrolação. 50 questões tão bem explicadas. parabéns ganharam mais um inscrito.
vou fazer novas!!!!
Obrigada. Esse retorno ajuda muito.
Bons estudos.
Finalmente um canal sem enrolação! Ganhou um like e mais uma inscrita!
Boa noite assisti suas aulas , amei! Dê todos que já assisti, o seu estilo foi a melhor.
Obrigada. Que Deus abençoe sua jornada. Bons estudos.
No momento certo Deus fará acontecer ❤❤🙏
Nossa! Que legal o seu trabalho! Perfeito e bonitinho! Parabéns!
Quando desistir não for opção o sucesso será inevitável.
❤ Isso ai..
🗡💀 👩
Gostei,show de bola
Virou minha bio no zap rs 👏👏👏
Nunca havia estudado questões com explicações! Excelente forma pra sanar possíveis erros. Muito obrigado e parabéns pelo canal!
Obrigada pelo retorno..
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Gracas a deus encontrei esse canal
Muito boa aula, obrigado.
Video maravilhoso e sem enrolação. Conteúdo que merece inscrição e divulgação
Gosto assim: pa X pum. Zero enrolação. Parabéns!
Boa Noite.
Vamos ter mais vídeos assim.
Obrigada.
Parabéns , sem enrolação , direto ao ponto
Obrigada 👍
Deus abençoe por essas aulas perfeitas.
Obrigada 🙌
Bons estudos.
Aula maravilhosa.
Vocês estão de parabéns!
Muito conteúdo e pouca conversa. Top nota 1.000
Muito Bom..
Bons estudos.
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Que maravilha, sem enrolação, direto aí ponto. Incrível... 👏👏👏👏
Obrigad1 😃
Ameeeei !
Tudo explicado, detalhado pausadamente com Tudo atualizado!
Parabéns 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Muito obrigada!🙏🏼
Obrigada.
Vamos fazer mais assim.
Sem dúvidas é o melhor vídeo de exercícios sobre esse tema. Obrigada por essa ajuda!
:) Obrigada.
Bons estudos e sucesso em sua jornada!!!
vou fazer mais desses longos.
Perfeito!!!! Obrigada!
Gente que material Excelente. Parabéns ganhou mais um inscrito
Muito obrigada 😃
Obg estava desmotivado tentando estudar de repente aqui esse vídeo me deu forças e irei continuar INSS 2022 parabéns pelo trabalho gratidão
Vai dar tudo certo!!!!
vamos juntos.
Parabéns sem enrolação
Canal maravilhoso!
Que metodologia de vídeo excelente. Muito agradável de ouvir, com as explicações das respostas com a lei pra gente ler e fixar.. Perfeito. Obrigada pela ajuda 🙏❤️
Obrigada.
Vou escrever novas questões...
Postagens todos os dias..
Bons estudos.
Quero agradecer por esses vídeos incríveis! Me ajuda muito!
Muito obrigada.
Desejo sucesso em 2021 nos concursos.
Vamos melhorar nosso áudio e ampliar as postagens aqui..
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Obrigada pelo conteúdo
SENSACIONAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1
Excelente!!!Grata.
Obrigada.
Muito bom pra fixar e revisar. Obrigado!!
Obrigada, Bons estudos.
Obrigada pelo lindo trabalho. Tem me ajudado muito ❤️💋
Obrigada. Bons estudos
De verdade, esse é um dos melhores canais de educação para concurso de todo o TH-cam, vale cada segundo
Obrigada. Bons estudos!!! vamos com tudo.
Aula maravilhosa! Leu as questões com calma, coisa que a maioria das pessoas já não fazem mais! Explicações excelentes! Amei!
Obrigada 😃
Bons estudos.
Obrigado pelo vídeo
Acertei 49 de 50. Só aquela questão que fala sobre excedente me pegou. Parabéns pela iniciativa, gostei muito do vídeo.
toppp
Adoreeei
:) Obrigada.
Bons estudos e sucesso em sua jornada!!!
Parabéns. Muito bom. Ouvindo pela segunda vez.
Obrigada 😃
Bons estudos.
O TH-cam acabou de me indicar esse vídeo. Excelente conteúdo! Estou no começo dos estudos da lei 8.112/90. Vou procurar se têm outros vídeos como esse no canal. Mais um inscrito! Obrigado pelas explicações, professora.
Obrigada!!!!
bons estudos..
Em breve novos vídeos.
Adorei esse canal !!sem enrolação ,direto ao assunto .
Muito obrigada 😃
Excelente!!!!
Obrigado pela aula, faz muita diferença nos meus estudos.
Obrigada. Desejo sucesso em seus estudos.
Bons estudos.
Inscrita em 3..2 .1.. top,amei o canal👏👏
Muito obrigada 😁
Parabéns! Encantada com a didática.
Muito obrigada 😃
Excelente narração, parabéns acertei muitas.
Obrigada.. Bons estudos.
Segue uma aula pra te ajudar:
estudanteestuda.com.br/aula-02
VCS SAO DEMAIS. OBRIGADO. SOU ALUNO DO GRAN MAS ASSISTO SEMPRE OS SEUS VIDEOS
Obrigada... Bom que aqui treina bastante..
Gran é bom.. vai te dar uma boa base.. Bons estudos.
Olá,
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O que vc acha do Gran curso ?
Parabéns continue assim!
Obrigada.
Bons estudos.
Muito bom , sem mi-mi-mi
Ganhou mais um inscrito
Obrigada pelo elogio. Em breve novos vídeos.
Bons estudos.
Professora sua didática é ótima, parabéns, eu parei o vídeo para comentar, gratidão por nos ajudar.
Estou postando novos conteúdos... Muito obrigada.
:)
@@EstudanteEstuda me escrevi no canal e vou indicar no grupo de estudo que participo.
Tô novamente aqui, pq eu amo esse vídeo!
Obrigada, Bons estudos.
:) Esse retorno é muito bom.. Obrigada.
Obrigado por disponibilizar este excelente trabalho, em breve venho aqui agradecer a aprovação, nomeação e posse no concurso do Depen.
Bom dia.
Obrigada pelo retorno.
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Olá,
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Excelente video!!
Obrigada. Bons estudos. :)
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Top demais esse material
Obrigada. Bons estudos.
Muito bom. Poderia pôr tam também questões sobre sanções, penalidades e prazos !
Obrigada. Bons estudos
Muito bom!!!
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Parabéns!!gostei dos exercícios.
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Mais uma vez obrigado... imensamente grato.
Eu que agradeço.
Bons estudos.
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Eu amo, esse canal.
Obrigada. :)
Estou vendo seu video hoje, muito bom, #PartiuPRF&PF
Obrigada...
DICA IMPORTANTE:
AO FAZER AS QUESTÕES:
🔑 Ao errar ou ter dúvidas:
⚔ Anote resumidamente sua dúvida;
⚔ Consulte a Lei se necessário.
⚔ Releia suas anotações sempre que puder.
🐈PULO DO GATO
Se durante a resolução de questões você verificar alguma informação importante que esteja com dificuldade de memorizar, COLOQUE NA SUA REVISÃO.
O ponto mais importante dos exercícios é você descobrir lacunas no seu aprendizado, onde você deve REFORÇAR.
🔑ANOTE AS QUESTÕES QUE ERROU.
É importante anotar as questões que errou e quando refizer a mesma questão verifique se assimilou a informação.
Antes que nada, gostaria de agradecer pela disponibilidade de seus conteúdos. Muito obrigado. Na questão (26:20- cespe/polícia federal/2018) encontrada nos 26:20 min. A questão está confusa, uma vez que a pergunta faz referência a um servidor aposentado por invalidez, ou seja, ele já passou por perícia médica( ou seja foi comprovada a sua invalidez). E a lei se refere-se ao caso hipotético ( o seja, que ainda não foi comprovado) a invalidez do servidor. Parace uma questão com pegadinha.
Obrigado, professora!👏
Obrigada. Bons estudos.
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Bomdia!
Top d ++++ , sou MEMBRO , aprovado essas técnicas por questões 📚📖🤓👏👏👏
obrigada... Bons estudos.. ❤
Muito legal !!!!!
Obrigada.
ótimo seu trabalho e ajudou-me muito. Muito obg e Deus lhe abençoe.
Obrigada. Bons estudos.
Olá,
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Ótimo material, obrigadoooooo
❤ obrigada
Ameiiiiii❤
Gratidão
Muito obrigado pelo retorno.
BÃO DEMAISS, obrigado!
Obrigada pelo retorno. Bons estudos.
Ótima explanação do conteúdo.
Obrigada. Esse retorno ajuda muito..
Bons estudos.
Clariou bastante meus estudos, estão de parabéns!
Obrigada 😃
Bons estudos.
Parabéns. Que voz linda
Obrigada. :) Bons estudos.
Mto bom!!!
Obrigada. Bons estudos.
foco força fé
Isso ai
Obrigada.
Vamos ter mais conteúdo assim.
Bons estudos.
Muito boas questões e resoluções
Obrigada.
Bons estudos.
Muito bom msm, likeeeee!
Tem de licitações?
Obrigada.
Ainda não, mas farei.
Bons estudos.
Acertei 40/50 ótimo vídeo.
Obrigada. Bons estudos
Professora, acerca da questão que fala sobre READAPTAÇÃO (21:54) ela não estaria errada? pois a questão cita ser COMPÁTIVEL com as atribuições do CARGO ocupado anteriormente, PORÉM o art. 24 diz que tem que ser COMPÁTIVEL com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Foi a posição da banca.
A questão versa sobre o instituto da readaptação prevista no art. 24 da Lei 8.112/90 in verbis “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica" e continua no §2º “A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
A interpretação da expressão “em cargo de atribuições afins" é no sentido de que o servidor deverá ser alocado em cargos com atribuições análogas ou equivalentes ao cargo por ele ocupado anteriormente.
Fonte: Glaydson de Souza Ferreira, Delegado de Polícia e Pós-graduado em Direitos Humanos., de Direito Constitucional
Gostei muito
Obrigada.
Bons estudos.
Adorei
:)
Nota 1000👏
Obrigada. Bons estudos.
muito boa essas questões direto ao ponto
Obrigada... Vai ter muito mais. Tudo aqui no TH-cam
Topíssimo
Obrigada. Esse retorno ajuda muito.
Bons estudos.
Assistindo agora em 2024 ...estudando para o TSE... VÍDEO EXCELENTE!!!!
Ótimo conteúdo! Obrigado. 👏👏
❤️
Em 22:53
...se não entrar em exercício no prazo legal de 30 dias, o ato de nomeação será tornado sem efeito....o correto seria: se não tomar posse no prazo legal de 30 dias, o ato de nomeação será tornado sem efeito.
O que exonera é tomar posse e não entrar em exercício e o que torna sem efeito e não tomar posse
Excelente trabalho, vocês estão de parabéns!
Gostaria muito de adquirir o curso, porém se fosse possível conceder um cupom de desconto, poderei antecipar meus estudos.
Bom dia.
Vamos manter as postagens aqui no TH-cam para ajudar.
Hoje, não temos cupons ainda.
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Estamos mantendo esse valor reduzido, devido a pandemia, mas devemos corrigi-lo em breve.
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Obrigada... em breve novas aulas DEPEN
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Muito obrigada!❤️
Boa tarde... vai sair muito conteúdo novo do Depen a partir de segunda-feira... ❤️
Sempre tive uma dúvida quanto ao estágio probatório, suponha que um servidor em estágio probatório sofra um acidente que o leve a aposentadoria, mas passado 5 anos a junta médica observou que o servidor esteja em condições de voltar ao cargo que ocupava, nessa ocasião o servidor ao retornar suas atividades ainda irá contar o tempo de estágio probatório ou não, afinal ele não exerceu suas atividades nesse período, mas estava impedido por motivo de saúde por 5 anos, gostaria de um esclarecimento. Não sei se ficou claro o dúvida.
Servidor em estágio probatório:
Sofre acidende do TRABALHO = aposentadoria (por invalidez).
após 5 anos ocorre a REVERSÃO DE OFÍCIO:
= JUNTA MÉDICA OFICIAL declarar que DEIXARAM DE EXISTIR os MOTIVOS que levaram à APOSENTADORIA por INVALIDEZ permanente.
* situação VINCULADA para: SERVIDOR e ADM., pois inexistindo as causas da aposentadoria por invalidez deverá ele retornar à ativa.
INDEPENDE na REVERSÃO DE OFÍCIO:
▪ se o servidor era ESTÁVEL; ou
▪ se CARGO está OCUPADO ou NÃO.
⚠ Se cargo já provido (ocupado), o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a OCORRÊNCIA de VAGA.
conclusão: (doutrina e jusrisprudência majoritária)
Sendo ACIDENTE DE TRABALHO o que motivou a aposentadoria por invalidez, o tempo aposentado vale como efetivo exercício, logo não precisa terminar de cumpiri o estágio probatório não.
obs.: Tendo uma questão, me manda que resolvo e fica mais simples entender o caso concreto e te explicar
Muito bom essas questões.
Vocês podem fazer um vídeo relacionado às responsabilidades do servidor e sobre penalidades???.
Vamos ter sim...
Obrigada.
Muito bom esse canal. Esta me ajudando muito
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@@EstudanteEstuda que ótimo. Parabéns pelo canal. Que Deus abençõe!
Faz de direito previdenciário, constitucional, ..., Para o INSS. Te garanto que vai bombar 🎉🎉🎉
Opa. Obrigada pela sugetsão.. Bons estudos. Topp
sugestão.
Parabens. Excelente conteudo
obrigada ❤️
Ótima bateria de questões 🤙👏👏
Obrigada. Bons estudos.
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Ótimas questões..mtt obg
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Ki ótimo...Seu trabalho é show.
Amei.
❤
Tem FCC?
@@Luna........ Nosso foco inicial é cespe.. mas empre que possível vamos postar FCC, vunesp e outras
Gostaria de receber material do Depem. Gosto muito das suas aulas
a partir de segunda-feira vão começar várias aulas depen aqui no canal.
Muito bom
obrigada ❤
Cesp/DPU em 14:54, CABERIA RECURSO, uma vez q, responder CERTO ou ERRADO não aprofunda a resposta em não ser a única opção?
a cespe não acatou nenhum recurso na época, mas vamos acompanhando.
Nos exatos termos da Lei 8.112/90, além da possibilidade de perda do cargo em razão de decisão judicial, o servidor estável também pode vir a perder seu cargo por força de processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa e contraditório (Lei 8.112/90, art. 22).
É preciso ter em vista, ainda, que a Constituição Federal estabelece mais duas hipóteses, além destas, de perda do cargo pelo servidor estável, quais sejam, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, observada a ampla defesa (CF/88, art. 41, §1º, III) e para fins de reduzir despesas de pessoal, como forma de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (CF/88, art. 169, §4º).
Seja como for, tendo base apenas o que consta da Lei 8.112/90, a assertiva já estaria equivocada.
Fonte: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região.
Show, muito ótimo... 💀👍
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Muito bom. Eles até repetem algumas questões para ficar bem gravado. rsrs
Verdade 😅
Obrigada.
CESP/STM em 23:35 " interesse da adm pub. Tmbm é uma opção. Assim não usou o mesmo critério da qstão em" 14:54" qndo tmbm haviam itens agredos?
ESP/STM em 23:35
A questão indicada está relacionada com o regime jurídico dos servidores públicos federais.
Primeiramente, pode-se dizer que os Servidores Públicos, em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e recebem remuneração paga pelos cofres públicos. Os Servidores Públicos são:
a) os servidores estatutários - sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos.
b) os empregados públicos - contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público.
c) os servidores temporários - contratados por tempo determinado para atender ao excepcional interesse público.
É preciso ter cuidado para não confundir formas de deslocamento com formas de provimento.
Nas formas de deslocamento não há atribuição de um novo cargo, o que ocorre é apenas o seu deslocamento.
Conforme exposto por Marinela (2015) a remoção é um instituto utilizado pela Administração Pública com a finalidade de aprimorar a prestação do serviço público, podendo ser utilizado também, no interesse do servidor, diante da ocorrência dos casos especificados em lei.
• Pode-se dizer que a remoção é uma forma de deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Há três formas, que se encontram no art.36, § único da Lei nº 8.112/90:
1. realizada de ofício pela Administração para atender a seus interesses;
2. a pedido do servidor e deferida de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração;
3. hipóteses em que o servidor pede e tem o direito subjetivo ao seu deferimento, isto é, independente do interesse da Administração, que ocorre nas respectivas circunstâncias:
3.1 para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes e de ordem política, que foi deslocado no interesse da Administração; Destaca-se que tal regra não pode ser utilizada para os servidores que se deslocam a pedido e que passaram no concurso quando o cônjuge já era servidor em outra localidade.
3.2 por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente; desde que viva às suas expensas, que tal informação conste no assentamento funcional e que seja comprovada por junta médica oficial.
3.3 em virtude de processo seletivo provido, nos casos em que o número de interessados for superior ao de vagas.
• Tais hipóteses encontram dispostas no art. 36, § único, Inciso III, da Lei nº 8.112/90.
Exemplo:
TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL 50628304620164047100 RS 5062830-46.2016.4.04.7100 (TRF-4)
Data de publicação: 11/07/2018
Ementa: ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR CIVIL PÚBLICO. REMOÇÃO ENTRE UNIVERSIDADES FEDERAIS. REMOÇÃO DO CÔNJUGE. MAGISTRADO. INTERESSE PÚBLICO. LEI Nº 8.112/90. POSSIBILIDADE. 1. O art. 36, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 8.112/90, autoriza a remoção do servidor, a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge, também servidor público civil ou militar, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. 2. Para fins de aplicação do art. 36 da Lei nº 8.112/90, o docente que labora em universidade pública federal é considerado integrante do quadro único de professores federais, vinculados ao Ministério da Educação, e não pertencente àquela específica instituição de ensino.
Referências:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
TRF-4 Apelação/Remessa Necessária APL 50628304620164047100 RS 5062830-46.2016.4.04.7100
Gabarito: CERTO, com base no art. 36, § único da Lei nº 8.112/90.
Fonte: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo
" 14:54" não identifiquei a dúvida.