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na!!! Em nosso município, estamos com muitos problemas com o hospital. Idosos de alta ou pessoas em situação de rua que os familiares não querem assumir os cuidados, o hospital está encaminhando para nós obrigarmos a família a cumprir sua obrigação. Vc poderia me dizer qual seria o fluxo correto nesses dois casos: idosos de alta e pessoa em situação de rua com algum grau de dependência. POR FAVORR ME RESPONDE!
Bom Dia, Ana! Tudo bem? Você já fez algum vídeo/aula sobre a prática do CREAS no trabalho com as Unidades Referenciadas. ? É um assunto extremamente importante que não é com vermos .
E quando o Creas já acompanha a família e no curso do acompanhamento surge, por exemplo, demanda de BPC pra membro familiar (adolescente com deficiência), é o Creas que deve orientar e solicitar esse benefício ao membro familiar ou encaminhar para o CRAS? No caso de encaminhamento ao CRAS não seria uma duplicidade de atendimento/ acompanhamento e deslocamento desnecessário da família? As ações precípuas do CRAS passam a ser do Creas enquanto este estiver atendendo as situações de risco pessoal e social por violação de direitos ou devem ser compartilhadas simultaneamente com o CRAS?
Caro colega, a família acompanhada pelo Creas pode ser ATENDIDA pelo Cras. O que não pode é a família ser ACOMPANHADA pelos dois serviços, mas como seria apenas para a garantia de acesso ao BPC que apenas o Cras oferta, pode.
@@Amazingrandomfacts-tg2sl Quando pensamos em famílias com vulnerabilidade social, o Cras é a porta de entrada para inserção das famílias no Cad'único, requisito para o recebimento do BPC, o responsável pelo acompanhamento de uma família na proteção social especial pode identificar essa demanda e encaminhá-la ao Cras. Isso varia de cidade para cidade, porém, em muitos municípios, outros equipamentos do âmbito da Assistência Social não fazem essa inscrição da família no Cad'único. Além disso, o técnico de referência pode orientar a família e acompanhá-la nesse processo, podendo até mesmo utilizar de instrumentos para garantir que a família receba o benefício. Nesse sentido, podemos confundir a duplicidade de atendimento ou acompanhamento. São para fins diferentes. Outra situação desse "duplo atendimento" é que, o público prioritário do SCFV ofertado prlo CRAS são indivíduos que sofreram violações de direitos. Sendo assim, serão intervenções distintas.
Pelo que tenho acompanhado nos videos da Ana, tudo vai depender de como está a função protetiva desta família. Se os pais seguiram todas as orientações: saúde, boletim de ocorrência e estão dando todos os cuidados a filha, não é de CREAS.
Ana, existe uma linha muito tênue entre evasão escolar e negligência, concorda? Até que ponto um(a) responsável familiar pode dizer " eu não consigo fazer meu filho de 12 anos ir pra escola"... Conselho Tutelar tem encaminhado muito essas demandas...
Excelente pergunta. Por aqui também acontece, os pais perderam o controle dos filhos, e os serviços encaminham para o CREAS como se a gente fosse conseguir convencer o adolescente de ir pra escola.
na!!! Em nosso município, estamos com muitos problemas com o hospital. Idosos de alta ou pessoas em situação de rua que os familiares não querem assumir os cuidados, o hospital está encaminhando para nós obrigarmos a família a cumprir sua obrigação. Vc poderia me dizer qual seria o fluxo correto nesses dois casos: idosos de alta e pessoa em situação de rua com algum grau de dependência. POR FAVORR ME RESPONDE!
Bom Dia, Ana! Tudo bem? Você já fez algum vídeo/aula sobre a prática do CREAS no trabalho com as Unidades Referenciadas. ? É um assunto extremamente importante que não é com vermos .
Vc acha interessante fazer um vídeo esclarecendo o q é vulnerabilidade, risco pessoal e risco social?
Ela tem esses vídeos no canal.
@@leidianetavares6118 aaah sim! Obrigada! Eu vi mesmo depois!
E quando o Creas já acompanha a família e no curso do acompanhamento surge, por exemplo, demanda de BPC pra membro familiar (adolescente com deficiência), é o Creas que deve orientar e solicitar esse benefício ao membro familiar ou encaminhar para o CRAS? No caso de encaminhamento ao CRAS não seria uma duplicidade de atendimento/ acompanhamento e deslocamento desnecessário da família? As ações precípuas do CRAS passam a ser do Creas enquanto este estiver atendendo as situações de risco pessoal e social por violação de direitos ou devem ser compartilhadas simultaneamente com o CRAS?
Caro colega, a família acompanhada pelo Creas pode ser ATENDIDA pelo Cras. O que não pode é a família ser ACOMPANHADA pelos dois serviços, mas como seria apenas para a garantia de acesso ao BPC que apenas o Cras oferta, pode.
@@rafaelaoliveira7475 Obrigado por responder. Pode me informar onde consta a informação de que a garantia de acesso ao BPC é apenas o CRAS que oferta?
@@Amazingrandomfacts-tg2sl Quando pensamos em famílias com vulnerabilidade social, o Cras é a porta de entrada para inserção das famílias no Cad'único, requisito para o recebimento do BPC, o responsável pelo acompanhamento de uma família na proteção social especial pode identificar essa demanda e encaminhá-la ao Cras. Isso varia de cidade para cidade, porém, em muitos municípios, outros equipamentos do âmbito da Assistência Social não fazem essa inscrição da família no Cad'único. Além disso, o técnico de referência pode orientar a família e acompanhá-la nesse processo, podendo até mesmo utilizar de instrumentos para garantir que a família receba o benefício. Nesse sentido, podemos confundir a duplicidade de atendimento ou acompanhamento. São para fins diferentes. Outra situação desse "duplo atendimento" é que, o público prioritário do SCFV ofertado prlo CRAS são indivíduos que sofreram violações de direitos. Sendo assim, serão intervenções distintas.
Oi Ana, tudo bem?! Uma adolescente que sofre tentativa de estupro por um desconhecido, enquanto volta da padaria, por exemplo, é caso de CREAS?
Pelo que tenho acompanhado nos videos da Ana, tudo vai depender de como está a função protetiva desta família. Se os pais seguiram todas as orientações: saúde, boletim de ocorrência e estão dando todos os cuidados a filha, não é de CREAS.
Ana, existe uma linha muito tênue entre evasão escolar e negligência, concorda? Até que ponto um(a) responsável familiar pode dizer " eu não consigo fazer meu filho de 12 anos ir pra escola"...
Conselho Tutelar tem encaminhado muito essas demandas...
Excelente pergunta. Por aqui também acontece, os pais perderam o controle dos filhos, e os serviços encaminham para o CREAS como se a gente fosse conseguir convencer o adolescente de ir pra escola.
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