Ana, quando vc cita que o "CREAS acaba sendo o balcão das denúncias" significa que o CREAS não deve receber as denúncias por demanda espontânea? E somente via encaminhamento?
Oi Gláucia, tudo? O CREAS não deve receber denúncias sob nenhuma forma, já que ele não tem atribuição de averiguar denúncias. Pessoas que quiserem fazer uma denúncia devem ser orientadas a fazê-lo na delegacia (órgão constitucionalmente incumbido de investigar) ou via Disque 100 (órgão que deverá direcionar para a DELEGACIA e não para o CREAS, como ocorre em muitos municípios...). Infelizmente, disseminou-se uma ideia do CREAS como um lugar de recebimento de denúncias, o que é refutado pelas Orientações Técnicas do CREAS, p. 26. Penso que existe no Brasil uma fragilidade de fluxos nessa parte da investigação: a delegacia tem clareza do que é papel dela, mas vejo que, em muitos municípios, os serviços ficam com uma batata quente (uma denúncia de violência) e não encaminham para o principal órgão investigador: a delegacia... beijos, espero ter esclarecido!
@@SUASConversas ajudou muito! Obrigada!!! Mas então, qual seria o fluxo possível Ana? No caso de um usuário chegar no balcão e quiser fazer uma denuncia, orientamos ir na delegacia e nem atendemos? Ou colhemos a denúncia e encaminhamos pra delegacia apenas, sem inserir pra acompanhamento no Creas? Preciso de uma consultoria sua 😅 Até porquê, as orientações técnicas tbm trazem como forma de acesso, a demanda espontânea...como interpretar isso da maneira correta?
@@deborapatriciagrandoborges339 Até porquê, as orientações técnicas tbm trazem como forma de acesso, a demanda espontânea...como interpretar isso da maneira correta?
Excelente sua aula Ana parabéns! Lhe descobrir não irei lhe deixar tão cedinho .
Ana, simplesmente uma inspiração! Aprendo muito com vc!
Eu quer agradeço Cris! Obrigada lindona!
Seus vídeos são incríveis! Obrigada!
Nós que agradecemos! Beijos!
Bom dia das Alagoas! CREAS Batalha!
Oi CREAS Batalha! Obrigada por terem passado por aqui! Beijinhos pra toda equipe aí nas Alagoas! 🥰🥰🥰
Ana, quando vc cita que o "CREAS acaba sendo o balcão das denúncias" significa que o CREAS não deve receber as denúncias por demanda espontânea? E somente via encaminhamento?
Oi Gláucia, tudo? O CREAS não deve receber denúncias sob nenhuma forma, já que ele não tem atribuição de averiguar denúncias. Pessoas que quiserem fazer uma denúncia devem ser orientadas a fazê-lo na delegacia (órgão constitucionalmente incumbido de investigar) ou via Disque 100 (órgão que deverá direcionar para a DELEGACIA e não para o CREAS, como ocorre em muitos municípios...). Infelizmente, disseminou-se uma ideia do CREAS como um lugar de recebimento de denúncias, o que é refutado pelas Orientações Técnicas do CREAS, p. 26. Penso que existe no Brasil uma fragilidade de fluxos nessa parte da investigação: a delegacia tem clareza do que é papel dela, mas vejo que, em muitos municípios, os serviços ficam com uma batata quente (uma denúncia de violência) e não encaminham para o principal órgão investigador: a delegacia... beijos, espero ter esclarecido!
@@SUASConversas ajudou muito! Obrigada!!! Mas então, qual seria o fluxo possível Ana? No caso de um usuário chegar no balcão e quiser fazer uma denuncia, orientamos ir na delegacia e nem atendemos? Ou colhemos a denúncia e encaminhamos pra delegacia apenas, sem inserir pra acompanhamento no Creas? Preciso de uma consultoria sua 😅 Até porquê, as orientações técnicas tbm trazem como forma de acesso, a demanda espontânea...como interpretar isso da maneira correta?
@@glauciaschlepka6615 Também tenho essa mesma dúvida!! Quando puder responder Ana, ficaremos muito felizes!!!
@@deborapatriciagrandoborges339 Até porquê, as orientações técnicas tbm trazem como forma de acesso, a demanda espontânea...como interpretar isso da maneira correta?
7:47 6 objetivos
Isso aí! Beijos!