Cara, muito obrigada. Tenho problema com foco então não consigo estudar com vídeos muito longos, você explicou muito bem e esclareceu todas as minhas dúvidas, que Deus te abençoe.
Um dúvida, no cenário atual com o INCC perto de 5% anual, se eu já tiver boa parte do dinheiro investido rendendo 100% do CDI líquido (10,40% atualmente) com juros compostos diário, e o INCC é juros compostos mensal correto ? Então não vale a pena amortizar o saldo devedor antes da entrega das chaves prevista para Março/2025 correto?
Olá Rafael! Concordo com sua estratégia. Considerando os percentuais por você mencionados, se não houver nenhuma brusca elevação do INCC ou queda da SELIC, vale a pena seguir esse caminho.
Boa noite. Esrou acompanhando minhas parcelas. E vejo que todas sao reajustada swndo que parcelei a entrada em 30 vezes. Entao no segundo mes as 29 parcelas teve reajuste, isso esta certo ? Ou so podem alterar a do mes ?
Olá Amorim! Infelizmente, é assim mesmo. Durante o período de obras, todo o saldo devedor é reajustado pelo INCC. Conforme o saldo sofre a correção, todas as parcelas são reajustadas.
Olá Jose Luiz! O saldo devedor é reajustado pelo INCC durante o período de obras. Depois que assinar o contrato de financiamento, ou quando pegar as chaves, essa correção deixa de ser feita.
Meu amigo, boa tarde! Obrigado pelo vídeo. Uma dúvida: Estou a pagar as parcelas da entrada e já são acrescidas as taxas do INCC sobre as parcelas (entrada). Quando eu assinar com o Banco para Financiar (depois de 3 anos), o INCC eu devo pagar de forma separada ou ele também poderá ser financiado junto com o valor que eu já iria financiar? No caso se eu iria financiar 500.000, e tive um ajuste de 100.000 de INCC, o valor a ser financiado seria de 600.000 ou eu teria que dar conta dos 100.000 de forma separada? Muito obrigado!
Olá Gustavo! Para ter passar essa resposta com exatidão, seria necessário ver o contrato que assinou com a construtora. O que ocorre na maior parte das vezes é o financiamento do saldo devedor total (já incluindo a correção do INCC, no seu caso, 100 mil reais). Nesses casos, é preciso ficar atento para que na data de assinatura com o banco, a renda comprovada seja compatível com o novo saldo a financiar, que normalmente é maior do que o considerado na assinatura do contrato de compra com a construtora.
Olá @@edivanlimajr2447! Sim. Já vi acontecer. Não é algo corriqueiro, pois há uma margem na primeira aprovação que suporta essa variação...mas é possível.
Estou aqui em 2024 aprendendo. Esclarecedor este conteúdo.
Obrigado Pedro!
Cara, muito obrigada. Tenho problema com foco então não consigo estudar com vídeos muito longos, você explicou muito bem e esclareceu todas as minhas dúvidas, que Deus te abençoe.
Olá Maria Clara!
Eu que agradeço sua atenção. Que bom que ajudou!
Objetivo e direto !! Ótimo .
Obrigado Julio!
Excelente explicação, depois desse vídeo num tem como ter dúvida sobre oque é e como funciona o INCC
Obrigado Rogério!
Conteúdo direto ao ponto e esclarecedor. Obrigado!
Valeu Cesar! Eu que agradeço sua atenção.
Ótimo conteúdo Marcelão !
Valeu xará! Muito obrigado!
ótima explicação com muito conteúdo
Muito obrigado Rodrigo!
Excelente vídeo!
Literalmente uma aula online.
Parabéns Xará 😉👌🙂
Obrigado Marcelo!
Parabéns. Conteúdo de altíssimo nível
Muito obrigado Adriano!
melhor video parabéns!"
Valeu Vitor! Obrigado!
Muito bom o conteúdo colega !!
Valeu Dario! Obrigado!
Um dúvida, no cenário atual com o INCC perto de 5% anual, se eu já tiver boa parte do dinheiro investido rendendo 100% do CDI líquido (10,40% atualmente) com juros compostos diário, e o INCC é juros compostos mensal correto ? Então não vale a pena amortizar o saldo devedor antes da entrega das chaves prevista para Março/2025 correto?
Olá Rafael!
Concordo com sua estratégia. Considerando os percentuais por você mencionados, se não houver nenhuma brusca elevação do INCC ou queda da SELIC, vale a pena seguir esse caminho.
É uma prática bastante comun no financiamento e o aumento da dívida não é juros, é isso né ?
Olá Fábio!
É isso mesmo. Não se trata de juros. O INCC é o índice de correção do saldo devedor utilizado normalmente durante o período de obras.
Tenho dúvidas sobre incc
Boa noite. Esrou acompanhando minhas parcelas. E vejo que todas sao reajustada swndo que parcelei a entrada em 30 vezes. Entao no segundo mes as 29 parcelas teve reajuste, isso esta certo ? Ou so podem alterar a do mes ?
Olá Amorim!
Infelizmente, é assim mesmo.
Durante o período de obras, todo o saldo devedor é reajustado pelo INCC. Conforme o saldo sofre a correção, todas as parcelas são reajustadas.
Entao o saldo devedor é corrigido pelo INCC a cada mês? Pensei que fosse anual
Olá Luciana!
Pode ser que ocorra a cobrança anual, mas a atualização do saldo devedor de acordo com o INCC, normalmente é feita mensalmente.
Cada mês. Todo dia 1 do mês sobe.
Isso ocorre em todas as parcelas ou somente na parcela do mês?
Ué falou q o INCC é pago nas parcelas do período de obras , depois falou q o saldo devedor também tem esse reajuste
Olá Jose Luiz!
O saldo devedor é reajustado pelo INCC durante o período de obras. Depois que assinar o contrato de financiamento, ou quando pegar as chaves, essa correção deixa de ser feita.
Infelizmente não hora que eles vão vender não deixam as coisas claras
Meu amigo, boa tarde! Obrigado pelo vídeo.
Uma dúvida:
Estou a pagar as parcelas da entrada e já são acrescidas as taxas do INCC sobre as parcelas (entrada). Quando eu assinar com o Banco para Financiar (depois de 3 anos), o INCC eu devo pagar de forma separada ou ele também poderá ser financiado junto com o valor que eu já iria financiar?
No caso se eu iria financiar 500.000, e tive um ajuste de 100.000 de INCC, o valor a ser financiado seria de 600.000 ou eu teria que dar conta dos 100.000 de forma separada?
Muito obrigado!
Olá Gustavo!
Para ter passar essa resposta com exatidão, seria necessário ver o contrato que assinou com a construtora.
O que ocorre na maior parte das vezes é o financiamento do saldo devedor total (já incluindo a correção do INCC, no seu caso, 100 mil reais).
Nesses casos, é preciso ficar atento para que na data de assinatura com o banco, a renda comprovada seja compatível com o novo saldo a financiar, que normalmente é maior do que o considerado na assinatura do contrato de compra com a construtora.
@@VidadeCorretordeImoveis Marcelo, pegando o gancho! Então pode ser que o banco não aceite financiar o saldo restante, por falta de crédito?
Olá @@edivanlimajr2447!
Sim. Já vi acontecer.
Não é algo corriqueiro, pois há uma margem na primeira aprovação que suporta essa variação...mas é possível.