Sem querer desmerecer meu professor de faculdade, mas eu trocaria ele pelo senhor. Explica super bem, é didático e sabe em poucas palavras fazer a gente entender. O que meu professor fala em 2horas, você fala em 9minutos e super bem explicado. Deus lhe abençoe
Se o meu Professor da faculdade explicasse a matéria com esta didática, de maneira tão clara, certamente o tema seria mais atraente. Parabéns Professor Juliano.
poxa!!! não conhecia esse professor, nossa!! que forma de explicar o conteúdo, que didática. Parabéns professor, muito bom, muito bom mesmo, com o senhor, mestre, os bichos de sete cabeças, nem cabeças tem mais kkkkk, fica tudo muito bem compreendido, explicado e fixado com os exemplos. Show de bola.
Acontece com minha família, meus pais não autorizou a venda das terras dele...conseguiram vender tudo com uma procuração sem autorização sem assinatura ou presença dos meus pais...meu não tinha estudo. Só descobri essa fraude agora depois de 35 anos.meu pai faleceu 13 anos minha mãe está viva...tudo prescrevido não vejo como resolver isso.
Muito obrigado pelo apoio! Por favor, ajude a divulgar o nosso canal! Precisamos de mais inscritos para poder crescer e divulgar mais conteúdos! Abraço!
Prof, uma benfeitoria útil feita APÓS o curso da ação, mesmo assim dá o direito a indenização ao evicto? Ex: Terreno comprado, > citação na ação de nulidade > construção de uma casa > perda do imóvel.
Boa tarde Professor, meu caso é seguinte 2 imóveis de um inventario possui 3 herdeiros 2 venderam os imóveis por preço muito abaixo do que valiam e sem consentimento de um, sei que consigo anular a venda, mas queria um acordo com quem adquiriu pois já gastou com reformas. Consigo fazer um acordo com adquirente só de minha parte? Feito o acordo eu assinaria a cessão para o mesmo.
Se for para intimar o terceiro, acredito que somente para negociar um possível prazo (no caso de não se chegar a um acordo na desocupação de um imóvel, por exemplo), pois fora isso o terceiro só tem pretensão de reaver o seu bem... Quem tem que se "matar" são o Evicto e o Alienante, ou seja, A denunciação da lide se dá ao Alienante. Fora que ainda tem que ver se o Adquirente não sabia se a coisa era alheia ou litigiosa... A coisa vai longe, abraços!
Sem querer desmerecer meu professor de faculdade, mas eu trocaria ele pelo senhor. Explica super bem, é didático e sabe em poucas palavras fazer a gente entender. O que meu professor fala em 2horas, você fala em 9minutos e super bem explicado. Deus lhe abençoe
Você não é um professor, é um anjo! Explicação maravilhosa!
Se o meu Professor da faculdade explicasse a matéria com esta didática, de maneira tão clara, certamente o tema seria mais atraente. Parabéns Professor Juliano.
Sua didática é espetacular, gratidão por isso. Deus abençoe.
a melhor explicação do assunto parabéns professor eu simplesmente estou adorando seus vídeos.
Show professor!!
Ótima aula. Obrigada, professor!
Perfeito!
poxa!!! não conhecia esse professor, nossa!! que forma de explicar o conteúdo, que didática. Parabéns professor, muito bom, muito bom mesmo, com o senhor, mestre, os bichos de sete cabeças, nem cabeças tem mais kkkkk, fica tudo muito bem compreendido, explicado e fixado com os exemplos. Show de bola.
Muito legal o seu trabalho professor. Ótimo vídeo
Parabéns pela explicação nítida!!!
Parabéns, claro e objetivo!
Ótima aula parabéns
Gratidão por compartilhar
Aula super didática e comprensível
Obrigado pelo apoio meu caro!! Ajude a divulgar o nosso canal juntos aos seus contatos, por favor! Em breve mais conteúdos! Abraço!
Ótima didática! Parabéns e muito obrigada pela aula
Caramba, aprendi. Cenário simples, sem floreios, direto ao ponto
Aprender com o prof.Juliano é fácil, Obrigado Professor!
A melhor explicação!
Melhor explicação!
Adorei.
Excelente essa aula bem clara,parabéns.
Linguagem simples, objetiva e clara. Parabéns!!
Muito obrigada!!!! Excelente explicação, agora entendi realmente do que se trata este assunto.
Ótima explicação! Muito bom!
você é muito bom!! parabéns
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Excelente explicação!
Estou impressionado com a sua explicação, muito bem esplanada e ficou fácil de entender o assunto, muito obrigado.
Me ajudou bastante! Obrigada!
Ótima aula. Muito obrigada.
Valeu pelos exemplos!! Irei usar no dia da minha prova !!
Excelente aula de Direito!
muito bom!
excelente aula, ótimos exemplos, parabéns pelo canal.
Gosto muito das aulas desse professor em específico, as aulas são bem explicativas.
Acontece com minha família, meus pais não autorizou a venda das terras dele...conseguiram vender tudo com uma procuração sem autorização sem assinatura ou presença dos meus pais...meu não tinha estudo. Só descobri essa fraude agora depois de 35 anos.meu pai faleceu 13 anos minha mãe está viva...tudo prescrevido não vejo como resolver isso.
Excelente aula.
Muito bom
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Gratidão por ter sido sua aluna👏🤝
Obrigado amiga! Uma honra ter lecionado para você e seus colegas de sala! Grande abraço!
Ótima explicação! Muito didático!
Show!
Adoro as suas aulas! Parabéns!
ótimo e resumido
Excelente professor!
Faz um vídeo falando da responsabilidade civil nos casos de alienação parental.
excelente
muito bem explicado
Muito bom!
Excelente aula!
Melhor prof 🤩🤩
Obrigada prof°!
Sempre com as melhores explicações! 👏🏻👏🏻👏🏻
Aula ótima!!! Muito obrigada :)
👏👏👏👏
Há evicção também pode ser de forma combinada (comum acordo entre os 3)na hora de fazer uma escritura de compra e venda?
Eu amo as aulas dele MDS
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Prof, uma benfeitoria útil feita APÓS o curso da ação, mesmo assim dá o direito a indenização ao evicto? Ex: Terreno comprado, > citação na ação de nulidade > construção de uma casa > perda do imóvel.
belo video
Boa tarde Professor, meu caso é seguinte 2 imóveis de um inventario possui 3 herdeiros 2 venderam os imóveis por preço muito abaixo do que valiam e sem consentimento de um, sei que consigo anular a venda, mas queria um acordo com quem adquiriu pois já gastou com reformas. Consigo fazer um acordo com adquirente só de minha parte? Feito o acordo eu assinaria a cessão para o mesmo.
O Evicto pode Usucapir o Imóvel em Litígio?
Ensino de qualidade
Nesse caso de evicção caberá denunciação a lide ?
Se for para intimar o terceiro, acredito que somente para negociar um possível prazo (no caso de não se chegar a um acordo na desocupação de um imóvel, por exemplo), pois fora isso o terceiro só tem pretensão de reaver o seu bem... Quem tem que se "matar" são o Evicto e o Alienante, ou seja, A denunciação da lide se dá ao Alienante. Fora que ainda tem que ver se o Adquirente não sabia se a coisa era alheia ou litigiosa... A coisa vai longe, abraços!
Excelente aula!!!