Sem querer desmerecer meu professor de faculdade, mas eu trocaria ele pelo senhor. Explica super bem, é didático e sabe em poucas palavras fazer a gente entender. O que meu professor fala em 2horas, você fala em 9minutos e super bem explicado. Deus lhe abençoe
Se o meu Professor da faculdade explicasse a matéria com esta didática, de maneira tão clara, certamente o tema seria mais atraente. Parabéns Professor Juliano.
poxa!!! não conhecia esse professor, nossa!! que forma de explicar o conteúdo, que didática. Parabéns professor, muito bom, muito bom mesmo, com o senhor, mestre, os bichos de sete cabeças, nem cabeças tem mais kkkkk, fica tudo muito bem compreendido, explicado e fixado com os exemplos. Show de bola.
Acontece com minha família, meus pais não autorizou a venda das terras dele...conseguiram vender tudo com uma procuração sem autorização sem assinatura ou presença dos meus pais...meu não tinha estudo. Só descobri essa fraude agora depois de 35 anos.meu pai faleceu 13 anos minha mãe está viva...tudo prescrevido não vejo como resolver isso.
Muito obrigado pelo apoio! Por favor, ajude a divulgar o nosso canal! Precisamos de mais inscritos para poder crescer e divulgar mais conteúdos! Abraço!
Prof, uma benfeitoria útil feita APÓS o curso da ação, mesmo assim dá o direito a indenização ao evicto? Ex: Terreno comprado, > citação na ação de nulidade > construção de uma casa > perda do imóvel.
Boa tarde Professor, meu caso é seguinte 2 imóveis de um inventario possui 3 herdeiros 2 venderam os imóveis por preço muito abaixo do que valiam e sem consentimento de um, sei que consigo anular a venda, mas queria um acordo com quem adquiriu pois já gastou com reformas. Consigo fazer um acordo com adquirente só de minha parte? Feito o acordo eu assinaria a cessão para o mesmo.
Se for para intimar o terceiro, acredito que somente para negociar um possível prazo (no caso de não se chegar a um acordo na desocupação de um imóvel, por exemplo), pois fora isso o terceiro só tem pretensão de reaver o seu bem... Quem tem que se "matar" são o Evicto e o Alienante, ou seja, A denunciação da lide se dá ao Alienante. Fora que ainda tem que ver se o Adquirente não sabia se a coisa era alheia ou litigiosa... A coisa vai longe, abraços!
Sua didática é espetacular, gratidão por isso. Deus abençoe.
Sem querer desmerecer meu professor de faculdade, mas eu trocaria ele pelo senhor. Explica super bem, é didático e sabe em poucas palavras fazer a gente entender. O que meu professor fala em 2horas, você fala em 9minutos e super bem explicado. Deus lhe abençoe
Perfeito!
muito bem explicado
Ótima aula parabéns
Parabéns pela explicação nítida!!!
Se o meu Professor da faculdade explicasse a matéria com esta didática, de maneira tão clara, certamente o tema seria mais atraente. Parabéns Professor Juliano.
Ótima aula. Obrigada, professor!
Gratidão por compartilhar
muito bom!
Show professor!!
Parabéns, claro e objetivo!
Ótima didática! Parabéns e muito obrigada pela aula
A melhor explicação!
Muito legal o seu trabalho professor. Ótimo vídeo
Ótima aula. Muito obrigada.
Excelente essa aula bem clara,parabéns.
Aula super didática e comprensível
Obrigado pelo apoio meu caro!! Ajude a divulgar o nosso canal juntos aos seus contatos, por favor! Em breve mais conteúdos! Abraço!
Ótima explicação! Muito bom!
Excelente explicação!
a melhor explicação do assunto parabéns professor eu simplesmente estou adorando seus vídeos.
você é muito bom!! parabéns
Muito obrigado! Ajude a divulgar o nosso canal junto aos seus contatos! Abraço!
Linguagem simples, objetiva e clara. Parabéns!!
Muito obrigada!!!! Excelente explicação, agora entendi realmente do que se trata este assunto.
Caramba, aprendi. Cenário simples, sem floreios, direto ao ponto
Melhor explicação!
Adorei.
Excelente aula.
Me ajudou bastante! Obrigada!
Aprender com o prof.Juliano é fácil, Obrigado Professor!
excelente
Excelente aula de Direito!
👏👏👏👏
Show!
excelente aula, ótimos exemplos, parabéns pelo canal.
Gratidão por ter sido sua aluna👏🤝
Obrigado amiga! Uma honra ter lecionado para você e seus colegas de sala! Grande abraço!
ótimo e resumido
poxa!!! não conhecia esse professor, nossa!! que forma de explicar o conteúdo, que didática. Parabéns professor, muito bom, muito bom mesmo, com o senhor, mestre, os bichos de sete cabeças, nem cabeças tem mais kkkkk, fica tudo muito bem compreendido, explicado e fixado com os exemplos. Show de bola.
Adoro as suas aulas! Parabéns!
Ótima explicação! Muito didático!
Valeu pelos exemplos!! Irei usar no dia da minha prova !!
Estou impressionado com a sua explicação, muito bem esplanada e ficou fácil de entender o assunto, muito obrigado.
Muito bom
Muito obrigado! Ajude nosso canal a crescer... Divulgue-o junto aos seus contatos e fique à vontade para sugerir temas. Abraço!
Obrigada prof°!
Gosto muito das aulas desse professor em específico, as aulas são bem explicativas.
Muito bom!
Aula ótima!!! Muito obrigada :)
Melhor prof 🤩🤩
Excelente aula!
Sempre com as melhores explicações! 👏🏻👏🏻👏🏻
Acontece com minha família, meus pais não autorizou a venda das terras dele...conseguiram vender tudo com uma procuração sem autorização sem assinatura ou presença dos meus pais...meu não tinha estudo. Só descobri essa fraude agora depois de 35 anos.meu pai faleceu 13 anos minha mãe está viva...tudo prescrevido não vejo como resolver isso.
Excelente professor!
Faz um vídeo falando da responsabilidade civil nos casos de alienação parental.
Há evicção também pode ser de forma combinada (comum acordo entre os 3)na hora de fazer uma escritura de compra e venda?
Eu amo as aulas dele MDS
Muito obrigado pelo apoio! Por favor, ajude a divulgar o nosso canal! Precisamos de mais inscritos para poder crescer e divulgar mais conteúdos! Abraço!
Prof, uma benfeitoria útil feita APÓS o curso da ação, mesmo assim dá o direito a indenização ao evicto? Ex: Terreno comprado, > citação na ação de nulidade > construção de uma casa > perda do imóvel.
belo video
O Evicto pode Usucapir o Imóvel em Litígio?
Boa tarde Professor, meu caso é seguinte 2 imóveis de um inventario possui 3 herdeiros 2 venderam os imóveis por preço muito abaixo do que valiam e sem consentimento de um, sei que consigo anular a venda, mas queria um acordo com quem adquiriu pois já gastou com reformas. Consigo fazer um acordo com adquirente só de minha parte? Feito o acordo eu assinaria a cessão para o mesmo.
Ensino de qualidade
Nesse caso de evicção caberá denunciação a lide ?
Se for para intimar o terceiro, acredito que somente para negociar um possível prazo (no caso de não se chegar a um acordo na desocupação de um imóvel, por exemplo), pois fora isso o terceiro só tem pretensão de reaver o seu bem... Quem tem que se "matar" são o Evicto e o Alienante, ou seja, A denunciação da lide se dá ao Alienante. Fora que ainda tem que ver se o Adquirente não sabia se a coisa era alheia ou litigiosa... A coisa vai longe, abraços!
Excelente aula!!!