Resumindo: PRESCRIÇÃO = O sujeito tem o direito. O que ele perde é o "direito de pedir o direito". Ele não vai mais poder entrar em juízo para alegar algo relacionado ao seu direito. DECADÊNCIA = É a perda do próprio direito. O sujeito não tem mais o direito. PRECLUSÃO = perda da faculdade de praticar certo ato, pois o tempo de praticar o ato, DENTRO DO PROCESSO, já acabou.
só uma observação: na prescrição a pessoa tem um direito subjetivo, que poder ser ou nao diferido, pois pode ser contestado, por exemplo a reparaçao de dano. na decadência o a pessoa tem o direito potestativo, que é inquestionável, que sempre será diferido, como por exemplo o divorcio. ainda que um dos cônjuges se recuse o divórcio é inevitável.
eu que lhe agradeço estou formando e nunca consegui fixar e entender de fato a decadência nenhum professor ao me explicar parecia ter segurança a respeito do conceito e por isso nunca me fizeram entender inclusive a respeito da preclusão. obrigado e parabéns.
Muitíssimo obrigado, amigo. Sou leigo e tinha muita dificuldade para entendes estes institutos. No entanto, são importantes para mim, pois irei prestar concurso para o TJ. Agradeço de coração.
Parabéns pela sua didática! Na minha percepção você dá a explicação com o real intuito de fazer o espectador entender o conteúdo e não como outros que usam termos rebuscados demais com a única intenção de se exibirem. Parabéns pela iniciativa.
A prescrição é a perda do direito a pretensão (a perda do direito de propor eventual ação indenizatória, vamos supor). Se vc não tem mais a pretensão, vc não pode propor a ação, correto? Em regra, a prescrição é estipulada em anos. A decadência é a perda do direito potestativo. Geralmente a decadência dá-se em dias, meses ou ano e dia. Há vários uma aula excelente no canal da tv justiça sobre direito civil - parte geral em que se fala isso.
Como notou o colega abaixo, a prescricao e a PERDA DA PRETENSAO, e nao do direito de acao, pois, como sabemos, o direito de acao e subjetivo, publico e abstrato, garantido a todos constitucionalmente e jamais sofrera os efeitos da prescricao.
Querida, pelo comentário vc q deve ter um qi mediano...entenda que não me dirigi a você. Use a inteligência que vc acha que tem para o bem...primeiro, passe na oab depois tente um concurso..seja humilde sempre, não ofenda os outros gratuitamente. Que Deus tenha miséricordia de vc e te mude, com essa mentalidae, com estas atitudes vc não vai ser ngm na vida.
Na verdade, na prescrição não há perda de direito, mas sim a perda da pretensão de propositura de ação quando oportuno for. Já na decadência é a perda do direito potestativo (direito de criar, modificar ou terminar uma relação jurídica) por seu titular ser inerte.
Melhor explicação que já vi por aqui. Parabéns e obrigado
Resumindo:
PRESCRIÇÃO = O sujeito tem o direito. O que ele perde é o "direito de pedir o direito". Ele não vai mais poder entrar em juízo para alegar algo relacionado ao seu direito.
DECADÊNCIA = É a perda do próprio direito. O sujeito não tem mais o direito.
PRECLUSÃO = perda da faculdade de praticar certo ato, pois o tempo de praticar o ato, DENTRO DO PROCESSO, já acabou.
só uma observação:
na prescrição a pessoa tem um direito subjetivo, que poder ser ou nao diferido, pois pode ser contestado, por exemplo a reparaçao de dano.
na decadência o a pessoa tem o direito potestativo, que é inquestionável, que sempre será diferido, como por exemplo o divorcio. ainda que um dos cônjuges se recuse o divórcio é inevitável.
Em pleno 2021 eu estava com essa dúvida, não imaginava que em um vídeo de 12 anos atrás fosse tão lúcido e claro quanto nos dias de hoje.
muito bem explicado
Parabéns!!!!!
Muito útil. Fácil compreender assim.
Chiquinho Scarpa dando aula???? Idêntico!!!!
MUITO BOM!
eu que lhe agradeço estou formando e nunca consegui fixar e entender de fato a decadência nenhum professor ao me explicar parecia ter segurança a respeito do conceito e por isso nunca me fizeram entender inclusive a respeito da preclusão. obrigado e parabéns.
Excelente explicação, obrigado me ajudou muito nos auxílios do meu estudo.
simplesmente demais.ate meu filho aprendeu.
e eu não consigo entender a decadencia kkk
Muitíssimo obrigado, amigo. Sou leigo e tinha muita dificuldade para entendes estes institutos. No entanto, são importantes para mim, pois irei prestar concurso para o TJ. Agradeço de coração.
Nossa depois de muitos vídeos aqui mesmo no TH-cam finalmente uma pessoa conseguiu me fazer entender esses três institutos. Obrigada doutor!
Claro e objetivo!
otimo
Claro e objetivo! Muito obrigado por aquinhoar!
Parabéns pela sua didática! Na minha percepção você dá a explicação com o real intuito de fazer o espectador entender o conteúdo e não como outros que usam termos rebuscados demais com a única intenção de se exibirem. Parabéns pela iniciativa.
Excelente!! Parabéns!
Isso que é ser objetivo, muito boa a explicação. Parabéns e obrigada!
A prescrição é a perda do direito a pretensão (a perda do direito de propor eventual ação indenizatória, vamos supor). Se vc não tem mais a pretensão, vc não pode propor a ação, correto? Em regra, a prescrição é estipulada em anos.
A decadência é a perda do direito potestativo. Geralmente a decadência dá-se em dias, meses ou ano e dia. Há vários uma aula excelente no canal da tv justiça sobre direito civil - parte geral em que se fala isso.
Muito bom, foi de grande ajuda, é um tema tão fácil, que fica difícil de se explicar em público, continuarei vendo.
Como notou o colega abaixo, a prescricao e a PERDA DA PRETENSAO, e nao do direito de acao, pois, como sabemos, o direito de acao e subjetivo, publico e abstrato, garantido a todos constitucionalmente e jamais sofrera os efeitos da prescricao.
Curto e eficaz!!!! Excelente!!! Muito obrigada!!!
Direto ao ponto. Ótima explicação.
obrigada! agora acho que entendi o assunto!
Excelente, sanou minha dúvida também
otima explicaçao parabens !!!!
Sanou minhas dúvidas. Grata!
amei ,fácil entendimento.
"Cidadão comum"
parabens esclareceu muito bem esse tema dificil de entender
parabéns, sanou minha dúvida !
Excelente. Objetivo.
Gostei muito...
Querida, pelo comentário vc q deve ter um qi mediano...entenda que não me dirigi a você. Use a inteligência que vc acha que tem para o bem...primeiro, passe na oab depois tente um concurso..seja humilde sempre, não ofenda os outros gratuitamente. Que Deus tenha miséricordia de vc e te mude, com essa mentalidae, com estas atitudes vc não vai ser ngm na vida.
Na verdade, na prescrição não há perda de direito, mas sim a perda da pretensão de propositura de ação quando oportuno for.
Já na decadência é a perda do direito potestativo (direito de criar, modificar ou terminar uma relação jurídica) por seu titular ser inerte.
E preclusão quando há oportunidade de uma parte fazer um ato (no processo) e prazo acaba.
Correto porém muito superficial a sua colocação!!
muito bom
Entendi só a prescrição...
Bom.
não gostei . a prescrição é perda da pretensão não do direito de ação . dirito de ação é uma garantia constitucional imprescritível.
Pedro Juninho preste atenção na explicação.
verdade..ele falou muito bem
não gostei muito