Ótima aula! Aprendo muito com suas aulas, sempre antes das provas estudo por aqui. Hoje vou fazer uma prova de Direito Civil III-Contratos, vai cair esse assunto. Parabéns! 👏👏👏👏⚖️
Prof. tive algumas dificuldades na minha graduação, porém quando comecei a assistir seus vídeos...tudo clareou em minha mente. Parabéns! vc é excelente.
Professor, o senhor é simplesmente brilhante na explicação e didática! Muito obrigado por compartilhar esse conhecimento conosco! Pode ter certeza que está mudando a vida de milhares de estudantes!
Cara sem brincadeira as vezes até troco de vídeo mais vejo q não dar vc fala vc solta a voz vc é diferenciado, viva a inteligência viva a sabedoria viva vc Advogado!!..👍😘
Tou feliz era vc mesmo que eu procurava pra falar de vicio redibitório de direito, parabéns cara vc pelo qpercebo vc estufou demais explicação nota 10!!..
Maravilhoso!!! Acontece de vendas de imóveis que são vendidos sendo imóveis de posse. Quem aceita comprar sabendo ser um imóvel de posse, não poderá vir alegar evicção.
Olá comprei um terreno ja gastei muito la construindo, meu contrato de compra e venda tem essa cláusula de evccao, no meu casa eu receberia só pelo terreno ou pelo o q gastei la tabem?
Professor, permita-me discordar em relação ao desforço imediato como exemplo de perda da propriedade de bem móvel por evicção. Ora, se há a perda da posse (esbulho), e aquele que esbulhou aliena o bem ao adquirente, o adquirente não terá a propriedade do bem móvel, mas, apenas, a posse. Logo, se o esbulhado retoma a posse, jamais poderia se falar que ele retomou a propriedade porque jamais houve transferência de propriedade. Veja-se o artigo 1.268 do Código Civil: Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono. Assim, quem faz a tradição de coisa esbulhada não transfere propriedade, portanto. Se o esbulhado, por desforço imediato, retoma a coisa esbulhada, ele não estará retomando a propriedade porque nunca a perdeu. Na verdade, ele estará retomando a posse. Daí, não há que falar em evicção no exemplo, mas, apenas em retomada da posse, pois a evicção envolve a perda da propriedade, o que não seria o caso do seu exemplo. .
Didática excelente, é o cara! Obrigado Marco pela contribuição para meu sucesso. Você merecia honorários por todos que ajudas, mas Deus te dará o justo pagamento em saúde, paz e felicidade!
Sensacional , explicações 👏👏👏
Excelente professor, ótimo desenhista.
excelente aula, esse professor é espetacular!
show, você tem o dom.
Muito obrigada pela explicação
Que didática maravilhosa 🎉
Gratidão, sempre, por cada vídeo aula. Deus abençoe sua vida .🙏🖊📚
fenomenal !!!!
Prof você é demais! Me salvando na semana de provas kkk
Top a aula obrigado
dom de ensinar
Incrível !!! Que aula boa.
Muito obrigado, facilitou muito o assunto
Professor, o senhor é fenomenal! Salvando meus estudos na graduação!
Ótima aula! Aprendo muito com suas aulas, sempre antes das provas estudo por aqui. Hoje vou fazer uma prova de Direito Civil III-Contratos, vai cair esse assunto. Parabéns! 👏👏👏👏⚖️
Esse prof salva muito 🙏👏👏👏
Esse professor não deixa com dúvida
Muito Show! 😁👏
Professor, eu não tenho palavras para expressar o quanto você é excelente no que você faz, sinceramente, nunca vi um professor tão bom.
Prof. tive algumas dificuldades na minha graduação, porém quando comecei a assistir seus vídeos...tudo clareou em minha mente. Parabéns! vc é excelente.
AULA MASSA !!!!!!!!!!
Que aula maravilhosa!
Aula show de bola, papi blue👏
Professor, o senhor é simplesmente brilhante na explicação e didática! Muito obrigado por compartilhar esse conhecimento conosco! Pode ter certeza que está mudando a vida de milhares de estudantes!
Passando para parabenizar suas aulas!!! Só assim pra entender essa matéria👏🏼👏🏼
❤❤❤❤❤❤❤
Excelente aula. Parabéns!!!!
Meu Deus, encontrei um anjo. Muito obrigada pela explicação!
Cara sem brincadeira as vezes até troco de vídeo mais vejo q não dar vc fala vc solta a voz vc é diferenciado, viva a inteligência viva a sabedoria viva vc Advogado!!..👍😘
Professor, O meu muito obrigado porque a sua didática é perfeita. Só assim conseguir entender a matéria.
Amado mestre, tem alguma dica para prova do Cartório?!
Isso se aplica nos casos de recptação, onde o verdadeiro propeiétario pega o que é seu por direito?
Mto bom!
aula top
Ótima explicação
Ótima aula! Parabéns!
Adorei a aula
Esse Professor é Fera. Ele é o Cara.
Deixa muito juiz, no chinelo, parabéns, o que mais gosto é que explica sem arrodeios, direto e objetivo ao assunto.
Ótimo
Explicação excelente, como sempre. Parabéns!!!!
Professor maravilhoso e alto astral!! Obrigado por sua existência! Há quase 4 anos salvando minha vida na faculdade
Melhor professor do TH-cam!
arrasou, Marco! Continue a gravar vídeos
Nesse minutos aprendo mais do que as aulas online de 03hrs
Excelentes aulas Professor!!! OBRIGADO.
Não entendi muito bem no minuto 8:24 Vc cita a denunciação sucessiva, mas essa não seria a denunciação por salto até então proibida?
Mais claro impossível! Parabéns professor, ótima didática
Tou feliz era vc mesmo que eu procurava pra falar de vicio redibitório de direito, parabéns cara vc pelo qpercebo vc estufou demais explicação nota 10!!..
Sabe muitooooo!!!! Professor top!!!!
Muito boa aula!
Esse professor é bom demais. !!!
Professor e se este alienante tiver falecido?!
Fenomenal a sua metodologia de ensino.
Muito boa aula! Salvou minha prova hahaha
Tema complexo pra caramba , o professor é maravilhoso muito top
Maravilhoso!!! Acontece de vendas de imóveis que são vendidos sendo imóveis de posse. Quem aceita comprar sabendo ser um imóvel de posse, não poderá vir alegar evicção.
AULA SHOW!!!
Olá comprei um terreno ja gastei muito la construindo, meu contrato de compra e venda tem essa cláusula de evccao, no meu casa eu receberia só pelo terreno ou pelo o q gastei la tabem?
Olá. Conforme a explicação, entendi que tudo que gastar será ressarcido. Estou apenas tentando colaborar, não sou advogado.
Professor, permita-me discordar em relação ao desforço imediato como exemplo de perda da propriedade de bem móvel por evicção. Ora, se há a perda da posse (esbulho), e aquele que esbulhou aliena o bem ao adquirente, o adquirente não terá a propriedade do bem móvel, mas, apenas, a posse. Logo, se o esbulhado retoma a posse, jamais poderia se falar que ele retomou a propriedade porque jamais houve transferência de propriedade.
Veja-se o artigo 1.268 do Código Civil:
Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
Assim, quem faz a tradição de coisa esbulhada não transfere propriedade, portanto.
Se o esbulhado, por desforço imediato, retoma a coisa esbulhada, ele não estará retomando a propriedade porque nunca a perdeu.
Na verdade, ele estará retomando a posse.
Daí, não há que falar em evicção no exemplo, mas, apenas em retomada da posse, pois a evicção envolve a perda da propriedade, o que não seria o caso do seu exemplo.
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👏👏👏👏👏👏 muito Top!!!!!
Brilhante, Prof :)
Grande mestre deverias ter aulas de processo civil! Ajuda mais aí! Uma dica: produção de peças para o exame de ordem.
Professor, o desforço imediato poderia gerar alguma repercussão penal no que diz respeito ao exercício arbitrário das próprias razões?
Didática excelente, é o cara! Obrigado Marco pela contribuição para meu sucesso. Você merecia honorários por todos que ajudas, mas Deus te dará o justo pagamento em saúde, paz e felicidade!
Didática Topp!!!
Muito bom mesmo kk
Ótima explicação