Ótima aula! Aprendo muito com suas aulas, sempre antes das provas estudo por aqui. Hoje vou fazer uma prova de Direito Civil III-Contratos, vai cair esse assunto. Parabéns! 👏👏👏👏⚖️
Professor, o senhor é simplesmente brilhante na explicação e didática! Muito obrigado por compartilhar esse conhecimento conosco! Pode ter certeza que está mudando a vida de milhares de estudantes!
Prof. tive algumas dificuldades na minha graduação, porém quando comecei a assistir seus vídeos...tudo clareou em minha mente. Parabéns! vc é excelente.
Cara sem brincadeira as vezes até troco de vídeo mais vejo q não dar vc fala vc solta a voz vc é diferenciado, viva a inteligência viva a sabedoria viva vc Advogado!!..👍😘
Tou feliz era vc mesmo que eu procurava pra falar de vicio redibitório de direito, parabéns cara vc pelo qpercebo vc estufou demais explicação nota 10!!..
Didática excelente, é o cara! Obrigado Marco pela contribuição para meu sucesso. Você merecia honorários por todos que ajudas, mas Deus te dará o justo pagamento em saúde, paz e felicidade!
Maravilhoso!!! Acontece de vendas de imóveis que são vendidos sendo imóveis de posse. Quem aceita comprar sabendo ser um imóvel de posse, não poderá vir alegar evicção.
Professor, permita-me discordar em relação ao desforço imediato como exemplo de perda da propriedade de bem móvel por evicção. Ora, se há a perda da posse (esbulho), e aquele que esbulhou aliena o bem ao adquirente, o adquirente não terá a propriedade do bem móvel, mas, apenas, a posse. Logo, se o esbulhado retoma a posse, jamais poderia se falar que ele retomou a propriedade porque jamais houve transferência de propriedade. Veja-se o artigo 1.268 do Código Civil: Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono. Assim, quem faz a tradição de coisa esbulhada não transfere propriedade, portanto. Se o esbulhado, por desforço imediato, retoma a coisa esbulhada, ele não estará retomando a propriedade porque nunca a perdeu. Na verdade, ele estará retomando a posse. Daí, não há que falar em evicção no exemplo, mas, apenas em retomada da posse, pois a evicção envolve a perda da propriedade, o que não seria o caso do seu exemplo. .
Olá comprei um terreno ja gastei muito la construindo, meu contrato de compra e venda tem essa cláusula de evccao, no meu casa eu receberia só pelo terreno ou pelo o q gastei la tabem?
Professor, o senhor é fenomenal! Salvando meus estudos na graduação!
Deixa muito juiz, no chinelo, parabéns, o que mais gosto é que explica sem arrodeios, direto e objetivo ao assunto.
Nesse minutos aprendo mais do que as aulas online de 03hrs
Professor maravilhoso e alto astral!! Obrigado por sua existência! Há quase 4 anos salvando minha vida na faculdade
Professor, O meu muito obrigado porque a sua didática é perfeita. Só assim conseguir entender a matéria.
Ótima aula! Aprendo muito com suas aulas, sempre antes das provas estudo por aqui. Hoje vou fazer uma prova de Direito Civil III-Contratos, vai cair esse assunto. Parabéns! 👏👏👏👏⚖️
Professor, eu não tenho palavras para expressar o quanto você é excelente no que você faz, sinceramente, nunca vi um professor tão bom.
Professor, o senhor é simplesmente brilhante na explicação e didática! Muito obrigado por compartilhar esse conhecimento conosco! Pode ter certeza que está mudando a vida de milhares de estudantes!
Passando para parabenizar suas aulas!!! Só assim pra entender essa matéria👏🏼👏🏼
Melhor professor do TH-cam!
Esse professor não deixa com dúvida
Prof. tive algumas dificuldades na minha graduação, porém quando comecei a assistir seus vídeos...tudo clareou em minha mente. Parabéns! vc é excelente.
Explicação excelente, como sempre. Parabéns!!!!
Gratidão, sempre, por cada vídeo aula. Deus abençoe sua vida .🙏🖊📚
Excelente professor, ótimo desenhista.
Sensacional , explicações 👏👏👏
Cara sem brincadeira as vezes até troco de vídeo mais vejo q não dar vc fala vc solta a voz vc é diferenciado, viva a inteligência viva a sabedoria viva vc Advogado!!..👍😘
fenomenal !!!!
show, você tem o dom.
excelente aula, esse professor é espetacular!
Muito obrigada pela explicação
Prof você é demais! Me salvando na semana de provas kkk
Tou feliz era vc mesmo que eu procurava pra falar de vicio redibitório de direito, parabéns cara vc pelo qpercebo vc estufou demais explicação nota 10!!..
Incrível !!! Que aula boa.
Muito obrigado, facilitou muito o assunto
Meu Deus, encontrei um anjo. Muito obrigada pela explicação!
Didática excelente, é o cara! Obrigado Marco pela contribuição para meu sucesso. Você merecia honorários por todos que ajudas, mas Deus te dará o justo pagamento em saúde, paz e felicidade!
Maravilhoso!!! Acontece de vendas de imóveis que são vendidos sendo imóveis de posse. Quem aceita comprar sabendo ser um imóvel de posse, não poderá vir alegar evicção.
Esse prof salva muito 🙏👏👏👏
arrasou, Marco! Continue a gravar vídeos
Aula show de bola, papi blue👏
Que didática maravilhosa 🎉
Top a aula obrigado
Que aula maravilhosa!
Professor, permita-me discordar em relação ao desforço imediato como exemplo de perda da propriedade de bem móvel por evicção. Ora, se há a perda da posse (esbulho), e aquele que esbulhou aliena o bem ao adquirente, o adquirente não terá a propriedade do bem móvel, mas, apenas, a posse. Logo, se o esbulhado retoma a posse, jamais poderia se falar que ele retomou a propriedade porque jamais houve transferência de propriedade.
Veja-se o artigo 1.268 do Código Civil:
Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
Assim, quem faz a tradição de coisa esbulhada não transfere propriedade, portanto.
Se o esbulhado, por desforço imediato, retoma a coisa esbulhada, ele não estará retomando a propriedade porque nunca a perdeu.
Na verdade, ele estará retomando a posse.
Daí, não há que falar em evicção no exemplo, mas, apenas em retomada da posse, pois a evicção envolve a perda da propriedade, o que não seria o caso do seu exemplo.
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Esse professor é bom demais. !!!
Mais claro impossível! Parabéns professor, ótima didática
Esse Professor é Fera. Ele é o Cara.
Ótima explicação
Fenomenal a sua metodologia de ensino.
Ótima aula! Parabéns!
Grande mestre deverias ter aulas de processo civil! Ajuda mais aí! Uma dica: produção de peças para o exame de ordem.
dom de ensinar
Adorei a aula
Excelente aula. Parabéns!!!!
Muito boa aula! Salvou minha prova hahaha
Muito Show! 😁👏
AULA MASSA !!!!!!!!!!
Isso se aplica nos casos de recptação, onde o verdadeiro propeiétario pega o que é seu por direito?
Sabe muitooooo!!!! Professor top!!!!
Excelentes aulas Professor!!! OBRIGADO.
Tema complexo pra caramba , o professor é maravilhoso muito top
AULA SHOW!!!
Muito boa aula!
Ótimo
Amado mestre, tem alguma dica para prova do Cartório?!
❤❤❤❤❤❤❤
Não entendi muito bem no minuto 8:24 Vc cita a denunciação sucessiva, mas essa não seria a denunciação por salto até então proibida?
Mto bom!
aula top
Didática Topp!!!
👏👏👏👏👏👏 muito Top!!!!!
Brilhante, Prof :)
Professor e se este alienante tiver falecido?!
Olá comprei um terreno ja gastei muito la construindo, meu contrato de compra e venda tem essa cláusula de evccao, no meu casa eu receberia só pelo terreno ou pelo o q gastei la tabem?
Olá. Conforme a explicação, entendi que tudo que gastar será ressarcido. Estou apenas tentando colaborar, não sou advogado.
Professor, o desforço imediato poderia gerar alguma repercussão penal no que diz respeito ao exercício arbitrário das próprias razões?
Muito bom mesmo kk
Ótima explicação