Obrigada pela excelente aula!! Minha dúvida é a seguinte. Digamos que em 2007 o juiz deu despacho para nomeação de bens. De 2007 a 2015, o exequente não encontrou bens passíveis de penhora, mas solicitou diversos bacenjud, arisp, renajud, etc... em 2021, juiz emite novo despacho solicitando bens a penhora e o exequente solicita pesquisa patrimonial que resulta positiva. Considerando o lapso temporal de insucesso de 2015 a 2021, estaria caracterizada a prescrição intercorrente?
Olá! A prescrição intercorrente no Processo do Trabalho foi inserida com a Reforma Trabalhista em 2017. Atingirá os processos distribuídos após a reforma. Para ocorrer a prescrição intercorrente o exequente não atende ao despacho e fica inerte por 2 anos, o juiz pode decretar a prescrição de ofício ou motivado.
Olá Professora! O que acontece com a antecipação de tutela com reajuste dos vencimentos executado ha mais de 10 anos (2013) em um processo que em 2024 teve sentença de extinção da execução por prescrição intercorrente? O que acontece com o direito da antecipação de tutela dada em 2013?
Professora, por favor, tire uma dúvida de um leigo curioso: me diga em qual lei, artigo ou parágrafo está escrito que o que configura a prescrição intercorrente é a "inércia" do exequente. Nunca encontrei essa citação em lugar nenhum. O Art. 11-A expressa claramente que a fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente "deixa de cumprir determinação judicial". Eu entendo que não importa se o credor está inerte ou ativo, basta não cumprir a determinação solicitada. Por exemplo: o juíz intima o autor para indicar bens à penhora e o mesmo pede inúmeras pesquisas e diligências, que sempre se restam infrutíferas. Ou seja, a parte não "indicou" bens para penhora, então entendo que descumpriu a ordem judicial. A simples petição ou diligências infrutíferas não deveriam suspender nem interromper o prazo de prescrição intercorrente, mas esse entendimento na justiça do trabalho parece que não existe.
Olá! Se ele não indicar os meios pelos quais deseja executar seu crédito deixará de cumprir ordem judicial. A não informação ou a não indicação, se enquadram na mesma hipótese, ou seja, inicia a contagem da prescrição intercorrente.
Dra caso se o exequente não fique inerte e apenas responda que não sabe por qual meio executar já que ele tentou todos? Na hipótese do executado realmente ter quebrado e não ter mais nada no nome dele? O que acontece se o Exequente responder ao Juiz que não tem mais meios pois já esgotou todos? O que acontece? O Juiz começa a contar por conta própria a prescrição intercorrente?
Olá! Se o exequente não indicar as formas que pretende executar seu crédito, começará a contagem da prescrição. Informar que não sabe não evitará o início da contagem da prescrição. É obrigação do exequente representado por advogado indicar os meios pelos quais a Justiça do Trabalho deverá dar sequência na execução.
Boa tarde doutora... Meu processo tava na parte esperando assinatura do magistrado pra liberar o valor do recursal. E agora apareceu prescrição intercorrente...
Olá! Essa prescrição intercorrente refere-se ao tempo para executar o crédito de um processo. Quanto a indenização por acidente de trabalho, a prescrição é outra, mas também corre prescrição para ingressar com ação.
Dra tenho um processo trabalhista que a juiza determinou em setembro de 2021 que a autora desse novas maneiras para continuar o processo pois em 20 anos nunca achou nada para penhora , nem ela nem o advogado deu andamento desde essa data, isso significa que já está contando a prescrição intercorrente desde essa data? Se sim já posso pedir ao juiz ou a própria vara que tramita da baixa ? Obrigada
Olá, tudo bem? Seria necessário analisar o processo para conseguir responder seu questionamento. Sugiro entrar em contato com seu advogado, ele informará detalhes para você. Obrigada por assistir nossos vídeos!
Bom dia, no caso se for decretada a prescrição intercorrente, por inércia do advogado da reclamante, o advogado pode ser responsabilizado? Caberia uma ação contra ele? Se a reclamante for representada por sindicato cabe ação contra o sindicato? Ou contra os advogados do sindicato?
Olá, bom dia! Tudo bem? Primeiramente precisa ser observado se o advogado permaneceu inerte por sua vontade ou por ausência de informações do reclamante. O processo pertence a parte autora, se o reclamante não concede ao advogado os meios e informações adequadas, a responsabilidade pela inércia e eventual prescrição é do reclamante. É muito comum o "abandono da causa" na fase de execução por parte do reclamante, por isso antes de apurar eventual responsabilidade do advogado é necessário verificar o quanto a parte autora tem alimentado o processo com informações de como pretende prosseguir com a execução. Entendo que uma ação para responsabilizar o advogado pela prescrição intercorrente é cabivel se, de fato, a inércia foi exclusivamente por parte dele, tendo ele informações trazidas pelo cliente e não informadas nos autos do processo. Esse é o meu entendimento. Espero ter ajudado! Obrigada por assistir nossos vídeos!
Professora Oque significa isso em um processo trabalhista " Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente" ?
Andressa, tudo bem? Na fase de execução do processo trabalhista, o credor deverá indicar os meios pelos quais pretende executar seu crédito. Muitas vezes já tentou de todas as formas e não obteve êxito para localização de patrimônio do réu para eventual penhora. Se o juiz proferir um despacho intimando o autor, se não houver manifestação e o processo ficar sem movimentação por 2 anos, ocorrerá a prescrição intercorrente, ou seja, o título perderá a força executiva, não sendo mais possível cobrar o crédito.
Prof. Eu queria entender se por acaso a nova lei da prescrição intercorrente do processo civil não caberia no trabalhista, ou seja no civil a prescrição não para até ter o efetivo bloqueio. E pelo que entendi no trabalhista basta um mero pedido antes dos dois anos?
Olá! O artigo 796, da CLT dispõe que: “Nos casos omissos, o Direito Processual comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”. No caso da prescrição intercorrente não há omissão na CLT para a aplicação subsidiária do CPC, entendo que mesmo houvesse seria incompatível a aplicação, pois o crédito tratado no processo do trabalho é alimentar. A prescrição intercorrente está disciplinada no artigo 11-A da CLT: “Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos." Quanto a contagem do prazo, inicia confome o § 1º "A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução."
Muito boa aula Professora, parabéns pela didática !!!
Obrigada 💕
Adorei. Obrigada!
Obrigada 💕
Muito obrigada...
💕
Obrigada pela excelente aula!!
Minha dúvida é a seguinte. Digamos que em 2007 o juiz deu despacho para nomeação de bens. De 2007 a 2015, o exequente não encontrou bens passíveis de penhora, mas solicitou diversos bacenjud, arisp, renajud, etc... em 2021, juiz emite novo despacho solicitando bens a penhora e o exequente solicita pesquisa patrimonial que resulta positiva. Considerando o lapso temporal de insucesso de 2015 a 2021, estaria caracterizada a prescrição intercorrente?
Olá! A prescrição intercorrente no Processo do Trabalho foi inserida com a Reforma Trabalhista em 2017. Atingirá os processos distribuídos após a reforma. Para ocorrer a prescrição intercorrente o exequente não atende ao despacho e fica inerte por 2 anos, o juiz pode decretar a prescrição de ofício ou motivado.
Olá Professora! O que acontece com a antecipação de tutela com reajuste dos vencimentos executado ha mais de 10 anos (2013) em um processo que em 2024 teve sentença de extinção da execução por prescrição intercorrente? O que acontece com o direito da antecipação de tutela dada em 2013?
Professora, por favor, tire uma dúvida de um leigo curioso: me diga em qual lei, artigo ou parágrafo está escrito que o que configura a prescrição intercorrente é a "inércia" do exequente.
Nunca encontrei essa citação em lugar nenhum.
O Art. 11-A expressa claramente que a fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente "deixa de cumprir determinação judicial".
Eu entendo que não importa se o credor está inerte ou ativo, basta não cumprir a determinação solicitada.
Por exemplo: o juíz intima o autor para indicar bens à penhora e o mesmo pede inúmeras pesquisas e diligências, que sempre se restam infrutíferas. Ou seja, a parte não "indicou" bens para penhora, então entendo que descumpriu a ordem judicial.
A simples petição ou diligências infrutíferas não deveriam suspender nem interromper o prazo de prescrição intercorrente, mas esse entendimento na justiça do trabalho parece que não existe.
Olá! Se ele não indicar os meios pelos quais deseja executar seu crédito deixará de cumprir ordem judicial. A não informação ou a não indicação, se enquadram na mesma hipótese, ou seja, inicia a contagem da prescrição intercorrente.
Dra caso se o exequente não fique inerte e apenas responda que não sabe por qual meio executar já que ele tentou todos? Na hipótese do executado realmente ter quebrado e não ter mais nada no nome dele? O que acontece se o Exequente responder ao Juiz que não tem mais meios pois já esgotou todos? O que acontece? O Juiz começa a contar por conta própria a prescrição intercorrente?
Olá! Se o exequente não indicar as formas que pretende executar seu crédito, começará a contagem da prescrição. Informar que não sabe não evitará o início da contagem da prescrição. É obrigação do exequente representado por advogado indicar os meios pelos quais a Justiça do Trabalho deverá dar sequência na execução.
Boa tarde doutora...
Meu processo tava na parte esperando assinatura do magistrado pra liberar o valor do recursal. E agora apareceu prescrição intercorrente...
Railson, obrigada por assistir nosso vídeos! Será melhor questionar seu advogado, com certeza ele poderá esclarecer. Boa sorte!
Dr um acidentado independente do tempo as marcas das sequelas vai carregar pr sempre como prescreve sendo que as sequelas nunca saíram
Olá! Essa prescrição intercorrente refere-se ao tempo para executar o crédito de um processo. Quanto a indenização por acidente de trabalho, a prescrição é outra, mas também corre prescrição para ingressar com ação.
Professora, no caso do exequente, se tem declaração a prescrição intercorrente, existe algum meio para ele ter os valores recebidos? Ou já se foi.
Infelizmente, quando ocorre a prescrição intercorrente, a sentença perde a força executiva, o título judicial prescrito não poderá mais ser cobrado.
Primeiramente, ótima explicação. Minha dúvida é: o mero pedido de sesbajud é suficiente para interromper a prescrição?
Sim, você está tocando a execução. Você não pode parar e não atender ao despacho de prosseguimento da execução.
Na CLT fala em 5 anos professora... Agora fiquei na dúvida pq tem alguns fórum q tbm fala 2 anos
Olá! Artigo 11-A da CLT, são 2 anos. 😀
Dra tenho um processo trabalhista que a juiza determinou em setembro de 2021 que a autora desse novas maneiras para continuar o processo pois em 20 anos nunca achou nada para penhora , nem ela nem o advogado deu andamento desde essa data, isso significa que já está contando a prescrição intercorrente desde essa data? Se sim já posso pedir ao juiz ou a própria vara que tramita da baixa ? Obrigada
Olá, tudo bem? Seria necessário analisar o processo para conseguir responder seu questionamento. Sugiro entrar em contato com seu advogado, ele informará detalhes para você. Obrigada por assistir nossos vídeos!
Bom dia, no caso se for decretada a prescrição intercorrente, por inércia do advogado da reclamante, o advogado pode ser responsabilizado? Caberia uma ação contra ele? Se a reclamante for representada por sindicato cabe ação contra o sindicato? Ou contra os advogados do sindicato?
Olá, bom dia! Tudo bem? Primeiramente precisa ser observado se o advogado permaneceu inerte por sua vontade ou por ausência de informações do reclamante. O processo pertence a parte autora, se o reclamante não concede ao advogado os meios e informações adequadas, a responsabilidade pela inércia e eventual prescrição é do reclamante. É muito comum o "abandono da causa" na fase de execução por parte do reclamante, por isso antes de apurar eventual responsabilidade do advogado é necessário verificar o quanto a parte autora tem alimentado o processo com informações de como pretende prosseguir com a execução. Entendo que uma ação para responsabilizar o advogado pela prescrição intercorrente é cabivel se, de fato, a inércia foi exclusivamente por parte dele, tendo ele informações trazidas pelo cliente e não informadas nos autos do processo.
Esse é o meu entendimento.
Espero ter ajudado!
Obrigada por assistir nossos vídeos!
Professora Oque significa isso em um processo trabalhista
" Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente" ?
Andressa, tudo bem? Na fase de execução do processo trabalhista, o credor deverá indicar os meios pelos quais pretende executar seu crédito. Muitas vezes já tentou de todas as formas e não obteve êxito para localização de patrimônio do réu para eventual penhora. Se o juiz proferir um despacho intimando o autor, se não houver manifestação e o processo ficar sem movimentação por 2 anos, ocorrerá a prescrição intercorrente, ou seja, o título perderá a força executiva, não sendo mais possível cobrar o crédito.
Prof. Eu queria entender se por acaso a nova lei da prescrição intercorrente do processo civil não caberia no trabalhista, ou seja no civil a prescrição não para até ter o efetivo bloqueio. E pelo que entendi no trabalhista basta um mero pedido antes dos dois anos?
Olá! O artigo 796, da CLT dispõe que:
“Nos casos omissos, o Direito Processual comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”. No caso da prescrição intercorrente não há omissão na CLT para a aplicação subsidiária do CPC, entendo que mesmo houvesse seria incompatível a aplicação, pois o crédito tratado no processo do trabalho é alimentar.
A prescrição intercorrente está disciplinada no artigo 11-A da CLT: “Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos."
Quanto a contagem do prazo, inicia confome o § 1º "A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução."
@@professoravanessanunes muito obrigada!