EMBARGOS À EXECUÇÃO, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EMBARGOS DE TERCEIROS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA.

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  • เผยแพร่เมื่อ 25 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 11

  • @victoriayagijardim9107
    @victoriayagijardim9107 ปีที่แล้ว

    excelente didática! esclareceu a matéria, em poucos minutos. obrigada, Professora.

  • @josy3454
    @josy3454 ปีที่แล้ว +1

    Gratidão professora

  • @liv7878
    @liv7878 ปีที่แล้ว

    Gratidão ❤

  • @UniversoDTF
    @UniversoDTF 8 หลายเดือนก่อน

    Grava mais vídeos você é ótima em explicar.

  • @JoãoHauFrança
    @JoãoHauFrança หลายเดือนก่อน

    No exame 41 na peça a sócia teve seu bem penhorado foi feito a desconsideração de personalidade jurídica a sócia estava fora do contrato social a mais de 2 anos porque não foi embargos de terceiro e sim embargos a execução se ela estava fora do contrato social

  • @srtaluba1984
    @srtaluba1984 2 ปีที่แล้ว +1

    Dra, e se a penhora for em conta no banco e esse valor penhorado for originário de salario? Mesmo assim então precisa de garantia, mesmo o devedor não ter como garantir o juizo?

    • @professoravanessanunes
      @professoravanessanunes  2 ปีที่แล้ว

      Para opor embargos à execução o juízo precisa estar garantido (requisito de admissibilidade). Pode garantir com dinheiro, penhora e seguro garantia judicial. Se a penhora ocorreu em salário, o devedor pode requerer o desbloqueio, mas terá que garantir o juízo para embargar.