Dúvida: O bloqueio de valores impenhoráveis ou ínfimos ( ex. 20 reais) em uma dívida grande configura a efetiva constrição de bens e interrompe o prazo?
Ótimo vídeo. Uma dúvida: em embargos de terceiro, o terceiro pode alegar e aproveitar a prescrição intercorrente ocorrida em favor do executado primitivo?
Professor, em um processo de execução de título extrajudicial (cheque) o juiz condenou o executado a pagar 8% do valor atualizado da dívida. Se o juiz declarar a prescrição intercorrente essa sansão ainda será devida? Já li que as custas e honorários advocatícios não serão...
Se na execução hoje bloqueio de valor em conta poupança, mas não foi o suficiente para pagar o débito, pode ainda acontecer a prescrição intercorrente? Caso não seja encontrado bens para penhorar?
Obrigado Professor!
Bons estudos!
Excelente aula, muito elucidativa.
Que aula espetacular
👏
🙏🏻
Nossa professor. Excelente.
Muito obrigado!
maravilhoso
Que bom que gostou, Maria! Já se inscreveu em nosso canal?
Que aula espetacular. Parabéns professor.
Perfeito prof.
Muito bem clara a sua exposição ,matéria.
Obrigado!
Ótima explicação, gostei
Espetacular, obrigado professor!
Bons estudos!
Muito claro !ilustre professor
Muito bom
E em processos de execução anteriores a alteraçao do CPC (2021)
Muito bom professor..bem explicado e muito claro.
Obrigado pelo elogio!
Aula excelente.
Que bom que gostou!
Não deixe de assistir a aula mais recente do professor Gustavo!
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Vamos juntos!
perfeita a abordagem
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Excelente explanação.
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As aulas desse professor ajudam demais!
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Video excelente. Muito obrigada.
Nós que agradecemos!
Excelente explicação.
Excelente resumo da Prescrição Intercorrente. Parabéns, Professor!
Muito obrigado!
Excelente!
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Excelente aula!
Obrigado 😃
finalmente consegui entender! muito obrigada professor!!
muito claro
Muito obrigada, você é excelente!
Eu que agradeço
Excelente a explicação sobre a prescrição intercorrente.
Obrigado pelo elogio! Bons estudos!
Impossível não aprender com você!
Ele é muito bom mesmo!
Boa tarde. Se for uma empresa muito rica, e possivel não encontrar bens, ou sisbajud para que não tenha um retorno posições ao juiz?
Enfim consegui entender a sistemática da prescrição intercorrente. Ótima aula!
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Obrigada pela aula.
Explicação maravilhosa. Obrigado por esse vídeo.
Nós que agradecemos!
a didática é excelente. Faço curso com este professor, Gutavo Faria. Mestre de didática de fácil compreensão. Obrigada
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Excelente professor!!
Nossa, eu entendi esse treco.
muito bom
Parabéns.
E se a penhora for em parte, continua o prazo da prescrição Intercorrente?
Acredito que não vai haver a prescrição, pois a penhora foi efetivada. Nesse caso se trata de bens que não podem ser penhorados.
Quando não for localizados bens a serem penhorados
Aula muto bem explicada e com a qualidade característica do Aprovação PGE. Parabéns pela aula.
Muito obrigado!
Excelente
Excelente!!!!!!
Ao iniciar o prazo de prescrição após a suspensão do prazo, ela retroage?
🙏🙏🙏🙏
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A interrupção do processo acontece uma única vez, independente de várias construções no decorrer do processo?
?????
Excelente esclarecimento!
Dúvida: O bloqueio de valores impenhoráveis ou ínfimos ( ex. 20 reais) em uma dívida grande configura a efetiva constrição de bens e interrompe o prazo?
essa é a minha dúvida também
Existe a possibilidade de pedir a prescrição intercorrente, sobre improbabilidade adaministrativa, em processo em andamento ajuizado em 11/11/1998
Ótimo vídeo. Uma dúvida: em embargos de terceiro, o terceiro pode alegar e aproveitar a prescrição intercorrente ocorrida em favor do executado primitivo?
👏👏👏
Sou viúvo, meu patrimônio é o apto em que moro e meu beneficio de aposentado. Como posso ser executado?
Professor, em um processo de execução de título extrajudicial (cheque) o juiz condenou o executado a pagar 8% do valor atualizado da dívida. Se o juiz declarar a prescrição intercorrente essa sansão ainda será devida? Já li que as custas e honorários advocatícios não serão...
Substancial a orientação do professor.
Mais um video em que ninguém fala sobre como ficam os processos já em curso.
Eis a questão!
Sim os processos em andamento estão sob as novas leis 14195
Se na execução hoje bloqueio de valor em conta poupança, mas não foi o suficiente para pagar o débito, pode ainda acontecer a prescrição intercorrente? Caso não seja encontrado bens para penhorar?
Boa aula. Mas esse "bem vindas e bem vindos" foi de lascar.
Aula maravilhosa professor.
Ótima aula, parabéns e obrigado professor.
Bons estudos!