Aula maravilhosa, sempre esclarecedores os professores Alessandro e Alexandre, a sapiência e didática em assunto tão polêmico sempre de forma eficaz. Gratidão
Gostaria de agradecer aos queridos e nobres professores que deram uma aula maravilhosa sobre a prescrição intercorrente. No momento sou aluno e já sigo vocês nas redes sociais. Muito obrigado!
Os vídeos são ótimos porém na os desembargadores também precisam ouvir seu áudio porque eles não agem desta forma, nunca foi feito um vídeo claro informando se a prescrição intercorrente iniciasse após 2021 ou anterior a isto já está valendo?
Faltou considerar a prescrição intercorrente no âmbito da justiça do trabalho nos termos do ART 11A da CLT. No caso prevê que o reconhecimento do prescrição intercorrente depende de cumprimento de determinação judicial.
Estudo de caso: Eu estava sendo processado desde 2019 pelo sindicato e não tinha conhecimento do mesmo, não sabia pq eu estava sendo processado! No início do processo em 2019, coincidentemente me mudei de endereço e nunca fui intimado devido a isso, acredito que houve várias tentativas para poder me achar, mais sem sucesso! Acredito tb que houve tentativas de penhora, mais tb não tenho nada para isso! Daí vc se pergunta, como que eu fiquei sabendo disso: Pois bem, ao cometer um crime de trânsito ( andei na calçada de moto na contra mão), ao cometer essa infração eu tive q procurar um advogado especializado em trânsito, e foi aí a minha surpresa... O advogado me falou que tinha outros processos ao meu respeito, eu então fiquei congelado naquele momento, pois no meu subconsciente, fora aquela infração de trânsito, eu estava tudo certo com a justiça! E foi aí que ele me falou brevidade que estava correndo uma ação processual trabalhista em meu nome desde 2019, e que tinha sido extinta por oficio de um juiz pela prescrição intercorrente! Sendo assim, se eu não tivesse cometido uma infração de trânsito com o qual me levaria a ter ciência e nesse mesmo dia descobrir, então eu nunca iria saber do ocorrido! Portanto, essa lei pode sim ser justa em alguns casos, se eu fico sabendo dessa dívida lá no início, eu com certeza iria honra como sempre honrei as minhas contas!
A terceira istancia é vindo a ordem de recorrer pra brasilia e foi achado bem pela federal e a policia civil achou os bens la na matriz mas nao estava na petiçao do processo o titular tem direito de receber os valores?
essa prescrição veio só pra caba com processo trabalhista...tenho processo trabalhista e entro nessa aí de prescrição intercorente aí depois o devedor surgiu de dogi RAM enpleza e tudo mais rico ainda ...huma merda esa porá
Muito esclarecedor e com muita leveza!!! Parabéns!!!
Aula maravilhosa, sempre esclarecedores os professores Alessandro e Alexandre, a sapiência e didática em assunto tão polêmico sempre de forma eficaz.
Gratidão
Gostaria de agradecer aos queridos e nobres professores que deram uma aula maravilhosa sobre a prescrição intercorrente. No momento sou aluno e já sigo vocês nas redes sociais. Muito obrigado!
Grande professor Alessandro Meliso, sempre grandioso compartilhando seu conhecimento.
Excelente aula! Obrigado!
Excelente explanacao sobre prescricao intercorrente dos entrevistados Parabens
Excelente conteúdo! Obrigada, queridos professores e STJ Enter Direito! Parabéns
Bom dia doutores que Deus os abençoe sempre
Que aula! Que entrevista maravilhosa! Pena que o programa foi curto! Fantástico.
Obrigado pelos ensinamentos.
Incrível. Parabéns a todos
Glórias a Deus, ressuscitou milhões de CPF no pais , inclusive o meu
Muito bom.
Estou com um bem indisponivrl a 11 meses em faze de execuçao o que fazer
Os vídeos são ótimos porém na os desembargadores também precisam ouvir seu áudio porque eles não agem desta forma, nunca foi feito um vídeo claro informando se a prescrição intercorrente iniciasse após 2021 ou anterior a isto já está valendo?
Faltou considerar a prescrição intercorrente no âmbito da justiça do trabalho nos termos do ART 11A da CLT. No caso prevê que o reconhecimento do prescrição intercorrente depende de cumprimento de determinação judicial.
A petiçao foi feita pra filiaçao, e foi pego a matriz
Estudo de caso: Eu estava sendo processado desde 2019 pelo sindicato e não tinha conhecimento do mesmo, não sabia pq eu estava sendo processado! No início do processo em 2019, coincidentemente me mudei de endereço e nunca fui intimado devido a isso, acredito que houve várias tentativas para poder me achar, mais sem sucesso! Acredito tb que houve tentativas de penhora, mais tb não tenho nada para isso! Daí vc se pergunta, como que eu fiquei sabendo disso: Pois bem, ao cometer um crime de trânsito ( andei na calçada de moto na contra mão), ao cometer essa infração eu tive q procurar um advogado especializado em trânsito, e foi aí a minha surpresa... O advogado me falou que tinha outros processos ao meu respeito, eu então fiquei congelado naquele momento, pois no meu subconsciente, fora aquela infração de trânsito, eu estava tudo certo com a justiça! E foi aí que ele me falou brevidade que estava correndo uma ação processual trabalhista em meu nome desde 2019, e que tinha sido extinta por oficio de um juiz pela prescrição intercorrente! Sendo assim, se eu não tivesse cometido uma infração de trânsito com o qual me levaria a ter ciência e nesse mesmo dia descobrir, então eu nunca iria saber do ocorrido! Portanto, essa lei pode sim ser justa em alguns casos, se eu fico sabendo dessa dívida lá no início, eu com certeza iria honra como sempre honrei as minhas contas!
A terceira istancia é vindo a ordem de recorrer pra brasilia e foi achado bem pela federal e a policia civil achou os bens la na matriz mas nao estava na petiçao do processo o titular tem direito de receber os valores?
Porquer foi a pedido da petiçao foi a filiaçao?
E aquele pedido que fazíamos para suspender o processo por um ano, para suspender o prazo prescricional? Ainda é prática mantida?
Pra não acha nada simples so tira do seu nome vc paga c quize pronto ....kkkkkk
cada vez mais compensando ser caloteiro nesse país
essa prescrição veio só pra caba com processo trabalhista...tenho processo trabalhista e entro nessa aí de prescrição intercorente aí depois o devedor surgiu de dogi RAM enpleza e tudo mais rico ainda ...huma merda esa porá