A parte tributária é uma das maiores fatias de custo do negócio, existem estratégias lícitas que permitem que empresas paguem menos impostos, isso já é algo comum em grandes empresas, agora precisamos trazer isso para as empresas de menor porte 👊🏻
O problema está aí! Estou em Minas Gerais, pago 17.7% de ICMS ST encima de uma Geladeira. Aí chega algum ecommerce com sede em Espírito Santo e paga 1.1% e vende para o consumidor final aqui do Estado e não paga essa diferença! Ou seja, o Estado está matando o pequeno negócio!
Uma duvida, sou novo como MEI e vejo vantagens em comprar em outros estados. Eu sou do Estado de SP e estou comprando mercadoria de GO, quais impostos devo pagar e quais as porcentagens, como faço para fazer o pagamento desses imposto ? Há algum site do governo que você possa preencher os dados ou tirar as duvidas ?
2 ปีที่แล้ว
Me chama na Dm do insta. Aqui é mais limitado. instagram.com/andersonsouzaoficial/
Stf vedou que os estados faça a cobrança desse imposto através de decreto estadual. Informando que so pode ser feita a cobrança apos a lei ser aprovada na assembleia legislativa do estado e sancionada
Eu sou uma indústria de Lucro Real de SP e meu cliente é do RJ contribuinte optante do Simples Nacional , comércio atacadista. Eu vendo pra ele, ele deve recolher DIFAL e FECP?
6 หลายเดือนก่อน +1
Sim, como se trata de uma aquisição de uma empresa optante pelo o simples nacional, a obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL E FECP é do adquirente na entrada da mercadoria no estado de onde ele está domiciliado.
Caro Anderson, entendo que é preciso comentar sobre formas das relações entre Gestão Tributária e Gestão Empresarial, inclusive com casos práticos. Por exemplo, identificação do custo de aquisição e também a formação do preço de venda. Também sobre como identificar a carga tributária em cada opção. Esses fatores devem ser considerados na gestão empresarial. Não somente esses, evidente. Mas, como sabe, a gestão empresarial é fortemente influenciada pela gestão tributária. Abraços
Mas quem recolhe o difal não é a empresa que vende para o simples? Nas pesquisas que fiz, só aparece que a empresa vendedora já faz o recolhimento do difal
A alíquota interestadual de ICMS é um percentual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias entre estados. Ela é diferente da alíquota interna, que é aplicada dentro do mesmo estado, e da alíquota de importação, que é cobrada sobre as mercadorias vindas do exterior. A alíquota interestadual de ICMS varia de acordo com a origem e o destino da mercadoria, ou seja, em regra geral, se uma empresa domiciliada em SP realizar uma venda para o estado de SC onde a mercadoria é tributada a 18% dentro do estado, o DIFAL aplicado seria de 6% sobre o valor total das mercadorias (18% alq SC - 12% alq interestadual).
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Impossivel equilibrar nossas contas por conta do DIFAL, verdadeira aberração tributária! Os Estados precisam despertar desse devaneio arrecadador.
A parte tributária é uma das maiores fatias de custo do negócio, existem estratégias lícitas que permitem que empresas paguem menos impostos, isso já é algo comum em grandes empresas, agora precisamos trazer isso para as empresas de menor porte 👊🏻
O problema está aí! Estou em Minas Gerais, pago 17.7% de ICMS ST encima de uma Geladeira. Aí chega algum ecommerce com sede em Espírito Santo e paga 1.1% e vende para o consumidor final aqui do Estado e não paga essa diferença! Ou seja, o Estado está matando o pequeno negócio!
Pensei que o Zema fosse libertário, a favor do livre mercado e coisa talz...
Claro e objetivo, obrigada!!
Muito bom o vídeo, obrigado por compartilhar, só faltou a base legal pra ficar 100%.
se tivesse a base lega teria sido melhor o conteudo.
Sou simples nacional de SC, quando compro de um fornecedor estado de SP e tenho que pagar difal?
Onde fica o difal no Dre? CMV?
Uma duvida, sou novo como MEI e vejo vantagens em comprar em outros estados.
Eu sou do Estado de SP e estou comprando mercadoria de GO, quais impostos devo pagar e quais as porcentagens, como faço para fazer o pagamento desses imposto ? Há algum site do governo que você possa preencher os dados ou tirar as duvidas ?
Me chama na Dm do insta. Aqui é mais limitado.
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Existe algum prazo para se pagar o difal quando compra a mercadoria ?
Stf vedou que os estados faça a cobrança desse imposto através de decreto estadual. Informando que so pode ser feita a cobrança apos a lei ser aprovada na assembleia legislativa do estado e sancionada
Sou do simples nacional. Vou comprar uma maquina de outro estado para uso próprio( ativo imobilizado) vou pagar a diferença de alíquota?
Adquirindo mercadoria de outro estado você terá que recolher o diferencial de alíquota sim.
Eu sou uma indústria de Lucro Real de SP e meu cliente é do RJ contribuinte optante do Simples Nacional , comércio atacadista. Eu vendo pra ele, ele deve recolher DIFAL e FECP?
Sim, como se trata de uma aquisição de uma empresa optante pelo o simples nacional, a obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL E FECP é do adquirente na entrada da mercadoria no estado de onde ele está domiciliado.
Caro Anderson, entendo que é preciso comentar sobre formas das relações entre Gestão Tributária e Gestão Empresarial, inclusive com casos práticos. Por exemplo, identificação do custo de aquisição e também a formação do preço de venda. Também sobre como identificar a carga tributária em cada opção. Esses fatores devem ser considerados na gestão empresarial. Não somente esses, evidente. Mas, como sabe, a gestão empresarial é fortemente influenciada pela gestão tributária. Abraços
Obrigado pelo feedback, vamos inserir em nossas pauta de conteúdo 👊🏻
Qual essa lei? Poderia me informar?
Mas quem recolhe o difal não é a empresa que vende para o simples? Nas pesquisas que fiz, só aparece que a empresa vendedora já faz o recolhimento do difal
E quando a mercadoria é ST? Mesmo assim paga difal?
Ola! O DIFAL é recolhido somente por empresas RPA e em operações de venda para consumidor final.
E se o ICMS dos 2 estados for igual ?
A alíquota interestadual de ICMS é um percentual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias entre estados. Ela é diferente da alíquota interna, que é aplicada dentro do mesmo estado, e da alíquota de importação, que é cobrada sobre as mercadorias vindas do exterior.
A alíquota interestadual de ICMS varia de acordo com a origem e o destino da mercadoria, ou seja, em regra geral, se uma empresa domiciliada em SP realizar uma venda para o estado de SC onde a mercadoria é tributada a 18% dentro do estado, o DIFAL aplicado seria de 6% sobre o valor total das mercadorias (18% alq SC - 12% alq interestadual).
Patifaria total, isso só faz as empresas fugirem dos estados onde não se é possível adquirir tal produto
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