Lei Complementar 190/2022 (DIFAL): O que muda? Por que ela é polêmica?

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  • เผยแพร่เมื่อ 9 ม.ค. 2022
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ความคิดเห็น • 103

  • @contabilidadefacilitada
    @contabilidadefacilitada  2 ปีที่แล้ว +1

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  • @sinara4802
    @sinara4802 2 ปีที่แล้ว +4

    Melhor explicação de todas! Simples e direta. Obrigada!

  • @soaresbeloluciana
    @soaresbeloluciana ปีที่แล้ว +2

    Excelente explicação, Prof! Obrigada!

  • @adrianaknorst7615
    @adrianaknorst7615 ปีที่แล้ว

    Muito bem explicado 👏

  • @brunasantana3808
    @brunasantana3808 2 ปีที่แล้ว +1

    Excelente explicação, conseguir entender de forma clara e objetiva! Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco!

  • @amsbaia
    @amsbaia 2 ปีที่แล้ว +2

    Ótima explicação professor!

  • @camilescotti5392
    @camilescotti5392 2 ปีที่แล้ว

    Muito Esclarecedor! Obrigada por compartilhar seu conhecimento.

  • @auxiliadoralarre5669
    @auxiliadoralarre5669 2 ปีที่แล้ว

    Excelente explicação. Obrigada professor Gabriel

  • @rafaeljuris3601
    @rafaeljuris3601 ปีที่แล้ว

    Nota 10 gabriel vc é o melhor...

  • @elainerochamenezes981
    @elainerochamenezes981 2 ปีที่แล้ว

    Ótima explicação, parabéns!

  • @viagemidealmotos
    @viagemidealmotos 2 ปีที่แล้ว

    Muito obrigado pela explicação

  • @TheTiago18041992
    @TheTiago18041992 ปีที่แล้ว

    No Brasil as leis mais complicam do que explicam é complicado

  • @eduardojunior9205
    @eduardojunior9205 2 ปีที่แล้ว

    Ganhou um inscrição. Ótima didática. Único vídeo que me ajudou nessa questão.

  • @marielygoncalves7989
    @marielygoncalves7989 4 วันที่ผ่านมา

    Tenho uma dúvida, empresa isenta e imune se comprar fora do Estado tem que pagar difal?

  • @manoelantoniosilvaneto7754
    @manoelantoniosilvaneto7754 2 ปีที่แล้ว +2

    melhor explicação que já vi a respeito do difal.

  • @fabriciomenezescontador5579
    @fabriciomenezescontador5579 2 ปีที่แล้ว +1

    Excelente explicação 👏🏻

  • @beatrizferreirabarros2880
    @beatrizferreirabarros2880 2 ปีที่แล้ว +2

    Excelente explicação e didática !

  • @rodrigomachado8772
    @rodrigomachado8772 2 ปีที่แล้ว

    Excelente explicação como sempre!!!

  • @ramayanacastro9940
    @ramayanacastro9940 ปีที่แล้ว

    Muito obrigada, elucidou a minha dúvida!

  • @lurangel329
    @lurangel329 2 ปีที่แล้ว +1

    Excelente professor 👏👏

  • @michelealcantara387
    @michelealcantara387 หลายเดือนก่อน +1

    👏

  • @Mariatatiely
    @Mariatatiely 2 ปีที่แล้ว +3

    em um País sem segurança jurídica, não me surpreenderia o princípio da anterioridade ficar apenas no papel para quando for útil ao judiciário. ´

  • @joaovictorlopes5927
    @joaovictorlopes5927 2 ปีที่แล้ว +1

    Explicação exelente!
    Só fico cada vez mais triste com essa palhaçada no país.

  • @josias820
    @josias820 ปีที่แล้ว

    Muito bom

  • @davidpires1861
    @davidpires1861 2 ปีที่แล้ว +9

    Fala prof! Importante observação feita em relação aos princípios da anterioridade (anual e noventena). Na minha opinião, acredito que eles vão pacificar o entendimento no sentido de que não houve instituição ou majoração de tributo, mas apenas regulação de matéria tributária, sob a justificativa de que o princípio da anterioridade teria como sinônimo o princípio da “não surpresa”. Concordando ou não, acho que eles podem querer argumentar algo do tipo. Vamos ver …

  • @aryanashastrimariavanuzia9787
    @aryanashastrimariavanuzia9787 2 ปีที่แล้ว

    Ótima explicação!

  • @julionogueira7113
    @julionogueira7113 2 ปีที่แล้ว

    Explicação precisa!

  • @marcelostoeberl7554
    @marcelostoeberl7554 ปีที่แล้ว

    Muito bem explicado.

  • @marcelocontador2935
    @marcelocontador2935 2 ปีที่แล้ว

    Bom dia, esta foi a melhor explicação que assisti sobre o DIFAL. muito obrigado - ganhou mais um inscrito.

  • @Fepassos1
    @Fepassos1 ปีที่แล้ว

    Boa noite! Parabéns pela explicação.
    Tá complicado para os contribuintes.

  • @felipesantana4779
    @felipesantana4779 ปีที่แล้ว

    Alguma novidade sobre o assunto

  • @andreabreu1748
    @andreabreu1748 ปีที่แล้ว

    Comprei uma mercadoria e a sefaz am esta cobrando esse imposto. Sou consumidor final e estão cobrando mais de 500 reais, inclusive com multa, existe uma maneira de recorrer ao não pagamento do imposto? E se formos obrigados a pagar, serei eu ou o fornecedor que deverá arcar com esse icms difal? Incrível como isso parece ter sido criado pra ferrar com o comércio eletrônico, as mercadorias que comprei sequer existem no comércio local.

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      Se você for consumidor final contribuinte, quem irá recolher o DIFAL será você. Caso seja consumidor final não contribuinte, o DIFAL já foi recolhido pelo vendedor e você arcou com o ônus, que foi embutido no preço do produto.

  • @escritorioalvorada6808
    @escritorioalvorada6808 2 ปีที่แล้ว +1

    Ótima explicação, parabéns! Agora nos resta esperar pra ver o que vai acontecer, difícil essa incerteza, como tu disse professor, aguardemos as cenas dos próximos capítulos, rsrs... Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.
    Abraço

  • @leonardocasaril4339
    @leonardocasaril4339 2 ปีที่แล้ว +5

    Ficou a dúvida, independente de quando realmente iniciar a cobrança, como fica a situação das empresas optantes pelo simples nacional que vendem para outros estados. Será cobrado DIFAL destas empresas também?

    • @caioferreira6066
      @caioferreira6066 2 ปีที่แล้ว +2

      Não, o PL que alterava a LC 123/2006 não foi aprovada, com isso, com isso a LC complementar 190 não afeta as empresa optantes pelo Simples Nacional

    • @elizabethzamarian9972
      @elizabethzamarian9972 2 ปีที่แล้ว +1

      Não muda exatamente nada em relação ao simples Nacional, essa Lei complementar não faz menção ao simples Nacional.

    • @LeticiasAbreu
      @LeticiasAbreu 2 ปีที่แล้ว

      Que ótimo, então empresa SN na operação de venda para fora do Estado e para não contribuinte, não paga Difal.

  • @hellensouzaleite
    @hellensouzaleite ปีที่แล้ว

    Quando o consumidor final e simples Nacional (é dispensado da obrigação de recolher difal) o emitente também tem que recolher por ele?

  • @marquinhochaves3432
    @marquinhochaves3432 2 ปีที่แล้ว +1

    Alguns estados estão entendendo que a Lei complementar 190/2022, inclui também as empresas do simples nacional. Teria como fazer um vídeo sobre esta matéria. Seria muito útil, até mesmo como fonte para os postos fiscais destes estados.

  • @elainemagalhaesalmeida7753
    @elainemagalhaesalmeida7753 10 หลายเดือนก่อน

    Você têm dúvidas de Legislação? Se torne membro da Comunidade Contábil Brasil! ⚖
    É gratuito! 😀🥰 Junte-se a outros membros e conecte-se ao mundo Contábil!

  • @OBERROdaFormiga
    @OBERROdaFormiga 2 ปีที่แล้ว

    Oi Gabriel. Muito instrutivo o seu vídeo. Porém fiquei na dúvida: empresas do Simples Nacional que compram de outro estado que tem alíquota menor, para revenda, tem que pagar o Difal? Obrigado.

  • @jbtpeixe
    @jbtpeixe 2 ปีที่แล้ว +1

    Muito bem explicado.Parabéns pelo vídeo. Vc poderia fazer um falando se o MEI que é optante do Simples Nacional ou empresa optante do Simples nacional, estão inclusos ou se não fazem parte dessa alteração, pois até então, optante do Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento do DIFAL nas saídas de mercadorias para consumidores finais não contribuintes do ICMS localizado em outra unidade federada, por força da decisão proferida pelo STF da ADI 5464.

    • @mateusbegnami5969
      @mateusbegnami5969 2 ปีที่แล้ว

      Como Simples Nacional não haverá mudanças!

  • @brunoferreira6747
    @brunoferreira6747 2 ปีที่แล้ว +9

    Ótima explicação, Mestre! Atualmente, diversos Estados já cobram esse DIFAL desde 2015 para uso e consumo no caso dos contribuintes e PF, independente da existência da LC de 2022. Você acha que a publicação dessa Lei Complementar daria força para o cancelamentos de autos dos períodos anteriores pelo Fisco?

    • @FredMaxLima
      @FredMaxLima 2 ปีที่แล้ว +1

      Aqui em Minas o Estado pegou geral, cobrando desde 2015. O problema é que cobram DIFAL mesmo de mercadoria para revenda, que chamam de "Antecipação" quando a nota vem com 4% ou 12%...

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      Não. O STF entendeu que as leis estaduais que preveem o DIFAL desde a EC 87 de 2005 não são inconstitucionais por estarem em consonância com a referida emenda, faltando apenas as normais gerais. Nesse caso, na ausência de normas gerais de competência federal, as normas específicas estaduais são eficazes até a vigência da decisão do Supremo, que modulou os efeitos para o início de 2022. Ou seja, o DIFAL cobrado até 31/12/2021 não poderá ser discutido.

  • @xStephano1
    @xStephano1 2 ปีที่แล้ว

    Olá, ótimo video, muito instrutivo. Sou de ume empresa de lucro real e já realizamos o difal, no meu caso permaneço seguindo da maneira de sempre, correto? Acredito que o foco sejam as simples nacionais

  • @lilianecamara75
    @lilianecamara75 4 หลายเดือนก่อน

    Alguém sabe a base legal para o difal?

  • @deborahcristina8389
    @deborahcristina8389 2 ปีที่แล้ว

    Como fica no caso de empresas do simples enquadradas no anexo II, que vende para Pf de outro estado?

  • @lucasfaria5056
    @lucasfaria5056 2 ปีที่แล้ว +2

    Bom dia Prof. me tira uma duvida!
    A empresa que trabalho faz esse recolhimento de DIFAL de mercadoria que entra e sai desde 2015, você acha que com essa suspenção do STF e criação da LC 190/2022, nós conseguimos reaver os valores pagos nos anos anteriores?

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      Não. O STF entendeu que as leis estaduais que preveem o DIFAL desde a EC 87 de 2005 não são inconstitucionais por estarem em consonância com a referida emenda, faltando apenas as normais gerais. Nesse caso, na ausência de normas gerais de competência federal, as normas específicas estaduais são eficazes até a vigência da decisão do Supremo, que modulou os efeitos para o início de 2022. Ou seja, o DIFAL cobrado até 31/12/2021 não poderá ser discutido.

  • @klausmarques5933
    @klausmarques5933 2 ปีที่แล้ว

    Mas, é apenas para não contribuinte ou pata todas cobranças de difal que as cobranças estão suspensas?

  • @gutonog7939
    @gutonog7939 2 ปีที่แล้ว

    as empresas já pagam o Difal faz muito tempo, senão não conseguem vender para não contribuintes de outros estados.

  • @miguelzinho2019
    @miguelzinho2019 2 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns professor pelo conteúdo,professor quando faço uma venda de SP para GO eu gero uma guia e pago o difal,em 2022 devo continuar o mesmo processo? E caso não tenha eu devo recolher os 18% de SP?

    • @Vivaozoom
      @Vivaozoom 2 ปีที่แล้ว

      Suspenso de momento..orientamos os clientes a não pagarem ate no mínimo 90 dias

  • @luanam3902
    @luanam3902 2 ปีที่แล้ว +1

    Vale para todos os regimes tributários?

  • @noobsaibot2775
    @noobsaibot2775 2 ปีที่แล้ว +2

    O que foi pago de difal desde 2015 será restituído ou compensado ao contribuinte?!

    • @elizabethzamarian9972
      @elizabethzamarian9972 2 ปีที่แล้ว +1

      O ideal é contratar um advogado e entrar com um processo.

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      Não. O STF entendeu que as leis estaduais que preveem o DIFAL desde a EC 87 de 2005 não são inconstitucionais por estarem em consonância com a referida emenda, faltando apenas as normais gerais. Nesse caso, na ausência de normas gerais de competência federal, as normas específicas estaduais são eficazes até a vigência da decisão do Supremo, que modulou os efeitos para o início de 2022. Ou seja, o DIFAL cobrado até 31/12/2021 não poderá ser discutido.

  • @antoniovieito8654
    @antoniovieito8654 ปีที่แล้ว

    Olá prof. Sou MEI do RJ e só vendo para pessoas físicas de outros estados. Terei que pagar o DIFAL?

  • @flaviogama2179
    @flaviogama2179 2 ปีที่แล้ว

    Professor, bom dia. E nesse primeiro ex que fez, quando uma empresa vende matéria prima pra outra empresa. Tipo uma indústria pra outra ou mercadoria para revenda, não tem DIFAL? Difal quando a "mercadoria" n for usada em uma operação subsequente

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      DIFAL só incide em operações interestaduais para CONSUMIDOR FINAL. Indústria comprando insumo não caracteriza consumidor final logo não há o que se falar em DIFAL.

  • @b0bgeneric
    @b0bgeneric 2 ปีที่แล้ว

    Professor, Na situação de empresa vendedora, como saber se meu destinatário é um consumidor final ou contribuinte?

  • @Nataliaaacioly
    @Nataliaaacioly 2 ปีที่แล้ว

    estou com um dúvida. o meu caso não foi abordado ai. eu tenho uma empresa em Pernambuco de Tratamento de residuos, uma ME, não contribuinte de ICMS, que comprou um maquinário em Algasos, e teve que pagar o DIFAL. estou pagando parcelado. A maquina foi faturada em dezembro e estou pagando parcelado. É devido?

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      Você é consumidor final não contribuinte, logo, o DIFAL foi (ou deveria ter sido) recolhido pelo fornecedor do maquinário (contribuinte) e você arcou com o ônus, que foi embutido no preço do produto.

  • @LunaIleusis
    @LunaIleusis 2 ปีที่แล้ว

    Uma dúvida que surge nisto tudo... Se a LC 190 passa a vigorar a partir de XX tempo, então a partir de 01/22 o recolhimento é suspenso?

  • @willianjosenunescarneiroda2286
    @willianjosenunescarneiroda2286 ปีที่แล้ว

    Olá!!! o valor do Difal pago pelo comprador contribuinte deve compor o valor dos estoques?

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      ICMS é tributo recuperável, então é excluído das compras líquidas e, consequentemente, não vai para estoque. A parcela "DIFAL" não muda a característica recuperável do tributo.

  • @vita.solaris127
    @vita.solaris127 ปีที่แล้ว

    O que esperar do DIFAL Simples na atual proposta de reforma tributária de Haddad ?

    • @contabilidadefacilitada
      @contabilidadefacilitada  ปีที่แล้ว

      Por enquanto não temos novidades. Qualquer atualização, traremos aqui. ;)

  • @bellaleites
    @bellaleites 2 ปีที่แล้ว

    perfeito

  • @davinobre1274
    @davinobre1274 2 ปีที่แล้ว

    Se essa lei 190/22 veio para complementar a EC 87/15, e que essa EC não teria mudança a partir de 2019 (mantendo o 100% para o estado destino), então na prática, a 190/22 chega agora, mas não muda nada... é isso mesmo?

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว +1

      Exato. Na prática, essa LC 190/22 apenas dispõe sobre as normas gerais do DIFAL, regulamentando o que já vem sendo feito pelas leis específicas estaduais. A polêmica encontra-se no "atraso" na sua publicação, que acabou ensejando dúvida sobre a eficácia ou não das referidas leis estaduais a partir da vigência da decisão do STF, ou seja, a partir de janeiro de 2022.

  • @MrMarcelinho75
    @MrMarcelinho75 2 ปีที่แล้ว

    Gabriel não está criando um novo imposto a Lei Complementar 190/2022 e apenas regulamenta a forma de cobrança de um que já existe, não é mesmo?

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      Em tese, cria-se uma nova relação jurídica no caso de venda para consumidor final não contribuinte (Estado A cobrando DIFAL de vendedor do Estado B). Esse é o ponto que vem sendo debatido no Supremo.

  • @renataassis2067
    @renataassis2067 2 ปีที่แล้ว

    Bom dia Professor! Quando a venda é para órgão publico a cobrança do DIFAL deve ser realizada normalmente?

    • @hellensouzaleite
      @hellensouzaleite ปีที่แล้ว

      Tem que consultar no Sintegra pra saber se é contribuinte ou não, normalmente não costuma ser

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      Órgão público, salvo alguma exceção bizarra, é consumidor final não contribuinte. Logo, o DIFAL deve ser recolhido pelo vendedor.

  • @edugabriel2201
    @edugabriel2201 ปีที่แล้ว

    Essa lei esta valendo em 2023?

  • @elizabethzamarian9972
    @elizabethzamarian9972 2 ปีที่แล้ว

    Resumindo tudo isso, a LC 190/22 veio regulamentar a EC 07/15 ?

    • @Vivaozoom
      @Vivaozoom 2 ปีที่แล้ว

      Sim , só isso.

    • @exatascontabilidade6016
      @exatascontabilidade6016 2 ปีที่แล้ว +2

      @@Vivaozoom então não muda nada, em questão de calculos simplesmente so pra reguilamentar a lei,?

    • @elizabethzamarian9972
      @elizabethzamarian9972 2 ปีที่แล้ว

      @@exatascontabilidade6016 sim.

  • @FredMaxLima
    @FredMaxLima 2 ปีที่แล้ว

    O problema é que cobram DIFAL mesmo de mercadoria para revenda, que chamam de "Antecipação" quando a nota vem com 4% ou 12%... Aqui em MINAS é assim.

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      São coisas distintas. DIFAL é uma coisa e antecipação é outra. DIFAL incide somente em operações destinadas a consumidores finais. Já antecipação é uma espécie de "pedágio" para mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização.

    • @FredMaxLima
      @FredMaxLima ปีที่แล้ว

      @@pedro.bittencourt.telecom Sim mas no final os valores são os mesmos né? À alíquota aplicada sobre difal é a mesma sobre antecipação...

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      @@FredMaxLima Não tem nem como fazer essa correlação. São institutos totalmente distintos que incidem em operações diferentes (consumidor final X comercialização ou industrialização). DIFAL depende unicamente da diferença entre a alíquota interna da mercadoria e a alíquota interestadual que incidiu sobre ela. Já a antecipação possui regras e valores específicos que variam de Estado para Estado e dependem de inúmeros fatores. Se você comprar um celular para uso próprio e pagar um DIFAL que seja equivalente a uma antecipação paga por um comerciante que comprou o mesmo celular para revenda é mera coincidência. :)

    • @FredMaxLima
      @FredMaxLima ปีที่แล้ว

      @@pedro.bittencourt.telecom Sim sei que são coisas diferentes mas aqui em Minas Gerais se vc comprar de fora do Estado produto que não seja substituição tributária, vc paga 7,32% seja pra uso próprio ou pra revenda, será essa mesma alíquota. O Estado aqui chama isso de Antecipação mesmo não sendo substituição tributária.

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      @@FredMaxLima Eu teria que dar uma lida no RICMS de MG, mas diria que é algo muito estranho pois 1) não se cobra atencipação em operações para consumidor final e 2) nunca vi um DIFAL de 7,32% pois as alíquotas internas e interestaduais não são "quebradas", então o percentual é sempre "cheio". Enfim, acho que foi uma discussão construtiva. Espero que tenha ajudado para uma melhor compreensão. :)

  • @joseaa411
    @joseaa411 ปีที่แล้ว +1

    Professor, começa o vídeo falando que foi aprovado em primeiro lugar no seu concurso!!! Pra quem não lhe conhece já saber que o senhor é foda!!! Tem que explorar isso, é mérito seu!!!

  • @andrebruscao6120
    @andrebruscao6120 ปีที่แล้ว

    Mais um golaço do Paulo Guedes e do bozo, super liberais conservadores

  • @samuelmartinsplay
    @samuelmartinsplay 2 ปีที่แล้ว

    Comenta essa questão @gabrielrabelo

    Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-MS
    Conforme as disposições constitucionais pertinentes à circulação de mercadorias, sobre uma operação com mercadorias em que o estado de São Paulo venda para consumidor do estado do Mato Grosso do Sul um aparelho celular
    A
    - incidirá somente a alíquota interna do estado do Mato Grosso do Sul, tendo em vista que o consumidor está localizado em seu território.
    B
    - incidirá a alíquota interestadual, mas o diferencial de alíquota será devido ao estado de São Paulo, tendo em vista que o estabelecimento contribuinte está localizado em seu território.
    C
    - incidirá a alíquota interestadual, mas o diferencial de alíquota será devido ao estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que o consumidor está localizado em seu território.
    D
    - incidirão a alíquota interestadual e a alíquota interna.
    E - não incidirá o ICMS, tendo em vista que a operação se deu entre contribuinte e não contribuinte do imposto.

    • @pedro.bittencourt.telecom
      @pedro.bittencourt.telecom ปีที่แล้ว

      Operação interestadual para consumidor final, logo, alíquota interestadual para origem (SP) e DIFAL para o destino (MS). Opção C.

  • @vanessadias9587
    @vanessadias9587 2 ปีที่แล้ว

    Ótima explicação.