A prescrição e decadência tributárias | Professor Claudio Borba - Direito Tributário
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- เผยแพร่เมื่อ 9 ก.พ. 2025
- Estes importantes institutos jurídicos que são causa de extinção do crédito tributário causam algum temor por parte daqueles que não conhecem o assunto pois o mesmo é revestido de uma aparente complexidade.
São conceitos fundamentais para quem estuda o Direito tributário, qualquer que seja seu objetivo e para quem lida com este ramo do direito no seu dia a dia.
Neste contato vamos desmistificar estes conceitos, de forma didática e profunda para que não reste dúvida sobre a matéria.
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Isso não é uma aula não, é um espetaculo.Incrível.
❤👏🙌🏻gratidão!
Aula sensacional, obrigada prof.
Grande professor, aulas fenomenais como sempre.
Que aula foi essa, senhores???? Sensacional!!!!
Parabéns!
Bom dia, Borba excelente aula. Agora nunca esquecerei prescrição e decadência. Um abraço do tamanho do Rio Grande do sul.
Obrigado Acyr. Um forte abraço.
Muito bom, MESTRE obrigado 👍😎 Aulaço onde eu acho as aulas anteriores?
Obrigado João. Dá uma olhada aqui no meu canal. Tem alguns vídeos disponíveis. Estou montando um curso bem completo. Em breve trarei mais detalhes.
Já assisti quase todos só falta um.😂😂😂 Mas blz aguardarei as novidades!!!
Uma excelente explicação. Obrigado professor.
Aula incrível, professor! Parabéns pela didática, é realmente um dom conseguir deixar os assuntos tão claros!
Decadência= prazo dado para extinção do dever de lançar o crédito tributário.
Prescrição= prazo dado para extinção do direito de cobrar o devido crédito.
Professor Claudio Borba sua aula é excelente, mas acompanho qualquer aula sempre com o código e no Código de Processo Civil o artigo 219 NÃO existe o §5º; existe somente Art.219 caput e parágrafo único.
O que possui o parágrafo 5 eh o CPC de 1973. Mas essa regra de o juiz poder declarar de ofício a prescrição permanece no NCPC.