QUEM TEM O DIREITO DE USAR ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS?

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  • เผยแพร่เมื่อ 8 ก.ย. 2024
  • A hipótese não é comum, mas quando acontece causa muita polêmica, por isso merece adequado entendimento para que o condomínio e o síndico possam atuar sem causar problemas ou ter a questão judicializada.
    É uma situação constrangedora para síndico e o condomínio resolverem.
    Imaginemos que o proprietário de uma unidade, por contrato particular de locação, alugue seu imóvel e continue a utilizar as áreas comuns do condomínio para lazer (piscina, salão de festas, entre outros).
    E o faz escorado no entendimento de que, sendo proprietário e locador, não transmitiu ao inquilino ou locatário o seu direito de propriedade, razão que entende suficiente para continuar a frequentar as áreas comuns.
    Em contrapartida, o condomínio, legalmente representado pelo síndico, alega que houve transmissão da posse, razão limitativa do direito de propriedade, pois esta transmissão da posse e do uso do imóvel locado confere agora ao locatário, com exclusividade, o direito de uso das áreas comuns.
    Encurtando, o proprietário que aluga sua unidade pretende continuar a usufruir das áreas comuns sem que resida no condomínio, fazendo surgir a contrariedade já que o síndico afirma que ao locatário ou inquilino pertence o direito de uso das áreas comuns.
    Condomínio Descomplicado
    / condominio.descomplicado
    / descomplicado.condominios
    t.me/secretoco...
    condominiodesc...
    #síndico #condomínio #condominiodescomplicado #gestaocondominial #decomplicandoosíndico

ความคิดเห็น • 1

  • @averdadeliberta6878
    @averdadeliberta6878 ปีที่แล้ว +1

    @Condomínio Descomplicado
    Doutor, por favor me ajude!
    Moro há 12 ou 13 anos num condomínio. Desde que cheguei no prédio em que moro, as áreas de acesso aos apartamentos continham cadeiras, mesinhas, vasos decorativos etc.
    Durante a pandemia os calçados ficaram fora nesses corredores e até pouco tempo também.
    Ano passado, trouxe da casa de minha falecida mãe, uma cadeira aclopada com uma mesinha para telefone.
    Liguei para o síndico para pedir permissão para subir com ela, devido ao horário, mas para minha surpresa ele me deu um sonoro NÃO! Porém, não foi a respeito do horário, mas a respeito da colocação da cadeira na área que dá acesso ao AP que moro.
    Eu respondi a ele que iria colocar a mesa, porque todos tinham alguma coisa, e perguntei por que só eu não poderia? Inclusive já havia uma cadeira simples e um arranjo colocado por uma vizinha do mesmo andar que eu na área de acesso a nossos Aps.
    Conversei com ela sobre a atitude do síndico e ela me disse pra eu não ligar e por a mesa.
    Acontece, que a minha atitude, parece ter ficado intalada na garganta do síndico e quando é agora no dia 30 de dezembro de 2022, ele mandou o zelador colocar por debaixo da minha porta um comunicado que diz: Senhores condomínos, de acordo com o código civil, corredores é área nos termos do artigo 1.355 do Código Civil, que prevê de forma expressa " são direitos do condominos_II) usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contando que não exclua a utilização dos demais compossuidores. Desse modo, a área de acesso aos apartamentos não é destinada à colocação de calçados ou qualquer objeto de uso privado...me dando um prazo até dia 30/12/2022.
    Nesse mesmo dia, subir andar por andar, verifiquei que alguns andares tinham sido retirados alguns objetos, mas mantidos ou colocados outros, como arranjos, um colocado suspenso na parede, sapateiras emprovisadas para por os calçados que já estavam lá e até bicicleta.
    infantil.
    Então postei no grupo do condomínio que tiraria o meu objeto privado, quando todos tirarassem os seus.
    Todo problema começou quando resolvi por também o objeto que lhe falei acima.
    Me sinto vítima de perseguição por algumas razões que não cabe aqui falar.
    A cadeira é usada por quem quiser e eu faço uso sempre que saio com minha filha asperger. Ela chega muitas vezes cansada, porque dormiu mal, porque o remédio não fez efeito direito à noite ou está enjoada, tonta...enfim, ponho ela sentada até abrir a porta.
    O doutor poderia me explicar se o artigo acima me obriga a retirar o objeto em questão?
    Volto a repetir, todas as áreas de acesso sempre tiveram objetos colocados por algum morador há anos A proibição começou comigo.
    O que faço?
    Por favor, me oriente!