Boa tarde! Ao lançar a nota fiscal fora do estado no meu sistema coloquei Aliquota Interna como 12% sendo o correto 18% gerei a guia de mandei para o cliente, ele pagou a menor. É agora como faço para corrigir? Posso fazer uma guia complementar? tem problema deixar da forma que esta. Me ajudem. Obgda
Oi Natália. Meu curso ESPECIALISTA EM ICMSST abre inscrições no próximo dia 29/06, durante minha Oficina de Cálculo do ICMS ST. Pra participar gratuitamente da Oficina é só se inscrever no link bit.ly/42SqTtn
Tenho uma dúvida em situações em que o cliente pessoa física (não contribuinte) é de outro estado, mas compra presencialmente na loja. Há de se falar em diferencial de alíquota? Na legislação do Maranhão não deixa claro sobre isso.
Excelente conteudo, eu quebro a cabeça com isso a bastante tempo, e embora ja tivesse noção de como funciona, ainda estava confuso. Seu video exclareceu tudo, muito obrigado.
Os melhores vídeos que já encontrei somente ICMS. A legislação é muito complexa e tudo que envolve icms, vejo que é feito +- pelos contabilistas. Não temos onde fazer consultas mais assertivas. Adorei o canal.
Uma Duvida: nas operações de FRETE (CTe) que a mercadoria seja destinada ao consumo, eu pago o diferencial de Alíquotas sobre o frete tbm? (OTIMO VIDEO)
Vc poderia falar sobre como apurar o diferencial de alíquotas na entrada? Aquele q se faz na apuração mensal e q vai pra GIA aqui no estado de SP.. Obrigado..
2 ปีที่แล้ว +2
Oi Daniel, uma ótimo sugestão para um novo vídeo. Não esquece de clicar no sininho para acompanhar as novas publicações. Assim que der faço um com a sua solicitação.
Parabéns pela explicação! Uma dúvida, quando a mercadoria entra com o CFOP 1407 há obrigatoriedade de recolher o Difal?
ปีที่แล้ว
Obrigada Danilo. Certeza que se refere ao 1407? Porque ele é utilizado em operações internas e, nelas, não incide Difal. Agora, se estiver falando do 2407 a resposta é não. Se o Difal foi integralmente retido pelo emitente da nota, como substituto tributário, não haverá mais recolhimento a ser feito.
@ Era o 2407 mesmo, obrigado pela resposta. A empresa que está comprando a mercadoria para consumo st deve solicitar o comprovante de pagamento do Difal, e caso a empresa remetente não tenha pagado o imposto o destinatário deve recolher?
Eliane, minha dúvida é: mesmo eu, remente, não sendo importador nem industrial fabricante, devo reter ICMS ST nas operações interestaduais com contribuintes quando a finalidade do comprador é a comercialização?
ปีที่แล้ว
Oi Daniel. Se houver protocolo entre seu estado e o de destino para a mercadoria comercializada, sim.
Então se eu comprar queijo por exemplo em MG sendo MEI para vender em SP eu pago ou não pago esse diferencial?
ปีที่แล้ว
O diferencial de alíquotas nas aquisições para revenda não incide em todos os estados Wellington. Nao é uma previsão da lei Kandir, mas está autorizado na lei complementar 123. Teria que verificar se seu estado instituiu.
boa tarde, por favor, existe diferecial de aliquota, na venda de mercadoria cfop 6.910 - bonificacao?
2 ปีที่แล้ว
Depende Solange. Se a mercadoria adquirida que deu origem ao bônus é para comercialização, não (neste caso se verifica eventual incidência da ST). Agora se estiver sendo adquirida por não contribuinte, incidirá o Difal partilha. Confirme em seu estado, porque normalmente todos tributam a bonificação
Qual guia recolhe Difal? E qual prazo para pagamento em MG??
2 ปีที่แล้ว +1
Depende Luana. Existe o Difal devido pelo destinatário contribuinte, em que normalmente se recolhe o imposto por documento de arrecadação interno, exite também o DIFAL-ST, devido pelo remetente, e em que se recolhe por GNRE com código de receita de substituto tributário (ou por documento interno pelo substituído, na qualidade de subrogado quando o substituto não cumpre a obrigação), e por fim tem também o Difal para não contribuinte, devido pelo remetente, e normalmente recolhido por GNRE, mas com outro código de receita,específico. Quanto a qual o código de receita em MG, seria necessário consulta a legislação do estado, ou a Sefaz/mg para se informar, mesma coisa em relação ao prazo de pagamento.
🚀🚀 muito bom
Cada estado calcula o diferencial de alíquota das entradas de uma forma?
Excelente explanação, muitos profissionais tem essa dúvida.
Obrigado por esclarecer esse tipo dúvidas, continue sendo essa profissional!!!
Eu que agradeço por acompanhar nosso canal.
Eu já ficando fera nisso com suas explicações.
Opaaaa, tamo junto 😉
Preciso calcular o ICMS ANTECIPADO INDUSTRIA / COMERCIO, em uma NF de compra, tem alqum exemplo pratico?
Muito bom ! Adorei.... vou assistir mais dez vezes pra fixar !!!
Parabéns pela clareza nas explicações do tema!!!
Uma dúvida. Então quando o destinatário NÃO for contribuinte de ICMS, eu não somo o valor da ST na nota? Apenas informo na NF-e e faço o recolhimento?
Boa tarde! Ao lançar a nota fiscal fora do estado no meu sistema coloquei Aliquota Interna como 12% sendo o correto 18% gerei a guia de mandei para o cliente, ele pagou a menor. É agora como faço para corrigir? Posso fazer uma guia complementar? tem problema deixar da forma que esta. Me ajudem. Obgda
Eu estou apaixonada nos seus vídeos
Oi Natália. Meu curso ESPECIALISTA EM ICMSST abre inscrições no próximo dia 29/06, durante minha Oficina de Cálculo do ICMS ST. Pra participar gratuitamente da Oficina é só se inscrever no link bit.ly/42SqTtn
Tenho uma dúvida em situações em que o cliente pessoa física (não contribuinte) é de outro estado, mas compra presencialmente na loja. Há de se falar em diferencial de alíquota?
Na legislação do Maranhão não deixa claro sobre isso.
Excelente conteudo, eu quebro a cabeça com isso a bastante tempo, e embora ja tivesse noção de como funciona, ainda estava confuso.
Seu video exclareceu tudo, muito obrigado.
Eliane, parabéns sou fã do seu trabalho abração // Wailen
Claríssimo como sempre. Parabéns!!!
Obrigado 😃
Perfeito os esclarecimentos!!!
☺️☺️☺️☺️
Os melhores vídeos que já encontrei somente ICMS.
A legislação é muito complexa e tudo que envolve icms, vejo que é feito +- pelos contabilistas. Não temos onde fazer consultas mais assertivas. Adorei o canal.
Já está seguindo?
@rccontabilidadeeassessoria9237
Muito bom. Parabéns 👏😁
Obrigada 😃
Seus vídeos são maravilhosos. Parabéns!!
Obrigada Ana Maria 😘
Uma Duvida: nas operações de FRETE (CTe) que a mercadoria seja destinada ao consumo, eu pago o diferencial de Alíquotas sobre o frete tbm? (OTIMO VIDEO)
Muito bom, parabéns! Uma dúvida:
Muda algo quando o remetente ou destinatário é Simples ou MEI?
Vc poderia falar sobre como apurar o diferencial de alíquotas na entrada? Aquele q se faz na apuração mensal e q vai pra GIA aqui no estado de SP.. Obrigado..
Oi Daniel, uma ótimo sugestão para um novo vídeo. Não esquece de clicar no sininho para acompanhar as novas publicações. Assim que der faço um com a sua solicitação.
O contribuinte substituído vai ter direito a aproveitar o crédito de ICMS pago pelo substituto quando da entrada da mercadoria ?
Parabéns pela explicação! Uma dúvida, quando a mercadoria entra com o CFOP 1407 há obrigatoriedade de recolher o Difal?
Obrigada Danilo. Certeza que se refere ao 1407? Porque ele é utilizado em operações internas e, nelas, não incide Difal. Agora, se estiver falando do 2407 a resposta é não. Se o Difal foi integralmente retido pelo emitente da nota, como substituto tributário, não haverá mais recolhimento a ser feito.
@ Era o 2407 mesmo, obrigado pela resposta. A empresa que está comprando a mercadoria para consumo st deve solicitar o comprovante de pagamento do Difal, e caso a empresa remetente não tenha pagado o imposto o destinatário deve recolher?
Eliane, minha dúvida é: mesmo eu, remente, não sendo importador nem industrial fabricante, devo reter ICMS ST nas operações interestaduais com contribuintes quando a finalidade do comprador é a comercialização?
Oi Daniel. Se houver protocolo entre seu estado e o de destino para a mercadoria comercializada, sim.
Quando a mercadoria é ST e o destinatário compra para uso o cálculo difal é por dentro?
O cálculo do DIFAL para contribuinte é com base dupla
Então se eu comprar queijo por exemplo em MG sendo MEI para vender em SP eu pago ou não pago esse diferencial?
O diferencial de alíquotas nas aquisições para revenda não incide em todos os estados Wellington. Nao é uma previsão da lei Kandir, mas está autorizado na lei complementar 123. Teria que verificar se seu estado instituiu.
boa tarde, por favor, existe diferecial de aliquota, na venda de mercadoria cfop 6.910 - bonificacao?
Depende Solange. Se a mercadoria adquirida que deu origem ao bônus é para comercialização, não (neste caso se verifica eventual incidência da ST). Agora se estiver sendo adquirida por não contribuinte, incidirá o Difal partilha. Confirme em seu estado, porque normalmente todos tributam a bonificação
Qual guia recolhe Difal? E qual prazo para pagamento em MG??
Depende Luana. Existe o Difal devido pelo destinatário contribuinte, em que normalmente se recolhe o imposto por documento de arrecadação interno, exite também o DIFAL-ST, devido pelo remetente, e em que se recolhe por GNRE com código de receita de substituto tributário (ou por documento interno pelo substituído, na qualidade de subrogado quando o substituto não cumpre a obrigação), e por fim tem também o Difal para não contribuinte, devido pelo remetente, e normalmente recolhido por GNRE, mas com outro código de receita,específico. Quanto a qual o código de receita em MG, seria necessário consulta a legislação do estado, ou a Sefaz/mg para se informar, mesma coisa em relação ao prazo de pagamento.
@ obrigada!!!