ICMS Diferencial de Alíquota - Não contribuinte
ฝัง
- เผยแพร่เมื่อ 14 ต.ค. 2024
- O contador Albert Jônatas, da AJ Soluções Contábeis & Tributárias, nesse vídeo explica como funciona a apuração e recolhimento do ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PARA NÃO CONTRIBUINTE, trazendo as principais características desta nova sistemática de recolher o ICMS.
Gostou? Aproveite deixe seu comentário, sugestões de temas, faça sua pergunta e não esqueça de compartilhar.
Me siga no meu Instagram pessoal: Albertcontador.aj ou através do meu site: HTTP://www.contadoralb... e entre em contato conosco para melhores informações! Fone: (96) 3222-4897/ whatsapp: (96) 98808-3568
Curta, compartilhe e deixe sua mensagem em nossa página no facebook:
/ ajsolucoesap
Acesse nosso site: HTTP://www.ajsolucoes....
Parabéns Albert e muito obrigado sua didática é nota 1000
Obrigado Anderson 👍
Neste vídeo a base de cálculo é a chamada "por fora" no vídeo ICMS - Difal consumidor final (Manicômio Tributário) a base de cálculo muda para "por dentro".
Conteúdo incrível!!! Trabalho no setor de faturamento e trabalhamos muito com vendas pelo E-commerce, esclareceu muito sobre o passo a passo a ser seguido.
Que bom Gabriel. Obrigado 🤝
Muito esclarecedor o vídeo, muito bom, parabéns.
Que bom 🙏
Parabéns pelo vídeo Albert.
Embora não tenha citado nesse vídeo, aprendi nas diversas leituras que fiz da emenda 87/2015 que, na condição de consumidor final, não contribuinte do ICMS em hipótese alguma caberia a mim o recolhimento do Difal, pois nesse caso o recolhimento dar-se-á pelo remetente. Art 155, 2°, VIII "b".
Isso mesmo a cobrança vai para o remetente caso ele não recolha
Boa noite, Albert! Obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
Bom dia. Obrigado 👏👏👏
Melhor explicação que já tive do assunto. Obrigada por dividir seu conhecimento. Muito grata.
Obrigado Kelly 🤝
Tenho que cobrar mais caro no produto para o destinatário consumidor final? Por exemplo, se sou de São Paulo e vendo para um distribuidor do Pará, vou pagar 7%. Agora, se eu for vender para um consumidor final, vou pagar 7% para o Estado de origem + o Difal para o Estado destino. Neste caso, preciso cobrar mais caro? Será que os vendedores levam isso em conta quando fazem uma venda para consumidor final?
Boa tarde, Albert
Gostaria de parabeniza- lo pelo conteúdo.
Não sei se já existe um vídeo, deste assunto, de como proceder no caso de contribuinte. Se não tiver, você poderia fazer um vídeo, explicando como funciona para o contribuinte, por favor.
Boa tarde. Obrigado 😊
Aqui no canal TH-cam tem vídeo sobre Difal contribuinte.
Boa.
Bom tarde Albert, Gostaria de um vídeo sobre as reduções de bases de cálculo do convênio 52/91.
Bom dia. Obrigado Joel 🤝
Muito bom
Boa tarde! Tem algum vídeo explicando apuração do ICMS normal e difal na mesma gia?
Não tenho. Tenho vários vídeos. Separando os temas.
Gostei do vídeo Albert, mas esse lance aí da alíquota interna eu ainda não entendi se aplica-se a alíquota geral, ou a alíquota específica do produto objeto da compra.
Obrigado 👍
Alíquota interna e aquela do consumidor final do estado de destino da mercadoria.
Alíquota interestadual e da origem (4%, 7% ou 12%)
Esse Difal é justamente a diferença da fatia do bolo do ICMS, entre o estado de origem e destino.
Teria alguma lei específica para DIFAL voltado para operações do ecommerce?
Sim, sempre bom consultar a legislação de origem e destino da mercadoria, como tb verificar suas particularidades, pq tem algumas exceções.
Sou obrigado a recolher o DIFAL quando vendo para consumidor final Isento?
Se nessa caso houver operação interestadual para consumidor final, Difal consumidor final.
Boa tarde. Em relação a Diferença de alíquota das empresas Optante pelo Simples Nacional, a Difal só incidirá nas mercadoria que a empresa destinará para uso / consumo e para o Ativo? ou o Ativo está isento ? ah! parabéns, você tem muito domínio do assunto.
Bom dia. Nesse caso, contribuinte optante pelo simples recolhe ICMS Difal. Tanto para mercadoria de uso e consumo, quanto para ativo. Obrigado
@ Agora fiquei confuso, na explicação acima havia entendido que o contribuinte do simples nacional não recolheria difal até o julgamento do STF.
A suspensão e do ICMS Difal consumidor final
Entendo que ativo e uso e consumo são destinos finais, então recolhe, mas se o destinatário for Simples Nacional o recolhimento está suspenso ou não?
Lá no minuto 17:25, o ICMS incidirá sobre o IPI? É isso mesmo?
Boa tarde. O remetente da mercadoria que paga o difal certo? Afinal uma pessoa física não vai recolher esse imposto. No caso o seu remetente de São Paulo, pagou o icms da operação própria dele que era os 4% e pagou a parte o icms difal que era de 14% certo??? E se fosse uma transportadora fazendo um frete interestadual em que o tomador seja não contribuinte... A transportadora faria o mesmo procedimento?
Bom dia. Sim, se o tomador do serviço de transporte for um não contribuinte a transportadora cobra o valor cheio e envia por DIFAL CONSUMIDOR FINAL para o Estado de destino.
Se os irmãos foram feitos para ajudar porque nós agride
M
Essa diferença se aplica produto tributado e St?
Sim Nilmara, pq não depende do produto ser ou não ST e sim se a operação é para consumidor final não contribuinte do ICMS, desde que haja diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto no Estado de destino do produto.
Quem paga a difal, é a empresa que compra ou a que envia? Vi um outro vídeo e dizia que no caso do simples nacional, é a empresa que envia que recolhe a difal.
Responde aí nobre quando ver.
Grato pelo seu trabalho aqui no TH-cam.
Pelo que entendi, quem paga é o consumidor final, já que o valor do DIFAL está incluso na compra, mas quem recolhe para a UF de destino é o remetente.
Opa , eu aqui de novo, no convênio 142/2018, fala quais os produtos/mercadorias, estão sujeitas a St certo. Quando ele diz isso, sujeita , quer dizer que " sim, já foi retido o ICMS assim que saiu da fábrica" . Ou "que esse produto já pode ter sido recolhido o ICMS , dependendo da legislação do Estado".
O convênio 142/2018 e a regra geral do ICMS ST entre os estados. Mas tb tem que consultar a legislação do estado de origem e destino do envio da mercadoria para verificar principalmente se e estado signatários para recolhimento do ICMS ST.
@ o assunto complicado esse ICMS St, burocrático , mas vamo lá.abraço
Olá professor, boa tarde! Quando faço uma venda interestadual (não contribuinte), e o ICMS FOI ANTECIPADO (ST), preciso recolher DIFAL pro estado de destino do mesmo jeito?
"Peralá" o valor do IPI é somado ao valor do produto, ou seja, o IPI compõem a base de calculo do icms interestadual e o icms difal? Caramba!
Sim