Professor, parabéns! Estou no 2° semestre de Direito. Estamos concluindo, o semestre com Dosimetria da pena. Achei muito complicado, mas comecei entender melhor com as suas explicações. Gratidão! Deus o abençoe!
Parabêns Paulo,gostaria de ter feito a minha faculdade de Direito Penal contigo,e não estaria aprendendo calcular a pena base agora. Seu conteúdo está sendo de suma importância para a minha carreira profissional. Deus te proteja e que continue trazendo os seus conhecimentos e fortalecendo os nossos, na esfera penal e outros.. Um abraço do amigo .
Aula excelente e sem nada a comentar. Meus parabéns mais uma vez. Obs: Um detalhe sobre as questões e decisões do STF e STJ sobre os maus antecedentes e a reincidência a priori é um tanto perturbador. Um instituto como a reincidência ao meu ver é bem mais maléfica que os maus antecedentes e mesmo assim a reincidência deixa de surtir seus efeitos logo mais passados os 5 anos após cumprimento da reprimenda e com isso o condenado volta a ter o status de réu primário tecnicamente. Ora, se é assim e assim deveria ser, por que razão um instituto bem mais benéfico como os maus antecedentes deve durar "AD ETERNUM"? Uma decisão errônea e que não cumpre o objetivo final que seria ressocializador. Muito pelo contrário, retira do ex-condenado todas as perspectivas de um futuro diferente e de um recomeço. Além de ser uma pena perpetua.
Que aula fantástica. Passei na OAB e estou buscando saber sobre a dosimetria porque o advogado precisa saber tanto quando o juiz. Muito show sua aula. Parabéns 👏👏
Muito obrigado, Vivian! Exatamente isso que você disse: "o advogado precisa saber tanto quando o juiz". Para complementar as aulas, indico meu novo e-book: Manual da Dosimetria da Pena. Você pode adquirir ele por meio deste link: hotm.art/Dosimetria
@@PauloHenriqueHelene Professor, estou no terceiro período e tenho afinidade com penal, com seus vídeos tenho aprendido bastante como esquematizar o conhecimento sobre cada ponto e já estou entendendo de cabeça toda a parte geral do CP (graças a seus vídeos, gratidão) Então gostaria de lhe fz uma pergunta, eu quero advogar.. atuar na área criminal da dinheiro hj em dia? Eu penso muito no financeiro e não sei mas suponho que civil/previdenciário da mais retorno, me da sua opinião por favor, muito grato desde já 🙏🏻
Assim como no primeiro vídeo, aula de uma hora sobre um assunto que em tese pode ser maçante, mas cuja aula passou voando. Aprendemos com enorme fluidez e, quando nos damos conta, a aula acabou. Excelente.
po, PH. Honestamente, você poderia abrir a aba de membros do canal... Muita gratidão! essas aulas estão me ajudando muito para formar bem. É um conteúdo de alto valor. Muito obrigado 🙏
Aula maravilhosa! Estava procurando uma que ensinasse como proceder ao cálculo da pena e achei. Muitíssimo obrigada! Nem nos livros, que tenho, encontrei como realizar o cálculo em caso de incidência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
@@PauloHenriqueHelene Professor, em relação às circunstâncias judiciais do 59, somente os motivos e o comportamento da vítima podem ser valorados positivamente ao réu?
Excelente, Alana! Você pode complementar seus estudos com meu Manual: hotm.art/ManualdeDosimetria Utilize o cupom "TH-cam" e ganhe 30% de desconto hoje.
Professor, esse cálculo apresentado no final ainda é utilizado? Estudo por uma doutrina onde a mesma apresenta um cáculo diferente aonde 1°) Diferença entre a pena minima e máxima 2°) transforma em dias essa diferença e multiplica por 1/6 ou 1/8 3°) com o resultado faço a transformação para anos e meses. Esse cálculo é o da pena base
Professor, nas consequências judiciais tem q pegar a pena maxima-minima e adicionar 1/8 para cada consequência? Pq meu professor ensinou pegar a pena mínima e nao a diferença
Professor, e se houver alguma circunstância que for positiva ao réu (por exemplo, ser réu primário, portador de bons antecedentes). Nesse caso se subtrai 1/8 correspondente a essa circunstância judicial?
Oii, Carolina! De acordo com esta técnica de cálculo, as circunstâncias judiciais positivas e neutras não diminuem a pena, pois já se parte do mínimo. Você só irá aumentar 1/8 a cada circunstância que for reconhecida como negativa pelo juiz.
Mestre, qualquer medida cautelar deferida em fase de procedimento administrativo que nem se quer gerou uma ação penal NÃO pode ser considerada como maus antecedentes então??? por exemplo : MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E PRISÃO PREVENTIVA E PRISÃO TEMPORÁRIA ??
Muito boa explicação!! Só fiquei com uma dúvida, quanto ao comportamento da vítima no 8° quesito... Se ela não contribuiu para o crime, então também não seria um fator negativo?
Existe alguma tese, informativo ou súmula que discorra sobre a circunstância "comportamento da vítima" nos crimes sexuais? Penso que seria muito fácil em grande parte deles aplicar favorecimento ao réu, tendo em vista o próprio machismo na sociedade brasileira.
Olá. Gostaria de um esclarecimento, seja do nobre professor, seja de alguém. Caso um agente tenha sido condenado por um crime de homicídio, com sentença e tudo, e existe um outro processo contra esse mesmo agente por porte ilegal de arma, cujo inquérito se desenrolou na mesma época do crime de homicídio, mas que ainda não foi sentenciado... Caso ele seja condenado por esse crime de porte ilegal, haverá a tese de maus antecedentes pelo crime de homicídio cuja condenação já transitou ou o crime novo teria que ter sido cometido após a condenação do primeiro para poder utilizar a antecedência? Obrigado.
É preciso se atentar ao tempo de cometimento do crime e da sentença condenatória transitada em julgado. Então vou exemplificar para você em três situações e espero te ajudar com a sua dúvida: Situação I: 1º crime cometido foi o de homicídio, que teve sentença condenatória transitada em julgado. Logo depois da sentença condenatória ele comete o 2º crime de porte ilegal de arma, dentro do prazo legal estabelecido pelo art. 64 do CP, haverá reincidência. Veja bem que aqui é o segundo crime cometido logo depois de sentença condenatória transitada em julgado em relação ao primeiro crime. Situação II: 1º crime cometido foi o de homicídio, logo depois teve um 2º crime. Depois que ele cometeu o 2º crime saiu a sentença condenatória transitada em julgado do 1º crime. Quando sair a sentença condenatória transitada em julgado do 2º crime será caracterizado maus antecedentes. Situação III: 1º crime cometido foi o de homicídio, logo depois teve um 2º crime. A sentença condenatória transitada em julgado do 2º crime saiu antes que a do 1º crime, pelo fato de ser mais simples recolher as provas probatórias. Neste caso, nas duas sentenças condenatórias ele será julgando como réu primário e bons antecedentes, situação bastante difícil de acontecer, mas pode acontecer. Veja que a diferença aqui é que a sentença condenatória transitada em julgado do 2º crime saiu antes da do 1º crime. Espero ter te ajudado.
Temos uma mudança na exasperação da pena base, nas circunstancias judiciais. O STJ decidiu. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO USUAL DE 1/6. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. No caso concreto, na primeira fase da dosimetria, a Corte de origem majorou a pena-base em patamar de 1/8, em razão do desvalor das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade (premeditação) e aos antecedentes (1 condenação transitado em julgado). Assim, no presente caso, a fração de 1/6 se mostra mais razoável e proporcional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1823762/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)
Professor, é pacífico o entendimento de 1/8 para a exasperação da pena na 1° fase ? Estou perdido, cada um ensina de um o jeito. O meu professor de penal ensinou da seguinte forma com a jurisprudência de 1/6 : Pena de 6 anos - juiz aumenta 3/6 vai pra 9 anos = agora ele tem que diminuir 3/6 também (favoráveis )= não é 3/6 sobre 6 anos mais sim sobre os 9 anos . Ou seja, ao fazer isso, vai voltar para o mínimo legal de novo. PENA MINIMA 6 ANOS APLICA-SE PRIMEIRO AS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS E APÓS AS FAVORÁVEIS 3 DESFAVORÁVEIS = 3/6 6 ANOS DIVIDIR POR 6 = 1 ANO MULTIPLICO POR 3 = 3 = AUMENTO DE 3/6 PENA 6 + 3 = 9 1 CIRCUNSTÂNCIA FAVORÁVEL 1/6 SOBRE 9 ANOS 9 DIVIDIR POR 6 = 1,5 ANOS FIM DA PRIMEIRA FASE 9 ANOS MENOS 1,5 = 7,5 ANOS Eu não sei qual é o cálculo correto, haja vista que a jurisprudência mostra-se mais gravosa em face ao princípio da proporcionalidade.
ESTAS EMPRESAS QUE INTERROPEM OS VÍDEOS PENSAM QUE GERANDO ÓDIO NAS PESSOAS VÃO LUCRAR ALGUMA COISA. VCS, EMPRESAS INVASORAS, NÃO SERÃO LEMBRADAS NO MOMENTO DAS COMPRAS.
Adquira agora o meu MANUAL DA DOSIMETRIA DA PENA - 2ª Ed. - 2025: hotm.art/dosimetria
Professor, parabéns!
Estou no 2° semestre de Direito. Estamos concluindo, o semestre com Dosimetria da pena. Achei muito complicado, mas comecei entender melhor com as suas explicações. Gratidão! Deus o abençoe!
Parabéns pelas explicações, já aprendi em 3 aulas contigo mais do que o semestre inteiro da graduação!
Muito obrigado, Gerson!! 👊🏻💥
Sim!!!!
@@PauloHenriqueHelene33 vc é 10
Que aula excelente! Muito obrigada pelas explicações, professor! Tem me ajudado muito.
Que ótimo!
Que aula maravilhosa..obrigada
seus vídeos são sensacionais! muita qualidade
Muito obrigado 😃
Parabéns Prof, você explica muito bem! Obrigada pelas aulas
Muito obrigado!! Bons estudos!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Jesus nunca tinha visto um professor maravilhoso desse! Aprendi tudo, Danilo fácil. Quero mais aulas! Estou viciada já
Que bom, Liliana! Fico feliz.
Professor querido Deus te abençoe és iluminado o dom de mestre está em você .🫵 Gratidão 🙏
🙏🏻
Parabêns Paulo,gostaria de ter feito a minha faculdade de Direito Penal contigo,e não estaria aprendendo calcular a pena base agora. Seu conteúdo está sendo de suma importância para a minha carreira profissional. Deus te proteja e que continue trazendo os seus conhecimentos e fortalecendo os nossos, na esfera penal e outros..
Um abraço do amigo .
Aula excelente e sem nada a comentar. Meus parabéns mais uma vez. Obs: Um detalhe sobre as questões e decisões do STF e STJ sobre os maus antecedentes e a reincidência a priori é um tanto perturbador. Um instituto como a reincidência ao meu ver é bem mais maléfica que os maus antecedentes e mesmo assim a reincidência deixa de surtir seus efeitos logo mais passados os 5 anos após cumprimento da reprimenda e com isso o condenado volta a ter o status de réu primário tecnicamente. Ora, se é assim e assim deveria ser, por que razão um instituto bem mais benéfico como os maus antecedentes deve durar "AD ETERNUM"? Uma decisão errônea e que não cumpre o objetivo final que seria ressocializador. Muito pelo contrário, retira do ex-condenado todas as perspectivas de um futuro diferente e de um recomeço. Além de ser uma pena perpetua.
Muito foda essa aula 👏👏👏👏
Muito obrigado, Leonardo! Continue assistindo.
Cada aula mais sensacional que a outra! Muito bommmmmmm
Muito obrigado 😃
Que aula fantástica.
Passei na OAB e estou buscando saber sobre a dosimetria porque o advogado precisa saber tanto quando o juiz.
Muito show sua aula.
Parabéns 👏👏
Muito obrigado, Vivian! Exatamente isso que você disse: "o advogado precisa saber tanto quando o juiz". Para complementar as aulas, indico meu novo e-book: Manual da Dosimetria da Pena. Você pode adquirir ele por meio deste link: hotm.art/Dosimetria
@@PauloHenriqueHelene Eu vi. Quero comprar no início do mês quando cai o dinheiro na conta.
Sucesso!!
Muito obrigada tantos vídeos no TH-cam e.o seu eu aprendi a conta 😭😭 emocionada 💕🙏🇮🇱 o Deus de Israel te guarde e prospere sua vida professor
Que bom que ajudou!! Bons estudos!!
Muito obrigado pelos vídeos, é muito bom ter um conteúdo tão bem feito e explicado, de graça
Bons estudos!!
@@PauloHenriqueHelene Professor, estou no terceiro período e tenho afinidade com penal, com seus vídeos tenho aprendido bastante como esquematizar o conhecimento sobre cada ponto e já estou entendendo de cabeça toda a parte geral do CP (graças a seus vídeos, gratidão)
Então gostaria de lhe fz uma pergunta, eu quero advogar.. atuar na área criminal da dinheiro hj em dia? Eu penso muito no financeiro e não sei mas suponho que civil/previdenciário da mais retorno, me da sua opinião por favor, muito grato desde já 🙏🏻
Assim como no primeiro vídeo, aula de uma hora sobre um assunto que em tese pode ser maçante, mas cuja aula passou voando. Aprendemos com enorme fluidez e, quando nos damos conta, a aula acabou. Excelente.
Muito obrigado, Rodrigo!! #tmj
Aprendi o calculo da pena base em 15minutos, bem descomplicado, coisa que não aprendia nas aulas de Direito Penal, nem a pau. rsrsrs
Excelente!!
didática nota 10!
Obrigado!! 🙏🏻
Aula magnífica.
👏🏻👏🏻👏🏻
po, PH. Honestamente, você poderia abrir a aba de membros do canal... Muita gratidão! essas aulas estão me ajudando muito para formar bem. É um conteúdo de alto valor. Muito obrigado 🙏
Ótima ideia! Agradeço a sua sugestão.
Sua aula é muito boa!!!! Seu canal ainda vai crescer muito!
Obrigado!!! 🙏🏻
Aula maravilhosa! Estava procurando uma que ensinasse como proceder ao cálculo da pena e achei. Muitíssimo obrigada! Nem nos livros, que tenho, encontrei como realizar o cálculo em caso de incidência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
AULAS MARAVILHOSAS!
Gratidão por compartilhar.
👏🏻👏🏻👏🏻
Aula maravilhosa
Obrigado! 😃
excelente aula, parabéns!
Muito obrigado, Carolina!!
Bom dia! Você é um excelente professor. Deus seja sempre na sua vida.
Amém!! 🙏🏻
Didática de fácil absorção, muito obrigado mestre!
Disponha, meu caro! Siga firme nos estudos.
Obrigada por disponibilizar esse material tão importante. Está me ajudando nos estudos para o Exame da Ordem.
Disponha, Larissa! Sobre a OAB, eu tenho um super curso de Ética: hotm.art/MetodoESC Com certeza, vai te ajudar muito nessa reta final! Sucesso!!
Esse professor arrebenta nota 1000 pra vc
Obrigado, Nara!!
Muito boa orientação.
Obrigado, Vandilson!! Continue firme nos estudos!
Ótima aula prof. Obrigada por disponibilizar.
Eu que agradeço, Maísa!! 😁😁
excelente explicação!
Bons estudos! 🙏🏻
aula top !!!
Bons estudos!
Maravilhoso
Bons estudos!!
aula maravilhosa!!
Obrigado!! 😃
Muito bom. Nota 10.
Show!!! 💥👊🏻
obrigada pela aula
Conte comigo! 🙏🏻
Pode usar o histórico de atos infracionais pra analisar a conduta social
Fantástico!
Muito obrigado! Bons estudos!
@@PauloHenriqueHelene Professor, em relação às circunstâncias judiciais do 59, somente os motivos e o comportamento da vítima podem ser valorados positivamente ao réu?
Sensacional.!!! Partindo para a parte 3 da dosimetria. Que aula meu Deus!!!! obrigada professor por compartilhar . bjs Suzana de Sampa.
Excelente, Suzana!! Siga firme e bons estudos! 😁
Deixo aqui, junto ao like, uma constelação! Maravilhoso👏
Aquela revisão que te dá o diferencial necessário pra encarar a 2a FASE da OAB!🤘🥰⚖💕
Vlw!😘⚖
Topado esse cara
Amo suas aulas, professor, parabéns! Sempre utilizo pra estudar Direito Penal para minhas avaliações! Suas aulas são muito completas!
Sucesso nas suas provas, Mary!
Excelente aula como sempre
Obrigado, Michele!! 😁
Muito obrigada :)
Bons estudos, Cinthia!!
Parabéns pela explicação professor, sua didática é ótima e me ajudou muito, mas muito mesmo!!!
Excelente, Giseli!!! 😁😁😁
TOP.
Que aula maravilhosa. Sempre tive dificuldade nesse assunto, mas suas aulas me salvaram!
Excelente, Alana! Você pode complementar seus estudos com meu Manual: hotm.art/ManualdeDosimetria Utilize o cupom "TH-cam" e ganhe 30% de desconto hoje.
Excelente aula, obrigada por nós ajudar tanto, ótima didática!
👏🏻👏🏻👏🏻
Ae professor, AULA SENSACIONAL!!
Muito obrigado!!
muita boa a sua explicação aula show
Obrigado pelo elogio, Luiz! Bons estudos!
Parabéns, professor!
Muito obrigado, Maria!!
Esse cara é bom, explicação foda!
Obrigado, Elber!! 👊🏻👊🏻
Excelente!
Obrigado, Daniel!! 👊🏻👊🏻
aula com valor máximo
Muito obrigado, Rodrigo!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Aulão completo !!!!! Muito obrigado
Bons estudos, Rafael!
Melhor professor.
Obrigado, Ticiana!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Aula espetacular!!!!!!!!!
Muito obrigado, Aragão!! 👏🏻👏🏻
não deve ser calculado o termo médio antes de encontrar o intervalo?
o intervalo deve ser entre o termo medio e o minimo.
CORRETO?
Parabéns pela didática. Só não entendi o porque do nome : Circunstância Negativa
Circunstância "negativa" porque o juiz reconhece desfavorável ao réu.
Que didática!! Aula muito boa! 👏👏👏
Muito obrigado, Juliana!! 😁
Gente, que aula! Parabéns
Obrigado, meu caro!
Aula excelente!
Muito obrigado!! 😁
Excelente aula.
Muito obrigado, Raul!! 👊🏻
MUITO BOM MESMO!!
👊🏻💥
Excelentes aulas parabéns!!!
Obrigado, Paulo! Bons estudos! 😃
Muito obrigado ótima aula.
Show!!
Aula excelente!! ;)
Muito obrigado, Aline!! 😁
Aula magnífica! Grato pela ajuda!
Show!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Ótima aula!
Muito obrigado, Mirlla!! 😁
Quem está de tornozeleira no regime semi aberto tem o direito de diminuição de pena por estudo ou trabalho?
Professor, esse cálculo apresentado no final ainda é utilizado? Estudo por uma doutrina onde a mesma apresenta um cáculo diferente aonde 1°) Diferença entre a pena minima e máxima 2°) transforma em dias essa diferença e multiplica por 1/6 ou 1/8 3°) com o resultado faço a transformação para anos e meses. Esse cálculo é o da pena base
Professor, nas consequências judiciais tem q pegar a pena maxima-minima e adicionar 1/8 para cada consequência? Pq meu professor ensinou pegar a pena mínima e nao a diferença
Professor, e se houver alguma circunstância que for positiva ao réu (por exemplo, ser réu primário, portador de bons antecedentes). Nesse caso se subtrai 1/8 correspondente a essa circunstância judicial?
Oii, Carolina! De acordo com esta técnica de cálculo, as circunstâncias judiciais positivas e neutras não diminuem a pena, pois já se parte do mínimo. Você só irá aumentar 1/8 a cada circunstância que for reconhecida como negativa pelo juiz.
Mestre, qualquer medida cautelar deferida em fase de procedimento administrativo que nem se quer gerou uma ação penal NÃO pode ser considerada como maus antecedentes então??? por exemplo : MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E PRISÃO PREVENTIVA E PRISÃO TEMPORÁRIA ??
Isso! Não pode.
Professor, posta o link do material comentado em aula, por favor..
Claro: hotm.art/Dosimetria
Muito boa explicação!! Só fiquei com uma dúvida, quanto ao comportamento da vítima no 8° quesito... Se ela não contribuiu para o crime, então também não seria um fator negativo?
Professor o manual da dosimetria quando estará disponível?
Fico feliz com seu interesse pela obra! Você pode adquirir agora o meu MANUAL DA DOSIMETRIA DA PENA: hotm.art/Dosimetria
Existe alguma tese, informativo ou súmula que discorra sobre a circunstância "comportamento da vítima" nos crimes sexuais? Penso que seria muito fácil em grande parte deles aplicar favorecimento ao réu, tendo em vista o próprio machismo na sociedade brasileira.
Boa Noite! Excelente aula!👏👏a continuação da dosimetria da pena parte 3 está disponível?
Muito obrigado!! Irei gravar e disponibilizar a parte 3 na próxima semana!
Pessoal, penal é vida. Estudantes: façam monografia em penal, OAB... é o melhor que há.
É isso aí! 😁
Olá. Gostaria de um esclarecimento, seja do nobre professor, seja de alguém. Caso um agente tenha sido condenado por um crime de homicídio, com sentença e tudo, e existe um outro processo contra esse mesmo agente por porte ilegal de arma, cujo inquérito se desenrolou na mesma época do crime de homicídio, mas que ainda não foi sentenciado... Caso ele seja condenado por esse crime de porte ilegal, haverá a tese de maus antecedentes pelo crime de homicídio cuja condenação já transitou ou o crime novo teria que ter sido cometido após a condenação do primeiro para poder utilizar a antecedência? Obrigado.
É preciso se atentar ao tempo de cometimento do crime e da sentença condenatória transitada em julgado. Então vou exemplificar para você em três situações e espero te ajudar com a sua dúvida:
Situação I: 1º crime cometido foi o de homicídio, que teve sentença condenatória transitada em julgado. Logo depois da sentença condenatória ele comete o 2º crime de porte ilegal de arma, dentro do prazo legal estabelecido pelo art. 64 do CP, haverá reincidência. Veja bem que aqui é o segundo crime cometido logo depois de sentença condenatória transitada em julgado em relação ao primeiro crime.
Situação II: 1º crime cometido foi o de homicídio, logo depois teve um 2º crime. Depois que ele cometeu o 2º crime saiu a sentença condenatória transitada em julgado do 1º crime. Quando sair a sentença condenatória transitada em julgado do 2º crime será caracterizado maus antecedentes.
Situação III: 1º crime cometido foi o de homicídio, logo depois teve um 2º crime. A sentença condenatória transitada em julgado do 2º crime saiu antes que a do 1º crime, pelo fato de ser mais simples recolher as provas probatórias. Neste caso, nas duas sentenças condenatórias ele será julgando como réu primário e bons antecedentes, situação bastante difícil de acontecer, mas pode acontecer. Veja que a diferença aqui é que a sentença condenatória transitada em julgado do 2º crime saiu antes da do 1º crime.
Espero ter te ajudado.
Isso mesmo! Excelente explicação, Diego!
Temos uma mudança na exasperação da pena base, nas circunstancias judiciais. O STJ decidiu.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO USUAL DE 1/6. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. No caso concreto, na primeira fase da dosimetria, a Corte de origem majorou a pena-base em patamar de 1/8, em razão do desvalor das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade (premeditação) e aos antecedentes (1 condenação transitado em julgado). Assim, no presente caso, a fração de 1/6 se mostra mais razoável e proporcional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1823762/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)
Professor, é pacífico o entendimento de 1/8 para a exasperação da pena na 1° fase ?
Estou perdido, cada um ensina de um o jeito. O meu professor de penal ensinou da seguinte forma com a jurisprudência de 1/6 : Pena de 6 anos - juiz aumenta 3/6 vai pra 9 anos = agora ele tem que diminuir 3/6 também (favoráveis )= não é 3/6 sobre 6 anos mais sim sobre os 9 anos . Ou seja, ao fazer isso, vai voltar para o mínimo legal de novo.
PENA MINIMA 6 ANOS
APLICA-SE PRIMEIRO AS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS E APÓS AS FAVORÁVEIS
3 DESFAVORÁVEIS = 3/6
6 ANOS DIVIDIR POR 6 = 1 ANO
MULTIPLICO POR 3 = 3 = AUMENTO DE 3/6
PENA 6 + 3 = 9
1 CIRCUNSTÂNCIA FAVORÁVEL
1/6 SOBRE 9 ANOS
9 DIVIDIR POR 6 = 1,5 ANOS
FIM DA PRIMEIRA FASE
9 ANOS MENOS 1,5 = 7,5 ANOS
Eu não sei qual é o cálculo correto, haja vista que a jurisprudência mostra-se mais gravosa em face ao princípio da proporcionalidade.
Aula excelente, porém, revoltante. Um estímulo a praticar crimes e crimes.
Cadê o manual? kkk
Fico feliz com seu interesse pela obra! Você pode adquirir agora o meu MANUAL DA DOSIMETRIA DA PENA: hotm.art/Dosimetria
Muito obrigada! Suas aula são ótimas
caraca o conteúdo é mto bom, mas é mtaaaa propaganda em um vídeo só puts
ESTAS EMPRESAS QUE INTERROPEM OS VÍDEOS PENSAM QUE GERANDO ÓDIO NAS PESSOAS VÃO LUCRAR ALGUMA COISA. VCS, EMPRESAS INVASORAS, NÃO SERÃO LEMBRADAS NO MOMENTO DAS COMPRAS.
Infelizmente o vídeo é pago por elas, então não tem para onde correr
Aula Excelente!
Obrigado 😃
Excelente!
Muito obrigado, Hugo!!
Aulas maravilhosas.
Obrigado!! Bons estudos!