🔥BLACK FRIDAY ANTECIPADA 🔥 Aproveite essa chance única para dominar a "dosimetria da pena" com meu curso completo e leve TODOS os meus livros digitais de Direito Penal com um desconto exclusivo! 🔗 pay.hotmart.com/Y95924962X?checkoutMode=10&bid=1729881911744 Garanta já, com o melhor valor do ano!
Professor Paulo Henrique, estava assistindo a uma videoaula sobre "Livramento Condicional" em uma plataforma paga, não entendi nada. A docente corria, era confusa. Eis que resolvi buscar o tema no TH-cam e vi a sua explicação magnífica. Parabéns pela excelente didática, prof. Paulo. Forte Abraço!
Excelente aula, professor, apesar de entender que esse garantismo exacerbado infelizmente acaba fomentando diversos malefícios sociais, como a descrença na justiça tanto por parte dos acusados quanto das vítimas, assim como fatores responsáveis pela prática reiterada de crimes. Tal modelo deve funcionar muito bem em países que primeiro se desenvolveram socialmente e, somente depois disso, passaram a focar nesse garantismo, o que nesse caso passa a ser algo completamente natural, já que não ocorrerão crimes de forma tão frequente e com a mesma gravidade que vemos aqui, basta vermos os dados de homicídios em países como o Canadá, Japão, etc... Por fim, formei-me em direito, mas ainda não adquiri essa aura mágica de achar que um criminoso é a vítima de uma sociedade opressora, ou seja, nós como advogados podemos e devemos sim defender clientes acusados dos mais horrendos crimes, contudo não precisamos atravessar a barreira do que é o certo e o errado no mundo real.
Muito obrigada professor Paulo, só consegui entender o artigo com a sua explicação. "(Art. 141, LEP) - Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas."
Incrível como em nenhum dos vídeos que vejo NUNCA encontro falando sobre as consequências sobre o descumprimento das medidas, no que se refere as condições impostas. Só se fala que pode ser revogado, mas e a pena? o que ocorre com o tempo cumprido já que a revogação NÃO esta baseada em condenação por crime, mas por desobediência de medidas.
Já faz 2 anos que entrei no direito da minha condicional e o juiz não me liberou pra a condicional eu não descumprir em nada da lei,pra que eles não me desse esse direito, a minha pena terminar em 2025 em março, e ainda assino como aberto.
não consegui entender se esse benefício do livramento condicional pode ser concedido enqto a pessoa está no regime semi aberto ou aberto, por exemplo...
Primeiramente gostaria de parabenizar pela excelente explicação sobre o assunto. Mas gostaria de saber se o cálculo para a progressão de regime é diferente para a condicional? Ex: pode se aplicar para um crime hediondo cálculo em cima de 1/6 , e para condicional 2/3? Ou seria um único cálculo para ambas ? Tendo em vista que o crime foi cometido entes da lei de 2/5 ou seja, antes de 2007
Minha sogra tem transtornos mentais desde 26anos e até hj sofre dessa doença ..Quem era responsável por ela era o filho ,ele foi preso por acidente de trânsito e ouve mortes e ele foi culpado ..vai pagar 1/6 ...A mãe dele não está obedecendo ninguém mais ..a família não quer se responsabiliza por ela..eu sou nora e ela não quer que eu cuide dela ...o que pode ser feito nesse caso?ele nunca tinha sido preso e sempr foi uma boa pessoa
Olá professor, tudo bem? Mestre, caiu essa questão no meu simulado para a OAB, segundo o gabarito desta questão letra "A", vai em desencontro com a aula em relação a obtenção do Livramento Condicional quanto ao novo delito. O professor ensina que o agente poderá sim receber o benefício quanto ao novo delito, o gabarito da questão diz que não. Vc poderia esclarecer essa divergência, por gentileza? Obrigado pela ajuda. Em 2014, Túlio foi condenado definitivamente pela prática de um crime de estupro ao cumprimento de pena de 6 anos. Após preencher todos os requisitos legais, foi a ele deferido livramento condicional. No curso do livramento, Túlio vem novamente a ser condenado definitivamente por outro crime de estupro praticado durante o período de prova. Preocupada com as consequências dessa nova condenação, a família de Túlio procura o advogado para esclarecimentos. Considerando as informações narradas, o advogado de Túlio deverá esclarecer à família que a nova condenação funciona, na revogação do livramento, como causa: (A) obrigatória, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito. (B) obrigatória, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas. (C) facultativa, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito. (D) facultativa, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.
Pra quem tem duas sentenças no crime comum qual seria o direito de condicional , ele precisar ter cumprindo 1/3 ou a metade da pena . Duas sentenças somando total 11 anos e 8 meses
Na parte que dizes "Se você não entendeu, volte o vídeo e o assista de novo!", pois voltei por mais de 5 vezes e ainda não entendi! KKK... viera uma outra condenação de 5 anos para a qual ele poderá obter o benefício?! Como assim?! Buguei! rsrss E isso ainda que já assisti à essa sua aula por algumas outras vezes já há algum tempo! rs
Aí como fica em relação à progressão de regime? Ele ficará sem ir para o regime aberto ou até mesmo o semiaberto? Podendo já obter o livramento condicional?
Meu irmão estava comprindo pena em liberdade mas durante a pandemia ele parou de se comparecer para assinar. O que ele pode fazer? E quais as consequências que isso pode ocasionar?
🔥BLACK FRIDAY ANTECIPADA 🔥 Aproveite essa chance única para dominar a "dosimetria da pena" com meu curso completo e leve TODOS os meus livros digitais de Direito Penal com um desconto exclusivo! 🔗 pay.hotmart.com/Y95924962X?checkoutMode=10&bid=1729881911744
Garanta já, com o melhor valor do ano!
Slc, estava tendo uma aula online, por conta da pandemia, não entendi nada, sai antes de acabar e consegui achar essa obra prima. Obg, professor.
Fico feliz que tenha ajudado! Bpns estudos! 👊🏻
Alguém em 2024 ? Aula excelente !!
Matéria bem explicativa pra quem possui a mente aberta
Pequeno grande homem, muito gato e extremamente competente. Sou seu fã.
Bons estudos, meu caro!
Professor Paulo Henrique, estava assistindo a uma videoaula sobre "Livramento Condicional" em uma plataforma paga, não entendi nada. A docente corria, era confusa. Eis que resolvi buscar o tema no TH-cam e vi a sua explicação magnífica. Parabéns pela excelente didática, prof. Paulo. Forte Abraço!
Muito obrigado, Renato!! Fico feliz que tenha compreendido o tema. 👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente aula, professor, apesar de entender que esse garantismo exacerbado infelizmente acaba fomentando diversos malefícios sociais, como a descrença na justiça tanto por parte dos acusados quanto das vítimas, assim como fatores responsáveis pela prática reiterada de crimes.
Tal modelo deve funcionar muito bem em países que primeiro se desenvolveram socialmente e, somente depois disso, passaram a focar nesse garantismo, o que nesse caso passa a ser algo completamente natural, já que não ocorrerão crimes de forma tão frequente e com a mesma gravidade que vemos aqui, basta vermos os dados de homicídios em países como o Canadá, Japão, etc...
Por fim, formei-me em direito, mas ainda não adquiri essa aura mágica de achar que um criminoso é a vítima de uma sociedade opressora, ou seja, nós como advogados podemos e devemos sim defender clientes acusados dos mais horrendos crimes, contudo não precisamos atravessar a barreira do que é o certo e o errado no mundo real.
Incrível como o assunto livramento condicional ficou mais fácil depois desta aula. Muito obrigada, professor!
Que ótimo!
Ótima aula, continue com seu trabalho.
Obrigado, Anderson!! Vamos continuar firmes!! 👊🏻
Excelente aula, professor. Continue nos iluminando com essas aulas
Muito obrigado!! Vamos continuar com tudo!! 💪🏻
ESTUDANDO PARA PROVA COM ESSE MESTRE EM DIDATICA... PARABÉEENSSSS :)
Isso aí, Daniela! Sucesso na prova.
e mais uma vez, salvando vidas!!!
Show!! Bons estudos, Wanusa!!
Professor que aula maravilhosa, muito, muito esclarecedora. Muito obrigada! 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Fico feliz que tenha ajudado, Daniela!! Bons estudos!
Excelente aula, muito esclarecedora. Amei❤
Que ótimo!
Os vídeos são sempre EXCELENTES!
Muito obrigado, Jadna!! 😁
Aula perfeita. Parabéns!!
Estamos juntos!! 👊🏻
Muito bom. Muito bom mesmo, obrigado professor.
Excelente! Bons estudos!
Parabéns, aulas excelentes e bastante eficazes.
Bons estudos!
eternamente grata ao conteúdo disponibilizado
Muito obrigado, Rafaella!! Compartilhe com seus amigos!! 😁
Explicação sensacional!! Obrigado, professor!
Muito obrigado, José!! Bons estudos!!
Show de aula, parabéns professor e obrigado!
Muito obrigado!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado Professor !! Deus te abençoe sempre.
ótima aula
Muito obrigado, Danilo!! 👊🏻
Amigo muito obrigado por estas aulas, muito bom !
#tmj 👊🏻💥💥
Excelente aula, Professor Paulo Henrique. Parabéns!
Bons estudos!
Muito esclarecedor professor Paulo Henrique, contribuiu bastante para complementar minha aula. Muito obrigado!
Excelente! Bons estudos, Marcelo!
Ótimo Ph2!!! Excelente aula, senti da falta da Súmula 617 do STJ, mas como sempre, muito didática suas abordagens......
Excelente e lindo❤.
Muito obrigada professor Paulo, só consegui entender o artigo com a sua explicação.
"(Art. 141, LEP) - Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas."
Adorei!
Parabéns, Professor! Excelente aula. Vou compartilhar com os demais colegas.
Muito obrigado, Roger!! Compartilha sim! Um abraço!!
Você é muito inteligente professor
#tmj
Os exemplos salvam os alunos. Só depois do exemplo é que fica claro.
😁
Bastante esclarecedor ! Obrigada 😃
Disponha, Gabriella! Bons estudos!
Didática excelente, professor!! Parabéns!!!!
Muito obrigado!! Bons estudos!!
Ótimo trabalho parabéns.
Muito obrigado, Carlos!! Bons estudos!
explicação incrível, obrigado professor!
Muito obrigado, Matheus!
Incrível como em nenhum dos vídeos que vejo NUNCA encontro falando sobre as consequências sobre o descumprimento das medidas, no que se refere as condições impostas. Só se fala que pode ser revogado, mas e a pena? o que ocorre com o tempo cumprido já que a revogação NÃO esta baseada em condenação por crime, mas por desobediência de medidas.
Aula excelente
👏🏻👏🏻👏🏻
Muito bom, obrigada
Obrigada professor!!! Aula excelente, ajudou bastante !!!
Disponha!
excelente aula. bem esclarecedora.
Muito obrigado, Caetano!!
Valeu, professor, boa aula.
Show!!
excelente professor!!
Muito obrigado!! 😁
perfeita a aula, esclarecedor ao máximo !
Obrigado pelo elogio, Maria! Bons estudos!
Já faz 2 anos que entrei no direito da minha condicional e o juiz não me liberou pra a condicional eu não descumprir em nada da lei,pra que eles não me desse esse direito, a minha pena terminar em 2025 em março, e ainda assino como aberto.
Aula simplesmente espetacular! parabéns pela aula professor!
Muito obrigado!!
AULA MARAVILHOSA ❤
Muito obrigado, Bruna!!
Que aula! Excelente professor! 👏👏👏
Muito obrigado, Alison!! 😁
Parabéns!! Muito bom!!! Estou assistindo aos seus vídeos todos. Hahah
Obrigado! Fico muito feliz! Bons estudos!!
Ótima aula!!
Obrigadoo! 😁
Amei essa aula!
Obrigado, Mariana!!! 😁😁😁
Sucesso! Gratidão 🙏🏻
Muito obrigado, Thaís!
Ótima aula!
Muito obrigado, Beatriz!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Otima aula!
Obrigado! 😃
Excelente aula 👏👏
Muito obrigado, Renata!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 excelente!
Obrigado!!
SALVOU MINHA VIDA, PROFESSOR!!!
Que bom que ajudou!!
Aula ótima e esclarecedora !
Obrigado, Thamyrys! Bons estudos! 😃
Gratidão.
👏🏻👏🏻👏🏻
que aula incrivel
Obrigado!! Bons estudos, Washington! 😃
Aula perfeita!!
Muito obrigado, Karen!! 😁
Show professor 👏🏽👏🏽
Muito obrigado!!
Muito obrigada
você é tudo
Professor, a sua didática é maravilhosa, muito obrigado pelos ensinamentos. 👏
Bons estudos, Gabriel!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente aula. Já estou inscrita.
Muito obrigado, Jessica!! 😁
Excelente aula
Obrigado, Marcelo! Bons estudos!
TOP demais - PMERJ 2023 ON FIRE
👊🏻
Parabéns professor!
Obrigado pelo elogio, Gabriel!!
Muito boa aula .
#tmj 👊🏻💥
Tem me ajudado bastante nos estudos. Não sei se gosto mais de constitucional ou CP rs. Obrigado.
Fico feliz, Filipe! Bons estudos!
O cara é foda! Valeu!
Obrigado, meu caro!! Bons estudos!
perfeito professor
Muito obrigado, Victoria!! 😁
Clareou a matéria !!!
Show!! 👊🏻
Que aula boa!
Muito obrigado, Monica! Fico feliz que esteja acompanhando o Canal. Compartilhe as aulas com seus amigos(as)!! 😁 #tmj
Não sei se concordo com as penas substitutivas. Socorro! Me sentindo uma senhora conservadora de 85 anos hahahahaha. Ótima aula, professor!
bem explanado
Muito obrigado!
Sobre artigo 157. Como cumprir pena no semi-aberto Quando o camarada esta na Condicionál?
por favor dr. sr poderia fazer um vídeo sobre os calculo da pena, depois de ser condenado... grato!
Já temos 4 aulas no canal sobre "dosimetria da pena". Confira!
não consegui entender se esse benefício do livramento condicional pode ser concedido enqto a pessoa está no regime semi aberto ou aberto, por exemplo...
top aula dr.
Obrigado, Andrey! 👊🏻
parabéns rapaz!!
Obrigado, Mateus!
Primeiramente gostaria de parabenizar pela excelente explicação sobre o assunto. Mas gostaria de saber se o cálculo para a progressão de regime é diferente para a condicional? Ex: pode se aplicar para um crime hediondo cálculo em cima de 1/6 , e para condicional 2/3? Ou seria um único cálculo para ambas ? Tendo em vista que o crime foi cometido entes da lei de 2/5 ou seja, antes de 2007
maravilhoso!
Obrigado, Luane! Bons estudos!
sursi - quando o infrator não esta preso
livramento cond - quando o infrator já esta preso
Excelente trabalho!!!!
Muito obrigado, Valquíria!! 😁
Sempre tive dúvida obg
👏🏻👏🏻👏🏻
Minha sogra tem transtornos mentais desde 26anos e até hj sofre dessa doença ..Quem era responsável por ela era o filho ,ele foi preso por acidente de trânsito e ouve mortes e ele foi culpado ..vai pagar 1/6 ...A mãe dele não está obedecendo ninguém mais ..a família não quer se responsabiliza por ela..eu sou nora e ela não quer que eu cuide dela ...o que pode ser feito nesse caso?ele nunca tinha sido preso e sempr foi uma boa pessoa
Otimize seu tempo de estudo! Adquira agora o LIVRO digital desta aula: go.hotmart.com/D84983357I
Olá professor, tudo bem?
Mestre, caiu essa questão no meu simulado para a OAB, segundo o gabarito desta questão letra "A", vai em desencontro com a aula em relação a obtenção do Livramento Condicional quanto ao novo delito. O professor ensina que o agente poderá sim receber o benefício quanto ao novo delito, o gabarito da questão diz que não. Vc poderia esclarecer essa divergência, por gentileza? Obrigado pela ajuda.
Em 2014, Túlio foi condenado definitivamente pela prática de um crime de estupro ao cumprimento de pena de 6 anos. Após preencher todos os requisitos legais, foi a ele deferido livramento condicional. No curso do livramento, Túlio vem novamente a ser condenado definitivamente por outro crime de estupro praticado durante o período de prova. Preocupada com as consequências dessa nova condenação, a família de Túlio procura o advogado para esclarecimentos.
Considerando as informações narradas, o advogado de Túlio deverá esclarecer à família que a nova
condenação funciona, na revogação do livramento, como causa:
(A) obrigatória, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito.
(B) obrigatória, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.
(C) facultativa, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito.
(D) facultativa, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.
Pra quem tem duas sentenças no crime comum qual seria o direito de condicional , ele precisar ter cumprindo 1/3 ou a metade da pena .
Duas sentenças somando total 11 anos e 8 meses
Na parte que dizes "Se você não entendeu, volte o vídeo e o assista de novo!", pois voltei por mais de 5 vezes e ainda não entendi! KKK... viera uma outra condenação de 5 anos para a qual ele poderá obter o benefício?! Como assim?! Buguei! rsrss
E isso ainda que já assisti à essa sua aula por algumas outras vezes já há algum tempo! rs
Eu consigo entender com ele lendo o slide comigo, como pode? eu sozinha não consigo entender haha. Ótima aula!!
Excelente!!
OBRIGADA !!!!!!!!!!!!!!!!
Bons estudos, Evellyn!!
Aí como fica em relação à progressão de regime? Ele ficará sem ir para o regime aberto ou até mesmo o semiaberto? Podendo já obter o livramento condicional?
as aulas são ótimas, obrigada
Muito obrigado!! Bons estudos!
Meu irmão estava comprindo pena em liberdade mas durante a pandemia ele parou de se comparecer para assinar. O que ele pode fazer? E quais as consequências que isso pode ocasionar?
Muito bom
Agradeço, Arnaldo!! Bons estudos!
👏🏻👏🏻👏🏻
😁
Top
👏🏻👏🏻👏🏻