Eu gostaria que você fizesse um vídeo falando das normas de elaboração de um acordo coletivo, eu não achei isso em nenhum vídeo. Por exemplo, é comum hoje ver sindicatos (visto que estão enfraquecidos) fazerem acordo sem a participação dos trabalhadores. Creio que o artigo 612 da CLT trata disso.
ótima explicação, parabéns. Minha dívida quais a punições por não cumprir alguma clausula da convenção. Cabe ação judicial para cobrar o retroativo e obrigar o seu cumprimento imediato?
Professora, qual a sua opinião sobre o artigo 611 A, XII que fala sobre a possibilidade de enquadramento do grau de insalubridade por negociação coletiva? Isso não seria prejudicial ao trabalhador? Pq tipo se antes da Reforma Trabalhista o grau de insalubridade de uma atividade X era de grau máximo 40% aí agora com esse artigo 611 poderia uma norma coletiva enquadrar essa mesma atividade X em grau mínimo 10%? Ao meu ver isso prejudicaria o trabalhador ou estou enganada? Se puder me responder ficarei grata.
Prejudica. E ao meu ver, por se tratar de direito indisponível, não lorde ter norma coletiva disciplinando o grau de insalubridade. Mas a jurisprudência está divergindo nesse sentido
Alguns juristas refutam que o artigo 620 anule o princípio da norma mais vantajosa ao trabalhador, afirmando que tal princípio está implícito na constituição e que o mesmo deve prevalecer sobre qualquer norma. Diante disso, pergunto: qual sua opinião? Existe alguma jurisprudência pós reforma que valide este princípio da norma mais vantajosa? Grato desde já
Doutora, boa tarde. No caso de funcionário não receber nunca o dissídio, a empresa não aumenta o salário anual. O salário estacionou. Numa hipótese de demissão o funcionário recebe esses retroativos de dissídio? Ou precisa entrar com processo na justiça?
Prof fiquei com duvida se o acordo coletivo pode diminuir o salario nao e contra lei ja q nao pode ser negociado o salario minimo conforme a lei onde trabalho fizeram isso ficamos recebendo o minimo do minimo uns 3 anos
Pró, amo suas aulas... Você é muito necessária e didática, obrigado ❤
Excelente Aula: direta e objetiva! Parabéns!
BEM ATUAL ANJO !
ótima aula
Excelente explanação, amei sua aula Dra.!! muito obrigada, aprendo muito contigo!!🤩
Fico feliz que tenha gostado ☺️
Excelente aula, obrigada 🙏🏼
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Eu gostaria que você fizesse um vídeo falando das normas de elaboração de um acordo coletivo, eu não achei isso em nenhum vídeo.
Por exemplo, é comum hoje ver sindicatos (visto que estão enfraquecidos) fazerem acordo sem a participação dos trabalhadores. Creio que o artigo 612 da CLT trata disso.
Obrigada pela sugestão 😉
ótima explicação, parabéns. Minha dívida quais a punições por não cumprir alguma clausula da convenção. Cabe ação judicial para cobrar o retroativo e obrigar o seu cumprimento imediato?
Cabe sim. O sindicato pode exigir judicialmente o cumprimento de uma cláusula
Professora, qual a sua opinião sobre o artigo 611 A, XII que fala sobre a possibilidade de enquadramento do grau de insalubridade por negociação coletiva? Isso não seria prejudicial ao trabalhador? Pq tipo se antes da Reforma Trabalhista o grau de insalubridade de uma atividade X era de grau máximo 40% aí agora com esse artigo 611 poderia uma norma coletiva enquadrar essa mesma atividade X em grau mínimo 10%? Ao meu ver isso prejudicaria o trabalhador ou estou enganada? Se puder me responder ficarei grata.
Prejudica. E ao meu ver, por se tratar de direito indisponível, não lorde ter norma coletiva disciplinando o grau de insalubridade. Mas a jurisprudência está divergindo nesse sentido
@@MarinaMarquesprof mas esse inciso trás algum ponto positivo para o patrão? No caso de autonomia das negociações
Alguns juristas refutam que o artigo 620 anule o princípio da norma mais vantajosa ao trabalhador, afirmando que tal princípio está implícito na constituição e que o mesmo deve prevalecer sobre qualquer norma. Diante disso, pergunto: qual sua opinião? Existe alguma jurisprudência pós reforma que valide este princípio da norma mais vantajosa? Grato desde já
Deve existir jurisprudência sim. Esse artigo não foi muito bem aceito, exatamente por contrariar princípios trabalhistas basilares
Doutora, boa tarde. No caso de funcionário não receber nunca o dissídio, a empresa não aumenta o salário anual. O salário estacionou. Numa hipótese de demissão o funcionário recebe esses retroativos de dissídio? Ou precisa entrar com processo na justiça?
Precisa entrar na justiça
Prof fiquei com duvida se o acordo coletivo pode diminuir o salario nao e contra lei ja q nao pode ser negociado o salario minimo conforme a lei onde trabalho fizeram isso ficamos recebendo o minimo do minimo uns 3 anos
O salário não pode ser diminuído
Boa tarde doutora!
Tem previsão desse julgamento acontecer?
Nao
@@MarinaMarquesprofoi oi u oi oi o. Um o c. 3:43 O. O. O. Vvvv.