Professor, no caso da integralização do capital social, qual base utilizar? pelo julgado do STJ, ao meu ver, a fazenda também pode considerar o valor "de mercado", aí seria desfavorável para o contribuinte em relação ao valor declarado no IR...o problema é a aferição desse valor de mercado. geralmente os municípios usam valor venal do IPTU...
o Grande problema é que é mais um imposto pra empurrar. Já é tão dificil obter um imóvel proprio, e essa taxa de ITBI é desanimador. Só um advogado, pode impugnar os valores cobrados no itbi? Eu como pessoa fisica/comprador, posso abrir esse processo? Nada que você compra, é de fato seu! Carro, casa...
Durante ou após a ação de repetição de indébito pelo tema 1113 do STJ, posso requerer além da diferença cobrada a maior de ITBI a restituição dos valores pagos a maior pela escritura e registro, nos cartórios de nota e de imóveis, respectivamente? Se sim, qual o tema ou jurisprudência citar no processo? Obrigado.
Boa tarde! Sobre imóvel que comprou bem abaixo de valor de mercado pela caixa econômica federal, venda online. Basta entrar com procedimento com boleto bancário e comprovante de pagamento?
Boa noite. Tenho um imóvel que alugo, tranferi para Pj, por questão de imposto, porem a Prefeitura atualizou o valor Venal. Eu pagava 1x de IPTU, quando passei para CNPJ a prefeitura atualizou o Valor Venal e agora o IPTU veio 3×.. pode isso? Pode esclarecer?
Até eu q não sou competente no assunto, e sim muito curiosa, porque vou precisar de um calculo do IBTI consegui entender, e veio a somar ao q já pesquisei, dizendo de um modo superficial, q o ITBI, é calculado por exemplo pelo valor do contrato. Exemlpo: comprei um terreno em 140X, calculado pelo valor de 90.000, o ITBI é sobre este valor de contrato , mesmo ele feito há cinco anos atrás, visto q quitei o restante das parcelas este ano, o ITBI é sobre o contrato,. q equivale como valor da operação, e não o valor q a prefeitura diz q vai ter q calcular sobre o valor de mercado. Tem q ser o valor q está no contrato, q está escrito e alegado pela finaciadora e o comprador, visto que a lei tem q presumir q ambos são de boa fé, então tem q prevalecer da negociação do imóvel (CONTRATO), é isto né? Se o sr puder só me confirmar ou esclarecer agradeço muito.
Na vdd não é bem assim, ITBi é um imposto de competência municipal ou seja de Município para município existe leis para tratar do assunto, mas o principal que vc deve entender é que a prefeitura tem autonomia para avaliar o imóvel e Verificar o valor mais próximo de mercado do imóvel... Então vc pode fazer um contrato no valor de $5000 para um imóvel que tem o valor de mercado de 30 mil e nesse caso vai prevalecer o valor de mercado e não o de contrato...
@@vascooooo991 estava muito preocupada, mas o ITBI que paguei foi justo, foi o valor de mercado q coincidiu com o valor do contrato, pois não foi desvalorizado nem supervalorizado, o contrato então coincidiu e deu tudo certo🙏.
Muito bom, enviei um comentário anterior em outro vídeo, mas agora ficou bem mais claro para e me entendimento, na questão que te envie no vídeo sobre ITBI, obrigado por compartilhar, e gostei muito da sua opinião, advogado fazer parceria com nós corretores, mas na maioria não é assim que eles fazem, querem exercer também a nossa função sem se quer ter registro no CRECI, no meu modo de ver acho que parceria caberia melhor.
e como fica o ITCMD, sendo que neste não há valor de venda de mercado? e assim como o ITBI a base de cálculo era a mesma, em São Paulo a prefeitura usa como base o valor venal de referência. (um valor estipulado e conferido pelo site) o qual já foi considerado inconstitucional!
Prof. não é somente os municípios, os cartórios também forçam a barra para que não seja aceito o valor da operação. São Paulo tá acontecendo isso o tempo todo.
Professor, entende possível a repetição do indébito apurado nos termo dessa posição do STJ? Recalcular o ITBI com base no valor das operações dos últimos 5 anos.
Professor, minha mãe comprou um imóvel faz 7 anos e pagou um valor na época, porém só agora resolveu fazer a transferência e pagar o itbi. Esse valor pagaremos com juros e multas? como será feito esse calculo? Obrigado.
Parabens! excelentes dicas. Faço apenas uma ressalva quando fala no minuto 14:17, sobre - "ah! mais o cara é meu amigo e eu paguei barato".. entendo que neste caso foge da SITUAÇÃO NORMAL DE MERCADO. Desta formaos municipios poderiam, por evidência discordar e indeferir o requerimento na forma apresentada?
Professor Quintanilha, podemos concluir que em caso de arrematação judicial ou extrajudicial, a base de cálculo será o preço da arrematação, que ultimamente é o valor da transação?
99% dos valores declarados pelo contribuintes nas guias de ITBI, são vergonhosos...são valores muito abaixo da operação efetiva ou do valor de mercado....cuidado com a conversa de muitos advogados que estão entendendo distorcida a decisão do STJ.
A decisão do STJ não embasa a fraude. O contribuinte precisará provar a operação que foi realizada por ele, com contrato e pagamento. Caso apresente informação falsa, poderá ser denunciado por sonegação fiscal.
Professor, entendo que, na integralização de capital, assim como nas operações de venda e compra, o elemento "preço" tem importantes reflexos. Na compra e venda, o preço pago pelo contribuinte que adquire o imóvel caracteriza a base de cálculo do ITBI justamente porque este foi o "valor venal" (que, para o imposto municipal, conforme decisão do STJ, deve ser concebido como o valor pelo qual o bem foi comercializado). Para a integralização, não vejo como se conceber de outra forma. O contribuinte, pessoa física, transfere bem imóvel para a pessoa jurídica de que é sócio, por valor atribuído por si (geralmente) e, em contrapartida, torna-se titular de cotas sociais em idêntico valor (analogicamente, pode-se entender como uma compra e venda de cotas, cuja "moeda" utilizada foi um bem imóvel e cujo valor corresponde àquele pelo qual o contribuinte realizou a operação). Mais uma vez, o elemento "preço" ganha evidência. Não verifico razões para que o entendimento do STJ possa gerar problema nas hipóteses de integralização de capital social com bem imóvel...
@@ProfessorGabrielQuintanilha , nesse caso de já ter pago acredita que vale a pena tentar a restituição administrativa ou só judicial msm? Se só judicial, caberia no Juizado especial fazendario? Município do Rio de Janeiro
Professor, com a decisão do STJ sobre o ITBI pode ser requerido retificação e devolução do que foi pago a maior no administrativo ou só no judicial? Estou perguntando porque sou contador.
Gratidão 🙏
Comprei um imóvel no valor de 145.000 e a prefeitura está cobrando o ITBI em cima do valor de E$ 182.000
Além do ITBI, a base de cálculo pelo valor transação também deve incidir sobre as demais taxas envolvidas? (ex.: registro, escritura)
Professor, no caso da integralização do capital social, qual base utilizar? pelo julgado do STJ, ao meu ver, a fazenda também pode considerar o valor "de mercado", aí seria desfavorável para o contribuinte em relação ao valor declarado no IR...o problema é a aferição desse valor de mercado. geralmente os municípios usam valor venal do IPTU...
Explicação perfeita!!!!! Parabéns e obrigada pelo compartilhamento de conteúdo gratuito.
Qual seria a data do fato gerador da integralização? A data do registro na junta comercial ou no registro do cartório?
Excelente video, Prof. Gabriel!
o Grande problema é que é mais um imposto pra empurrar.
Já é tão dificil obter um imóvel proprio, e essa taxa de ITBI é desanimador.
Só um advogado, pode impugnar os valores cobrados no itbi?
Eu como pessoa fisica/comprador, posso abrir esse processo?
Nada que você compra, é de fato seu!
Carro, casa...
Durante ou após a ação de repetição de indébito pelo tema 1113 do STJ, posso requerer além da diferença cobrada a maior de ITBI a restituição dos valores pagos a maior pela escritura e registro, nos cartórios de nota e de imóveis, respectivamente? Se sim, qual o tema ou jurisprudência citar no processo? Obrigado.
te conheci hoje aqui .... perfeito.
Eu impugnei e a prefeitura ignorou a minha impugnação! 😓
Boa tarde!
Sobre imóvel que comprou bem abaixo de valor de mercado pela caixa econômica federal, venda online. Basta entrar com procedimento com boleto bancário e comprovante de pagamento?
Obrigado pelo excelente conteúdo, professor. Continue com o ótimo trabalho. Deus abençoe vc e sua família!
Muito obrigado!
Boa noite. Tenho um imóvel que alugo, tranferi para Pj, por questão de imposto, porem a Prefeitura atualizou o valor Venal. Eu pagava 1x de IPTU, quando passei para CNPJ a prefeitura atualizou o Valor Venal e agora o IPTU veio 3×.. pode isso? Pode esclarecer?
Até eu q não sou competente no assunto, e sim muito curiosa, porque vou precisar de um calculo do IBTI consegui entender, e veio a somar ao q já pesquisei, dizendo de um modo superficial, q o ITBI, é calculado por exemplo pelo valor do contrato. Exemlpo: comprei um terreno em 140X, calculado pelo valor de 90.000, o ITBI é sobre este valor de contrato , mesmo ele feito há cinco anos atrás, visto q quitei o restante das parcelas este ano, o ITBI é sobre o contrato,. q equivale como valor da operação, e não o valor q a prefeitura diz q vai ter q calcular sobre o valor de mercado. Tem q ser o valor q está no contrato, q está escrito e alegado pela finaciadora e o comprador, visto que a lei tem q presumir q ambos são de boa fé, então tem q prevalecer da negociação do imóvel (CONTRATO), é isto né? Se o sr puder só me confirmar ou esclarecer agradeço muito.
Na vdd não é bem assim, ITBi é um imposto de competência municipal ou seja de Município para município existe leis para tratar do assunto, mas o principal que vc deve entender é que a prefeitura tem autonomia para avaliar o imóvel e Verificar o valor mais próximo de mercado do imóvel... Então vc pode fazer um contrato no valor de $5000 para um imóvel que tem o valor de mercado de 30 mil e nesse caso vai prevalecer o valor de mercado e não o de contrato...
@@vascooooo991 Entendi, obrigada pelas informações e esclarecimentos, e pelas explicações do vídeo.
@@vaniajc3337 é um processo complexo mas que fazendo com informações certinho da certo e vc evita de pagar a mais do que deve
@@vascooooo991 estava muito preocupada, mas o ITBI que paguei foi justo, foi o valor de mercado q coincidiu com o valor do contrato, pois não foi desvalorizado nem supervalorizado, o contrato então coincidiu e deu tudo certo🙏.
@@vaniajc3337 nesse caso então tá tudo certo..
Muito bom, enviei um comentário anterior em outro vídeo, mas agora ficou bem mais claro para e me entendimento, na questão que te envie no vídeo sobre ITBI, obrigado por compartilhar, e gostei muito da sua opinião, advogado fazer parceria com nós corretores, mas na maioria não é assim que eles fazem, querem exercer também a nossa função sem se quer ter registro no CRECI, no meu modo de ver acho que parceria caberia melhor.
Você pode continuar o vídeo falando do itbi na integralização de capital? Obrigado!!! Deus abençoe.
Também tenho interesse!!!!!
Apoiado. Obrigado, professor!
Professor, eu também tenho interesse na questão do ITBI na integralização. Abraço.
th-cam.com/video/ktngehNAxi0/w-d-xo.html
Bom dia, isso inclui imóvel rural?
e como fica o ITCMD, sendo que neste não há valor de venda de mercado? e assim como o ITBI a base de cálculo era a mesma, em São Paulo a prefeitura usa como base o valor venal de referência. (um valor estipulado e conferido pelo site) o qual já foi considerado inconstitucional!
Oi Boa Noite comprei minha Casa pelo programa Minha casa minha vida, como posso saber se Tenho algum valor a A ser Restabelecido????
Prof. não é somente os municípios, os cartórios também forçam a barra para que não seja aceito o valor da operação. São Paulo tá acontecendo isso o tempo todo.
Professor, entende possível a repetição do indébito apurado nos termo dessa posição do STJ? Recalcular o ITBI com base no valor das operações dos últimos 5 anos.
Entendo que sim!
Professor, minha mãe comprou um imóvel faz 7 anos e pagou um valor na época, porém só agora resolveu fazer a transferência e pagar o itbi. Esse valor pagaremos com juros e multas? como será feito esse calculo? Obrigado.
Parabens! excelentes dicas. Faço apenas uma ressalva quando fala no minuto 14:17, sobre - "ah! mais o cara é meu amigo e eu paguei barato".. entendo que neste caso foge da SITUAÇÃO NORMAL DE MERCADO. Desta formaos municipios poderiam, por evidência discordar e indeferir o requerimento na forma apresentada?
No caso de doação ou inventário qual o seu posicionamento?
Professor Quintanilha, podemos concluir que em caso de arrematação judicial ou extrajudicial, a base de cálculo será o preço da arrematação, que ultimamente é o valor da transação?
Exatamente
Feita a prova, entendo que sim.
99% dos valores declarados pelo contribuintes nas guias de ITBI, são vergonhosos...são valores muito abaixo da operação efetiva ou do valor de mercado....cuidado com a conversa de muitos advogados que estão entendendo distorcida a decisão do STJ.
A decisão do STJ não embasa a fraude. O contribuinte precisará provar a operação que foi realizada por ele, com contrato e pagamento. Caso apresente informação falsa, poderá ser denunciado por sonegação fiscal.
Professor, entendo que, na integralização de capital, assim como nas operações de venda e compra, o elemento "preço" tem importantes reflexos.
Na compra e venda, o preço pago pelo contribuinte que adquire o imóvel caracteriza a base de cálculo do ITBI justamente porque este foi o "valor venal" (que, para o imposto municipal, conforme decisão do STJ, deve ser concebido como o valor pelo qual o bem foi comercializado).
Para a integralização, não vejo como se conceber de outra forma. O contribuinte, pessoa física, transfere bem imóvel para a pessoa jurídica de que é sócio, por valor atribuído por si (geralmente) e, em contrapartida, torna-se titular de cotas sociais em idêntico valor (analogicamente, pode-se entender como uma compra e venda de cotas, cuja "moeda" utilizada foi um bem imóvel e cujo valor corresponde àquele pelo qual o contribuinte realizou a operação). Mais uma vez, o elemento "preço" ganha evidência.
Não verifico razões para que o entendimento do STJ possa gerar problema nas hipóteses de integralização de capital social com bem imóvel...
Boa Tarde. Enfim alguém conseguiu explicar essa questão de forma simples, obrigado.
Essa decisão pode ser utilizada para Imóveis Rurais também?
sim
Estou comprando um imóvel já usado no valor de 110mil. Eu tenho direito no desconto do itbi? Sendo q é meu primeiro imóvel.
Professor, caberia repetição de indébito sobre os arbitramentos realizados nos últimos 5 anos?
Entendo que sim.
@@ProfessorGabrielQuintanilha , nesse caso de já ter pago acredita que vale a pena tentar a restituição administrativa ou só judicial msm? Se só judicial, caberia no Juizado especial fazendario? Município do Rio de Janeiro
Professor, com a decisão do STJ sobre o ITBI pode ser requerido retificação e devolução do que foi pago a maior no administrativo ou só no judicial? Estou perguntando porque sou contador.
Assim como no ITCMD, pode ser requerido a devolução do valor pago a acima "ação de repetição de indébito"