Como calcular a decadência no tributário?

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  • เผยแพร่เมื่อ 1 ธ.ค. 2024

ความคิดเห็น • 18

  • @leandrofortuna3170
    @leandrofortuna3170 27 วันที่ผ่านมา

    Parabéns ! Excelente

  • @karlaadaisa8193
    @karlaadaisa8193 6 หลายเดือนก่อน +1

    Obrigada profa. Vou prestar a 2* fase do exame de ordem em tributário agora dia 19/05, e esses prazos durante minha preparação geraram algumas confusões que foram sanadas com esse vídeo. Grata

  • @raphaelgurgel8928
    @raphaelgurgel8928 11 หลายเดือนก่อน +1

    Por que ninguém ensina sobre o prazo de decadência no caso de lançamento POR DECLARAÇÃO?
    Qual é a regra alicada nesse caso? E quais as exceções?

  • @gabrielatorquato7596
    @gabrielatorquato7596 ปีที่แล้ว

    Professora, a senhora é maravilhosa!

  • @jessicabarbosaa
    @jessicabarbosaa ปีที่แล้ว

    Explicação perfeita, obrigada profª!!!! 👏🏽🫶🏽

    • @FabianaTome
      @FabianaTome  ปีที่แล้ว

      Obrigada, Jéssica. Espero que esteja gostando dos vídeos do canal.

  • @rodrigopachecogyn
    @rodrigopachecogyn 2 ปีที่แล้ว +1

    Show, professora!! 👏🏻👏🏻👏🏻
    Estava aguardando esse vídeo desde o da prescrição. 😅

  • @paulorobertopaulorobertoabvv
    @paulorobertopaulorobertoabvv 2 ปีที่แล้ว +1

    Professora, numa situação hipotética, uma pessoa jurídica, por exemplo, MERCEARIA SÃO CAETANO
    LTDA, contribuinte do ICMS, tributo sujeito ao lançamento por homologação, deixou de recolher integralmente o referido imposto relativo aos fatos geradores ocorridos nos seguintes meses: 01/2016, 02/2016 e 03/2016. O motivo do inadimplemento foi porque nos aludidos meses a sociedade empresária teve problemas de fluxo de caixa e não teve recursos para pagar o imposto estadual. Em 20/09/2021, a MERCEARIA SÃO CAETANO LTDA recebeu uma intimação do fisco estadual dando ciência da instauração de procedimento fiscalizatório tendo como objeto o ICMS do ano de 2017. Ao fim da fiscalização, em 10/02/2022, diante do inadimplemento das competências 01/2016, 02/2016 e 03/2016, a autoridade fiscal realizou o lançamento de ofício constituindo o correspondente crédito tributário (principal, multa e juros).
    Em razão do lançamento de ofício, a MERCEARIA SÃO CAETANO LTDA ingressou em juízo visando desconstituir o crédito tributário, tendo como causa de pedir a decadência com fundamento no art. 173, 1, do CTN, já que, segundo os seus argumentos, o termo final se deu em 31/12/2021.
    Em sua contestação, o Estado do Rio de Janeiro arguiu o parágrafo único do próprio art. 173 do CTN, afirmando que, o início da fiscalização em 20/09/2021
    interrompeu a contagem do prazo decadencial e, portanto, o lançamento feito em 10/02/2022 foi tempestivo.
    Diante do cenário exposto, qual seria a sua sentença adequada? reconheceria ou não a decadência? Obrigado!

  • @lindicilorena985
    @lindicilorena985 6 หลายเดือนก่อน

    Ótima explanação!!!

  • @leonardogarcez5035
    @leonardogarcez5035 2 ปีที่แล้ว

    Explicação perfeitaa!!! 😍

  • @lincolnsoares67
    @lincolnsoares67 2 ปีที่แล้ว

    Excelente vídeo, parabéns 👏🏻👏🏻

  • @miguelmattos5091
    @miguelmattos5091 ปีที่แล้ว

    Boa tarde Professora, estou com uma dúvida em relação ao imposto de renda. Pensava eu que era um lançamento por declaração e não por homologação. Vou dar mais uma estudada nesse assunto, o trem não é fácil de entender.

  • @anapaulamarcola6978
    @anapaulamarcola6978 ปีที่แล้ว

    Gratidão!

  • @sandroestevaoadvocacia9891
    @sandroestevaoadvocacia9891 ปีที่แล้ว

    Professora gosto muito de suas aulas, Nesta em especial ficou uma duvida no caso do IPTU se o município faz a uma execuçao com mais de 5 anos do fato gerador alegando que a notificação se deu dentro do prazo de 5 anos, Duvida se o envio do carne serve como notificação neste caso no ha o que se falar em prazo de decadência, seria este o caso do lançamento de oficio explicado.

  • @Fernandes6633
    @Fernandes6633 2 ปีที่แล้ว

    Parabéns pelo vídeo/aula. Muito bem explicado. Tenho dúvidas sobre a contagem do prazo decadencial no caso de INSS de obra residencial, se é 5 anos corridos do habite-se ou se só começa a contar no próximo ano fiscal? Tenho uma obra com alvará emitido em 10/05/2016 e habite-se em 05/03/2017, nesse caso já ocorreu a decadência? Muito obrigado.

  • @tanakaojj
    @tanakaojj 2 ปีที่แล้ว +2

    Entre pagar errado e não pagar é melhor não pagar!

  • @anarosafariapanccioni979
    @anarosafariapanccioni979 ปีที่แล้ว

    O de ofício não era 5 anos + 1 dia?

    • @FabianaTome
      @FabianaTome  ปีที่แล้ว +1

      Para o de ofício também são 5 anos, mas a contagem começa no primeiro dia do exercício (ano) seguinte.