Professor, é possível cobrar a restituição do valor que foi pago acima dos 18% trazidos pela LC? Por exemplo, Estados que cobram 30%, seria possível pedir a restituição do valor de ICMS que ultrapassou os 18% e o que incidiu em TUSD e TUST nos últimos 5 anos?
No Tocantins, os juízes suspendem os processos e indeferem a liminar que solicita a exclusão imediata com base na LC 194/2022, levando em conta apenas a determinação do STJ para julgamento dos REsps.
Prezado professor, outro questionamento. Saberia informar se há previsão para que os Estados editem outro decreto para promover a adequação á norma quando a não incidência de TUST e TUSD? Seria possível um empreendedor, que atua com usinas em GD, solicitar a aplicação da Lei para seu empreendimento ou somente cada consumidor(que estiver com a usina locada para seu beneficio) que poderia mover ação judicial ?
Professor tenho energia solar desde 2019 e tenho um saldo positivo de energia de quase três mil kilowats, até 2021 só pagava o relógio e a iluminação pública, como me foi explicado pela empresa que colocou as placas, e a Enel desde fevereiro de 2022 está me cobrando impostos ICMS, pis, etc… inclusive bandeiras, etc. já liguei, reclamei por imail enxada resolvem. Tenho que pagar esses tributos ou posso reclamar na justiça??
Meu entendimento, à priori, era de que a LC 194/22 não de fato estabelece uma alíquota máxima e sim confere aos combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo o caráter de essencialidade que não podem ser tratados como supérfluos. Neste sentido, com efeitos, comanda que é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços; Neste caso, não vejo que de fato aplicou ou regulou alíquota, mas sim limitou que as referidas alíquotas ultrapassem as das operações em geral. Professor, ainda assim considera inconstitucional esta LC 194?
Entendo o fato de ser inconstitucional uma lei limitar a alíquota; mas e a questão da essencialidade? Se os estados não entendem que a energia é um bem essencial; não deveria de alguma forma, fazer com que a regra seja aplicada? Já peço desculpas se a pergunta foi primária, mas estou falando como consumidor.
Excelente como sempre!
Seria uma tese repetir o indébito do período de vigencia dessa LC até o momento que o fux mandou incluir as tarifas de novo?
TEM COMO EXPLICAR O QUE "TUSD TUSD"? SOU NOVO POR AQUI.
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD.
Showw
Professor, é possível cobrar a restituição do valor que foi pago acima dos 18% trazidos pela LC? Por exemplo, Estados que cobram 30%, seria possível pedir a restituição do valor de ICMS que ultrapassou os 18% e o que incidiu em TUSD e TUST nos últimos 5 anos?
Olá tenho uma empresa sou MEI tô pagando TUSD, TUST, TE .. e mais taxa de energia municipal...minha cidade n tem advogado pra isso ..
No Tocantins, os juízes suspendem os processos e indeferem a liminar que solicita a exclusão imediata com base na LC 194/2022, levando em conta apenas a determinação do STJ para julgamento dos REsps.
Xará voce é muito bom no que faz, ensina de maneira simples! Sou fã.
ES!
Parabéns Mestre!
Parabéns!!!! Como sempre, excelente!!!!!
SC ainda inclui o valor da TUSD/TUST/ENC SETORIAIS na base de cálculo do ICMS.
Aproveite para captar clientes!
Professor essa ação ode dr entrada como ação judicial e mandado de segurança?
Eu confesso que prefiro Ação declaratória com tutela e repetição do indébito.
@@ProfessorGabrielQuintanilha a maioria dos clientes tem não querem pagar custas..
@@ProfessorGabrielQuintanilha o sr já conseguiu alguma tutela nesse tipo de ação?
Parabéns pela análise!
Excelente!!
Prezado professor, outro questionamento.
Saberia informar se há previsão para que os Estados editem outro decreto para promover a adequação á norma quando a não incidência de TUST e TUSD?
Seria possível um empreendedor, que atua com usinas em GD, solicitar a aplicação da Lei para seu empreendimento ou somente cada consumidor(que estiver com a usina locada para seu beneficio) que poderia mover ação judicial ?
Qualquer consumidor pode promover a respectiva ação judicial!
Sou de Pernambuco estou pagando 73,51 só de TUSD
Professor, e os encargos setoriais? Faz parte ou não dá base de cálculo? Obrigado!
Também devem ser excluídos!
Professor, qua ação vc indicaria nesse caso?
Ação declaratória, com tutela de urgência e repetição do indébito.
Professor tenho energia solar desde 2019 e tenho um saldo positivo de energia de quase três mil kilowats, até 2021 só pagava o relógio e a iluminação pública, como me foi explicado pela empresa que colocou as placas, e a Enel desde fevereiro de 2022 está me cobrando impostos ICMS, pis, etc… inclusive bandeiras, etc. já liguei, reclamei por imail enxada resolvem. Tenho que pagar esses tributos ou posso reclamar na justiça??
Meu entendimento, à priori, era de que a LC 194/22 não de fato estabelece uma alíquota máxima e sim confere aos combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo o caráter de essencialidade que não podem ser tratados como supérfluos.
Neste sentido, com efeitos, comanda que é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços;
Neste caso, não vejo que de fato aplicou ou regulou alíquota, mas sim limitou que as referidas alíquotas ultrapassem as das operações em geral.
Professor, ainda assim considera inconstitucional esta LC 194?
Entendo que formalmente é inconstitucional sim. Deveria ter sido por resolução do senado...
Entendo o fato de ser inconstitucional uma lei limitar a alíquota; mas e a questão da essencialidade? Se os estados não entendem que a energia é um bem essencial; não deveria de alguma forma, fazer com que a regra seja aplicada? Já peço desculpas se a pergunta foi primária, mas estou falando como consumidor.
A resposta é sim, mas o instrumento correto seria a resolução do senado e não lei complementar...