Qual a diferença entre Estado de festa e intervenção Federal? Pois no 136, caput, (... , Ordem pública ou paz social ameaçada) e no 34, III (...,grave comprometimento em ordem pública...). Em ambos dispositivos da CRFB/ 88 citam "ordem pública".
Olá Cláudio, acho que a intenção era dizer "Estado de Defesa", né? Pois bem. A diferença entre os institutos está nos seus efeitos. Na intervenção federal haverá um afastamento temporário da autonomia do ente público sobre o qual incide a intervenção, pois, nesse caso, nomeia-se um interventor e algumas autoridades públicas podem ser afastadas dos seus cargos. No estado de defesa, por sua vez, o destaque se encontra nas medidas a serem tomadas, que estão dispostas na CF. Outro ponto que diferencia os institutos é que a intervenção federal incide sobre um determinado estado da federação, enquanto que o estado de defesa, conforme a CF, incide em locais restritos e determinados. Embora tenha medidas restritivas, ambos os institutos não se confundem, principalmente se observarmos os seus efeitos e a sua extensão. Vale mencionar que ambos são temporários. Agradecemos o contato. Continue nos acompanhando nas nossas redes sociais!
Para decretar p presidente precisa apenas de ouvir o conselho nacional da República e o conselho de defesa nacional, que são apenas órgãos de consulta, a opinião deles não possui caráter vinculativo
Oi Roberval. A intervenção federal é medida de caráter excepcional porque ela afasta, restringe temporariamente, a autonomia dos entes federativos objetos de intervenção. A regra é que os entes federativos convivam harmoniosamente, cada um usufruindo da sua autonomia, o que se traduz no próprio pacto federativo. Ocorre que, em situações excepcionais dispostas expressamente na Constituição Federal, a autonomia de alguns entes precisa ser afastada pra que algumas regras previstas na constituição sejam respeitadas.
Um ano após seu comentário, e de fato, está mais que na hora de haver uma intervenção a esses institutos, está insustentável o que estão fazendo com a constituição!
Eu sempre usei esse canal pra fazer revisões, desde que comecei a faculdade! Muito bom!
Que sotaque lindo, amo meu nordeste!
Muito bom , ameiiiiiiii
Isso é o que precisamos!!!!! 👏👏👏👏👏👏👏👏 de informações necessárias para o povo brasileiro
esse canal é excelente.
Vim aqui entender o que o Presidente Lula acabou de decretar.
A capacidade de síntese dessa professora é um negocio incrível. Obrigado!
Gostei das informações e do sotaque
Nordeste me veste
Que canal maravilhoso!
Excelente canal.... parabéns pela ótima dicção e domínio do conteúdo .....
Muito bom. Muito bem explicado. Amei.
Conteúdo excelente !!!
Vídeo bem sucinto e explicativo dos arts 34 e 35 da Lei Maior, a nossa belíssima Constituição Federal de 1988. Amo a CRFB/88. ❤
Vídeo direto, adorei.
aconteceu
Essa AGU mais uma vez mandando muito bem! :)
Obrigado pelo elogio e por assistir, Paulo :)
Essa Clarissa borges é a mais divertida na explicação. Fica leve 😀 arrasou
Qual a diferença entre Estado de festa e intervenção Federal? Pois no 136, caput, (... , Ordem pública ou paz social ameaçada) e no 34, III (...,grave comprometimento em ordem pública...). Em ambos dispositivos da CRFB/ 88 citam "ordem pública".
Olá Cláudio, acho que a intenção era dizer "Estado de Defesa", né? Pois bem. A diferença entre os institutos está nos seus efeitos. Na intervenção federal haverá um afastamento temporário da autonomia do ente público sobre o qual incide a intervenção, pois, nesse caso, nomeia-se um interventor e algumas autoridades públicas podem ser afastadas dos seus cargos. No estado de defesa, por sua vez, o destaque se encontra nas medidas a serem tomadas, que estão dispostas na CF.
Outro ponto que diferencia os institutos é que a intervenção federal incide sobre um determinado estado da federação, enquanto que o estado de defesa, conforme a CF, incide em locais restritos e determinados. Embora tenha medidas restritivas, ambos os institutos não se confundem, principalmente se observarmos os seus efeitos e a sua extensão. Vale mencionar que ambos são temporários.
Agradecemos o contato. Continue nos acompanhando nas nossas redes sociais!
Espetacular
linda é você...nem prestei atenção na explicação. Vou ter que ver de novo.
É isso o que o governo federal precisa fazer.
e foi feito hoje. o que achou?
Ricardo Cappeli sera o nosso interventor federal
Brasil.
muito boa o resumo da intervenção federal porém ficou muito rápido o áudio
Acabaram de ganhar mais um inscrito😊❤❤
Obrigado, Patrick :)
Assisti trocentos vídeos deste e ninguém fala do que dependerá a decretacao da intervenção. ... difícil hein
Os Bolsolóides precisam ver esse vídeo
Intervenção federal 🎉
❤❤❤
Precisa de aprovação do congresso?
Para decretar p presidente precisa apenas de ouvir o conselho nacional da República e o conselho de defesa nacional, que são apenas órgãos de consulta, a opinião deles não possui caráter vinculativo
@@JoaoVitor-nq3tr valeu mesmo!
E quem decreta a intervenção se certo só é o executivo os out6todos errado?.
Quem decreta a intervenção federal é o presidente. Já na intervenção estadual quem decreta é o governador.
Muito boa explicação, só achei a fala muito rápida, parece que estava com pressa!
Obrigado pelo feedback, Rodrigo
Vc que está no modo lento!!
Eita, será que não estava na velocidade mais rápida por aí não? Aqui eu tive que acelerar o vídeo 😅
bom
Por que a intervenção federal é medida de caráter excepcional?
Oi Roberval. A intervenção federal é medida de caráter excepcional porque ela afasta, restringe temporariamente, a autonomia dos entes federativos objetos de intervenção. A regra é que os entes federativos convivam harmoniosamente, cada um usufruindo da sua autonomia, o que se traduz no próprio pacto federativo. Ocorre que, em situações excepcionais dispostas expressamente na Constituição Federal, a autonomia de alguns entes precisa ser afastada pra que algumas regras previstas na constituição sejam respeitadas.
A ADI INTERVENTIVA não se confunde com a Intervenção Federal porquê?
Nao pode intervir no stf e no ste?
*Faltou explicar a Intervençao federal militar com permanencia presidencial! pedida pelo povo, Artigo 1 e 142*
Cvv
Está na hora termos uma intervenção no Congresso e no STF.
Não está nem perto :)
está sim, ainda nesse ano os cara vão ser pego, presente natalino para o povo brasileiro :)
Só fala merda esse Carlos
Um ano após seu comentário, e de fato, está mais que na hora de haver uma intervenção a esses institutos, está insustentável o que estão fazendo com a constituição!
Bolsonaro ta perdendo tempo a não fazer uma intervenção federal
O povo é que tem que ir às ruas, pedindo em cartazes, Intervenção Federal, mantendo o Presidente Jair Messias Bolsonaro 🇧🇷🇧🇷🇧🇷
LULA 13 😍