No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária: a requisição deve ser feita pelo STF, STJ e TSE (artigo 36,II). Já relacionada a garantia do livre exercício do Poder Judiciário: requisição apenas do STF (artigo 36,I). Não é?
Uma observação sobre os princípios constitucionais sensíveis: "O Estado pode intervir em Município com base no art. 35, IV, da CF/88 alegando que estão sendo violados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, da CF/88) mesmo que na Constituição Estadual não esteja previsto um rol de princípios constitucionais sensíveis". STF. Plenário. ADI 7.369/MT. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/05/2024 (Info 1136).
Eu vou passar. Em nome de Jesus Cristo.
No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária: a requisição deve ser feita pelo STF, STJ e TSE (artigo 36,II). Já relacionada a garantia do livre exercício do Poder Judiciário: requisição apenas do STF (artigo 36,I). Não é?
Excelente!
Uma observação sobre os princípios constitucionais sensíveis: "O Estado pode intervir em Município com base no art. 35, IV, da CF/88 alegando que estão sendo violados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, da CF/88) mesmo que na Constituição Estadual não esteja previsto um rol de princípios constitucionais sensíveis". STF. Plenário. ADI 7.369/MT. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/05/2024 (Info 1136).
Eu vou passar!!!!!
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Eu vou passar ❤ Excelente vídeo 📹
Gratidão
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