Esse País é uma piada mesmo. Decisão favorável para o certo, mas quando viu o tamanho do prejuízo voltaram atrás. Esses valor apontado pelo INSS como "prejuízo" na verdade foi o valor confiscado de milhões de trabalhadores que tiveram suas demandas negadas pelo maior ladrão do País....o Estado Brasileiro.
Só pra ajudar com os textos citados: CF, art. 201, I; Lei Federal nº 8.213/91, art. 18 e §§; STJ, Tema 563 (REsp 1.334.488/SC); e STF, Tema 503 (RExt 661.256/SC).
Mas quem é otario de abdicar de uma aposentadoria para continuar contribuindo? Brasileiro não sabe poupar, tão menos investir e prefere colocar o seu destino na mão de um estado corrupto e ineficiente.
Esse País é uma piada mesmo. Decisão favorável para o certo, mas quando viu o tamanho do prejuízo voltaram atrás. Esses valor apontado pelo INSS como "prejuízo" na verdade foi o valor confiscado de milhões de trabalhadores que tiveram suas demandas negadas pelo maior ladrão do País....o Estado Brasileiro.
Só pra ajudar com os textos citados:
CF, art. 201, I;
Lei Federal nº 8.213/91, art. 18 e §§;
STJ, Tema 563 (REsp 1.334.488/SC); e
STF, Tema 503 (RExt 661.256/SC).
Agradecemos pela contribuição, William!
Mas quem é otario de abdicar de uma aposentadoria para continuar contribuindo? Brasileiro não sabe poupar, tão menos investir e prefere colocar o seu destino na mão de um estado corrupto e ineficiente.
Se eu não tenho nemhum direito porque há esse desconto, não é correto.
Se eu não tenho nemhum benefício porque desconta para o INSS
E a reaposentação?
Nunca vai acontecer. O judiciário só joga a favor quando outros irão pagar a conta. Quando o Estado erra, o judiciário consagra.