Muito bom esse vídeo! Se por falta de citação o processo vai para a justiça comum a defesa pode pedir como tese subsidiária nas alegações a suspensão condicional do processo?
Boa noite, José. Eu sei que sua caminhada não é fácil, e que além dos estudos você tem diversas outras atividades no seu dia, mas fique tranquilo, se dedicando e seguindo o método certo de estudo, tudo dará certo! Eu confio em você, você vai passar! Boa sorte nos estudos e conte sempre com o INSTANTE JURÍDICO.
Na jornada dos concursos públicos e da OAB parece que as matérias são infinitas e nunca se conseguirá estudar tudo, mas mantenha-se firme no seu caminho, estude todos os dias um pouquinho e em breve você realizará os seus sonhos!
Então se não se não corre o Prazo Prescricional, caso o Réu descupra alguma das condições impostas todo o processo volta ao Início, existe um novo acordo ou pode ocorrer de prescrever?
Caso o réu descumpra alguma das condições impostas, o processo retomará seu fluxo normal e ele poderá ser condenado, conforme o disposto no artigo 89, §§ 4º e 6º, da Lei 9.099/95. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ). § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
Olá. Como o processo foi suspenso a prescrição também será, mas, no final, se o réu cumprir seus deveres a punibilidade será extinta. A dupla suspensão serve para evitar que o réu faça um acordo só para gerar a prescrição do crime.
Que frescura cara. É só pra ilustrar, nem todos que assistem o vídeo tem conhecimento avançado no direito, e as imagens assim ajudam na fixação do conhecimento.
Nunca pare de fazer esses vídeos. Muito bom, meus parabéns !
Obrigado pelo reconhecimento! Não vamos parar.
enfimmmmm, consegui compreender os institutos
Eu Mardalva vou passar.
eu vou passar , amem !
Eu já passei.
Obrigado pela explicação , muito bom seu vídeo e esclarecedor ,boa noite fica com Deus
TOP DE MAIS, OS VIDEOS AJUDA MUITO NOS ESTUDOS PARA PROVA
Muito bom! E as figuras ajudam na memorização
Eu vou passar !
EU VOU PASSAR!
eu vou passar!
Eu vou passar ❤
Sensacional, parabéns pela aula.
show a aula.parabéns aos criadores.
Obrigado! São comentários assim que me motivam a continuar! Feliz em ajudá-lo!
Muito bom esse vídeo!
Se por falta de citação o processo vai para a justiça comum a defesa pode pedir como tese subsidiária nas alegações a suspensão condicional do processo?
muito bom irmão
TOP. PARABÉNS.
😍
Eu vou passar!
Eu vou passar
Uma pergunta. Usa-se apenas a pena base em abstrato ou deve-se considerar majorantes ou minorantes?
eu vou passar.
Eu vou passar
Eu vou passar 👍
Boa noite, José. Eu sei que sua caminhada não é fácil, e que além dos estudos você tem diversas outras atividades no seu dia, mas fique tranquilo, se dedicando e seguindo o método certo de estudo, tudo dará certo!
Eu confio em você, você vai passar!
Boa sorte nos estudos e conte sempre com o INSTANTE JURÍDICO.
Nossa finalmente eu entendi isso kkkkk Obrigadaaa
De nada, fico feliz em ajudar.
Eu vou passar.
Na jornada dos concursos públicos e da OAB parece que as matérias são infinitas e nunca se conseguirá estudar tudo, mas mantenha-se firme no seu caminho, estude todos os dias um pouquinho e em breve você realizará os seus sonhos!
Então se não se não corre o Prazo Prescricional, caso o Réu descupra alguma das condições impostas todo o processo volta ao Início, existe um novo acordo ou pode ocorrer de prescrever?
Caso o réu descumpra alguma das condições impostas, o processo retomará seu fluxo normal e ele poderá ser condenado, conforme o disposto no artigo 89, §§ 4º e 6º, da Lei 9.099/95.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
Sobre o COMPARECIMENTO PESSOAL... PARA JUSTIFICAR ATIVIDADES (ARTIGO 89, § 1, iNCISO IV), o Advogado pode fazê-lo no lugar do ACUSADO?
Não..tem q ser o próprio réu...eu passei por isso. Mas foi extinta a punibilidade do meu processo nesta semana...sou réu primário novamente..amém
Isso vai pra ficha de antecedentes criminais?
Gostaria de saber também se enquanto o processo está suspenso ele vai constar nos antecedentes criminais ?
i will going pass
KD o áudio ?
Testei agora e está normal. Deve ser algo no seu aparelho, verifique as configurações.
Sou amador em direito penal. Mas se o processo foi suspenso a prescrição tambem. Estranho isso
Olá. Como o processo foi suspenso a prescrição também será, mas, no final, se o réu cumprir seus deveres a punibilidade será extinta.
A dupla suspensão serve para evitar que o réu faça um acordo só para gerar a prescrição do crime.
Não dá pra escutar bem
áudio baixo
Eu vou passar... raiva 😢
o vídeo foi bom, porém achei desnecessário a figura de um bandido já que o referido beneficio não implica em culpabilidade.
Obrigado pelo reconhecimento e pela sugestão!
É para facilitar a compreensão, meu amigo.
Depende da teoria do crime que tu tá adotando...
Que frescura cara. É só pra ilustrar, nem todos que assistem o vídeo tem conhecimento avançado no direito, e as imagens assim ajudam na fixação do conhecimento.
Eu vou passar!
Eu vou passar!
Eu vou passar
Eu vou passar