Professora, inicialmente gostaria de parabenizar sua iniciativa de ajudar as pessoas por meio de vídeos gratuitos disponibilizados no seu canal, eles me ajudaram muito. Faço apenas uma ressalva sobre uma informação equivocada passada no vídeo, no minuto 19:20. De acordo com a Lei 14457, *NÃO* precisa que ambos os empregados pertençam a mesma empresa. Pois na prática essa situação é muito difícil de acontecer. O legislador se preocupou com isso ao elaborar a lei. Abaixo transcrevo, de maneira literal, a redação da lei. § 3º A prorrogação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, *desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa* e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento. Em suma, para ter direito ao benefício é necessário que os empregados pertençam a uma pessoa jurídica aderente ao programa emprega mais mulheres e, não necessariamente, será a mesma empresa para ambos.
Ótima aula! Direto ao ponto, lei seca! Obrigada ❤
Aula excelente! Obrigada, Soraia! Arrasou ❤
Obrigada por assistir! Bons estudos
Obrigado, Soraia!!!!
Extraordinário! ! Vamos pra frente
Obrigado
obrigado pela aula, Soraia!
Obrigado Soraia ❤
@@monicarosinha9515 bons estudos!
Professora, inicialmente gostaria de parabenizar sua iniciativa de ajudar as pessoas por meio de vídeos gratuitos disponibilizados no seu canal, eles me ajudaram muito.
Faço apenas uma ressalva sobre uma informação equivocada passada no vídeo, no minuto 19:20.
De acordo com a Lei 14457, *NÃO* precisa que ambos os empregados pertençam a mesma empresa. Pois na prática essa situação é muito difícil de acontecer. O legislador se preocupou com isso ao elaborar a lei. Abaixo transcrevo, de maneira literal, a redação da lei.
§ 3º A prorrogação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, *desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa* e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento.
Em suma, para ter direito ao benefício é necessário que os empregados pertençam a uma pessoa jurídica aderente ao programa emprega mais mulheres e, não necessariamente, será a mesma empresa para ambos.
Muito obrigada pela observacao Juninho!!! Vamos revisar