Parabéns , ameii a explicação tenho que fazer um fichamento sobre esse assunto e você simplesmente esclareceu todas as minhas dúvidas , fora a paciência e conhecimento sobre o assunto .
A tomadora não querer mais o funcionário,e a empresa prestadora quiser mandar ele pra outra de benefícios inferiores salário ticket alimentação etc,e ele não querer,oq fazer?
Oiiii uma pergunta sobre a refeição por exemplo, a contratante tem por obrigação oferecer a refeição para os terceirizados se este trabalhar dentro das dependências da contratante certo?? Mas e se a prestadora de serviço já oferecer por exemplo vale refeição??
Oii, creio que a Tomadora de Serviços somente deverá prestar esta questão da alimentação, quando a empresa possuir refeitório e seus empregados realizarem as refeições lá. Caso contrário, a refeição será combinado com a empresa terceirizada mesmo... normalmente
Aula maravilhosa! Vale a pena assistir todas as 16 aulas do curso. Obrigada pela excelência na didática!
Obrigada professor!! Salvou minha vida rs’
Aula excelente professor, me ajudou bastante a entender essa matéria tão confusa. Obrigada, Deus te abençoe.
CPNU 2024.AUDITOR fiscal do Trabalho. Bloco4. Eixo 4.CNU. auditoria e fiscalização do Trabalho. Direito do Trabalho. CLT
Excelente explicação, estou há dias tentando entender sobre terceirização e através do seu video, consegui finalmente compreender as alterações.
Parabéns , ameii a explicação tenho que fazer um fichamento sobre esse assunto e você simplesmente esclareceu todas as minhas dúvidas , fora a paciência e conhecimento sobre o assunto .
muito bom claro, conciso, objetivo só falta disponibilizar o material de apoio ...............slide, pdf etc
Parabéns Guilherme, ótima oratória e transparência nas informações
AFT 2024.AUDITOR .fiscal do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização do Trabalho. Concurso público. Cesgranrio. Banca Organizadora
muito obrigada!! o senhor tem muita didática
Excelente aula, professor. Muito obrigado!
Excelente explicação, a melhor até que já assistir, parabéns!!!
Muito bom.
A tomadora não querer mais o funcionário,e a empresa prestadora quiser mandar ele pra outra de benefícios inferiores salário ticket alimentação etc,e ele não querer,oq fazer?
Muito bom, objetivo e didático!! Obrigada!!
Muito obrigada pela aula!
Perfeito!!!
Muito bom 👏
Muito bom!
Muito didático
Professor, disponibiliza o slide?
Oiiii uma pergunta sobre a refeição por exemplo, a contratante tem por obrigação oferecer a refeição para os terceirizados se este trabalhar dentro das dependências da contratante certo?? Mas e se a prestadora de serviço já oferecer por exemplo vale refeição??
Oii, creio que a Tomadora de Serviços somente deverá prestar esta questão da alimentação, quando a empresa possuir refeitório e seus empregados realizarem as refeições lá. Caso contrário, a refeição será combinado com a empresa terceirizada mesmo... normalmente
Boa noite
Então segue abaixo a relação contratual:
Contrante - Contratada, Contratada - Subcontratada, Subcontratada contratar outra empresa, pode?
Não. Fere a pessoalidade.
Boa noite amigo, pesquise sobre quarteirização de serviços,creio ser o que procura.
sim, chama quarteirização!!
Ótima aula ☺️
Caro Professor, quando ocorre a terceirização ilícita?
A terceirização ílicita ocorre quando houver desvio de finalidade da atividade, em que há a presença de pessoalidade e subordinação.
Quando há irregularidade no contrato também, seja na contratação de uma empresa inadimplemento ou no desvio de função dos funcionários.
@@liviasobrals obrigada!