TERCEIRIZAÇÃO | Prof. Thiago Raso
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- เผยแพร่เมื่อ 9 ก.พ. 2025
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A terceirização é um fenômeno em que uma organização contrata serviços de outra empresa para realizar atividades que não são seu foco principal. Isso pode envolver desde serviços especializados, como contabilidade, até funções operacionais, como limpeza e segurança.
No contexto trabalhista, a terceirização tem implicações complexas. Embora ofereça flexibilidade e eficiência para as empresas, pode gerar preocupações quanto aos direitos dos trabalhadores, já que eles podem não ter os mesmos benefícios e proteções que os contratados diretamente pela empresa principal.
A legislação sobre terceirização varia, e é importante considerar como ela impacta a relação entre empregadores, trabalhadores e empresas prestadoras de serviços. O debate sobre a terceirização envolve questões econômicas, sociais e jurídicas, destacando a necessidade de uma abordagem equilibrada para garantir direitos e promover práticas comerciais justas.
O Professor Thiago Raso lhe mostrará como estudar de forma clara sobre o tema. Bons estudos! 📚
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Esse professor é excelente. Alto nível!
Meu Deus aula maravilhosa!!!😮😊
Júlio César. Direito do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização. AFT.2023 🎉
Meu Xará! Vamos juntos🤜🤛
Professor, que Deus abençoe vc e sua família! Que aula incrível! Não vejo a hora do dia 18/08 chegar, mas ao mesmo tempo sentirei falta de tantos professores sensacionais que conheci por causa do CNU.
Professor, fechei uma prova ontem na faculdade por conta desse vídeo, explicativo, expositivo, compreensível. muito obrigado professor Thiago Lago
Sucesso, Renilson! Ficamos felizes demais com o seu comentário
Muito obrigado pela aula professor Thiago! Sua objetividade e conhecimento são incríveis! Abraço
Didática perfeita, parabéns!!!
Aula excelente! Explicações diretas e slides muito bem diagramados.
Parabéns Prof Thiago! Excelente aula!
Olá, não entendi bem a quarentena do empregado Art.5ºD. Eu trabalhei por 10 anos numa empresa de Terceirização, quando o cliente ( contratante ) não queria mais o colaborador na empresa dela, era feito o REGRESSO para sede da empresa ( contratada )e ele ficava `à disposição. Quando outro cliente solicitava, ele era enviado, mas não era demitido da ( contratada).
bom dia! uma empresa foi contratada para um trabalho terceirizado,essa empresa pode subcontratar outra empresa para poder honrar o contrato firmado com a primeira empresa que a mesma pactuou o contrato inicial,isso esta dentro da legalidade?tem alguma lei especifica ? abraço!
Ele citou o artigo da lei.
Sim, a empresa pode subcontratar