Olá, tudo bem! Penso o seguinte se descontam do salario 6% sob o salário do assalariado, este dinheiro no cartão de transporte é do assalariado. O que não compreendo é o porque o assalariado não pode fazer uso do seu vale-transporte como bem desejar (parece monopolizado), de uma forma ou outra o dinheiro vai diretamente para os políticos ou seja para as empresas de transporte! E porque o assalariado é demitido por justa causa por uso indevido sem ter faltado um dia se quer? A não ausência no emprego já é uma justificativa honesta, pois não deixou de cumprir com suas obrigações ou deixou de prestar o serviço!
Bom e quando a pessoa tem um contrato de boca pra receber 50% num salão de beleza e essa pessoa fica mais de 10 anos nesse salão e a mesma decide sair e levar o dono na justiça como fica essa situação se alguém puder me tirar essa dúvida agradeço
Pois é empregador pode registrar um colaborador com 1 salario mínimo só para correr das obrigações trabalhistas, sendo que na verdade o colaborador ganha acima de 4 mil. O empregador paga férias e décimo baseado em 1 salario mínimo e certo???
Na verdade, ele quer driblar os impostos, e não tá errado. Quanto mais alto é o salário, mais cobrança de imposto o governo faz. O governo é o vilão da história.
O empregado pode entrar com ação trabalhista e pedir as compensações continuadas desses direitos camuflados. Mesmo estando registrado ele pode requerer as diferenças de até 5 anos retroativos a data da ação. E caso ele já tenha sido demitido ele tem um prazo de até 2 anos a data da rescisão pra entrar com a ação. Mas sempre observando 5 anos retroativo a data da ação trabalhista. Pela lei o empregador está agindo errado, e o trabalhador pode querer esses direitos infringidos
Ao aceitar essa situação, o empregado é prejudicado, pois ele também está cometendo o crime de sonegação. A Receita Federal tem acesso às informações bancárias, através do Informe de Rendimentos que emite, então o CPF é monitorado na Receita. Está pagando Previdência a menor, se precisar de um benefício por acidente, doença, ou até mesmo aposentadorias, o empregado segurado vai receber com base no valor informado à Previdência (um salário mínimo). O FGTS (8%) do salário, será pago a menor, pois será sobre o valor de registro. Se o empregado for demitido, a multa se tiver direito será sobre o valor de depósitos, ou seja, menor. Se pedir demissão, quando for ter direito do saque, vai sacar a menor tambêm. Então sim, o empregado é prejudicado se aceita essa diferença no valor do registro.
Boa noite, eu gostaria de saber, se o meu patrão, pode me colocar numa função qual não sou fixada , eu sou fixada como vendedora , mais hoje eu exerço uma função de gerente, e ganho como vendedora, sendo que eu chego na loja muitas vezes de 5:30 da manhã e só largo de quase sete horas da noite , gostaria tbm de saber quantas horas eu tenho que trabalhar, e se eu só tenho direito de seguro só depois da senda ficha na carteira de trabalho
Depende da atual função e da nova, e de como está previsto no contrato. Sobre o seguro desemprego, depende se é a primeira, ou a segunda solicitação… qto tempo de contrato etc
Não, seu patrão não pode te colocar em uma função que esteja em desacordo com o contrato. Tem que trabalhar 8 horas diárias até 44 horas semanais, o que passar disso é hora extra. Sobre o seguro só terá direito na recisão, mas daí tem que calcular o seu tempo de trabalho e quantas vezes já pegou o seguro.
Boa noite, meu nome é Bruno tenho um pequeno negócio, como todo negócio no início é difícil começar todo formal, pago os impostos mais ainda não consegui assinar carteira, porém um ex funcionário que trabalho 16 meses , pediu demissão, e a gora quer todos os direitos dele sendo que foi ele que pediu demissão o que fazer ?
Tanto o empregado e o empregador não podem deixar de cumprir o que é de direito. Por mais que tenham combinado alguma coisa, o que for de direito dele, é direito dele. Recomendo entrar com um bom advogado na causa e tentar fazer um acordo (melhor opção, uma vez que você mesmo afirmou que não assinou a carteira). Como ele pediu demissão, vai ter alguns direitos a menos, então, seu advogado terá que identificar todos esses requisitos e te defender
Obrigado, me inscrevi no canal e deixei meu like. Vai cair este assunto na minha prova.
❤ obrigada pela clareza nas explicações, Professora!
Obrigada prof. Que Deus lhe abençoe!
Maravilhosa! aula top, gratidão.
Obrigado!
A melhor 👏👏👏
☺️
Amei
☺️
AULA MARAVILHOSA!!!!!
Que bom que gostou, elisangela
Excelente, Parabéns e obrigado pela aula!
😉
Aula sensacional!!!!!
Obrigada ☺️
Aula Show!!! Parabéns!!!Recomendo!
Que bom que vostoy
Aula muito bem explicada ❤
🥰🥰
Olá, tudo bem! Penso o seguinte se descontam do salario 6% sob o salário do assalariado, este dinheiro no cartão de transporte é do assalariado. O que não compreendo é o porque o assalariado não pode fazer uso do seu vale-transporte como bem desejar (parece monopolizado), de uma forma ou outra o dinheiro vai diretamente para os políticos ou seja para as empresas de transporte!
E porque o assalariado é demitido por justa causa por uso indevido sem ter faltado um dia se quer? A não ausência no emprego já é uma justificativa honesta, pois não deixou de cumprir com suas obrigações ou deixou de prestar o serviço!
Obg 01
😀
Parabéns professora ótima explicação. Você tem algum curso para nós que queremos fazer r a segunda fase no direito do trabalho?
Sim. Manda mensagem para o WhatsApp 32 99851-1288. Por lá te dou mais detalhes
Muito obrigada
☺️
Bom e quando a pessoa tem um contrato de boca pra receber 50% num salão de beleza e essa pessoa fica mais de 10 anos nesse salão e a mesma decide sair e levar o dono na justiça como fica essa situação se alguém puder me tirar essa dúvida agradeço
Gata e Otima. Otima e Gata \o/ Obrigado
Pois é empregador pode registrar um colaborador com 1 salario mínimo só para correr das obrigações trabalhistas, sendo que na verdade o colaborador ganha acima de 4 mil. O empregador paga férias e décimo baseado em 1 salario mínimo e certo???
Na verdade, ele quer driblar os impostos, e não tá errado. Quanto mais alto é o salário, mais cobrança de imposto o governo faz. O governo é o vilão da história.
O empregado pode entrar com ação trabalhista e pedir as compensações continuadas desses direitos camuflados. Mesmo estando registrado ele pode requerer as diferenças de até 5 anos retroativos a data da ação. E caso ele já tenha sido demitido ele tem um prazo de até 2 anos a data da rescisão pra entrar com a ação. Mas sempre observando 5 anos retroativo a data da ação trabalhista.
Pela lei o empregador está agindo errado, e o trabalhador pode querer esses direitos infringidos
Ao aceitar essa situação, o empregado é prejudicado, pois ele também está cometendo o crime de sonegação.
A Receita Federal tem acesso às informações bancárias, através do Informe de Rendimentos que emite, então o CPF é monitorado na Receita.
Está pagando Previdência a menor, se precisar de um benefício por acidente, doença, ou até mesmo aposentadorias, o empregado segurado vai receber com base no valor informado à Previdência (um salário mínimo).
O FGTS (8%) do salário, será pago a menor, pois será sobre o valor de registro.
Se o empregado for demitido, a multa se tiver direito será sobre o valor de depósitos, ou seja, menor. Se pedir demissão, quando for ter direito do saque, vai sacar a menor tambêm.
Então sim, o empregado é prejudicado se aceita essa diferença no valor do registro.
Segunda fixa na carteira de trabalho
Boa noite, eu gostaria de saber, se o meu patrão, pode me colocar numa função qual não sou fixada , eu sou fixada como vendedora , mais hoje eu exerço uma função de gerente, e ganho como vendedora, sendo que eu chego na loja muitas vezes de 5:30 da manhã e só largo de quase sete horas da noite , gostaria tbm de saber quantas horas eu tenho que trabalhar, e se eu só tenho direito de seguro só depois da senda ficha na carteira de trabalho
Depende da atual função e da nova, e de como está previsto no contrato.
Sobre o seguro desemprego, depende se é a primeira, ou a segunda solicitação… qto tempo de contrato etc
Não, seu patrão não pode te colocar em uma função que esteja em desacordo com o contrato. Tem que trabalhar 8 horas diárias até 44 horas semanais, o que passar disso é hora extra. Sobre o seguro só terá direito na recisão, mas daí tem que calcular o seu tempo de trabalho e quantas vezes já pegou o seguro.
Boa noite, meu nome é Bruno tenho um pequeno negócio, como todo negócio no início é difícil começar todo formal, pago os impostos mais ainda não consegui assinar carteira, porém um ex funcionário que trabalho 16 meses , pediu demissão, e a gora quer todos os direitos dele sendo que foi ele que pediu demissão o que fazer ?
Tanto o empregado e o empregador não podem deixar de cumprir o que é de direito. Por mais que tenham combinado alguma coisa, o que for de direito dele, é direito dele.
Recomendo entrar com um bom advogado na causa e tentar fazer um acordo (melhor opção, uma vez que você mesmo afirmou que não assinou a carteira).
Como ele pediu demissão, vai ter alguns direitos a menos, então, seu advogado terá que identificar todos esses requisitos e te defender
Ótimo vídeo moça, já me inscrevi no canal!
Oi prof
excelente aula
CNU: e lá vamos nós.
❤❤😂W1❤
As faltas graves estão no art 482 da CLt e não no 842. :) Boa aula. Obrigado