Olá, Amanda! Você pode tirar suas dúvidas diretamente com a nossa especialista, Isadora Miranda. Informações de contato no site da Andrade Silva Advogados, seção "Nossa Gente". Continue acompanhando nosso conteúdo!
Isadora, após a habitação do crédito com deferimento da Receita, eu vou precisar retificar todas as DCTF mês a mês para poder utilizar o crédito, ou consigo fazer a apropriação desse crédito na declaração de apenas uma competência? uma outra dúvida, no meu contrato coloquei que os honorários seriam devidos após o trânsito em julgado, como vcs estão fazendo aí a cobrança dos honorários desses valores recuperados? se conseguisse fazer um vídeo dessa parte ficaria agradecido...
Olá, Ronaldo! Você pode tirar suas dúvidas diretamente com a nossa especialista, Isadora Miranda. Informações de contato no site da Andrade Silva Advogados, seção "Nossa Gente". Continue acompanhando nosso conteúdo!
Olá Isadora, fizemos o processos após março 2017, então só conseguimos recuperar os valores a partir dessa data...acontece que a empresa tem débitos anteriores a essa data que não foram pagos e que estão em cobrança de dívida ativa, porém como não foi pago ainda, será que posso fazer a retificação da declaração e excluir administrativamente uma vez que o valor não foi pago, e que a Receita reconheceu que o ICMS não compões a base de Cálculo do PIS e COFINS?
Olá Dra. Andressa, gostaria de fazer um curso na área tributaria, dando ênfase ao contexto da compensação de créditos , poderia me indicar ou vocês fornecem este curso?
Olá, Glaucia! Você pode entrar em contato com a nossa especialista, Isadora Miranda, pelo telefone (31) 2103-9560 ou pelo e-mail dela, constante em nosso site. ;-)
Bom dia Izadora! Você pode me tirar uma dúvida? Tive uma procedência no mandado de segurança da tese do século - não incidência do PIS/CONFINS sobre o ICMS - Agora estou fazendo a ação de cobrança, mas fiquei na dúvida, porque vi que alguns colegas incluem no cálculo todo o período, até o trânsito em julgado do MS, mesmo os que obtiveram liminar suspendendo o crédito tributário durante o trâmite do MS. Você pode me explicar se é desta forma mesmo e porque? Não vi muita lógica em pedir a restituição de um valor que não foi recolhido, pois estava suspenso o crédito. Grata!
Olá Elisângela! De fato, não é possivel pedir o crédito em duplicidade. Pode ser que nos casos em que você mencionou, a empresa tenha obtido a liminar, mas não tenha "aproveitado da decisão", isto é, tenha continuado realizando o recolhimento, mesmo com a liminar deferida. Nesse caso, a restituição será do período integral, já que o crédito não foi aproveitado.
Obrigado Colega! Ajudou MUITO!
bom dia, conteúdo muito bem explicado e detalhado, obrigado ajudou muito... parabéns.
Que bom que conseguimos ajudar, Amado!
Excelente Vídeo, me ajudou muito, obrigado!
Ficamos felizes em ajudar, Cristian!
Muito útil, obrigada!!
Ficamos felizes em ajudar, Natália!
Obrigada.
Oi, Isadora. Parabéns pelo vídeo! Perfeito!
Uma dúvida que eu tenho, mesmo sendo um crédito de imposto estadual é o mesmo procedimento?
Olá, Amanda! Você pode tirar suas dúvidas diretamente com a nossa especialista, Isadora Miranda. Informações de contato no site da Andrade Silva Advogados, seção "Nossa Gente". Continue acompanhando nosso conteúdo!
Isadora, após a habitação do crédito com deferimento da Receita, eu vou precisar retificar todas as DCTF mês a mês para poder utilizar o crédito, ou consigo fazer a apropriação desse crédito na declaração de apenas uma competência?
uma outra dúvida, no meu contrato coloquei que os honorários seriam devidos após o trânsito em julgado, como vcs estão fazendo aí a cobrança dos honorários desses valores recuperados?
se conseguisse fazer um vídeo dessa parte ficaria agradecido...
Olá, Ronaldo! Você pode tirar suas dúvidas diretamente com a nossa especialista, Isadora Miranda. Informações de contato no site da Andrade Silva Advogados, seção "Nossa Gente". Continue acompanhando nosso conteúdo!
Boa tarde Izadora!
Eu posso ceder os meus créditos para outro contribuinte, outro CNPJ?
Olá Nilton! Infelizmente a RFB não autoriza a transferência de créditos federais.
Olá Isadora, fizemos o processos após março 2017, então só conseguimos recuperar os valores a partir dessa data...acontece que a empresa tem débitos anteriores a essa data que não foram pagos e que estão em cobrança de dívida ativa, porém como não foi pago ainda, será que posso fazer a retificação da declaração e excluir administrativamente uma vez que o valor não foi pago, e que a Receita reconheceu que o ICMS não compões a base de Cálculo do PIS e COFINS?
Olá Ronaldo, tudo bem? Infelizmente débito em dívida ativa não pode ser objeto de compensação tributária.
Olá Dra. Andressa, gostaria de fazer um curso na área tributaria, dando ênfase ao contexto da compensação de créditos , poderia me indicar ou vocês fornecem este curso?
Olá, Glaucia! Você pode entrar em contato com a nossa especialista, Isadora Miranda, pelo telefone (31) 2103-9560 ou pelo e-mail dela, constante em nosso site. ;-)
Bom dia Izadora!
Você pode me tirar uma dúvida?
Tive uma procedência no mandado de segurança da tese do século - não incidência do PIS/CONFINS sobre o ICMS - Agora estou fazendo a ação de cobrança, mas fiquei na dúvida, porque vi que alguns colegas incluem no cálculo todo o período, até o trânsito em julgado do MS, mesmo os que obtiveram liminar suspendendo o crédito tributário durante o trâmite do MS. Você pode me explicar se é desta forma mesmo e porque? Não vi muita lógica em pedir a restituição de um valor que não foi recolhido, pois estava suspenso o crédito. Grata!
Olá Elisângela! De fato, não é possivel pedir o crédito em duplicidade. Pode ser que nos casos em que você mencionou, a empresa tenha obtido a liminar, mas não tenha "aproveitado da decisão", isto é, tenha continuado realizando o recolhimento, mesmo com a liminar deferida. Nesse caso, a restituição será do período integral, já que o crédito não foi aproveitado.