Descubra como habilitar créditos tributários decorrentes de decisão judicial

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  • เผยแพร่เมื่อ 23 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 20

  • @Otavio311
    @Otavio311 ปีที่แล้ว +1

    Obrigado Colega! Ajudou MUITO!

  • @amadogazelneto4012
    @amadogazelneto4012 ปีที่แล้ว +1

    bom dia, conteúdo muito bem explicado e detalhado, obrigado ajudou muito... parabéns.

  • @cristianlucassouzasilva5398
    @cristianlucassouzasilva5398 2 ปีที่แล้ว +1

    Excelente Vídeo, me ajudou muito, obrigado!

  • @natalianunes9577
    @natalianunes9577 2 ปีที่แล้ว +1

    Muito útil, obrigada!!

  • @dra.regianedemoraes4453
    @dra.regianedemoraes4453 8 หลายเดือนก่อน

    Obrigada.

  • @joaopessoacomamor
    @joaopessoacomamor ปีที่แล้ว +1

    Oi, Isadora. Parabéns pelo vídeo! Perfeito!
    Uma dúvida que eu tenho, mesmo sendo um crédito de imposto estadual é o mesmo procedimento?

    • @andradesilvadvogados
      @andradesilvadvogados  ปีที่แล้ว

      Olá, Amanda! Você pode tirar suas dúvidas diretamente com a nossa especialista, Isadora Miranda. Informações de contato no site da Andrade Silva Advogados, seção "Nossa Gente". Continue acompanhando nosso conteúdo!

  • @ronaldorodrigues3526
    @ronaldorodrigues3526 ปีที่แล้ว +1

    Isadora, após a habitação do crédito com deferimento da Receita, eu vou precisar retificar todas as DCTF mês a mês para poder utilizar o crédito, ou consigo fazer a apropriação desse crédito na declaração de apenas uma competência?
    uma outra dúvida, no meu contrato coloquei que os honorários seriam devidos após o trânsito em julgado, como vcs estão fazendo aí a cobrança dos honorários desses valores recuperados?
    se conseguisse fazer um vídeo dessa parte ficaria agradecido...

    • @andradesilvadvogados
      @andradesilvadvogados  ปีที่แล้ว

      Olá, Ronaldo! Você pode tirar suas dúvidas diretamente com a nossa especialista, Isadora Miranda. Informações de contato no site da Andrade Silva Advogados, seção "Nossa Gente". Continue acompanhando nosso conteúdo!

  • @niltondesenasena8031
    @niltondesenasena8031 2 ปีที่แล้ว +1

    Boa tarde Izadora!
    Eu posso ceder os meus créditos para outro contribuinte, outro CNPJ?

    • @isadoramiranda1067
      @isadoramiranda1067 ปีที่แล้ว

      Olá Nilton! Infelizmente a RFB não autoriza a transferência de créditos federais.

  • @ronaldorodrigues3526
    @ronaldorodrigues3526 ปีที่แล้ว

    Olá Isadora, fizemos o processos após março 2017, então só conseguimos recuperar os valores a partir dessa data...acontece que a empresa tem débitos anteriores a essa data que não foram pagos e que estão em cobrança de dívida ativa, porém como não foi pago ainda, será que posso fazer a retificação da declaração e excluir administrativamente uma vez que o valor não foi pago, e que a Receita reconheceu que o ICMS não compões a base de Cálculo do PIS e COFINS?

    • @isadoramiranda1067
      @isadoramiranda1067 ปีที่แล้ว

      Olá Ronaldo, tudo bem? Infelizmente débito em dívida ativa não pode ser objeto de compensação tributária.

  • @glauciaferreira3174
    @glauciaferreira3174 ปีที่แล้ว

    Olá Dra. Andressa, gostaria de fazer um curso na área tributaria, dando ênfase ao contexto da compensação de créditos , poderia me indicar ou vocês fornecem este curso?

    • @andradesilvadvogados
      @andradesilvadvogados  ปีที่แล้ว

      Olá, Glaucia! Você pode entrar em contato com a nossa especialista, Isadora Miranda, pelo telefone (31) 2103-9560 ou pelo e-mail dela, constante em nosso site. ;-)

  • @ElisangelaSantos-wc7hy
    @ElisangelaSantos-wc7hy 2 ปีที่แล้ว

    Bom dia Izadora!
    Você pode me tirar uma dúvida?
    Tive uma procedência no mandado de segurança da tese do século - não incidência do PIS/CONFINS sobre o ICMS - Agora estou fazendo a ação de cobrança, mas fiquei na dúvida, porque vi que alguns colegas incluem no cálculo todo o período, até o trânsito em julgado do MS, mesmo os que obtiveram liminar suspendendo o crédito tributário durante o trâmite do MS. Você pode me explicar se é desta forma mesmo e porque? Não vi muita lógica em pedir a restituição de um valor que não foi recolhido, pois estava suspenso o crédito. Grata!

    • @isadoramiranda1067
      @isadoramiranda1067 ปีที่แล้ว

      Olá Elisângela! De fato, não é possivel pedir o crédito em duplicidade. Pode ser que nos casos em que você mencionou, a empresa tenha obtido a liminar, mas não tenha "aproveitado da decisão", isto é, tenha continuado realizando o recolhimento, mesmo com a liminar deferida. Nesse caso, a restituição será do período integral, já que o crédito não foi aproveitado.