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Andrade Silva Advogados
Brazil
เข้าร่วมเมื่อ 14 ก.ย. 2017
Projeto que altera a lei de falências é aprovado!
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🔝🔝🔝🔝🔝
Ótimo vídeo! Uma dúvida, esse benefício de não pagar a ST na entrada é válido para os dois tipos de ecomerce? vinculado e não vinculado?
Regra geral no e-commerce não vinculado, ou seja, aquele que possui vida própria, a legislação autoriza a entrada sem a incidência da ST. No caso do e-commerce vinculado, quem possuirá o Regime Especial será o CD. Considerando que o Regime será redigido e protocolado pelo contribuinte, caberá a ele solicitar a não incidência da ST na entrada.
Excelente vídeo e didática perfeita!
Incrivelmente esclarecedor! ❤
Excelente entrevista. Muito elucidativa e esclarecedora. Parabéns Andrade Silva Advogados pelo Podcast, sempre trazendo ótimas pautas.
Homens conheçam as red pills. @(($$(($$??
Homens sejam MGTOW se quiserem. #))#))##((
Homens busquem saber o que é MGTOW. #((&(((&((&
Excelente podcast! Muito esclarecedor. As decisões do STF não estão pacificando as lides. Quem tem que resolver essa embate entre direito social e livre iniciativa é o legislativo, pq as decisões já proferidas não se adequam à legislação vigente.
No regime especial as compras que faço para estoque continuam gerando crédito de ICMS? Ou seja, eu poderia utilizar esses créditos por exemplo pra abater o ICMS DIFAL que teria que recolher de não contribuinte?
Nos Regimes Especiais do e-commerce que concedem crédito presumido, a regra é que não ocorra a apropriação de quaisquer outros créditos relacionados com as operações beneficiadas com crédito presumido de que trata o Regime.
@@andradesilvadvogados Valeu Demais!! Ajudou mais que qualquer vídeo.
Excelente conversa 👏👏👏👏
Boa noite ! No meu caso eu tenho uma plataforma própria com o intuito comércio atacadista voltado para o ramo alimentício. Neste caso , já que vendemos para PF e PJ com o intuito do meu cliente final de revenda eu não vou ter nenhum benefício fiscal ? Obrigado
Olá, Gabriel, o TTS - Tratamento Tributário Setorial - e-commerce é concedido pela Secretaria da Fazenda mediante Regime Especial para estabelecimento varejista que promova exclusivamente venda, não presencial, contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing por consumidor final, pessoa física ou jurídica que adquira a mercadoria para consumo. Dessa forma, para o seu caso a SEF não concederá esse regime. Contudo, em Minas Gerais há previsão de regime especial para atacadista. Nesse caso, somente conhecendo melhor sua atividade poderemos auxilia-lo com o pedido.
Entrevista incrível!
Olá Dr. Ivo! Ótimo vídeo, muito esclarecedor. O benefício ainda pode ser solicitado? O que muda com a reforma tributária?
Sim, o regime ainda pode ser solicitado. Importante a solicitação o quanto antes, já que a Reforma Tributária prevê benefícios fiscais apenas para setores específicos com previsão de alíquotas reduzidas a alíquota zero. Para o ICMS a redução dos benefícios será proporcional entre 2029 e 2032. Estamos à disposição para atende-lo.
Uma orientação importante!
Excelente. Obrigada!
Boa noite. Trabalho em uma padaria e recebemos 12% de comissão sobre vendas .. dividido entre a produção e o salão. Agora Estão querendo tirar 2% dos 12% . Só vai receber 12% quem bater meta. Sendo q já ganhavamos vamos 12% . Pode isso.? Agradeço e aguardo a resposta. .( Os sócios tem 20% do serviço pq são impostos pagos sobre atendimento. Quando era cobrado 10% do serviço 2% era deles e ficávamos com 8% certo. Agora subiu para 12% então ficam 2,4% pra eles pq os imposto tbm aumentam e fica 9,6% para nós. Estão empatando um esquema de metas que vai transformar 2% dos 9,6% em "conquistas" caso não cumpramos a meta. Ou seja : se não cumprimos essa meta vamos perder 2% e ficar com 7,6% . Eles vão fazer parecer q estão dando uma recompensa pra gente .mas não e Antigamente era 8% agora se não cumprimos a meta vai ser 7,6% caso não cumpramos a meta estipulada q eles inventarem .)
Obrigada.
Bom demais!
Excelente, obrigada
Excelente apresentação. Uma pergunta por gentileza: aonde está determinado o prazo de 01 de abril para a publicação do 1º relatório?
Olá, Marcela! O prazo foi informado pelo MTE pela plataforma, constante também no site gov.br: www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Marco/relatorio-de-transparencia-salarial-ganha-novas-informacoes. Prorrogado para 01/04, tendo em vista que dia 31/03 foi domingo.
Ótima apresentação. Parabéns!
Agradecemos sua presença e contamos com você nos próximos!
Matriz no Estado de SP(40 km da cidade de MG) Filial em MG. O mercado livre aceita postar em SP com NF emitida pela filiar(MG)?
Doutor, tem base dos correios em Extrema? Pergunto, pois eatamos mudando oara Contagem, onde ficarai nossos produtos alocados praa logiatica, justamente pelo incentivo fiscal. Temos CNAE principal de e-commerce.
Olá, Rafael. Gentileza confirmar no site www.correios.com.br/
bem didático, mas operacionalmente não é tão fácil, as empresas não são obrigadas a escriturar o icms-st de fornecedor no EFD, como vcs fazem para apurar os créditos?
Olá, bom dia! Obrigada pelo comentário. Nós usamos também as NF's de entrada, além dos SPEDs ICMS e PIS COFINS.
quando há um acordo judicial de pensão alimentícia homologado e a empresa entra em recuperação judicial, o sócio majoritário, pode não cumprir o acordo?
Olá, Paula. As obrigações da empresa em recuperação judicial não se confundem com as obrigações dos sócios, independentemente de serem majoritários ou não. A empresa é uma pessoa jurídica e possui responsabilidades específicas decorrentes das suas atividades comerciais. Por outro lado, os sócios, pessoas físicas, têm suas próprias responsabilidades decorrentes das suas relações privadas.
Bom dia, eu vendo um produto X para empresas que são contribuintes de ICMS, mas elas compram pra consumo ou ativo! Nesse caso é considerado consumidor final?
Muito bom!
Com o regime especial, estando em MG e comprando um produto importado de um distribuidor dentro de MG, tbm pago 14% ?
A regra do e-commerce nas saídas de produtos estrangeiros é: 1) Produto listado na CAMEX % alíquota Crédito Presumido % RE 12% 10% 2% 18% 12% 6% 25% 12% 13% 2) Produto estrangeiro fora da CAMEX % alíquota Crédito Presumido % RE 12% 4% 8% 18% 4% 14% 25% 4% 21%
Oi que bacana seu vídeo!!!!! Acha que o Estado considera Licitação como E-comerce? Pois toda a venda é feita no âmbito eletrônico, pregões, propostas, e não presencialmente, para o consumidor final que é o órgão público, pois acredito que daria mais competividade para o Próprio estado comprar melhor, visto que poderíamos melhorar o preço por causa desse incentivo, o que acha Dr Ivo?
As regras do e-commerce não citam a possibilidade nos casos dos pregões. Se a Administração Fazendária entender que poderá trazer benefícios para os contribuintes e para o Estado, poderá incluir. Mas depende de estudos para concretizar.
Boa tarde! Gostaria de ver isso tudo dentro do validador. Existe algum vídeo mostrando isso?
Que seja do nosso conhecimento, não.
Quanto à DIFAL? Não teria que pagar a difal além da alíquota de 1,3%?
O regime do e-commerce por nós comentado diz respeito ao Estado de Minas Gerais. O DIFAL pertence ao Estado de destino da mercadoria, assim sendo não está contemplado nas regras mineiras, devendo ser normalmente pago.
O emoregador está 100 % prejudicado. Se o vendedor não tem cuidado na venda e a empresa não recebe está certo kkk. Pode pagar prêmio ou bonificação mas não podem haver metas kkkk. Resultado. Melhor é mandar todo mundo embora. Direito é só para empregado. Brasil precisa fechar.
Tenho uma empresa de licitações, onde ocorre de forma on-line, consigo solicitar o regime especial ecommerce?
Poderia explanar um pouco mais sobre a sua empresa?
Me surgiu uma dúvida numa fala sobre a alíquota efetiva nas vendas internas de produto importado. Vc disse que é possível encontrar esses produtos dentro do “estado brasileiro”. O que vc quis dizer? Estou me deparando em pagar uma alíquota efetiva de 14% ao vender produtos importados em Minas.
A saída interna de produto estrangeiro é tributada à alíquota de 14% se a alíquota do produto for de 18%. No caso de produto listado na CAMEX a alíquota será de 6% se a alíquota do produto for de 18%.
Nossos clientes entram em nosso site mas no final acabam comprando por whatsapp, isso conta ?
Uma das condições para usufruir do Regime Especial do e-commerce é não realizar saída de mercadorias na modalidade presencial, a qualquer título, diretamente a consumidor final. O documento oficial da SEFAZ-MG faz referência às operações de venda na modalidade comércio eletrônico e/ou telemarketing. Dessa forma, as vendas por meio de WhatsApp poderão não ser consideradas para os benefícios do Regime.
Boa tarde! As empresas do Simples Nacional que têm dívidas, com seu endereço na área geoeconômica do DF, podem aderir a esse REFIS?
Estou realizando uma pesquisa sobre a eficácia do incentivo fiscal estabelecido no estado de MG para empresas de e-commerce,especificamente no município de Extrema, porém não consegui encontrar legislação de quando foi concedido esse benefício. Poderia me ajudar com a data que esse regime foi disponibilizado para empresas de e-commerce em MG?
Não há no âmbito do Estado de Minas Gerais norma específica sobre o e-commerce. A Secretária da Fazenda de MG dá como base legal em suas apresentações as seguintes Normas: 1) Lei Complementar nº 160/2017 2) Convênio ICMS nº 190/2017 3) Art. 2º da Lei nº 23.090/2018 4) Resolução nº 4.751/2018
Quanto ao regime especial e-Commerce vinculado, poderia ser em um CD e ter lojas físicas espalhadas na cidade ou estado fazendo a venda direta varejo para consumidores finais? Ou seja, todas as compras feitas pelo CD (e-Commerce vinculado) e as vendas somente pelas lojas e pela internet. Poderia ser assim?
O estabelecimento e-commerce vinculado é aquele que será abastecido pelo CD Geral de mesma titularidade. Entende-se que o e-commerce vinculado não possui vida própria, devendo ser abastecido pelo CD Geral. O Regime Especial deferido trará as regras para a transferência do CD Geral para - e-commerce vinculado (lojas). Objetivamente, o CD faz as transferências para as lojas físicas que promovam venda exclusivamente para consumidor final por meio do comércio eletrônico ou telemarketing.
Abrindo Filial no estado MG podemos adquirir o TSS/E-Commerce?
O TTS/E-commerce é o tratamento tributário concedido pela SEF/MG, mediante solicitação em regime especial, para o estabelecimento varejista que promova EXCLUSIVAMENTE venda, não presencial, contratada EXCLUSIVAMENTE no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing por consumidor final (pessoa física ou jurídica que adquira a mercadoria para consumo). Considerando que a filial é um estabelecimento, entendemos que poderá solicitar à SEFAZ-MG o Regime Especial do e-commerce.
Quanto ao diferimento icms das aquisições internas, poderia explicar melhor esta informação?
O TTS prevê que as aquisições dentro do Estado de Minas Gerais sejam feitas ao amparo do diferimento do imposto, ou seja, o seu fornecedor não deverá tributar o produto na saída para a sua empresa. Entretanto, para que seja possível esse diferimento, o seu fornecedor deverá aderir ao seu Regime Especial.
No art. 25 do Regime especial TSS/E-Commerce não vinculado fala sobre a emissão de NF para estorno do crédito presumido. Sabe nos informar se realmente é obrigatório a emissão da NF? Se sim deve ser dentro do mesmo mês da apuração do ICMS?
O estorno de crédito a que se refere o artigo 25 é referente a quaisquer outros créditos relativos às operações beneficiadas pelo crédito presumido, conforme dispõe o inciso I do artigo 24. Embora os artigos não mencionem a data do estorno, há de se entender se no mesmo mês da operação
Indispensável vê-lo, ouvi-lo e absorver seu alto conhecimento para nosso esclarecimento. Muito obrigado Dr. DAVID.
Meu caro, qual a base legal que dispõe das vedações para aplicação do TTS/E-commerce?
A base legal está no próprio termo de adesão ao regime. Nesse termo o contribuinte terá todas as informações e bases legais acerca do TTS- e-commerce.
@@andradesilvadvogados Puxa vida, que complexo né? Como saber se a empresa se adequa antes mesmo de pleitear algo ao fisco?
Parabéns pelo conteúdo nobre colega. Uma dúvida: como deve ser o destaque do ICMS nas notas de venda? Pela alíquota normal ou pela alíquota reduzida?
O destaque na nota fiscal não possui qualquer alteração. O crédito presumido de ICMS concedido serve tão somente para apurar o valor efetivo a recolher, sem qualquer alteração no documento fiscal.
Sobre o TTS ecommerce não vinculado. Já que há o desconto presumido, como deve ser o destaque ref. Alíquota do ICMS em nota fiscal para a venda interna e interestadual? E como funciona o Difal nessa situação?
O destaque na nota fiscal de venda deve ser pela alíquota normal do produto e não pela alíquota efetiva. A alíquota efetiva serve apenas para recolhimento do imposto (ICMS). Quanto ao DIFAL, o imposto pertence ao Estado de destino e deverá ser recolhido pelo remetente quando o destinatário for não contribuinte do ICMS; e pelo destinatário quando contribuinte do ICMS.
Oi, Isadora. Parabéns pelo vídeo! Perfeito! Uma dúvida que eu tenho, mesmo sendo um crédito de imposto estadual é o mesmo procedimento?
Olá, Amanda! Você pode tirar suas dúvidas diretamente com a nossa especialista, Isadora Miranda. Informações de contato no site da Andrade Silva Advogados, seção "Nossa Gente". Continue acompanhando nosso conteúdo!
Parabéns pelo vídeo e pela forma didática de apresentação. Tenho uma dúvida com relação a adesão do TTS ecommerce para o segmento de medicamentos, pela pesquisa que realizei e vendo uma apresentação do CRCMG não está alcançado por este benefício correto? Teria um outro benefício concedido pelo Estado para o varejo de medicamentos? Obrigada
Olá, Cintia! O Estado de Minas Gerais concede atualmente tratamentos tributários diferenciados com base no setor de atuação das empresas. Vários são os setores econômicos beneficiados e dentre eles se destaca o de medicamentos, que poderá ser dentro ou fora do e-commerce. Os benefícios são concedidos por meio de Regimes Especiais, solicitados pelo contribuinte e analisados pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
🙌🙌🙌👍
Olá Dra. Andressa, gostaria de fazer um curso na área tributaria, dando ênfase ao contexto da compensação de créditos , poderia me indicar ou vocês fornecem este curso?
Olá, Glaucia! Você pode entrar em contato com a nossa especialista, Isadora Miranda, pelo telefone (31) 2103-9560 ou pelo e-mail dela, constante em nosso site. ;-)