Ótimo vídeo. Uma dúvida: Se uma empresa brasileira X, prestadora de serviço de animação/games - (lucro real, não-cumulativo) presta serviço para uma empresa no exterior (Warner Bros, por exemplo), e essa empresa brasileira X precisou contratar vários animadores PJ brasileiros para trabalhar nesse projeto da WARNER, a empresa X pode considerar que as notas fiscais desses animadores geram créditos de PIS e COFINS? Essa é uma dúvida que tenho, pois no faturamento do projeto internacional não há incidência de PIS e COFINS para a empresa X. E se as notas fiscais geram esse crédito, são de todos os animadores, até mesmo os MEI? Segunda dúvida: Se essa empresa X recebe uma verba para um projeto incentivado pelo governo, as notas fiscais dos prestadores de serviço PJ desse projeto incentivado geram crédito de PIS e COFINS? TERCEIRA DÚVIDA: Caso MEI não gere crédito para projeto internacional e incentivado, ele gera para projeto nacional? Desculpe o textão. Espero sua resposta, abraços.
Professor bom dia. Quando o PGDAS D é pago a maior o pedido de restituição deve ser feito para a sefaz e para a RFB no caso de empresa de comércio varejista?
No caso da restituição dos impostos federais é possível realizar diretamente no ecac, já a parte que compete ao ICMS, você pode solicitar a restituição de forma administrativa ao Sefaz ou utilizar o crédito para compensar o ICMS dos meses seguintes, essa compensação é possível também fazer pelo ecac, sem a necessidade de entrar com pedido ao Sefaz.
No simples nacional você pode entrar com processo direto ao Sefaz, ou fazer a compensação com os DAS vincendos, somente compensando icms com icms, dessa forma você pode realizar diretamente pelo ecac.
Estou iniciando no mercado de RCT e já estou amando.
PROFESSOR ANDERSON, BOA TARDE. PARABENS . SEMPRE ESTIMULANDO BONS PROFISSIONAIS NO NOSSO MERCADO, COM SEUS CONHECIMENTOS!
muito obrigado Sr. Braga!!!!
Ótimo vídeo.
Uma dúvida: Se uma empresa brasileira X, prestadora de serviço de animação/games - (lucro real, não-cumulativo) presta serviço para uma empresa no exterior (Warner Bros, por exemplo), e essa empresa brasileira X precisou contratar vários animadores PJ brasileiros para trabalhar nesse projeto da WARNER, a empresa X pode considerar que as notas fiscais desses animadores geram créditos de PIS e COFINS? Essa é uma dúvida que tenho, pois no faturamento do projeto internacional não há incidência de PIS e COFINS para a empresa X. E se as notas fiscais geram esse crédito, são de todos os animadores, até mesmo os MEI?
Segunda dúvida: Se essa empresa X recebe uma verba para um projeto incentivado pelo governo, as notas fiscais dos prestadores de serviço PJ desse projeto incentivado geram crédito de PIS e COFINS?
TERCEIRA DÚVIDA: Caso MEI não gere crédito para projeto internacional e incentivado, ele gera para projeto nacional?
Desculpe o textão. Espero sua resposta, abraços.
Professor bom dia. Quando o PGDAS D é pago a maior o pedido de restituição deve ser feito para a sefaz e para a RFB no caso de empresa de comércio varejista?
No caso da restituição dos impostos federais é possível realizar diretamente no ecac, já a parte que compete ao ICMS, você pode solicitar a restituição de forma administrativa ao Sefaz ou utilizar o crédito para compensar o ICMS dos meses seguintes, essa compensação é possível também fazer pelo ecac, sem a necessidade de entrar com pedido ao Sefaz.
Como fazemos isso?
Bom dia.
Bom dia!!! Seja bem vinda!
Como funciona o pedido de restituição para a sefaz?
No simples nacional você pode entrar com processo direto ao Sefaz, ou fazer a compensação com os DAS vincendos, somente compensando icms com icms, dessa forma você pode realizar diretamente pelo ecac.
Precisa o bacheralado ter carteira da OAB pra impetrar ação de recuperação tributária.
Concordo na questão judicial, porém, para os trabalhos administrativos que são a maioria não é necessário.
Boa tarde amigo, como faço contato com vocês?
Boa tarde amigo, pode chamar a nossa equipe através desse link bit.ly/3ynpDoK