Professora Elisa também sou professor há 15 anos, mas fico impressionado com a facilidade, domínio de conteúdo, espontaneidade e belos exemplos ilustrados com muita precisão e comicidade que você exercita. Parabéns. Tenho aprendido muito com sua ajuda. Deus te abençoe.
A melhor professora de Direito Administrativo. Parabéns pela excelente aula!
10 ปีที่แล้ว
Professora Elisa, eu adoro suas aulas e as mesmas vem me auxiliando à estudar para o concurso que vou prestar. Agradeço-a por tê-los colocados no youtube, pois não tenho dinheiro suficiente para pagar um curso tão completo e com uma excelente profissional como a senhora.
Gente!!! Esta Professora é demais!!! Domina a matéria, sabe explicar, é simpática... Graças a Deus eu achei ela no TH-cam!!! Parabéns Elisa Faria! Que Deus te abençoe.
Ótima aula! Só uma observação para os concurseiros: A doutrina majoritária entende a possibilidade da aplicação da teoria do Risco Integral em dois casos, sendo eles: 1) Em atividades nucleares; 2) Conduta comissiva do agente em danos ambientais. Nesses casos, havendo dano à terceiros, a administração deveria indenizar, ainda que presente alguma das hipóteses de excludentes de responsabilidade. Abraços
Profa. Elisa, adorei suas aulas!!! Muito obrigada por nos dar a oportunidade de ver suas aulas! A senhora e um amor, adorei a senhora como profa e seu jeito de ser. Deus abencoe ainda mais a sua vida e da sua familia!
Mesmo depois de anos passados da aula original, estudando agora percebo a eficiência no ensino e resultado na aprendizagem. Parabéns Elisa. Ótimas aulas.
O ônus de provar o "nexo causal", ou seja, provar que aconteceu o fato, é sempre do autor da ação. Mas a inversão do ônus da prova, no caso da responsabilidade civil do Estado, refere-se à prova da excludente de responsabilidade (culpa da vítima, caso fortuito, força maior) ou a comprovação de culpa ou dolo do agente público.
Eu devia ter prestado atenção em 2016 podia estar bem de vida. Mas hoje estou aqui correndo atrás. Melhor aula que vi em todo TH-cam ❤️ conta a história, Depois segue Fase Objetiva e ainda tem bônus com essa dica ❤️❤️❤️
"Pessoa Jurídica de Direito Público" é a expressão que usamos para significar as entidades criadas pela Administração, com finalidade de prestar serviços públicos não lucrativos. Essas entidades possuem prerrogativas "privilégios, não aplicáveis às empresas privadas (regime estatutário, isenção de tributos, etc). As de Direito privado são as empresas particulares e as do Estado que não possuem prerrogativas e se sujeitam às mesmas regras de mercado que as empresas privadas. Bons estudos!
Professora, assistindo a esta aula, vi uma questão bem recente da banca IDECAN, a qual elaborou a prova da UFPB (2016). Parece que a banca combinou com a senhora, pois o enunciado sobre responsabilidade objetiva que a senhora passou foi igual ao da banca. Muito boa a sua aula! Parabéns!
Aula de excelente qualidade!!! Estou acompanho aula por aula e estou amando... Parabéns professora. Muito obrigado por disponibilizar os vídeos. Um abraço
Professora, tentei estudar apenas lendo esses artigos, na terceira linha já estava dormindo... Mas com as suas aulas, a sua didática peculiar, fica muito mais prazeroso. Pena que não encontro os outros incisos e/ou parágrafos... como o (X, XIII à XXII, etc.)
Nossa muito Mara as aulas . Estou aprendendo muito. Só que poderia fazer novos vídeos bem sequencial. Mas é muito didáticas as aulas, gostei muito. Parabéns.
Italo, como as aulas são gravadas em arquivo VOB e depois convertidas pelo youtube para formato mas leve, não tem outro jeito de postá-las. Os vídeos mais longos precisam de uma conexão mais veloz. Espero que consiga assistir às aulas, ok?
Adoro suas aulas! Uma coisa: professora, existe o risco integrante em casos de dano ambiental, certo? Vc só falou que era aplicada a teoria do risco administrativo...
Professora Elisa Faria,vc é sensacional!!Adoro sua didática,parabéns!!Tenho uma dúvida quanto ao assunto Zika e suas implicações devastadoras nestas crianças com microcefalia .Seria uma responsabilidade objetiva do Estado omisso tendo em vista um corte orçamentário que comprometeu as medidas de prevenção??
+Thais Borges Este é um evento caracterizado por ser de Força Maior, Estado não paga pelo seus danos, pelo fato de a Administração não conseguir prever e precaver-se de todos os riscos causados por eventos externos a Administração. Além do mais o Zika, atingiu um patamar de evolução nunca antes visto, na África msm ele existe há anos e msm assim lá não tem se quer 1 único caso de microcefalia causado pelo vírus Zika.
Thaís, infelizmente, não. As epidemias assim como as catástrofes caminham no terreno do caso fortuito. Excludentes de responsabilidade. Agora, a partir do conhecimento do fato pelo Estado, se houver omissão estatal na prevenção e no tratamento, podemos pensar em responsabilidade subjetiva. Muito triste, impactante e prolongada as consequências da doença. :(
Elisa Faria Fora do campo dos concursos, a teoria de q o caso fortuito é caracterizado ,mais aceito, por ser um evento externo ,professora? Ou não há diferença, é mais um caso de adotar a teoria que lhe melhor agrade?
+ThePROFISSIONAL007 quanto as expressões "caso fortuito" e "força maior" elas se correspondem. Pelo menos na Doutrina do Direito Administrativo ninguém faz a distinção. :) Quanto a serem excludentes de responsabilidade, os advogados do Estado estarão sempre querendo abranger toda omissão como excludente. Foi isso que perguntou? :)
Ah sim! Agora entendi. Obg, professora, era isso msm, pq tinha visto alguns professores diferenciando caso fortuito e força maior como tendo cada uma sua peculiaridade, mas fiquei em dúvida, então vim aqui nas suas aulas perguntar, rsrs", obg Elisa!
professora, qual é a responsabilidade do Estado no caso do dano ao veículo de terceiro em decorrencia de um buraco na via publica? objetiva ou subjetiva? E no caso de uma criança que foi agredida por outra em uma escola publica? Parabens pela didatica, suas aulas sao otimas!!!
Olá, Professora, agradeço muito pelas suas aulas. Tenho uma dúvida: segundo entendimento do STJ, em caso de dano ambiental, admite-se a Teoria do Risco Integral, nesse caso, se uma questão perguntar se no Brasil há essa Teoria, podemos considerá-la correta?
As aulas são excelentes, mas bastante cortada, como se fossem vídeos de épocas diferentes, se bem que isto não prejudica em nada o conteúdo das aulas, o que prejudica é que entre um vídeo e outro há saltos entre os artigos, isso torna o conteúdo incompleto. Mesmo assim professar Elisa, você é excelente e mostra tudo com clareza e objetividade... Aulas fantásticas.
Professora na responsabilidade de servidores público, posso dizer que existe completa autonomia entre as instâncias penal e administrativa, o que significa que a decisão em uma esfera não repercute na outra.
Parabéns professora pelas ótimas aulas. Acho que no slide que trata de caso fortuito e força maior a descrição nos parênteses estão trocadas. Pois, caso fortuito é relativo ao homem, já, força maior á natureza. Abraços!!!
+Layza lira depende do autor. não esta errado, existem autores que defendem que a força maior decorre de fenômenos da natureza, enquanto o caso fortuito seria decorrente da atuação humana. Por outro lado, há quem defenda justamente o contrário. logo se houver divergências o importante é o posicionamento da jurisprudência.
+Rodrigo Lobato Na vdd o importante é o posicionamento que as bancas prestadoras de concurso adotam para suas provas, exemplo, para o CESPE/UNB e várias outras bancas o que a Layza disse está corretíssimo.
Não é que ela tenha cortado. Os vídeos foram censurados em alguns trechos. Outros estão totalmente fora do ar porque levaram flag. Não me pergunte por quê.
Acompanho suas aulas há muito tempo. Excelentes! Duas dúvidas: 1- Porque o caso do preso é ação e não omissão? Eu juraria que o fato de deixar que o assassinato acontecesse seria omissão. Diferentemente de um agente público em serviço bater num carro de alguém, por exemplo. Será mesmo que o caso do preso é ação do Estado? Jura? 2- Seria melhor falar em culpa de terceiro, nos casos de excludentes de culpabilidade, certo? Porque imaginemos que a vítima foi empurrada por um terceiro, particular. Nesse caso a culpa também não é da Administração, nem da vítima. Confere?
Riva, vc se refere ao preso que foge e mata alguém ou ao preso assassinado na cela? em ambos os casos temos um "Fato omissivo". Responsabilidade objetiva. na pergunta dois, além do caso fortuito, da força maior (que pode ser culpa de terceiro), há a culpa da vítima.
Riva, tive que ir ver o quadro...rs. Do ponto de vista da prova do nexo causal, usei a palavra "ação" para significar "fato comissivo e fato omissivo (Estado Falha)" e a palavra "omissão" em sentido estrito para significar a "falta do Estado". Então, "ação" no quadro está no sentido de conduta estatal e "omissão" de ausência de conduta estatal.
O último caso que eu vi: - O julgamento sobre as mortes de gente prensada no estádio de futebol (poder de polícia?). Nesse caso foi culpa - negligência?
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O bom de ver a aula de vários professores é que com cada um aprendemos algo novo! Bons estudos! :)
ALEM DE MARAVILHOSA é GENEROSA. PARABENS
Exaaaatamente isso que estou fazendo. Com Nelma da estratégia, ela acaba não comentando algumas partes que eu venho aqui entender melhor.
Professora Elisa também sou professor há 15 anos, mas fico impressionado com a facilidade, domínio de conteúdo, espontaneidade e belos exemplos ilustrados com muita precisão e comicidade que você exercita. Parabéns. Tenho aprendido muito com sua ajuda. Deus te abençoe.
A Profª Elisa e o Thálius são os melhores do youtube no que se refere a Direito Administrativo
A melhor professora de Direito Administrativo. Parabéns pela excelente aula!
Professora Elisa, eu adoro suas aulas e as mesmas vem me auxiliando à estudar para o concurso que vou prestar. Agradeço-a por tê-los colocados no youtube, pois não tenho dinheiro suficiente para pagar um curso tão completo e com uma excelente profissional como a senhora.
professora vc é demais, paguei por um professor q não sabe ensinar e encontrei aqui uma das melhores professoras. Parabénsss
Gente!!! Esta Professora é demais!!! Domina a matéria, sabe explicar, é simpática... Graças a Deus eu achei ela no TH-cam!!! Parabéns Elisa Faria! Que Deus te abençoe.
sem duvidas é uma professora bem objetiva q mostra com clareza o assunto ao aluno..assim fica facil aprender!!!
Ótima aula! Só uma observação para os concurseiros: A doutrina majoritária entende a possibilidade da aplicação da teoria do Risco Integral em dois casos, sendo eles: 1) Em atividades nucleares; 2) Conduta comissiva do agente em danos ambientais. Nesses casos, havendo dano à terceiros, a administração deveria indenizar, ainda que presente alguma das hipóteses de excludentes de responsabilidade. Abraços
precisos das fontes
Kelly Rosa Couto preciso das fontes
Marcelo Paulo da Silva Paulo Informativo 507 do STJ
Amanda Campos e um simples informativo do STJ serve? Acho que não
Camila, siga a sequência numérica das aulas 1,2 3.... que vai dar certinho! Bons estudos!
Ta pra nascer um professor ou professora tão bons como essa.
A melhor do direito ADM!
Profa. Elisa, adorei suas aulas!!! Muito obrigada por nos dar a oportunidade de ver suas aulas! A senhora e um amor, adorei a senhora como profa e seu jeito de ser. Deus abencoe ainda mais a sua vida e da sua familia!
Mesmo depois de anos passados da aula original, estudando agora percebo a eficiência no ensino e resultado na aprendizagem. Parabéns Elisa. Ótimas aulas.
O ônus de provar o "nexo causal", ou seja, provar que aconteceu o fato, é sempre do autor da ação. Mas a inversão do ônus da prova, no caso da responsabilidade civil do Estado, refere-se à prova da excludente de responsabilidade (culpa da vítima, caso fortuito, força maior) ou a comprovação de culpa ou dolo do agente público.
Esta professora é EXCELENTE, altamente didática. Tendo em vista, a complexidade desta disciplina chamada: DIREITO ADMINISTRATIVO.!!!!
Eu devia ter prestado atenção em 2016 podia estar bem de vida. Mas hoje estou aqui correndo atrás. Melhor aula que vi em todo TH-cam ❤️ conta a história, Depois segue Fase Objetiva e ainda tem bônus com essa dica ❤️❤️❤️
Professora, você está me fazendo gostar de D. Administrativo! Suas aulas são excepcionais. Uma grande comunicadora. Obrigado!
"Pessoa Jurídica de Direito Público" é a expressão que usamos para significar as entidades criadas pela Administração, com finalidade de prestar serviços públicos não lucrativos. Essas entidades possuem prerrogativas "privilégios, não aplicáveis às empresas privadas (regime estatutário, isenção de tributos, etc). As de Direito privado são as empresas particulares e as do Estado que não possuem prerrogativas e se sujeitam às mesmas regras de mercado que as empresas privadas. Bons estudos!
Parabéns.Estou estudando responsabilidade civil do Estado e a sua aula é excelente.Didática e direta, sem mimimi.Obrigado!
Amo a sua forma de explicação. Me prende do início ao fim!
Parabéns Professora suas aulas são MA-RA-VI-LHO-SAS!! Acredito que tenha facilitado e muito a vida dos concurseiros.
Esta professora é incríve! Há dois dias acompanho as aulas dela e fluem muito bem.
Última passadinha por aqui antes da prova.
Obrigado, Elisa!
Melhor professora de Direito administrativo !
Olá, Professora Elisa! Estou assistindo a todas as suas aulas e gostando muito! Obrigada!
Professora Elisa, gosto muito de suas aulas. Parabéns!!
Ótima aula , obrigada professora , parabéns pelo domínio no direito administrativo
Professora maravilhosa, excelente didática! Sem contar com este sotaque lindo. rsrs
Parabéns Professora.
professora Elisa Faria sua aula é espetacular...
A gente não consegue parar de estudar, que aula maravilhosa!!!
Professora Elisa!!! Muito Obrigada!!! TI AMO!!!
Professora, assistindo a esta aula, vi uma questão bem recente da banca IDECAN, a qual elaborou a prova da UFPB (2016). Parece que a banca combinou com a senhora, pois o enunciado sobre responsabilidade objetiva que a senhora passou foi igual ao da banca. Muito boa a sua aula! Parabéns!
MUITO BOA AULA PROFESSORA A SENHORA ESTÁ ME AJUDANDO MUITO PARA ESTUDAR PARA CONCURSO DE TÉCNICO LEGISLATIVO
Professora de QUALIDADE.
Parabéns!
Aula de excelente qualidade!!! Estou acompanho aula por aula e estou amando... Parabéns professora. Muito obrigado por disponibilizar os vídeos. Um abraço
+Fernanda Moraes rapaz, pra onde eu vou vc já ta...
ta em todas viu menina..
hahaha
Matheus 427 kkkkkkkkkk ai Deus kkkk
é isso ai, estudar pra passa!
que Deus abençoe essa professora tão linda =) amando as aulas, agora que conheci, não consigo parar de assistir =D
Sensacional! você é demais, amei sua forma de passar o conteúdo!! muito bom mesmo..
A profesora é showww de bola , tirou mts dúvidas minhas .... valeu .
Em ambos os casos a responsabilidade é objetiva, condicionada à comprovação do nexo causal.
Professor Elisa nota 1000!
Muita claridade nessa aula, excelente!
amei suas aulas, tenho certeza que me ajudará para prova que estou me preparando.... parabénsssssssssssssssssss
Professora, tentei estudar apenas lendo esses artigos, na terceira linha já estava dormindo... Mas com as suas aulas, a sua didática peculiar, fica muito mais prazeroso.
Pena que não encontro os outros incisos e/ou parágrafos... como o (X, XIII à XXII, etc.)
Nossa! Que explicação perfeita. Parabéns!
Melhor professora de Direito administrativo :D
professora, suas aulas são maravilhosas!
obrigada =)
Simplesmente incrível, a melhor em CF
Professora parabéns suas aulas são de excelente qualidade!!!!
Obrigada!!
Nossa muito Mara as aulas .
Estou aprendendo muito.
Só que poderia fazer novos vídeos bem sequencial.
Mas é muito didáticas as aulas, gostei muito.
Parabéns.
Excelente professora!!!! Parabéns.
Professora nota 10!!!!!!!!!!!!
Sua fã! Parabéns pela aula! Turma de Brasília-DF
Beijo, Maiane!!
Parabéns!
Muito boa aula, bem objetiva.
ótima professora, uma entre 1000.
A MELHOR! SOU FÃ!
Otima Didatica! parabens prof 😘
NOTA 1000 PROFESSORA.
essa prof é fera...entendo td!
Ótima aula, obrigada! Adoro seu sotaque, kk!
De nada! Bons estudos!
gostei muito!!! Espero continuar assistindo em outra hora.
Excelente professora!
nota máxima, boa mestra
Italo, como as aulas são gravadas em arquivo VOB e depois convertidas pelo youtube para formato mas leve, não tem outro jeito de postá-las. Os vídeos mais longos precisam de uma conexão mais veloz. Espero que consiga assistir às aulas, ok?
Adoro suas aulas!
Uma coisa: professora, existe o risco integrante em casos de dano ambiental, certo? Vc só falou que era aplicada a teoria do risco administrativo...
Grande aula. Obrigado
otima aula professora elisa obrigada !!!! adorei a parte de esquecer a tesourinha na barriga kkkk
parabéns professora! Excelente aula, como sempre! Tem material disponível em PDF sobre esse assunto?
Mais uma ótima aula
Primeiramente parabéns e obg pelas aulas professora. No caso da CESPE ela também interpreta que caso fortuito= Natureza e força maior= Homem?
Tb queria saber !
Objetiva e maravilhosa!
Professora Elisa Faria,vc é sensacional!!Adoro sua didática,parabéns!!Tenho uma dúvida quanto ao assunto Zika e suas implicações devastadoras nestas crianças com microcefalia .Seria uma responsabilidade objetiva do Estado omisso tendo em vista um corte orçamentário que comprometeu as medidas de prevenção??
+Thais Borges Este é um evento caracterizado por ser de Força Maior, Estado não paga pelo seus danos, pelo fato de a Administração não conseguir prever e precaver-se de todos os riscos causados por eventos externos a Administração. Além do mais o Zika, atingiu um patamar de evolução nunca antes visto, na África msm ele existe há anos e msm assim lá não tem se quer 1 único caso de microcefalia causado pelo vírus Zika.
Thaís, infelizmente, não. As epidemias assim como as catástrofes caminham no terreno do caso fortuito. Excludentes de responsabilidade. Agora, a partir do conhecimento do fato pelo Estado, se houver omissão estatal na prevenção e no tratamento, podemos pensar em responsabilidade subjetiva. Muito triste, impactante e prolongada as consequências da doença. :(
Elisa Faria Fora do campo dos concursos, a teoria de q o caso fortuito é caracterizado ,mais aceito, por ser um evento externo ,professora? Ou não há diferença, é mais um caso de adotar a teoria que lhe melhor agrade?
+ThePROFISSIONAL007 quanto as expressões "caso fortuito" e "força maior" elas se correspondem. Pelo menos na Doutrina do Direito Administrativo ninguém faz a distinção. :) Quanto a serem excludentes de responsabilidade, os advogados do Estado estarão sempre querendo abranger toda omissão como excludente. Foi isso que perguntou? :)
Ah sim! Agora entendi. Obg, professora, era isso msm, pq tinha visto alguns professores diferenciando caso fortuito e força maior como tendo cada uma sua peculiaridade, mas fiquei em dúvida, então vim aqui nas suas aulas perguntar, rsrs", obg Elisa!
👏👏👏 excelente
Ótima aula!
excelente aula!!!
parabéns!! feliz natal ...
professora, qual é a responsabilidade do Estado no caso do dano ao veículo de terceiro em decorrencia de um buraco na via publica? objetiva ou subjetiva? E no caso de uma criança que foi agredida por outra em uma escola publica?
Parabens pela didatica, suas aulas sao otimas!!!
sua aula é show professora ! impóssivel nao enteder! só faltou o parágrafo 5. mas obrigada!
Professora, Teoria do Risco Administrativo é sinônimo de Teoria do Risco Objetivo? Muito obrigada.
Professora adorei sua didática e estou assistindo... mas vi que ja faz muito tempo gravado? Estaria desatualizado?
Muito Obrigada !!!
De qualquer modo , tanto na conduta de ação quanto por omissão, o nexo causal deve ser comprovado pela vitima né ?
Olá, Professora, agradeço muito pelas suas aulas.
Tenho uma dúvida: segundo entendimento do STJ, em caso de dano ambiental, admite-se a Teoria do Risco Integral, nesse caso, se uma questão perguntar se no Brasil há essa Teoria, podemos considerá-la correta?
As aulas são excelentes, mas bastante cortada, como se fossem vídeos de épocas diferentes, se bem que isto não prejudica em nada o conteúdo das aulas, o que prejudica é que entre um vídeo e outro há saltos entre os artigos, isso torna o conteúdo incompleto. Mesmo assim professar Elisa, você é excelente e mostra tudo com clareza e objetividade... Aulas fantásticas.
Professora na responsabilidade de servidores público, posso dizer que existe completa autonomia entre as instâncias penal e administrativa, o que significa que a decisão em uma esfera não repercute na outra.
obrigado
Qual é a diferença de pesoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado?
Parabéns professora pelas ótimas aulas. Acho que no slide que trata de caso fortuito e força maior a descrição nos parênteses estão trocadas. Pois, caso fortuito é relativo ao homem, já, força maior á natureza.
Abraços!!!
+Layza lira depende do autor. não esta errado, existem autores que defendem que a força maior decorre de fenômenos da natureza, enquanto o caso fortuito seria decorrente da atuação humana. Por outro lado, há quem defenda justamente o contrário. logo se houver divergências o importante é o posicionamento da jurisprudência.
+Rodrigo Lobato Na vdd o importante é o posicionamento que as bancas prestadoras de concurso adotam para suas provas, exemplo, para o CESPE/UNB e várias outras bancas o que a Layza disse está corretíssimo.
+Layza lira no final do video ela fala que parte da doutrina vai tratar daquela forma que ela colocou na lousa!!!! Depende mesmo da banca...
Professora, e se a Administração não dá a devida manutenção a árvore que caiu com o raio, seria caso de omissão, tendo por consequência a indenização?
Aula boa, pena que os videos são muito desorganizados o Inciso 5 por exemplo, ela não explicou. Ela faz cortes nos videos e acaba ficando incompleto.
Poxa...tb fiquei procurando =/
Mas o inciso 4º e 5º do art 37 são mais aprofundados na lei 8429/92. Bom ver vídeos dessa lei.
Não é que ela tenha cortado. Os vídeos foram censurados em alguns trechos. Outros estão totalmente fora do ar porque levaram flag. Não me pergunte por quê.
@@camilaqueiroz3345 eu também procurei mais encontrei
olá,bom dia ,eu me esqueci de falar que vou fazer a prova do concurso dos correiros é a nível de ensino medio
mais um inscrito!
Acompanho suas aulas há muito tempo. Excelentes!
Duas dúvidas:
1- Porque o caso do preso é ação e não omissão? Eu juraria que o fato de deixar que o assassinato acontecesse seria omissão. Diferentemente de um agente público em serviço bater num carro de alguém, por exemplo.
Será mesmo que o caso do preso é ação do Estado? Jura?
2- Seria melhor falar em culpa de terceiro, nos casos de excludentes de culpabilidade, certo? Porque imaginemos que a vítima foi empurrada por um terceiro, particular. Nesse caso a culpa também não é da Administração, nem da vítima. Confere?
Riva, vc se refere ao preso que foge e mata alguém ou ao preso assassinado na cela? em ambos os casos temos um "Fato omissivo". Responsabilidade objetiva.
na pergunta dois, além do caso fortuito, da força maior (que pode ser culpa de terceiro), há a culpa da vítima.
Certo. E o "Fato omissivo" é considerado ação? Porque a senhora colocou o "preso" nos quadrinhos de ação?
Riva, tive que ir ver o quadro...rs. Do ponto de vista da prova do nexo causal, usei a palavra "ação" para significar "fato comissivo e fato omissivo (Estado Falha)" e a palavra "omissão" em sentido estrito para significar a "falta do Estado". Então, "ação" no quadro está no sentido de conduta estatal e "omissão" de ausência de conduta estatal.
Entendi agora. Muito obrigado pela disponibilidade!!! Grande abraço!
O último caso que eu vi: - O julgamento sobre as mortes de gente prensada no estádio de futebol (poder de polícia?). Nesse caso foi culpa - negligência?
Professora, no caso, se um policial solicitar meu carro para perseguir um ladrão e bater meu carro. Eu caio naquele caso de dano justo?
São excludentes: a culpa da vítima, o caso fortuito e a força maior. Essa última é espécie de ato de terceiros.
professora, outra duvida: Para o cespe ato de terceiros é considerado excludente da responsabilidade do Estado?
Tem aula inloco ou só aqui na web?
Nota 1000.