QUAL A DIFERENÇA ENTRE FATO E ATO ADMINISTRATIVO?
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- เผยแพร่เมื่อ 14 เม.ย. 2020
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► SOBRE A PROFESSORA
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A aula dessa Mulher é simples, prática e totalmente didática... aprendo com uma facilidade...
que professora boa! fala de forma tao simples! queria poder curtir milhares de vezes !
Excelente explicação, professora. Eu achava esses conceitos muito confusos, mas depois da sua excepcional explicação, pude entender o assunto. Muito obrigado.
Perfeita, maravilhosaaaaaa
O jeito que ela explicou foi fora do comum, muito boooom.
excelente 🎉
Muito bom em professora, hoje foi aula raiz, lembrando as aula dos tempos de outrora.
Professora Elisa, vc é abençoada. Amo demais suas aulas. Direta, simples, e uma didática clara. Parabéns! Mais uma aula top.
Os melhores professores estão no youtube
Parabéns pela didática, professora.
Prof Elisa é o tipo de professora que eu queria que desse aula de todas as matérias hahaha não apenas direito adm. É mto top!!
😅😅😅😅😅
que aula linda! parabéns
Ameeeeei a aula, como sempre ♡♡♡
Obrigada, professora!
Bom demais
A melhor das melhores S2
Parabéns pela sua profissão e por ensinar tão bem o direito administrativo. 🤩
Você é uma inspiração. Abraço para você e sua filhinha.
Excelente explicação!
Excelente aula
Essa professora é top!
Incrível sua didática.
Obrigada 💓🦋
Nossa.! Aula excelente. Parabéns professora.
Eita mulher abençoada meu Deus!! Aula top e rápida!
Muito bom
Obrigado pela aula.
Muito simples e bastante objetiva. Parabéns!
Muito obrigada por essa maravilhosa aula. Estou estudando para o concurso do Bacen e sua aula complementou meus estudos da apostila.
Parabéns pela Excelente explicação do assunto.
Excelente professora
Excelente aula, agora entendi bem. Parabéns professora! Natal/RN
Exelente
Linguagem clara,objetiva ,boa dicção e presença de palco
top
Que aula gostosa ,aula ótima, parabéns !!!
Aprendi a amar adm por causa dela...
Espetáculo, saudade de você. Voltei a estudar. Vou tentar o MP/MG. vc tem instagram?
elisa.adv
Mas e a desapropriação indireta não seria um fato administrativo que não decorre de ato administrativo?
Professora, é correto dizer que o fato administrativo é nada mais que o objeto (elemento/requisito) do ato? Esse questionamento me surgiu depois que li o trecho abaixo do livre da Di Pietro:
"Sendo o ato administrativo espécie do gênero ato jurídico, ele só existe quando produz efeito jurídico, ou seja, quando, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito. Esse efeito jurídico é o objeto ou conteúdo do ato."
Não. Fato e ato são conceitos distintos. O objetivo do ato administrativo é o efeito imediata que a manifesta da Administração produz. Exemplo, na desapropriação o objeto é a declaração de utilidade pública, na nomeação é o provimento do cargo. O fato Administrativo é uma mera consequência da pratica de um ato, como a construção de um imóvel do terreno desapropriado, o exercício do cargo, no caso da nomeação.
@@ElisaFaria Muito obrigado :)
Professora,fato administrativo é o acontecimento que produz consequências jurídicas.essa afirmação é verdadeira ou falsa?
Professora, no meu curso do Direção, diz que FATO ADMINISTRATIVO decorre de FATO JURÍDICO. Agora tô confuso 😕
Nessa, o Direção pecou. 😐
Mas, os fatos adm, também podem ser decorrentes de eventos alheios à vontade do Poder Público?
Não. Aí são chamados somente de fatos jurídicos.