Não canso de elogiar, didática incrível. Pessoa que ajuda muita gente vídeo desse nível de qualidade. Finalmente to acabando kkkk parece que artigo 37 não acaba nunca, gigante.
Como é gratificante ver uma profissional tão dedicada no que faz! São exemplos como o seu, professora, que nos impulsionam para frente!!! Parabéns e sucesso, sempre!
Professora Elisa, boa tarde. Venho acompanhando suas aulas e, confesso que, eu nunca assistir aulas tão interessantes.Você tem uma didática toda especial e faz com que a gente aprenda de uma forma fantástica.
Que professora! Se a gente tiver paciência, encontra muita coisa boa no TH-cam e não fica perdendo tempo com esses cursinhos on-line com suas vídeo-aulas maçantes
Você é joia Elisa. Ontem acompanhei sua aula de revisão no Saraiva. Foi o meu nome que você citou, entre outros, rs. Elogiei você lá no chat, te recomendei super, para aqueles que ainda não te conheciam. Para mim, Direito Administrativo é só com você. Não tem para ninguém não, rs. Beijos!
Você é a melhor professora que já vi na internet sobre este assunto. Sua didática faz os conteúdos mergulharem involuntariamente na gente. E outra: você parece traduzir textos do próprio português (os textos constitucionais) pra nós. Fantástico!
Meu Deus!! Parabéns p mim que encontrei vc, que isso? de onde vc veio? É muita benção que coisa maravilhosa a sua aula!!!! tão esclarecedora, Deus te abençoe!!!!
Você é ótima professora! Eu entendia zero de constitucional, estou tendo um ótimo desempenho graças ao acompanhamento das suas aulas. Obg por disponibilizar esse material!!
O parágrafo 11 é uma vergonha. Como pode um trabalhador que ganha salário mínimo, de acordo com a constituição deve cobrir custos com alimentação, vestimenta, moradia e até lazer, e o coitadinho que ganha 24.000, não consegue comprar o terninhoooo. Tadinho!
OLÁ PROFESSORA ELISA, ADORO SUAS AULAS, ....DIRETO AO ASSUNTO: NO BRASIL EXISTE OU FUNCIONA A BICAMERALIDADE?, A CAMARA DOS DEPUTADOS E O SENADO PODEM SER TRATADOS COMO DUAS CÂMARAS???
As aulas são ótimas! A professora excelente, de verdade... O que faltou mesmo foi uma continuidade melhor dos vídeos. De uma aula para a outra pula diversos artigos e parágrafos, deixando-os sem quaisquer explicações...
Professora, Elisa, me help! tem duas coisas que eu não entendo sobre §12. A 1º duvida é - a emenda à constituição estadual vai incluir o teto ( desembargador do TJ) para os municípios também? 2º você falou que os funcionários das ALs poderiam ter o teto do desembargador TJ, mas os servidores do legislativo Estadual possuem como teto os Deputados Estaduais que são excluídos dessa regra, logo teto deles acompanha, não?
@@ElisaFaria Poxa, professora, Muito obrigada pela resposta! A banca FGV não entende assim. Na verdade, ela cada hora como de um jeito, mas qualquer coisa eu entro com recurso. Beijo no seu coração
Dra a senhora fala em apostilas,porventura essa apostila faz parte dessas aulas perfeitas?Estou acompanhando com a CF ,mas caso exista apostila,Onde posso adquiri-la,grata!
Suas aulas são incríveis. Porém, percebo que faltam alguns parágrafos e incisos. A Sr. Professora, tem esses vídeos aqui no TH-cam com os inciso 15, parágrafo 5, 7 e o inciso 10?
Acerca do parágrafo nono, se a Caixa é uma Empresa Pública que recebe 100% de capital público, por que os agentes dela não estão submetidos ao teto salarial que dispõe o parágrafo 11? Fiquei na dúvida :/
A constituição do capital da Caixa é exclusivamente público (100%). Mas ela possui autonomia financeira plena para arcar com as despesas de pessoal e custeios em geral. Por isso, a Caixa está dispensada da observância do teto constitucional.
Grande Prof: Elisa, excelentes aulas! Tenho uma dúvida: nas primeiras aulas, salvo engano, quando há explanação sobre autarquias e fundações, o critério pra distingui-las seria dos serviços Típicos e Atípicos. A UFMG que fornece serviços relacionados à Educação, que é atípico, se enquadraria no conceito de fundação pública, mas por que ela é uma autarquia? Abraços; desde já, obrigado!
Professora, primeiramente quero agradecer e lhe parabenizar pelas suas aulas. (Peguei o edital e fui direto à CF. Ao começar assistir às suas aulas, percebi que de nada adiantou apenas ler a CF, pois não havia entendido nada). Fiquei com uma dúvida desde as aulas sobre agentes públicos, com relação aos cargos e empregos e sua diferenciação quanto à espécie remuneratória e entidades públicas. Minha dificuldade está em relacionar os tipos de agentes públicos com os "níveis" da administração e espécie remuneratória. Todos os agentes políticos, membros de carreiras especiais e agentes administrativos da administração direta e indireta de direto público (autarquia e fundação) são servidores públicos (ocupam cargos e tem regime estatutário)? E somente são empregados públicos (regidos pela CLT) aqueles vinculados às entidades públicas de direito privado? Pode-se dizer que os servidores públicos e empregados recebem remuneração, sendo esta composta, respectivamente, por vencimento básico + vantagens e salário+vantagens? Já a remuneração dos agentes políticos e militares é unicamente o subsídio? E a remuneração dos aposentados são os proventos? Pensando pela lógica acima, a constituição me parece dúbia ou contraditória em alguns incisos do art 37, como, por exemplo, o XI, que fala de: cargos, funções e empregos; remuneração e subsídio; administração direta, autárquica e fundacional; agentes políticos.
Professora, fiquei com uma dúvida; se uma empresa pública recebe recursos da União, mas não para despesas com o pessoal, ela é obrigada a seguir o teto constitucional do artigo XI?Muito obrigada desde já.
O parágrafo 11 não é contraditório ao que diz no inciso XI? É permitido algum tipo de indenização além das parcelas únicas concedidas aos agentes políticos ?
Mikael Carmo as indenizações podem ser somadas porque, teoricamente, elas são apenas uma "devolução" e não uma remuneração. Por isso, não são computadas para fins de teto e podem ser somadas ao subsídio. Bons estudos!
liliane dos santos imagine uma empresa pública como a caixa economica federal,imagone que ela não precisa de recursos da administração Federal pq atraves de seus recolhimentos ela consiga pagar o pessoal,pagar despesas enfim..nesse caso,ela não precisa obedecer o teto constitucional do ministro do stf levando em consideração que,se ele receber 30000,o presidente da caixa poder receber mais. o que o governo federal diz é..."empresa pública e sociedade de economia mista;vcs estão precisando de mim pra custear seus gastos?se sim,vcs devem obedecer o teto,se não,sintam-se livres para realizar o pagamento da maneira que quiserem sem quebrar a empresa."
+Matheus de sousa Sabino . A constituição parece que foi escrita por um bando de esquecidos, que no meio dela lembra e diz: ah! quanto ao que foi falado a 1000 páginas atrás (rsrsr) vale lembrar que em tal e tal caso isso não se aplica.Vejo que ela nos ajuda nisso, ela pega todos os artigos que fala daquele assunto até fechar o assunto , partindo assim para outro assunto. No meu caso me ajuda muito: analfabeta em direito.
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Você é MARAVILLHOSA Elisa Faria !!
gratidão pelo compartilhamento do conhecimento, vc é uma excelente professora!
DAQUELAS AULAS QUE SÃO MARAVILHOSAS. OBRIGADA!
Excelente professora!!!!!
Ótima professora, aprendo muito com ela!
PARABÉNS VC É PERFEITA
Essa professora é "s"oda!
Obrigado pelo material!
Adorei a sua aula!
Finalmente entendi! Obrigada professora, ótima!
Não canso de elogiar, didática incrível. Pessoa que ajuda muita gente vídeo desse nível de qualidade. Finalmente to acabando kkkk parece que artigo 37 não acaba nunca, gigante.
Nossa q boa encontra-la. Obrigada
Excelente a sua explicação, professora. Minha cabeça explodiu, transcendeu com sua explicação do § 12!
Suas aulas são muito boas
Muito boa aula ...e a profa também.
Muito boa a aula.
Aula top das galáxias! Nunca nem vi Direito de nada, e agora to cheia de conhecimentos! prof. ótima, aprendendo mt. vou passar no TJ AM!!!!
Como é gratificante ver uma profissional tão dedicada no que faz! São exemplos como o seu, professora, que nos impulsionam para frente!!! Parabéns e sucesso, sempre!
Professora Elisa, boa tarde. Venho acompanhando suas aulas e, confesso que, eu nunca assistir aulas tão interessantes.Você tem uma didática toda especial e faz com que a gente aprenda de uma forma fantástica.
Domina muito!!
Que professora! Se a gente tiver paciência, encontra muita coisa boa no TH-cam e não fica perdendo tempo com esses cursinhos on-line com suas vídeo-aulas maçantes
Professora, sua aula é excelente!!!!! Muito bem explicada!!!!!!! Continue postando vídeos. Obrigada!!!
Aprendi tanto nesses vídeos antigos..... muita gratidão. Beijo Elisa!
Lembro desses vídeos, como passou rápido....
Você é joia Elisa. Ontem acompanhei sua aula de revisão no Saraiva. Foi o meu nome que você citou, entre outros, rs. Elogiei você lá no chat, te recomendei super, para aqueles que ainda não te conheciam. Para mim, Direito Administrativo é só com você. Não tem para ninguém não, rs. Beijos!
Prof: Elisa parabéns pela sua atitude em divulgar esse trabalho maravilhoso que vc vem fazendo com uma dedicação sem igual muito obrigado mesmo.
Excelente aula. PARABÉNS ELISA!!!!!!!!!
Professora excelente! Quem dera todos fossem assim!
Você é a melhor professora que já vi na internet sobre este assunto. Sua didática faz os conteúdos mergulharem involuntariamente na gente. E outra: você parece traduzir textos do próprio português (os textos constitucionais) pra nós. Fantástico!
Eu estava com medo de estudar Adm. Pública. Pois depois que assiti à suas aulas me apaixonei e não paro mai de vê-las.PARABÉNS. Charles
AGORA entendi :)
muito obrigado!
Excelente, está me ajudando muito!
MUITO BOAS AS SUAS AULAS PROFESSORA!! PARABÉNS.
Aula top
Muito Bom, Parabéns Dra° Elisa
Meu Deus!! Parabéns p mim que encontrei vc, que isso? de onde vc veio? É muita benção que coisa maravilhosa a sua aula!!!! tão esclarecedora, Deus te abençoe!!!!
Ate agora dez seres humanos ingratos! Uma aula free e com exelencia merece aplausos!
ajudou-me muito!!
Professora nota 1000! Obrigada!
Cara, já viste quanta coisa a Elisa já postou? Te inscreve no canal dela e para de chorar^^, tem muuuita coisa lá!
ótima professora!
Excelente, Parabéns.
Você é ótima professora! Eu entendia zero de constitucional, estou tendo um ótimo desempenho graças ao acompanhamento das suas aulas. Obg por disponibilizar esse material!!
Muito obrigado, professora! Eu não estava entendendo o §12 do art. 37. Achei excelente o "esquema" dele. Obrigado, novamente, professora!
Muitos detalhes nesse vídeo, mas com suas explicações e domínio de cada assunto tudo parece "facinho". Obrigado.
muito bom nota 10 professora excelente
Excelente..Parabéns!!
Exímia professora,uma Gigante em direito Administrativo,parabéns!!!!
Muito bem explicado, didático, fica mais fácil ler depois a CF.
professora divulge mais videos
Gratidão Professora Elisa, aula dinâmica e a didática perfeita.
O parágrafo 11 é uma vergonha. Como pode um trabalhador que ganha salário mínimo, de acordo com a constituição deve cobrir custos com alimentação, vestimenta, moradia e até lazer, e o coitadinho que ganha 24.000, não consegue comprar o terninhoooo. Tadinho!
OLÁ PROFESSORA ELISA, ADORO SUAS AULAS, ....DIRETO AO ASSUNTO: NO BRASIL EXISTE OU FUNCIONA A BICAMERALIDADE?, A CAMARA DOS DEPUTADOS E O SENADO PODEM SER TRATADOS COMO DUAS CÂMARAS???
As aulas são ótimas! A professora excelente, de verdade... O que faltou mesmo foi uma continuidade melhor dos vídeos. De uma aula para a outra pula diversos artigos e parágrafos, deixando-os sem quaisquer explicações...
Leia!
olá prof. vc falou que o pessoal da sala é para prova de nível médio, vou fazer prova para superior, essas servem ou teria q aprofundar mais?
Professora, Elisa, me help! tem duas coisas que eu não entendo sobre §12. A 1º duvida é - a emenda à constituição estadual vai incluir o teto ( desembargador do TJ) para os municípios também? 2º você falou que os funcionários das ALs poderiam ter o teto do desembargador TJ, mas os servidores do legislativo Estadual possuem como teto os Deputados Estaduais que são excluídos dessa regra, logo teto deles acompanha, não?
O Parágrafo 12 é só para os Estados. O teto único alcança os servidores da AL, mas não alcança o Deputado em si.
@@ElisaFaria Poxa, professora, Muito obrigada pela resposta! A banca FGV não entende assim. Na verdade, ela cada hora como de um jeito, mas qualquer coisa eu entro com recurso. Beijo no seu coração
@@carinecproenca me explica no whatsapp o que aconteceu 31 9 7166 2709
As aulas dela são ótimas. Poderia haver a possibilidade da publicação de aulas a respeito dos parágrafos ausentes?
Dra a senhora fala em apostilas,porventura essa apostila faz parte dessas aulas perfeitas?Estou acompanhando com a CF ,mas caso exista apostila,Onde posso adquiri-la,grata!
Elisa Faria minha Diva!!! Parabéns Elisa, estou "comendo" seu canal!!!
assistindo em Dezembro de 2016...Tem alterações além da questão da aposentadoria?
Suas aulas são incríveis. Porém, percebo que faltam alguns parágrafos e incisos. A Sr. Professora, tem esses vídeos aqui no TH-cam com os inciso 15, parágrafo 5, 7 e o inciso 10?
Tem sim. Vá na página do Canal de aulas em vídeos e role até os mais antigos.
Qual seria o "teto" remuneratório para um senador? Seria o mesmo "teto" para o deputado federal?
Wagner Moreira sim! O teto de ambos é o subsídio de Ministro do STF.
Direito Administrativo - Elisa Faria, Obrigado pela resposta e parabéns pelo trabalho de excelência!
Faltou alguns parágrafos e incisos do Art. 37.
Acerca do parágrafo nono, se a Caixa é uma Empresa Pública que recebe 100% de capital público, por que os agentes dela não estão submetidos ao teto salarial que dispõe o parágrafo 11? Fiquei na dúvida :/
A constituição do capital da Caixa é exclusivamente público (100%). Mas ela possui autonomia financeira plena para arcar com as despesas de pessoal e custeios em geral. Por isso, a Caixa está dispensada da observância do teto constitucional.
Wagner Ferraz Perfeita a sua explicação! Certinho.
Grande Prof: Elisa, excelentes aulas!
Tenho uma dúvida: nas primeiras aulas, salvo engano, quando há explanação sobre autarquias e fundações, o critério pra distingui-las seria dos serviços Típicos e Atípicos. A UFMG que fornece serviços relacionados à Educação, que é atípico, se enquadraria no conceito de fundação pública, mas por que ela é uma autarquia?
Abraços; desde já, obrigado!
A prof. já explicou isso em um vídeo anterior...
Professora Elisa, por favor, poderia me dizer qual é a eficácia do §7º do art. 37? Contida ou limitada? Obrigada! Vc é ótima!
Fernanda Pires tbm queria saber
Professora, primeiramente quero agradecer e lhe parabenizar pelas suas aulas. (Peguei o edital e fui direto à CF. Ao começar assistir às suas aulas, percebi que de nada adiantou apenas ler a CF, pois não havia entendido nada).
Fiquei com uma dúvida desde as aulas sobre agentes públicos, com relação aos cargos e empregos e sua diferenciação quanto à espécie remuneratória e entidades públicas. Minha dificuldade está em relacionar os tipos de agentes públicos com os "níveis" da administração e espécie remuneratória.
Todos os agentes políticos, membros de carreiras especiais e agentes administrativos da administração direta e indireta de direto público (autarquia e fundação) são servidores públicos (ocupam cargos e tem regime estatutário)? E somente são empregados públicos (regidos pela CLT) aqueles vinculados às entidades públicas de direito privado?
Pode-se dizer que os servidores públicos e empregados recebem remuneração, sendo esta composta, respectivamente, por vencimento básico + vantagens e salário+vantagens? Já a remuneração dos agentes políticos e militares é unicamente o subsídio? E a remuneração dos aposentados são os proventos?
Pensando pela lógica acima, a constituição me parece dúbia ou contraditória em alguns incisos do art 37, como, por exemplo, o XI, que fala de: cargos, funções e empregos; remuneração e subsídio; administração direta, autárquica e fundacional; agentes políticos.
Professora, fiquei com uma dúvida; se uma empresa pública recebe recursos da União, mas não para despesas com o pessoal, ela é obrigada a seguir o teto constitucional do artigo XI?Muito obrigada desde já.
Achei o parágrafo 12 bem dificinho. Confuso! :(
O parágrafo 11 não é contraditório ao que diz no inciso XI? É permitido algum tipo de indenização além das parcelas únicas concedidas aos agentes políticos ?
Mikael Carmo as indenizações podem ser somadas porque, teoricamente, elas são apenas uma "devolução" e não uma remuneração. Por isso, não são computadas para fins de teto e podem ser somadas ao subsídio. Bons estudos!
Direito Administrativo - Elisa Faria Muito obrigado, ótima aula.
parágrafo sétimo
Professora, não to achando o link do inciso 7 art 37. Tem?
professora não entendir o inciso 09.
liliane dos santos imagine uma empresa pública como a caixa economica federal,imagone que ela não precisa de recursos da administração Federal pq atraves de seus recolhimentos ela consiga pagar o pessoal,pagar despesas enfim..nesse caso,ela não precisa obedecer o teto constitucional do ministro do stf levando em consideração que,se ele receber 30000,o presidente da caixa poder receber mais. o que o governo federal diz é..."empresa pública e sociedade de economia mista;vcs estão precisando de mim pra custear seus gastos?se sim,vcs devem obedecer o teto,se não,sintam-se livres para realizar o pagamento da maneira que quiserem sem quebrar a empresa."
Ela pula muitos incisos.
+Matheus de sousa Sabino . A constituição parece que foi escrita por um bando de esquecidos, que no meio dela lembra e diz: ah! quanto ao que foi falado a 1000 páginas atrás (rsrsr) vale lembrar que em tal e tal caso isso não se aplica.Vejo que ela nos ajuda nisso, ela pega todos os artigos que fala daquele assunto até fechar o assunto , partindo assim para outro assunto. No meu caso me ajuda muito: analfabeta em direito.
Isso é verdade. Tem nos ajudado bastante.
a aula ta otima, .....mas, foi deixado um paragraço ou inciso sempre que pula de um video para o outro.
Excelente aula e professora, mas, pula muitos artigos e incisos. infelizmente!