Poxa, muito obrigado pelo apoio, meu caro! E informo que já tenho planejado pra falar de biografias jurídicas (pontes, Luis gama, Joaquim Nabuco etc.), só que eu ando muito corrido por conta de uma pós, então estou focando em vídeos mais simples no momento. Abraços!
É algo bem matemático mesmo, lembra a construção de um teorema, para construir uma teorema tem de construir um algorítimo e para construir um algorítimo temos de partir de uma axioma que não precisa se provado.
O cara queria fugir do sobrenatural e para isso criou um argumento invisível sem validade, kkkkk. Kelsen ao ter criado a Norma Hipotética Fundamental deve ter pensado: “Não tem como provar que meu argumento está errado se meu argumento não existir. Eu sou um gênio!” kkkkkkkkk.
Acho que o amigo não entendeu. Ela não é achismo, ela é um comando muito claro, que diz "cumpra-se a constituição". Ela é chamada hipotética porque é uma hipótese formulada por Kelsen, pra resolver 2 problemas - o da recorrência infinita (eu cumpra a norma a porque ela encontra fundamento de validade na norma b, que é valida conforme a norma c, conforme a norma d..., Ou seja, uma norma recorre a outra que recorre a outra indefinidamente); e o problema da metafísica, ou seja, essa norma precisava ser lógica e sem nenhum valor. Metafísico é aquilo que não está ao alcance da razão humana (Deus, alma, o mundo das ideias de Platão etc). Na filosofia, o positivismo de comte é a principal corrente em oposição às metafísica, e sustenta que o objetivo da ciência é a lógica, sem que se considerem emoções. Em resumo, para Kelsen, o fundamento de validade primitivo, o maior de todos, não podia ser baseado em emoções e conceitos abstratos como justeza, bondade, virtude. Também não poderia ser uma norma divina, que Deus ordenou. Sendo assim, ele chegou à conclusão de que essa norma, que não está escrita em ligar nenhum (por isso hipotética, pois é uma hipótese), que fundamenta a validade de todo um sistema jurídico (por isso fundamental, já que a Constituição extrai sua validade da NHF) não pode dizer nada além daquilo que eu te falei - "cumpra-se a constituição". Quer dizer, não importa se a constituição é justa, se foi Deus que quis assim, se a constituição é virtuosa, nada disso importa. O que importa é que ela tem que ser seguida. Espero ter ajudado. Abraços!
Agora minha cabeça só vai soar: NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL
Nossa, muito bom! Sempre ouvia falar do Kelsen, mas não sabia muito sobre ele. E as imagens que ilustram o video são ótimas hahahaha.
Excelente explicação, e as imagens deixa o tema mais dinâmico e atraente. Obrigada me ajudou bastante.
Ótimo vídeo cara, se continuar só via vim sucesso futuramente.
Gostei muito do seu vídeo é a puro suco do "Direito ao Ponto". Rsrsrsrs. Vale muito a inscrição no canal
Excelente!! Cada dia melhores os vídeos! =)
Obrigado, chegamos a 100 inscritos! Obrigado pelo apoio, minha cara.
Muito interessante sua forma de explicar👏🏾👏🏾👏🏾
😂😂😂😂😂adorei essa voz e trovões na hora da "norma hipotética fundamentallllllll" 😂😂😂😂
Muito boa essa síntese . Parabéns;
Muita hora nessa calma! 😅
Excelente! Deixo a sugestão para falar sobre o tão citado Pontes de Miranda hehehe
Poxa, muito obrigado pelo apoio, meu caro!
E informo que já tenho planejado pra falar de biografias jurídicas (pontes, Luis gama, Joaquim Nabuco etc.), só que eu ando muito corrido por conta de uma pós, então estou focando em vídeos mais simples no momento.
Abraços!
@@direitoaoponto2347 Obrigado!
Muito legal a forma de ensino
É algo bem matemático mesmo, lembra a construção de um teorema, para construir uma teorema tem de construir um algorítimo e para construir um algorítimo temos de partir de uma axioma que não precisa se provado.
Boa!
Vamos compartilhar o canal galera
Perfeito, é bem isso mesmo.
Muita hora nessa calma foi top 😅
Acordos e convenções coletivas, usos e costumes e decretos são fontes primárias ou secundárias do direito?
Eu ameiii demais, só aprendo assim kkkkkk
Valido ainda em 2021 curte👏👏👏
O cara queria fugir do sobrenatural e para isso criou um argumento invisível sem validade, kkkkk.
Kelsen ao ter criado a Norma Hipotética Fundamental deve ter pensado:
“Não tem como provar que meu argumento está errado se meu argumento não existir. Eu sou um gênio!” kkkkkkkkk.
Show! Pensei o mesmo! Que gênio "espertinho". Na verdade, ele era brasileiro! Erraram a nacionalidade na hora de registrar!! Oh o jeitinho!! kkk
Eu pensei o mesmo quando vi kkkkkk
Na verdade, Kelsen morreu antes de concluir por completo a Norma Hipotética Fundamental.
Aahhhh agora entendi
O vídeo parece bobo, mas a explicação é ótima. Parabéns pelo trabalho
Complicou o simples
Muito bom!
1:32 ou seja, argumento circular KKK
Mas se a norma é hipotética, ela se torna achismo no ponto de vista de cada um.
Acho que o amigo não entendeu. Ela não é achismo, ela é um comando muito claro, que diz "cumpra-se a constituição". Ela é chamada hipotética porque é uma hipótese formulada por Kelsen, pra resolver 2 problemas - o da recorrência infinita (eu cumpra a norma a porque ela encontra fundamento de validade na norma b, que é valida conforme a norma c, conforme a norma d..., Ou seja, uma norma recorre a outra que recorre a outra indefinidamente); e o problema da metafísica, ou seja, essa norma precisava ser lógica e sem nenhum valor. Metafísico é aquilo que não está ao alcance da razão humana (Deus, alma, o mundo das ideias de Platão etc). Na filosofia, o positivismo de comte é a principal corrente em oposição às metafísica, e sustenta que o objetivo da ciência é a lógica, sem que se considerem emoções. Em resumo, para Kelsen, o fundamento de validade primitivo, o maior de todos, não podia ser baseado em emoções e conceitos abstratos como justeza, bondade, virtude. Também não poderia ser uma norma divina, que Deus ordenou. Sendo assim, ele chegou à conclusão de que essa norma, que não está escrita em ligar nenhum (por isso hipotética, pois é uma hipótese), que fundamenta a validade de todo um sistema jurídico (por isso fundamental, já que a Constituição extrai sua validade da NHF) não pode dizer nada além daquilo que eu te falei - "cumpra-se a constituição". Quer dizer, não importa se a constituição é justa, se foi Deus que quis assim, se a constituição é virtuosa, nada disso importa. O que importa é que ela tem que ser seguida.
Espero ter ajudado.
Abraços!
Ou seja, ele criou axiomas para o Direito.
do sobrenatural kkkkkkkkkkk
N O R M A H I P O T E T I C A F U N D A M E N T A L
A norma hipotética fundamental não foi ideia de Kelsen, mas de um aluno dele.
3:45 !!
Muito bom!