Professor posso da uma dica pra vc e facilitar ainda mais nossos estudos. Numera as aulas de um determinado assunto em ordem cronológicas para que não precisamos voltar o assunto onde não tínhamos visto. Obg beijos.❤
Ainda não consegui entender se para Kelsen a ciência jurídica é uma ciência natural ou social e se o direito se caracteriza por um elemento externo, interno ou pelos dois..
Olá Evelyn, tudo bem? Boa questão essa. Teoria Pura do Direito de Kelsen pensa o Direito a partir da purificação de todo e qualquer elemento que não seja considerado Direito (tudo que é estranho ao direito). Ao longo da história (em um sentido geral), o Direito tem se dirigido para questões sociológicas, psicológicas, etc. Kelsen quer abandonar tudo isso. A contraposição que pensa o direito como uma ciência da natureza ou uma ciência natural não pode ser mais pensada em Kelsen. A Sociedade pode ser pensada como parte da vida em geral e, portanto, como parte da natureza. Da mesma forma o Direito, não pode estar situado apenas na natureza. É isso que ele quer dizer quando define que o no direito temos sempre o ato e o sentido do ato. Para isso indico a leitura da obra de Kelsen, especificamente o capítulo 1, da Teoria Pura do Direito, onde ele trata da questão acerca do Direito e Natureza. Abraços
Evely, as ciências se subdividem em três categorias: exatas (Física, Química, ... que descrevem a natureza como matéria ou energia), biológicas (Biologia, Medicina,... que estudam a vida e seu funcionamento) e humanas (História, Geografia, Sociologia, ... que descrevem manifestações humanas. A ciência jurídica ou o Direito como ciência tem como objeto a norma jurídica, descreve o ordenamento jurídico, que não são fenômenos da natureza física e portanto NÃO pertence às ciências naturais (exatas e biológicas). Pertence portanto às ciências humanas. Os sociólogos estudam os fenômenos sociais, como a religião, a cultura, entre outros inclusive o direito, empregando a metodologia sociológica. O que Kelsin propõe é uma metodologia própria para o estudo do Direito, com sua Teoria PURA do Direito, que considera um elemento externo (o fato, que é um evento no mundo natural, e o ser, que pode ser a pessoa sujeita da norma ou o próprio legislador que a criou), um interno ao Direito (a norma, o dever-ser) e a sanção, que recai sobre o ser, a pessoa e até sobre o legislador ordinário ou juiz, que devem respectivamente elaborar e aplicar as normas segundo a constituição e a regras (normas) ordinárias. Portanto, apresenta os DOIS TIPOS DE ELEMENTOS, relacionando-os. Entendeu?
Amei sua aula! O uso de slides realmente ajuda bastante o aluno, muito obrigada!
Que ótimo! Fico feliz que tenha ajudado você...
Muito agradecida pelo vídeo! 🙏
Valeu
Excelente explicação !!!
que bom que gostou Fontana... seja sempre bem vindo por aqui no canal...
Professor posso da uma dica pra vc e facilitar ainda mais nossos estudos. Numera as aulas de um determinado assunto em ordem cronológicas para que não precisamos voltar o assunto onde não tínhamos visto. Obg beijos.❤
Obrigado pela dica Thai... vou organizar assim que der...
Muito bom amigo!!
🤗
Ainda não consegui entender se para Kelsen a ciência jurídica é uma ciência natural ou social e se o direito se caracteriza por um elemento externo, interno ou pelos dois..
Olá Evelyn, tudo bem? Boa questão essa. Teoria Pura do Direito de Kelsen pensa o Direito a partir da purificação de todo e qualquer elemento que não seja considerado Direito (tudo que é estranho ao direito). Ao longo da história (em um sentido geral), o Direito tem se dirigido para questões sociológicas, psicológicas, etc. Kelsen quer abandonar tudo isso.
A contraposição que pensa o direito como uma ciência da natureza ou uma ciência natural não pode ser mais pensada em Kelsen. A Sociedade pode ser pensada como parte da vida em geral e, portanto, como parte da natureza. Da mesma forma o Direito, não pode estar situado apenas na natureza. É isso que ele quer dizer quando define que o no direito temos sempre o ato e o sentido do ato.
Para isso indico a leitura da obra de Kelsen, especificamente o capítulo 1, da Teoria Pura do Direito, onde ele trata da questão acerca do Direito e Natureza.
Abraços
@@CanaldoDjalma obrigada 👏🏻
Evely, as ciências se subdividem em três categorias: exatas (Física, Química, ... que descrevem a natureza como matéria ou energia), biológicas (Biologia, Medicina,... que estudam a vida e seu funcionamento) e humanas (História, Geografia, Sociologia, ... que descrevem manifestações humanas. A ciência jurídica ou o Direito como ciência tem como objeto a norma jurídica, descreve o ordenamento jurídico, que não são fenômenos da natureza física e portanto NÃO pertence às ciências naturais (exatas e biológicas). Pertence portanto às ciências humanas. Os sociólogos estudam os fenômenos sociais, como a religião, a cultura, entre outros inclusive o direito, empregando a metodologia sociológica. O que Kelsin propõe é uma metodologia própria para o estudo do Direito, com sua Teoria PURA do Direito, que considera um elemento externo (o fato, que é um evento no mundo natural, e o ser, que pode ser a pessoa sujeita da norma ou o próprio legislador que a criou), um interno ao Direito (a norma, o dever-ser) e a sanção, que recai sobre o ser, a pessoa e até sobre o legislador ordinário ou juiz, que devem respectivamente elaborar e aplicar as normas segundo a constituição e a regras (normas) ordinárias. Portanto, apresenta os DOIS TIPOS DE ELEMENTOS, relacionando-os. Entendeu?
@@AdvogadoMarcosHF entendí 👏🏻👏🏻👏🏻
libera o slide prfvr
Seja sempre bem vindo por aqui no canal meu caro... abraços
👏👏👏👏👏
valeuuu... seja sempre bem vinda por aqui
Decapitado pela guilhotina de Hume.
hahaha... boa Zombieman...
Esse Kelsen usou muita droga, isso sim.